Direito de resposata: CONSIGNUM


A Assessoria jurídica da Consignum, após matéria veiculada no blog solicitou o direito de resposta. O blog é democrático e garante o referido direito a empresa Consignum.

Destarte,  o blog tem o compromisso com a verdade e a veracidade dos fatos, todavia comprovado em qualquer publicação neste web site erros ou equívocos teremos a dignidade de reconhecê-lo e repará-lo. Contudo, a fonte de informação da matéria foi de dentro da própria SEGEP, mais vamos de forma meticulosa conhecer com profundidade o processo.  Segue-se abaixo a nota.    

PARA RESTAURAR A VERDADE DOS FATOS

A empresa CONSIGNUM – Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda., vem a público exercer o seu direito de resposta, previsto no artigo 5°, inciso V da Constituição Republicana, com o intuito de restabelecer a verdade dos fatos em razão da matéria publicada no “Blog do Ebnilson” sob o título: “Consignum perde concessão e funcionária da SEGEP dificulta a vida dos funcionários do Estado”.
Em primeiro lugar registre-se que a Empresa Consignum não tem ligação política com o governo anterior ou com o atual.
Ademais a Licitação realizada pelo Governo anterior detinha inúmeros vícios de legalidade e, por esta razão, o novo governo, com base nos pareceres lavrados pela Assessoria Jurídica da SEGEP e pela Procuradoria Geral do Estado, em decisão fundamentada, houve por bem anulá-la conforme decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, Felipe Costa Camarão, datada de 22 de janeiro de 2015. (doc. anexo).

Com efeito, portanto, a notícia de que existe uma empresa vencedora é totalmente descabida e equivocada, pois, até o presente momento não houve sequer a convocação de uma nova licitação para contratação de empresa com a finalidade de controle de margem consignável. Da mesma forma, a alegação de que o Secretário De Estado da Gestão e Previdência, Felipe Costa Camarão, não tem conhecimento da presente situação também se revela equivocada uma vez que é o próprio Secretário quem assina a decisão de anulação do certame.
Em segundo lugar é importante ressaltar que a empresa Consignum sempre atendeu as questões técnicas e legais estabelecidas pelos contratos, tendo, inclusive, o reconhecimento da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), conforme demonstra o documento enviado pela mesma ao então Sub-Secretário da SEGEP.
Por último a afirmação de que a empresa Maranhão Cartão Expresso já detém a concessão, é falsa e induz os servidores do Estado do Maranhão a procura por consignáveis em empresa que não está credenciada junto ao Estado para tal finalidade.
Deve-se, ainda, de forma veemente repugnar a assertiva de que esta empresa teria cooptado uma servidora estadual para prejudicar a quem quer que seja, não liberando dados para o “Sistema”. Tal afirmativa é séria e deverá ser alvo de apuração seja no âmbito administrativo, seja no âmbito judicial, e, com certeza, quem a fez deverá ser responsabilizado penalmente pela prática do crime de difamação.
A Empresa Consignum sempre esteve e estará apta a participar de nova licitação pública assim que for publicado o competente Edital de Licitação, para continuar o trabalho que desenvolveu por mais de 05 (cinco) anos junto ao Estado do Maranhão e aos seus servidores, uma vez que, durante este período sempre esteve ao lado destes.
Destarte, é evidente que a notícia veiculada não encontra o devido respaldo na verdade dos fatos.
É de extrema importância que o processo licitatório para contratação do sistema esteja pautado na mais estrita legalidade sob pena de se contratar uma empresa que possui em seu histórico diversos problemas na prestação de serviços, notoriamente aqueles já demonstrados na execução do serviço de consignados prestados no Estado de Alagoas e na Prefeitura de Belém.
De forma completamente diversa, a empresa Consignum preza pela qualidade do serviço prestado, primando sempre pelo sigilo financeiro e funcional do servidor público, de forma a atender da melhor maneira possível o seu interesse, tal como ocorre nos contratos firmados com os Estados de Santa Catarina e Mato Grosso.

CONSIGNUM – PROGRAMA DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE MARGEM LTDA

Comentários

  1. E como fica a situação dos servidores para fazerem empréstimos ou refinanciamento? m qual empresa fazer?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

O espaço de comentários do nosso blog pode tem moderação.
Não serão aceitas mensagens:

01 - Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
02 - Que contenham conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
03 - Que contenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
04 - Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
05 - De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie;
06 - Que caracterizem prática de spam;
07 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;
08 - Fora do contexto da matéria;
09 - Só poderão comentar usuários que possua conta no Google

Blog do Ebnilson agradece a compreenção de todos

Postagens mais visitadas deste blog

O APOCALIPSE FINAL, O SOAR DA SÉTIMA TROMBETA

Carreira Única, uma conquista dos Praças: Soldado poderá chegar a Coronel

REPRESENTATIVIDADE UMA NECESSIDADE URGENTE