terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Biné Carvalho, Secretário de Cultura de Lago da Pedra
Na cidade de Lago da Pedra-MA, cerca de 300km de São Luís, a guarnição foi desacata pelo Secretário de Cultura do Município, o senhor Biné Carvalho, que é irmão da chefe de gabinete da prefeitura do Município. A informação foi repassada pelos próprios policiais militares. O município recebeu um reforço de 10 policiais militares de Timon, entre praças e oficiais.

Por volta das 03:00 horas da manhã de hoje(17/02), a guarnição comandada pela Tenente Ibiapina foram encerrar a festa de acordo com o horário determinado pela justiça local. Para surpresa de todos, o Secretário municipal da cultura pegou o microfone do cantor, desacatou a oficial, incitou a população contra a polícia e colocou o dedo na cara da tenente Ibiapina, dizendo que " ele era a autoridade" afirmando em forma de insulto. Tudo isso aos gritos no palco. “Quem pensava que ela era”, frase do secretário desrespeitando a Tenente. Segundo os militares, em mensagem repassada no WhatsApp, disseram que o mesmo apresentava visíveis sinais de embriagues.

Mesmo com toda essa confusão a PM conseguiu acabar com a festa na cidade. Todavia, a população local enfurecida com a Polícia, foi incitada a cometer crime, jogou pedras e garrafas na policia, no qual três PMs saíram feridos. Ainda consta no relato que a população arremessou garrafas nas viaturas que foram escoltadas para sair do evento.

O secretário de cultura saiu ileso do local. De acordo com as informações a Tenente, não o prendeu para própria segurança dos militares, pois naquele momento tenso a prisão do secretário poderia desencadear uma desgraça dos dois lados.

Isso é um absurdo, como que uma pessoa pública toma atitudes impensáveis e irresponsáveis dessa maneira, ao ponto de acontecer uma grande tragédia na cidade.

É preciso que o Governo do Estado, a Secretaria de Segurança, o Comando da PMMA e a prefeita do município tomem as providencias cabíveis e legais, para que atos criminosos como esses possam ser evitados.

Na ação delituosa do Secretário houveram pelo menos a caracterização de dois(2) crimes previsto no código Penal (CP) brasileiro: A Incitação ao crime e Ação Criminosa, que consta nos artigos: 286, e 288 do CP.

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Associação Criminosa

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  
  

O Blog vai acompanhar de perto o caso.

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