terça-feira, 31 de março de 2015


Estava agendado na pauta do governador Flávio Dino, ontem(30/03), no Palácio dos Leões, uma reunião com a cúpula do governo para tratar dos assuntos da Segurança Pública, com o Secretário de Gestão e Previdência, Filipe Camarão. Todavia, em virtude das manifestações contra o prefeito da capital, a bendita reunião foi prorrogada para próxima segunda-feira 06/04.

Segundo uma fonte fidedigna, o conteúdo da reunião seria para tratar dos reajustes salarias dos Militares do Maranhão, contudo por conta das manifestações não aconteceu.  

Com isso a resposta do governo que seria anunciado essa semana foi postergada, ficando somente para próxima semana. Não custa nada esperarmos mais um pouco. 



segunda-feira, 30 de março de 2015



Os capelães da Polícia Militar podem está com seus dias contados.

Os capelães da Polícia Militar são regulamentados pelas seguintes Leis:  Lei 8.449, de 25 de Agosto de 2006 e a Lei 8.950, de 15 de Abril de 2009.

Na última reunião da Comissão do governo com os militares, ficou decido por unanimidades entre os os membros, que para assumir os cargos de capelães na Polícia Militar, somente seria através de Concurso Público.

A decisão jogou um balde de agua fria nas intenções dos atuais oficiais capelães da PM, pois para permanecerem na Corporação deveriam ser nomeados pelo Governador do Estado, conforme preconiza  o artigo 3º, da Lei 8950/2009. Todavia até o momento, os atos de nomeação, não foram assinados e os oficiais estão de forma irregular na Corporação.

Entenda o caso

A Lei 8950/2009, que dispõe sobre a criação de cargos de capelães na Polícia Militar, foi criada no dia 15 de abril de 2009. De acordo com o artigo 1º, foram criados 14 cargos comissionados dos oficiais religiosos, então vejamos:

Art1º. Ficam criados na Polícia Militar do Maranhão, quatorze cargos em comissão de Capelão Religioso. (Lei nº 8950/2009)

O capelão cumpri dentro da Corporação uma prestação assistencial religiosa e espiritual aos militares e seus familiares conforme o § 1º no mesmo artigo.

§ 1º. Serão nomeados para os cargos comissionados capelães que prestarão assistência religiosa e espiritual aos militares e seus familiares  bem como aos integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Corporação, além de atender a encargos relacionados às atividades de educação moral da PMMA.(Lei nº 8950/2009)


A parti da referida legislação foi instituído na Polícia Militar os capelães através da livre nomeação em cargos comissionados ou em razão de concurso público, conforme o artigo 2º:

Art. 2º. Fica instituída a Assistência religiosa e Espiritual na Polícia Militar do Maranhão, através de capelães nomeados em cargos comissionados ou em razão de concurso público. (Lei nº 8950/2009)


As nomeações do que trata o artigo anterior é ato exclusivo do governador do Estado, segundo o artigo 3º.

Art 3º. A nomeação dos capelães para os cargos em comissão é de competência do Governador do Estado. (Lei nº 8950/2009)

Observem que o artigo 4º, da Lei 8.449, fala que para o ingresso no Quadro de Oficiais Capelães, será mediante concurso público de provas e provas e títulos ou, ainda por livre nomeação para os cargos em comissão.

Art. 4º. O ingresso no Quadro de Oficiais Capelães(QOC) será mediante concurso público de provas ou de provas e títulos ou, ainda, por livre nomeação para cargos em comissão, pelo Governador do Estado, obedecendo ao dispositivo na presente Lei.(Lei 8.449)

O grande problema é que o novo governador, Flávio Dino, não nomeou os referidos capelães e nem os mesmos foram exonerados, permanecendo dessa forma na irregularidade. A legislação prevê a realização de concurso público, todavia nunca foi feito algum. E o que prevaleceu ao longo dos anos foram critérios e apadrinhamento  políticos.

Trocando em miúdos: Para ser capelão da Polícia Militar, o religioso necessariamente deveria ter um pistolão muito forte no meio político para galgar o cargo. Os oficias capelães gozam das mesmas prerrogativas dos oficias da PM.

Dessa forma, os atuais capelães podem está dando adeus a Polícia Militar, caso não passe no concurso público. Pelo que foi discutido na reunião  da Comissão, os membros foram bem incisivos em suas colocações, em aprovar o concurso público para os oficiais capelães. 

Assim sendo, os capelães podem está dando adeus a Polícia Militar, pois segundo foi relatado na comissão, o governo não deverá nomear novamente os oficias capelães, exigindo concurso público  para o ingresso na Corporação.

Dessa forma, todos os cidadãos, Ministros Religiosos,  terão a oportunidade de forma igualitária de concorrer ao cargo de capelão da PM, acabando com os apadrinhamentos políticos.



















 Para quem achava que os coronéis já estavam com os pés na aposentadoria, não foi dessa vez.  Os oficias, impetraram Mandado de Segurança Preventivo contra ato do Governador do Estado. 

O executivo, editou uma Medida Provisória de nº 195, que obrigava os oficias da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros a se aposentarem compulsoriamente. Após a publicação da MP, os oficias entraram na justiça questionando a constitucionalidade da medida. 
A justiça concedeu na tarde deste sábado(28/03), em caráter liminar, a permanência dos militares até o julgamento definitivo do mérito.

Com a decisão, todos os atos de aposentadoria dos coroneis da PM/BM serão suspenso e os referidos oficias continuaram nas Corporaçãoes Militares. Veja abaixo a decisão completa.

Sábado, 28 de Março de 2015

ÀS 21:26:41 - Concedida a Medida Liminar Decisão: Decisão - PLANTÃO JUDICIÁRIO

PLANTÃO JUDICIÁRIO

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13643/2015 - SÃO LUÍS/MA
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0002061-53.2015.8.10.0000
IMPETRANTE:     IVALDO ALVES BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO:     DR. EDILSON MÁXIMO ARAÚJO DA SILVA
IMPETRADO:   EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
LITISCONSORTE:   ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR DO ESTADO:    DR. RODRIGO MAIA ROCHA
PLANTONISTA:     DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO


D E C I S Ã O


Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, com pedido de liminar, impetrado por IVALDO ALVES BARBOSA E OUTROS contra ato reputado ilegal do Excelentíssimo Senhor GOVERNADOR DO ESTADO DO MARARANHÃO, tendo em vista a edição da Medida Provisória n.º 195/2015.

Alegam os impetrantes, em síntese, que recentemente a autoridade coatora criou a Medida Provisória n˚ 195, de 17 de março 2015, com objetivo de dar atribuições a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), que após tecer dez artigos sobre mobilidade urbana a referida medida mudou drasticamente o art. 120, da Lei 6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares), afetando diretamente os Impetrantes no tocante a passagem para a aposentadoria (reserva remunerada), uma vez que reduziu o tempo de permanência na ativa.

Aduzem, ainda, que estão prestes a serem compulsoriamente transferidos para a reserva remunerada (aposentadoria), devido à modificação introduzida pelo art. 11, IX, da Medida Provisória, tendo em vista que o oficial que contar com 35 (trinta e cinco) anos de serviço passará automaticamente para a reserva remunerada.

Mais adiante, argumentam que carece de constitucionalidade a medida provisória n˚ 195/2015, pois não há relevância ou urgência em mudar a Lei 6.513/1995, ou mesmo, revogar a Lei 10. 146, de 15 de outubro de 2014, somente para que sejam disponibilizadas vagas para que a Autoridade Coatora venha a promover os oficiais que tem como aliados políticos e sem qualquer aviso ou transição.

Nesse cenário, afirmam que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, posto que foram "informados hoje que os seus atos de passagem para reserva remuneradas já estão prontos" (fl. 13), motivo pelo qual deve a presente liminar ser concedida.

Em vista de tais argumentos, requerem seja recebido o presente mandado de segurança, "concedendo-se, liminarmente, o writ, para fins de assegurar aos Impetrantes o direito de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, tornando sem efeito, se já praticado o ato de transferência dos Impetrantes para a reserva remunerada (aposentadoria compulsória) até a decisão final do writ Constitucional ou determinando às autoridades coatoras que pratiquem qualquer ato no sentido de formalizar os processos de transferência para a reserva remunerada dos impetrantes, arbitrando astreinte e os efeitos do artigo 330 do Código Penal Brasileiro, caso não seja cumprida a decisão liminar deferida".

Ao final, postulam que seja "julgado procedente o pedido, concedendo-se a segurança, com a concessão definitiva do writ, para fins de assegurar aos impetrantes o direito de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, de acordo com a Lei n.º 6.513 de 1995, no seu artigo 120, que determinar ser compulsória a transferência para reserva remunerada (aposentadoria), somente, quando o oficial completar 08 (oito) anos no posto de Coronel QOPM ou atingir a idade de 62 (sessenta e dois anos)". Requerem, ainda, a declaração incidental de inconstitucionalidade da Medida Provisória n.º 195/2015, obstando a produção defeitos, desde a edição (efeitos "ex tunc") sobre a situação dos impetrantes.

Instruem o writ os documentos de fls. 37-264.

É o relatório. Passa-se à decisão.

Inicialmente, é importante salientar que os autos vieram a mim conclusos na qualidade de substituto do Des. Jaime Ferreira de Araujo, por força da Resolução - GP n.º 25/2015 e das Portarias n.os 76/2014 e 1012/2014.

Analisando os autos, verifico que a matéria nele tratada se reveste de urgência, devendo ser apreciada durante o Plantão Judiciário, nos termos da Resolução nº 14/2000 e art. 19, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, abaixo transcrito:

Art. 19, RITJMA. O Plantão Judiciário de 2º Grau destina-se a conhecer, exclusivamente:
[...]
II.  dos pedidos de liminares em habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do governador do Estado, da mesa diretora da Assembléia Legislativa e de seu presidente, do Tribunal de Consta do Estado, do defensor público-geral e dos Secretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes; (Original sem grifos).

Assim, a concessão da liminar nesse remédio heróico - por ser construção pretoriana -, tem alcance restrito e somente é admitida, assim como ocorre com outras medidas de cunho cautelar, quando evidenciado, em conjunto, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Do cotejo das provas trazidas aos autos, vislumbro, neste prévio juízo de cognição, o atendimento aos requisitos exigidos para o deferimento da medida de urgência, vez que caracterizado o direito líquido e certo a ser tutelado na presente via mandamental, conforme passo a demonstrar.

Com efeito, o presente mandado de segurança preventivo visa suspender ato supostamente ilegal do Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão, no que se refere à edição da Medida Provisória n.º 195, de 17 de março de 2015, haja vista que os impetrantes foram informados que os atos de passagem para reserva remuneradas já estariam prontos, de acordo com as novas regras estabelecidas na referida medida provisória.

Sabido é que o mandado de segurança pode ser repressivo de ilegalidade ou abuso de poder já praticados, ou preventivo, quando estivermos diante de ameaça a violação de direito líquido e certo do impetrante. Aliás, "o mandado de segurança é preventivo quando, já existente ou em vias de surgimento a situação de fato que ensejaria a prática do ato considerado ilegal, tal ato ainda não tenha sido praticado, existindo apenas o justo receio de que venha a ser praticado pela autoridade impetrada É preventivo porque destinado a evitar a lesão ao direito, já existente ou em vias de surgimento, mas pressupõe a existência da situação concreta na qual o impetrante afirma residir ou dela decorrer o seu direito cuja proteção, contra a ameaça de lesão, está a reclamar do Judiciário"1.

Nesse contexto, os impetrantes demonstraram a iminente possibilidade de serem transferidos para a reserva remunerada, em decorrência da modificação trazida pela Medida Provisória n.º 195/2015, que fere o direito líquido e certo deles permanecerem na atividade até atingirem a idade de 62 (sessenta e dois) anos ou até completarem 08 (oito) anos no posto de Coronel.

Aliás, imperioso transcrever o art. 11 da citada medida provisória que modificou o art. 120 da Lei Estadual n.º 6.513/95, nos seguintes termos:
Art. 11. O art. 120 da Lei n.º 6.513, de 30 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120: (...)
(...)
IX - contar o oficial 35 (trinta e cinco) anos de serviço."

Como se vê a citada medida provisória acrescentou o inciso IX no art. 120, criando hipótese não prevista na Lei n.º 6.513/1995, determinando a aposentadoria compulsória aos militares que contenham mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

Além do mais, do que se verifica dos documentos anexados aos autos às fls. 56-175, a nova hipótese de transferência para reserva remunerada atingirá a situação de cada um dos impetrantes, pois alguns deles já possuem mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço e outros estão na iminência de completar esse lapso temporal.

Dessa forma, é manifesto o interesse dos impetrantes em atacar, em caráter preventivo, o iminente ato de transferência compulsória para a reserva remunerada, haja vista que a alteração promovida pela citada medida provisória mostra-se em flagrante inconstitucionalidade.

Em relação à medida provisória, não cabe, em princípio, ao Judiciário analisar os seus pressupostos constitucionais, relevância e urgência, pois quem deve analisar isso é, em primeiro lugar, o Chefe do Executivo e, em segundo lugar, o Legislativo, que dá a palavra final. No entanto, segundo entendimento do Excelso STF, se a inconstitucionalidade for flagrante e objetiva o Judiciário pode se pronunciar, a exemplo o seguinte julgado:

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA. REQUISITOS DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA. O entendimento desta Corte é no sentido de que o exame dos requisitos da urgência e relevância somente pode ser submetido ao Judiciário quando se configurar abuso da discricionariedade pelo chefe do Poder Executivo. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AI: 489108 RS , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 02/05/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 26-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02234-06 PP-01185)

No caso, verifico que este Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou quanto a inconstitucionalidade da matéria tratada por meio de Medida Provisória, sob o fundamento de que "não se configurou, para a edição da medida provisória, situação em que a demora na produção da norma pudesse acarretar dano de difícil ou impossível reparação para o interesse público. Isso porque não se afigura plausível que eventual demora na introdução de novo requisito de transferência compulsória de oficiais militares para a reserva remunerada gerará alguma lesão de ordem financeira ou administrativa-organizacional ao erário estadual ou à corporação à qual pertencem os servidores afetados." (MS nº 018187/2014, Relator Des. Kleber Costa Carvalho, Órgão Especial).

Saliento, ainda, que a ausência de motivação dos requisitos constitucionais da medida provisória implica inconstitucionalidade formal e falta de ética para com os demais Poderes, infringindo o sistema dos freios e contrapesos (Teoria Checks and Balances), pois o Legislativo é o órgão avaliador dos fatos e da circunstância e o Judiciário o aplicador da norma ao caso concreto.

Neste sentido, cito o seguinte julgamento:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITOS E VANTAGENS DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - REGÊNCIA POR MEDIDA PROVISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA : AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS RELATANDO URGÊNCIA E RELEVÂNCIA: INCONSTITUCIONALDIADE  - MEDIDA PROVISÓRIA: CONCRETUDE CONSTITUCIONAL COM PREVISIBILIDADE EXCLUSIVA DE LEI: IMPOSSIBILIDADE - CONVALIDAÇÃO DE EFEITOS DE OUTRAS MEDIDAS PROVISÓRIAS: INCONSTITUCIONALIDADE.
1- As vantagens e direitos dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser regidos por Medida Provisória, por se tratar de matéria de iniciativa legal exclusiva desses Poderes. (Inteligência dos art.s 51,52 e 95,II b  e  d da Constituição)
2- A causa eficiente e formal das medidas provisórias é a exposição de motivos, onde se relata o fato que implica urgência e relevância.
2.1- A ausência dessa motivação resulta em inconstitucionalidade formal, insanável a posteriori.
3- Quando a Constituição prevê que determinada matéria somente pode ser regulada mediante lei, torna-se impossível o uso de medida provisória. Quando confeccionada, o Constituinte já tinha o art. 59 da Constituição como parâmetro. Logo ao estabelecer que determinada matéria fosse regulada mediante lei, fez uma opção pelo método legislativo. Pelo princípio romano de que, cum legislator voluit, dixit, esta opção pela lei, implica rejeição da medida provisória.
4- Nenhuma medida provisória pode, validamente, convalidar os efeitos de outras medidas provisórias. Todas elas têm eficácia temporária de 30 dias. Há vedação constitucional para a retroatividade mesmo legal, quando superado este lapso trintenal.
4.1 - Somente o Congresso Nacional, em competência privativa, constitucionalmente determinada, pode disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não-convertida em lei.
4.2 - Artigos de Medida Provisória que assim dispõem são inconstitucionais, devendo o magistrado pronunciar a inconstitucionalidade incidentalmente. (MS n.º 7.283/97, TJDF, Relator Des. João Mariosa)
Além disso, a referida Medida Provisória tem como objeto fixar regras sobre mobilidade urbana, consolidando e atualizando a legislação pertinente ao assunto. Assim, não há qualquer motivação que justifique a presença dos pressupostos constitucionais para se tratar num único artigo matéria completamente diversa (transferência de oficiais militares para a reserva remunerada), daí porque deve ser declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 11, da Medida Provisória 195/2015.

Diante do exposto e ante as provas produzidas, podendo, ainda, resultar ineficaz a medida, caso venha a ser deferida só ao final, concedo a liminar pleiteada para assegurar a permanência dos impetrantes no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, tornando sem efeito, se já praticado o ato de transferência deles para a reserva remunerada, caso se fundamente na nova regra trazida pela Medida Provisória n.º 195/2015, até a decisão final deste writ.

NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada coatora para ciência e cumprimento da decisão liminar, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que tiver (art. 7º, I, Lei nº. 12.016/09), enviando-se-lhe segunda via da petição inicial, com as cópias dos documentos que a instruem.

DÊ-SE CIÊNCIA, outrossim, da presente demanda ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado, encaminhando-se-lhe, igualmente, cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito, conforme o art. 7º, II, da citada lei.

Após, proceda-se à distribuição do presente feito.

Publique-se e CUMPRA-SE.

São Luís, 28 de março de 2015.


DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Plantonista
1 Hugo de Brito Machado, in "Mandado de Segurança em Matéria Tributária", Ed. Dialética, 6ª Ed., São Paulo, 2006, págs. 255/257

sábado, 28 de março de 2015
Os oficiais Superiores da Polícia Militar impetraram ação no Tribunal de Justiça do Maranhão, contra A Medida Provisória(MP) nº 195, do Governo do Estado.

A referida MP, obriga os oficiais da PM/BM, que estiverem com 35 anos de serviço a se aposentarem compulsoriamente. A media não foi bem aceita pelos referidos militares que já completaram a idade máxima.

Pelos menos 8 oficiais superiores já estão com as malas prontas para deixarem a Corporação. São 4 Coronéis e 4 Tenentes Coronéis que se não reverterem na Justiça a situação, estarão dando adeus a PM.  Abaixo à Ação Cível dos oficias da PM/BM com os respectivos nomes.



Numeração Única:     0002061-53.2015.8.10.0000
Número:        0136432015
Data de Abertura:        27/03/2015
Natureza:        CÍVEL INCIDENTAL
Classe:     PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos | Mandado de Segurança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO

Impetrante:     IVALDO ALVES BARBOSA, FRANCISCO JEFERSON ARAÚJO TELES, JUAREZ UBIRAJARA PINTO FILHO, VERÍSSIMO FERREIRA PORTO, BOAVENTURA FURTADO NETO, JOSE CARLOS ARAUJO CHAGAS, JOSE MARIANO ALMEIDA NETO, JOÃO FRANCISCO DA SILVA TINOCO, EDILSON MORAES GOMES, CARLOS EDUARDO ABREU GOMES, JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO VILAS BÔAS, ROSILVADO COSTA RIBEIRO, CARLOS ROBERIO DOS SANTOS, AGOSTINHO GONÇALVES SILVA, ODAIR DOS SANTOS FERREIRA, JOSE DE RIBAMAR VIEIRA, ALLAN KARDEK DA SILVA


Entenda o caso

Desde o governo Roseana Sarney, há um clima de animosidade entre os oficias da Polícia Militar. Há uma briga interna e acirrada nos ciclos dos oficias superiores, Coronéis, Tenentes-Coronéis e Majores com relação as Medidas Provisórias que vem sendo reiteradamente editadas pelo governo do Estado.

As MP,s editadas tem o caráter de obrigar os oficias da PM/BM, que tenham 35 anos de serviço prestado nas Corporações a irem compulsoriamente para a reserva remunerada(Aposentadoria). O grande gargalo  e dilema está justamente que boa parte dos oficiais superiores já ultrapassaram o tempo previsto que é de 35 anos. Do outro lado tem os oficias que querem ascender na carreira do oficialato e encontram como entrave os militares antigos que já cumpriram a data limite de aposentadoria.

 Origem do conflito

O Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros, preconiza em seus dispositivos que o militar do sexo masculino se aposentaria aos 30 anos de serviço e no sexo feminino aos 25 anos, todavia há uma exceção a regra., os coronéis poderiam permanecer no posto ainda por 8 anos, mesmo completando os 30 anos.

A quebra de braço começou no ano passado, quando alguns oficias se articularam para derrubar a legislação que garantia aos coronéis os 8 anos de permanecia nas Corporações Militares. A briga nos bastidores e na política foi acirrada. A PM dos oficias dividiu-se entre dois grupos: Os oficias antigos e os modernos. Várias MP,s foram editadas para retirar os privilégios dos coronéis de permanecerem por oito anos. O grupo moderno consegui emplacar uma MP que reduziu para 5(cinco) anos a permaneciam dos coronéis. Isso causou um novo conflito, pois antes da MP, havia sido promovidos coronéis que já beiravam os 35 anos e outros que foram promovidos que ainda tinha tempo para cumprir os 8 anos. Isso foi uma confusão danada, contudo prevaleceu o entendimento de ambas as partes. Os coronéis se articularam com os políticos e conseguiram reverter a situação. A MP editada, ficou da seguinte forma: Os coronéis teriam a partir de então, sua permanência de 5 anos, isso valeria apenas para os futuros coronéis, ou seja, os que já tinham o direito dos 8 anos iria cumprir todo o seu tempo e os 35 anos exigido pela MP foi revogado. Assim todos os coronéis e Tenentes-Coronéis que estavam ameaçados pela compulsória dos 35 anos estariam garantido.

Dessa forma criou-se um clima de paz e um armistício fora selado. Contudo, algo bombástico aconteceu. O grupo dos oficiais modernos, aqueles mesmo, articularam novamente e dessa vez com a força no governo Dino, empurram na calada da noite e no apagar das luzes a MP nº 195 que colocaria fim nessa novela.

Dessa vez, os modernos, tem a força do governo e a MP deverá ser emplacada realmente. O blog foi informado que os requerimentos já estão assinados e até o dia 01/04, os oficias deveram se aposentar obrigatoriamente.

A grande revolta dos oficias que estão na berlinda é por que financeiramente alguns no caso de Tenentes-Coronéis , terá uma perda de aproximadamente 3 mil reais. No caso dos coronéis a perda é menor, todavia perderão os privilégios de um motorista, um carro a disposição com gasolina e celular funcional.

Abaixo fizemos uma retrospectiva dessa novela. Os links  demonstram as lutas dos coronéis contra o governo do Estado e as referidas Medidas Provisórias dos últimos dois anos. Leiam para que você possa entender o todo o caso.

Coronéis X Governo, histórico da luta. 

Quebra de braço coronéis X Governo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 173//2014, que previa a transferência compulsória de coronéis da Polícia Militar para a reserva remunerada (aposentadoria). (Blog do Ebnilson)

Guerra das estrelas parte 1

Se há uma coisa que está deixando muitos oficiais da Polícia Militar insatisfeito é a famigerada Medida Provisória(MP) nº 173 de 16/04/2014.

A MP trata das aposentadorias dos coronéis e de todos os policiais militares, pois altera os dispositivos das Leis nº 3.743(promoções de oficiais), de 2 de dezembro de 1978, e da Lei nº 6.513(Estatuto dos Policiais Militares), de 30 de  novembro de 1995.

De acordo com a MP o artigo 120 da Lei 6.513, que trata da aposentadoria compulsória, teve uma nova redação no seu inciso  II:

II- Completar 8(oito) anos no último posto ou graduação de seu quadro, desde que com mais de 30(trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, ou mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino;(Lei 6.513/95)
.  (Blog do Ebnilson )

Na quebra de braços dos oficias...

A polêmica Medida Provisória(MP) nº 173 editada pelo governo do Estado e por diversas vezes publicada aqui no blog, chegou no seu capítulo final.

A novela, “ Guerra das estrelas” que protagonizou uma luta interna e demonstração de poder entre os oficiais superiores da PM teve um final feliz para os coronéis e tenentes-coroneis da Briosa Polícia Militar, todavia a corda arrebentou na cabeça dos oficiais QOA(Quadro dos Oficiais Administrativo) e QOE(Quadro dos Oficiais Especialista).(Blog do Ebnilson)
 Essa novela ainda não acabou e os oficias prometem a revanche.






sexta-feira, 27 de março de 2015



Aconteceu ontem(26/03), a 2º reunião da Comissão criada pelo governo do Estado para tratar de assuntos militares. O tema debatido foi o ingresso nas Corporações Militares: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Conforme o decreto, a Comissão foi formada por nove(9) membros a saber: 

I. Um membro da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência indicado pelo Secretá-rio de Estado da Gestão e Previdência, que presidirá a Comissão; 

II. Dois membros da Secretaria de Estado de Segurança Pública indicado pelo Secretá-rio de Estado de Segurança Pública; 

III. Um membro da Casa Civil, indicado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil; 

IV. Um membro da Secretaria de Estado de Planejamento, indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento;

V. Um representante dos oficiais da Polícia Militar;

VI. Um representante dos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar; 

VII. Um representante dos praças da Polícia Militar; 

VIII. Um representante dos praças do Corpo de Bombeiros Militar;

Vejamos de forma bem simplificada os principais pontos debatidos com as respectivas aprovações dos membros da Comissão. Vale ressalta que a comissão é formada por pessoas idôneas e de caráter ilibado. Cada integrante vota conforme sua consciência e temos que respeitá-los por suas decisões e votações. Embora possa ser uma votação que não agrade a maioria, mesmo assim qualquer membro terá plena liberdade de expressar seu pensamento, ideologia e sua convicção, não nos compete fazermos juízo de valor a nenhum componente desta Comissão. O que prevalecerá é o princípio democrático.

Antes de comentarmos sobre as decisões vamos fazer algumas observações, que julgo necessário e pertinente que foi levantada pelos representantes das praças: Sd Leite e Cb Mendonça. 

Uma das questões emblemática foi a disparidade da composição dos membros da Comissão. Dos 9(nove) membros temos apenas duas praças. O questionamento dos representantes das praças tem bastante razoabilidade, por que sendo assim, em matérias conflitantes e divergentes dos ciclos dos oficiais e praças, ninguém precisa dizer quem perderá. 

A segunda observação é que a Secretaria designou 2 membros, que são dois oficiais de altíssima competência da PM e BM, Cel. BM Jone e TC Antônio. A SSPMMA, tem 2 vagas com direito a voto e veto, todavia há ainda mais duas vagas dos oficiais membros das associações dos oficias da Polícia Militar e do Bombeiro. Fazendo os cálculos, temos 4 oficiais contra 2 praças que necessariamente o corporativismo dos oficias prevalecerá, isso é fato. Acredito que não há dúvida. Repito, os membros são pessoas idôneas, mais por uma questão institucional as praças perderão todas, como foi visto ontem.  

O Secretário pode designar quem ele quiser, a opinião sugerida pelas praças para se manter um equilíbrio seria dividir entre uma praça e um oficial os membros da Secretaria, todavia, a decisão é do secretário. 

Vale lembrar que as votações foram divididas entre os oficias e as praças. Os membros da Casa Civil e SEPLAN não compareceram na votação, e o presidente, Filipe Camarão, só votará em caso de empate. 

Vamos as decisões deliberadas pela Comissão:

Sobre a idade para inclusão na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

A proposta elaborada pelos Comandos da PM/CBM tivera como sugestão a idade entre 18 a 30 anos. Atualmente a idade limite é de 28 anos. Os representantes das praças não apresentaram proposta nesse quesito, apenas o deputado Cabo Campos, apresentou propositura no Plenário da Assembleia Legislativa e as praças tomaram por base essa propositura já criada pelo parlamentar como parâmetro que e de 35 anos a idade limite.

Votação: 4 votos(oficiais) contra 2 votos(praças). Ganhou a proposta dos Comandos. A idade limite será de 30 anos; 

Tatuagem

Nesse quesito todos foram unanimes em aceitar a proposta dos Comandos, nas restrições do uso visível da tatuagem nos candidatos. A comissão decidiu que tatuagens que façam apologias a crimes e a quaisquer atos que atentam contra a moral e a dignidade das Corporações será vetada, bem como as visíveis. A exceção foi somente do Major Adelma, que radicalizou e votou contra a qualquer tipo de tatuagem. 

CNH(Carteira Nacional de Habilitação)

Com votação unanime, a comissão decidiu por 7 a zero que o candidato deverá para ingressar na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros ter a CNH de categoria “B” no mínimo. Também por sugestão do representante das praças da Polícia Militar, Sd Leite, foi aceito por todos os membros que o governo deverá incluir um programa especifico de CNH para todos os militares.

Candidatos que respondem por crimes dolosos

A comissão decidiu que os candidatos que estiverem respondendo a crimes dolosos e culposos deverão ser barrados a ingressar na PM/BM, ou seja, quem estiver com ação Penal ficará de fora. A votação foi unanime.

Capelania na PM/BM

A Comissão decidiu por unanimidade que para ingressar como capelão será exigido o concurso públicos. Também será aberto a oportunidade para outras religiões. O capelão será conhecida como Ministro Religioso. Dessa forma os atuais capelães se quiserem permanecer deverão ser submetidos ao concurso público. Vamos fazer uma matéria completa sobre esse assunto.

Carreira Única e Nível Superior 

Esse foi o ponto mais polêmico de toda a reunião. De um lado os oficias se posicionando contra e do outro as praças a favor. A votação foi feita em 2 frentes distintas: A primeira foi se haveria a carreira única na PM/BM.

Votação: Os 4 oficias votaram contra e as 2 praças a favor. 4 x 2.

A proposta da Carreira Única foi rejeitada. Vários foram os argumentos contra e a favor. Também vamos explorar esse tema com maior profundidade e analisando ponto a ponto em outra matéria.

A Segunda frente foi a votação da inclusão do nível superior para o ingresso das praças e oficias na PM/BM. 

Os oficias defenderão que para o ingresso das Praças seria exigido qualquer Curso de nível superior reconhecido pelo MEC e aos oficias o Curso de Bacharel em Direito. Já as praças, defenderam qualquer Nível Superior para o ingresso tanto das praças como dos os oficiais. 

Votação: 4 oficiais votaram a favor do nível de bacharelado para oficial e qualquer curso de nível superior para as praças. As duas praças votaram contra. Por mais uma vez as praças perderam na votação. 

Bem, essas foram as principais deliberações com relação ao ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Haverá no dia 14/04, a 3º reunião para debaterem as promoções.

Ao longo da semana vamos aprofundar todos esses temas e com os argumentos de cada membro da comissão. Por enquanto é só. 


O Secretário de Gestão e Previdência, Filipe Camarão, em reunião com os policiais militares e bombeiros, anunciou que fará nova convocação de mais 1000 candidato do concurso da Polícia Militar. Segundo, Camarão, pelo menos 50% dos candidatos não compareceram para realizarem o TAF(Teste de Aptidão Física) e dos que fizeram a metade já ficaram reprovados. Com base nesse desastroso resultado, o Secretário disse que fará nova convocação o mais breve possível.

Não deu para entender o porquê dos candidatos não estarem se preparando. Todos sem exceção, estavão esperando a tão sonhada chamada e quando conseguem é esse desastre todo, é lamentável. Não foi falta de aviso, por inúmeras vezes aconteceram em varias cidades treinos coletivos e as pessoas não levaram a sério.

Com certeza os demais que já estavam sem esperança, podem se preparar para a nova convocação. 



Na tarde ontem(27/03), no plenarinho da Assembleia Legislativa, aconteceu a segunda reunião da Comissão do governo que tratará de assuntos referentes aos policiais militares e bombeiros. A pauta da reunião, foi a discussão do ingresso nas Corporações militares. Sobre a reunião e o que foi debatido vamos ainda hoje fazer uma matéria completa, por enquanto vamos ao que interessa de fato a todos os militares que é a questão salarial.

Mesmo não sendo a pauta da reunião, o Secretário Filipe Camarão, se posicionou a respeito da reposição salarial dos militares. Aqui vamos apenas reproduzir o que foi dito, pelo representante oficial do governo. As pessoas tem o livre arbitrário de acreditar ou não, eu particularmente acredito nas palavras do Secretário, por que foram bastante consistente e verdadeiras. Digo isso, por que alguns companheiros tem feitos comentários de desconfiança, entendo que é normal esse pé a traz. Contudo, o que foi falado deixou todos nós que participamos, confiante que em breve teremos uma resposta positiva sobre nossa reposição salarial. Por tanto vamos lá.

Filipe Camarão, disse que " O governo é favorável" ao escalonamento vertical, o governo vai dar o escalonamento vertical parcelado nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 disse o Secretário. Por tanto ainda esse ano teremos o nosso tão esperado reajuste salarial. "Nós iremos solucionar", disse Camarão fazendo referencia ao escalonamento. " O governo é muito sensível a Segurança Pública". O Secretário pediu que todos nós possamos acreditar que teremos ainda esse ano o tão esperado reajuste. As palavras também foram reafirmadas pelo deputado Cabo Campos que participou da reunião.

Prazo

Uma das maiores desconfiança dos militares é com relação a prazo, que até então não se falou quando será a resposta definitiva do governo. Todavia, Filipe Camarão, quebrou o silêncio e disse que na semana que vem será anunciado a posição do governo. Falou que já está com os projetos salariais dos militares e a demora é devido a definição dos cálculos. Por tanto, reafirmando novamente, na semana que vem será anunciado a proposta do governo, alguma dúvida?

Quanto e qual o valor?

Como estamos no pacto de silencio com relação as tabelas e valores, não vamos falar de valores. Todavia, segunda as lideranças o montante está dentro desses que todo mundo já sabe. Basta você ir nos arquivos do blog e verificar as tabelas no escalonamento vertical que por diversas vezes publicamos aqui em anos anteriores e faça uma comparação. Não fugirá muito daqueles valores. As vezes os militares tem me procurado o porquê de tanto segredo? A explicação é simples, nenhuma uma outra categoria tem divulgado tabelas ou coisa parecida. Não vamos nos precipitar para não atrapalhar as negociações e você meu amigo, tenha paciência. Já esperamos muitos anos, por tanto tenha calma e pare de agonia. As negociações avançaram e como disse na próxima semana teremos a resposta do governo. 

Agora, basta esperarmos e acreditarmos. Para os Tomês da vida, que nunca acredita em nada, continuem com suas decrescenças. Ninguém é obrigado acreditar, mas essas foram as palavras do homem que tem a chave do cofre do Estado e é a pessoa legítima para dizer o que pode ou que não pode. 

Tenham certeza de uma coisas, quem esteve lá viu que não ficaremos abandonados e o resultado teremos ainda esse ano.






quinta-feira, 26 de março de 2015
 
Na manhã de ontem(26/03), a Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa liderada pelo deputado Cabo Campos avançou por mais uma vez nos debates na LOB(Lei de Organização Básica) do Corpo de Bombeiros.
 
Na ocasião, o Secretário de Estado de Gestão e Previdência, Filipe Camarão, que foi convidado pelo parlamentar, garantiu a implantação do escalonamento vertical dos policiais militares e bombeiros."Já pegamos as propostas e estar em estudo, quero garantir que somos favoráveis sim ao escalonamento. Estamos trabalhando por melhorias para os servidores e assim contemplar os militares com o escalonamento", afirmou Felipe Camarão.
 
Cabo Campos destacou o posicionamento advindo do secretário sobre o estabelecimento do escalonamento vertical para a classe militar. “Hoje é um dia de muita alegria, pois recebemos do nosso querido secretário de gestão e previdência, Felipe Camarão a garantia do escalonamento vertical para a classe que eu tanto tenho orgulho em representar. Esse é um resultado de luta, persistência, da classe e nosso aqui na Assembleia Legislativa. Nunca desistir, de cobrar, de lutar para que esse objetivo fosse concretizado, posso dizer sim, que hoje é um dia para nos regozijar diante da garantia de cumprimento desse benefício" disse, Campos.
 
Opinião
 
Agora sim, após alguns dias de agonia e falta de informação com relação ao aumento salarial, temos um posicionamento concreto do governo do Estado, no qual garantiu a todos a implantação do escalonamento vertical.
 
O deputado Cabo Campos, está de parabéns pela luta em prol dos militares. Saímos dessa indecisão e temos agora uma luz no fim do túnel de forma concreta.

 
 
 
 
 
 


 
Convidamos todos os militares, para participarem da reunião da Comissão criada pelo governo para tratar de assuntos de interesses dos policiais militares e bombeiros do Maranhão. A reunião acontecerá na Sala de Comissões da Assembléia Legislativa por volta das 14 horas.
 
Todos estão convidados a participarem da segunda reunião. Por tanto venha ouvir e participar dos debates da Comissão.
 
Local: Sala de Comissões da Assembleia Legislativa;
 
Data: 26/03(Hoje);
 
Horário: 14:00 horas.
 
Venha participar para depois não está bizurando no Whatssapp.
 
 
quarta-feira, 25 de março de 2015

Cabo Campos quer beneficiar candidatos para ingresso na Polícia Militar
 
O deputado Cabo Campos (PP) apresentou à mesa diretora da Assembleia Legislativa, Projeto de Lei  que aumenta a idade para o ingresso na Polícia e Corpo de Bombeiro Militar.
 
Pela proposta do projeto, o candidato deve possuir até a data de inscrição a idade máxima de 35 anos. O texto atual da referida lei, em seu artigo nono, limita em 28 anos a idade máxima para o ingresso nos quadros da PM e do Bombeiro Militar. Ocorre que tal, assertiva destoa dos atuais padrões físicos e da expectativa de vida do brasileiro, que segundo o IBGE, mantém a tendência de crescimento da taxa por anos consecutivos, chegando  hoje aos 72 anos.
 
O objetivo do Projeto de Lei, segundo o deputado, é estender a oportunidade de ingresso na PM a pessoas que estão entre 29 e 35 anos de idade. “Essas pessoas devem estar com um bom estado de saúde e atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para o ingresso nas fileiras do CBBMA e da Polícia Militar”, explicou.
 
Segundo o parlamentar, com o avanço da medicina e com a ampliação das informações e da tecnologia, o povo brasileiro tem dispensado, cada vez mais, cuidados à saúde, o que faz crescer a média de duração da vida do brasileiro, desafiando o legislador a rever as idades máximas para ingresso em vários cargos da esfera pública. "Lembrando, ainda, que o sistema previdenciário tem buscado ampliar a idade para acessar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o que reforça a justificativa”, observou o parlamentar.
 
Outro componente a ser considerado, que de acordo com o parlamentar justifica sua proposta é a maturidade do candidato. “Ao ultrapassar a idade de 30 anos, a pessoa já apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil, uma vez que os cargos referentes a essa ocupação tratam diretamente da segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica”, finalizou.
 


 
 

Uma nuvem negra passou pelo QCG(Quartel do Comando Geral) da PM, após a publicação da Medida Provisória nº 195 no Diário Oficial do Estado, que determina à aposentadoria compulsória dos oficias da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros que completarem 35 anos de serviço.

A indignação está justamente no teor da MP que diz: " Contar o oficial 35 (trinta e cinco) anos de serviço". Isso tem causado uma avalanche de revolta no oficialato Superior das Corporações. Abaixo a MP.

Art. 11 O art. 120 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 120.

(...)
 
(...)

IX - "contar o oficial 35 (trinta e cinco) anos de serviço".(Diário Oficial do dia 17/03).

Não perca aqui a reportagem completa com todos os detalhes.

terça-feira, 24 de março de 2015
 
Desde o projeto salarial que foi apresentado pelo Comando da PMMA, bem como a contraproposta das associações ao plano da Corporação, todos os militares ficaram apenas na expectativa e angustia aguardando pelo menos alguma notícia de como estão as negociações do aumento salarial.
 
Por diversas vezes temos reiteradamente afirmado que não vamos fazer sensacionalismo e muitos menos ludibriar os militares com informações infundadas e desconexa da realidade. Aqui sempre primamos pela verdade e por informações verídica baseadas em fontes fidedignas, essa é nossa postura e sempre continuará assim.
 
Todavia, as perguntas que nos fazem todos os dias são sempre as mesmas. Quais são as novidades? O governo vai reajustar realmente o salários dos militares? Como anda as negociações? Por onde anda o projeto salarial? O  governo já tem em mãos algum projeto? Qual deles o governo tem, do comando ou das associações? Essas e outras perguntas nos fazem todos os dias através de mensagens no SMS, Whatassap, Facebook, blog, telefones e pessoalmente.
 
Considero como um grande equivoco a Comissão criada pelo governo deixar de discutir a questão salarial. Embora, com todas as alegações de que as negociações deveriam correr por fora para não atrapalhar, acredito que perdemos uma boa oportunidade. Entendo que a Comissão é foro legitimo para discutir não apenas o que especifica o decreto, mais todas as demandas militares. 
 
Faz-se necessário que a Comissão possa repensar essa postura e voltar a debater a questão salarial, por que só assim teremos a certeza de que alguma coisa está sendo debatida por lá em termos salariais.
 
Agora, o que não pode é essa indefinição onde ninguém sabe, ninguém viu e muito menos como anda as negociações salarias. Esse vácuo de informações tem deixado todos insatisfeitos.
 
O blog tem conversado com algumas lideranças, mais as respostas que temos é que o governo será benevolente com os militares e que está trabalhando e dará tudo certo. Não temos fatos concretos e nem respostas consistentes, apenas especulações de alguém que disse e que falou com fulano, cicrano etc.
 
Especulações e especulações os militares estão farto. O mês de março está findando e nossa data base está indo para o espaço.
 
Enquanto isso,  promessas e promessas. Como diz o velho adagio popular. Quem vive de promessa é Santo. Por tanto as lideranças tem que tomar uma atitude mais consubstanciada nessa Comissão e trazer para a mesa os debates e as negociações salarias para termos uma referencia de fato, para que todos possam saber em que pé está as negociações.
 
 

 

Logomarca PM
PMMA prorroga prazo de inscrição do seletivo para praça da reserva remunerada para a Secretaria de Estado da Educação em São Luís, Imperatriz e Presidente Dutra.
 
Agora os policiais militares terão até o dia 23 de abril de 2015, para fazer inscrição no seletivo para praça da reserva remunerada para a Secretaria de Estado e da Educação em São Luís, Imperatriz e Presidente Dutra.
 
O processo tem o objetivo de selecionar policiais militares da reserva remunerada para realização de tarefas por prazo certo, relacionadas à prestação de vigilância ostensiva nas edificações sob a responsabilidade da SEDUC, publicado no Diário Oficial nº 037, de 26 de fevereiro de 2015.
 
Segundo a PMMA, a necessidade de prorrogação do prazo foi para atender os interessados que residem no interior do estado e estão com pendências de documentos relativo ao ato de transferência para a Reserva Remunerada.
 
Vejam os editais Aqui
 
Em virtude de dezenas e dezenas de pedidos estamos liberando os comentários anônimos. Vários internautas tem nos solicitado para que possamos liberar, tendo em vista que muitos querem comentar e temem por retaliações. Havíamos vetados por questões administrativa do blog. Compreendemos que muitos temem a exposição por razões obvias. Por tanto, a partir de hoje os comentários anônimos estarão de volta.
segunda-feira, 23 de março de 2015
 
Por volta das 11:20hs de hoje (23) Policiais Militares prenderam na Rua Dias Carneiro próximo a antiga BIAZA , um jovem de nome “Cristiano Queiroz” o mesmo é suspeito de na manhã de hoje ter tomado de assalto um aparelho celular de uma senhora na rua Teixeira de Freitas nas proximidade do Frigorifico Boi Gordo. Ao ser apresentado no Plantão Central da Delegacia de Policia, o jovem confessou o crime e disse que só pegou o aparelho para fazer uma ligação e que iria devolver após usar celular.
 
 
domingo, 22 de março de 2015

Atenção aos pré-candidatos a cargos políticos em 2016. Acontecerá em São Luís, o I  Fórum Capacidade Eleitoral Militar no Maranhão. O encontro será destinado aos pré-candidatos militares que concorrerão nas eleições municipais, aos cargos de vereadores e prefeitos no próximo ano.

Local: Auditória da Caixa Beneficente da Polícia Militar;

Data: 28/03/2015(sábado);

Horário: 09:00 horas. 

Realização: Professor Fernando;

Apoio: Blog do Ebnilson, Caixa Beneficente e Resumo de Notícia. 

Contato: (98) 98877-8392 OI ou 982024122 Tim/Whatsapp. 


sábado, 21 de março de 2015
Cb Campos em Brasília 

O deputado estadual Cabo Campos (PP), esteve na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), onde se pronunciou em defesa do Ciclo Completo e pela Desmilitarização da polícia. Na oportunidade, o parlamentar pediu urgência para aprovação das matéria, que trarão eficiência à polícia "Gostaria de pedir até mesmo urgência para essas matérias, haja vista que vai trazer economia e resultados qualitativos à nossa Polícia. O ciclo completo, é uma modalidade adotada em quase todos os países, constituindo, entretanto, exceções como Brasil, Cabo Verde e Guiné-Bissau. É impossível haver hoje, em pleno século XXI, duas polícias, uma fazendo o policiamento ostensivo, e outra fazendo a investigação. Creio que todas as polícias devem estar irmanadas e podem fazer esse serviço com muito mais eficiência" afirmou.

O ciclo completo de polícia consiste na atribuição à mesma corporação policial das atividades repressivas de polícia judiciária ou investigação criminal e da prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas. Essas atribuições conjuntas são executadas de forma descentralizada por repartições policiais, em geral, as delegacias de polícia (ou órgãos equivalentes dos diversos países), que se constituem nas responsáveis pelo controle da incidência criminal de determinadas áreas geográficas.

Campos ainda tratou da proposta de desmilitarização da polícia, com base na mudança da Constituição, por meio de Emenda Constitucional, de forma que polícias Militar e Civil constituam um único grupo policial, e que todo ele tenha uma formação civil. “Essa divisão atual é péssima para o país do ponto de vista operacional, pois gasta-se em dobro, e é ruim para o policial, que precisa optar por uma das carreiras”, explica Cabo Campos. Uma das críticas feitas à militarização da polícia é o treinamento a que se submetem os policiais militares. “Para nós, que estamos lá na base, a única coisa que a gente sofre com a militarização é a opressão. Com a desmilitarização nós vamos ter humanidade nos quartéis. A militarização traz para a sociedade o prejuízo de o militar ver na sociedade o inimigo. E o nosso inimigo não é a sociedade, o nosso inimigo é a criminalidade", declarou Campos.

CPTUR IND
 A CPTUR Ind(Companhia Independente da PMMA) completou exatamente 80 dias sem homicídio na área do Centro Histórico de São Luís. O blog foi apurar o porquê da diminuição dos índices de violência e da taxa zero de homicídio no Centro Histórico.



A Companhia de Turismo, fica localizada na Rua da Palma, no Centro Histórico de São Luís. Sua história remonta desde os idos de 2003, ela foi criada através do decreto nº 19.498, do dia 08 de abril do mesmo ano. A Cia é responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo nas áreas do Centro Histórico, Lagoa da Jansen e da Litorânea.


Desde o final do ano de 2014, numa tentativa de combater os altos índices de criminalidade em torno do Centro Histórico, a CPTUR tem desenvolvido diversas operações na região para coibir a violência e a criminalidade. O blog por diversas vezes publicou Operações da Companhia e os resultados foram satisfatórios. Segundo o Comandante, Major Roberto, diminuiu em 80% os índices de violência desde o início do ano. 


Vários pontos propícios a criminalidade foi reprimida pela força do Estado. Falamos em algumas matérias que o grande problema da região em epigrafe, são os traficantes, viciados, mendigos e vadios que atuam na área. O caso já tinha virado um problema de saúde pública, reiteramos por inúmeras vezes aqui.  


Vale ressaltar, que uma força tarefa e a integração de órgãos oficias como: Ministério Público, Prefeitura de São Luís, SMTT, SEMA, Guarda Municipal de São Luís, Blitz Urbana e CPTUR foram fundamentais para o baixo índice de ocorrência na região. 

Balanços dos últimos 80 dias


- 13 velhos casarões que estavam abandonados foram totalmente fechados, diminuindo dessa forma os índices de furtos e roubos na área;

- Estabelecimentos e bares foram fechados por conter um alto índices de criminalidades: Inferninho e Bar Oscar Frota, conhecido como xirizal; 


Comerciante fez frase de afronta a PM(antes)
Hoje a frase e o bar foram demolidos pelo poder público (depois) 


- Registrou-se 31 furtos entre os meses de fevereiro e março, sendo que no último dois(2) flagrantes foram realizados;

- 90% das ocorrências em torno do Centro Histórico se caracterizam por apreensões de armas brancas. De janeiro para cá, já foram aprendidas 276 armas brancas. A grande maioria estão nas mãos dos viciados que povoam a área .


Alguns locais foram demolidos por torna-se covil de marginais e viciados que aterrorizavam os turistas e transeuntes na área do Centro Histórico. 

As operações desencadeadas pela CPTUR foram: 


Operação Turista Seguro: Visa a proteção dos turistas estrangeiros dos transatlânticos e em grandes fluxos de pessoas de fora do Estado;

Operação Praia Segura: Responsável pelo policiamento na orla das Praias da Litorânea e Ponta da Areia. 

Operação Saturação: Desencadeada todas as sextas feiras devido o grande contingente de pessoas que visitam o Centro Histórico.


 A CPTUR por dentro

A Companhia de turismo graça aos esforços de todos os policias militares que fazem parte dessa grande família, tem desenvolvido ações de combate e prevenção a criminalidade. Hoje há uma politica de valorização do policial da Companhia. O atual Comando, Major Roberto, vem buscando o bem estar dos policiais e trazendo condições dignas de trabalho aos integrantes da CPTUR. 


A Companhia está com suas instalações reformada e com um ótimo ambiente de trabalho como: Alojamentos com ar condicionados, colchões e armários novos e amplas salas, onde os militares desenvolve suas atividades.


O Comandante informou que em breve estará inaugurando a 1º Base Comunitária de caráter mista que comportará policiais militares e guarda municipais. O local ficará na Praça Nauro Machado no Reviver.


Atualmente a CPTUR tem disponível no Centro Histórico viaturas e motos que dão o suporte as operações desenvolvidas no policiamento ostensivo.


A Companhia recentemente criou o GTTUR(Grupo Tático de Turismo), que é composto pelos policias em motocicleta, os militares terão treinamentos no CHOQUE da PMMA para o aprimoramento e técnicas policiais. 


O Comando da Companhia tem disponibilizado diversos cursos de línguas estrangeira como: Inglês, espanhol e francês para os policiais militares da região metropolitana. 


Além de tudo isso, a CPTUR tem disponível o Memorial da PMMA que em breve será reinaugurado.

Liga para CPTUR pelos seguintes telefones:

Base da Lagoa da Jansen: (98) 991378632;

Lagoa 1: (98) 988830650;

Lagoa 2: (98) 988830651;

Litorânea:(98) 988760170;

Base Espigão: (98) 988760167;

CPU(fiscal de dia): (98) 988830620;

Reviver 1: (98) 988830660;

Reviver 2: (98) 988760171;

GTTUR(moto): (98) 988027756