terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Corpo de Bombeiros do Maranhão abre seletivo interno para os militares aposentados da Corporação. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 09/02. Veja abaixo como e quais os requisitos necessários.

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015 - DPF-3/CBMMA

MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, § 1º, inciso I e II, da Lei Estadual nº 6.839/ 96, de 14/11/1996 e art. 54 e ss. da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e considerando o crescimento populacional na região metropolitana de São Luís e consequentemente no aumento do número de atividades relacionadas à prevenção e extinção de incêndio, busca e salvamento e ações de defesa civil, divulga para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Oficiais e Praças bombeiros militares da Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, para a realização de tarefas por prazo certo relacionadas à atividade-meio da Corporação na região metropolitana de São Luís, devendo os candidatos obedecerem às seguintes condições:

I - DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES:

1. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas regidas por esse Processo Seletivo será executada por uma Comissão designada através de Portaria do Comandante Geral do CBMMA e realizada em 02 (duas) etapas.

2. A primeira etapa da seleção consistirá da análise dos documentos  exigidos por ocasião das inscrições dos candidatos.

3. A segunda etapa da seleção consistirá na avaliação de saúde dos candidatos pela Junta Militar de Saúde do CBMMA.

II - DAS VAGAS:

Serão destinadas para o preenchimento de vagas existentes no Complexo do Comando Geral do CBMMA, nas Unidades Bombeiros Militares da região Metropolitana e em outros órgãos do Poder Público, devendo as mesmas serem preenchidas de acordo com a necessidade, conforme o ANEXO I, em substituição aos bombeiros militares da ativa que serão remanejados e empregados na atividadefim da Corporação, ou seja prevenção e extinção de incêndios, atividades de busca e salvamento e ações de defesa civil.

III - DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 09 a 27 de fevereiro de 2015, das 07h30 às 17h30.
2. O bombeiro militar interessado deverá encaminhar à Diretoria de Pessoal e Finanças, através da Ajudância Geral, o seu requerimento devidamente assinado pelo Chefe da Seção de Inativos (DPF-3),
com os anexos previstos no item IV, deste Processo Seletivo.
3. Os candidatos deverão informar em seu requerimento se estão "sub judice", respondendo a Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar, Sindicância ou Conselho (Justificação ou Disciplina).
4. Os candidatos do interior do Estado poderão enviar seus requerimentos via e-mail (dpfcbm@gmail.com), no formato PDF, para a Diretoria de Pessoal e Finanças.
5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

IV - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

1. Os interessados deverão anexar ao requerimento, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade Militar;
b) Contra Cheque;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Ato, Diário Oficial ou Boletim Geral que o transferiu para a
Reserva Remunerada.
2. Os candidatos também deverão anexar, no ato da inscrição,
as seguintes Certidões Negativas:
a) Certidão da Justiça Federal;
b) Certidão da Justiça Estadual;
c) Certidão da Justiça Militar.

V - DOS REQUISITOS:

a) Ser Praça ou Oficial da Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, conforme descrição de cargos previstos no Anexo I, a este Edital;
b) Possuir a idade máxima de 62 anos;
c) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado com pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos;
d) Não ter sido condenado por crime no foro militar ou por causa de crime ou por contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena;
e) Não ter sofrido, quando na ativa, punição disciplinar que mostre negligência ou desinteresse pelo serviço bombeiro militar ou que afete a honra e o decoro da classe;
f) Não estar respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial; Conselho de Disciplina/Justificação ou Sindicância;
g) Não estar respondendo a processo crime na justiça;
h) Ser julgado APTO após inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde da PMMA;
i) Tiver parecer favorável do Diretor de Pessoal e Finanças do CBMMA.

VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS: 

1. A seleção dos candidatos será compreendida em duas etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal e Finanças. 

ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL DATA HORA

1ª Análise de documentos Diretoria de Pessoal e Finanças Após recebimento do requerimento 07h30
a 13h00
2ª Avaliação de Saúde Junta Militar de Saúde Às quartas feiras 08h00 as 12h00

2. O Exame Médico, referente à segunda etapa do Processo Seletivo será de caráter eliminatório, devendo os candidatos apresentar na Junta Militar de Saúde do CBMMA os seguintes exames:
a) Teste Ergométrico com laudo cardiológico;
b) Glicemia em jejum.
3. A Junta Militar de Saúde funcionará no Quartel do Comando Geral, em São Luís, todas as quartas feiras das 08h00 às 12h00.
4. Os candidatos inscritos, após preenchimento dos requisitos deste edital, serão classificados obedecendo a ordem decrescente de pontos obtidos, após apuração do somatório de pontos em conformidade com a tabela abaixo, cujos documentos probatórios deverão ser apresentados em sua forma original, ou publicação em Boletins das Corporações.

QUARTEL DO COMANDO GERAL, EM SÃO LUÍS/MA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015

CEL QOCBM CÉLIO ROBERTO PINTO DE ARAÚJO

Comandante-geral do CBMMA

Mais informações no Diário Oficial do Estado do dia 09/02/2015(http://diariooficial.ma.gov.br/)

0 comentários:

Postar um comentário

O espaço de comentários do nosso blog pode tem moderação.
Não serão aceitas mensagens:

01 - Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
02 - Que contenham conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
03 - Que contenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
04 - Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
05 - De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie;
06 - Que caracterizem prática de spam;
07 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;
08 - Fora do contexto da matéria;
09 - Só poderão comentar usuários que possua conta no Google

Blog do Ebnilson agradece a compreenção de todos