ASSOCIAÇÕES MILITARES RECHAÇA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PM/BM, VEJA O OFÍCIO ENVIADO A SECRETARIA DE SEGURANÇA
Ao Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Considerando que, o art. 42, §1º, c/c art. 142, §3º, X da Constituição da República Federativa do Brasil retrata com clareza que os membros das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares terão seus direitos e deveres regidos por lei estadual específica; Considerando que, o Ministério da Justiça por meio do pleno da CONASP – Conselho Nacional de Segurança Pública – na Recomendação 012datada de 20 de abril de 2012, sugere aos Governadores dos Estados a adoção de providências para que seja vedada a pena restritiva de liberdade no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares (recomendação em anexo); Considerando que, em acordo assinado entre as Associações Representativas dos Militares e o Governo do Estado do Maranhão por força do acordo celebrado mediado pela Ordem dos Advogados do Brasil ao fim do movimento paredista de 2011 na data de 02 de dezembro de 2011 que criou a Comissão