quarta-feira, 17 de outubro de 2012


“A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação. Constituição Federal de 1988, artigo 196”
Isso vale para todo Brasil, menos para o Maranhão. O governo do Maranhão cobra dos funcionários públicos uma taxa para os servidores serem atendidos no hospital do servidor que foi entregue a uma Universidade particular para servir de laboratório de seus alunos, mesmo com uma decisão judicial de 2006 que impede a cobrança desses valores em um oficio enviado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), porém esses valores ainda são cobrados.
O justiceiro da segurança está organizando grupos para entrar na justiça para retirar esses valores dos contracheques dos policiais e bombeiros, receberem o retroativo e pleitear indenização por danos morais. Entrem em contato com o Suenio através dos telefones no topo da pagina(http://suenioeaverdade.blogspot.com.br/), bastando apenas providenciar os seguintes documentos:
Identidade
CPF
Comprovante de Residência (só frente)
Contracheque

Fonte: http://suenioeaverdade.blogspot.com.br/

8 comentários:

  1. REFLEXÃO!!!!!!!!!!

    CERTO CMT DE UNIDADE DO INTERIOR FALOU RECENTEMENTE, QUE A PMMA NÃO PODE LIBERAR O PRAÇA PARA ESTUDAR POIS O PRAÇA Q ESTUDAR PODE PASSA EM CONCURSO PÚBLICO E SAIR DA PMMA.

    OUTRO DIA EM SLZ NA REUNIÃO DA MESA PARITÁRIA UM CMT DO INTERIOR FALOU Q O PRAÇA NÃO PODE TER A SEGUNDA PQ FAZ BESTEIRA.(ROUBA).

    NÓS PRAÇAS TEMOS Q TER CUIDADO POIS MUITO CMT DE UNIDADE NÃO TEM MAIS PERSPECTIVA DE ARRUMAR OUTRO EMPREGO NA VIDA E QUEREM Q OS PRAÇAS NÃO CONSIGUA TB LOGRA ÊXITO NA VIDA, QUEREM OS PRAÇAS MORRAM SD. PARA SERMOS ESCRAVIZADO...

    SD 94 DO 8BPM.

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  2. MPF/MA questiona contribuição para o Funben
    (06/12/2006)

    O Ministério Público Federal No Maranhão (MPF/MA) encaminhou representação ao procurador-geral da República (PGR), suscitando a inconstitucionalidade da contribuição para assistência à saúde dos servidores do Estado do Maranhão. A inconstitucionalidade consiste na criação, por lei estadual, de contribuição social não autorizada pela Constituição Federal.

    A Lei Estadual 7.374, de 31 de Março de 1999, instituiu o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado Maranhão (Funben). O art. 1° da referida lei, com a nova redação dada pela Lei n° 8.045 de 19 de dezembro de 2003, dispõe que o Fundo tem a finalidade de "prover recursos para pagamento de Assistência à Saúde aos segurados e seus dependentes, oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado", instituindo, para tanto, uma contribuição própria, de caráter compulsório, destinada ao custeio desse benefício.

    Segundo o procurador da República Sergei Medeiros Araújo, autor da representação, houve a instituição de alíquota incidente sobre a remuneração ou proventos do servidor público estadual, criando-se, com isso, fonte de custeio independente para a manutenção do serviço estatal de assistência à saúde.

    Pelos contornos delimitados na Constituição Federal a saúde, é direito de todos e dever do Estado, devendo ser prestada independente de qualquer espécie de contraprestação dos beneficiados, inclusive no que concerne aos servidores públicos, haja vista os princípios da gratuidade e universalidade. “Ora, se o investimento em saúde pública deve ser feito exclusivamente com recursos públicos, torna-se incabível a exigência de qualquer espécie de contribuição compulsória para o sistema único de saúde ou para qualquer outro órgão ou fundo criado pelo poder público”, declarou o procurador.

    Ainda, segundo o procurador, o legislador estatal, ao instituir contribuição para o custeio da saúde, afrontou o disposto no parágrafo 1°, do artigo 149, da CF, uma vez que não há previsão deste tipo de tributo a ser suportado pelo servidor público.

    Compete ao procurador-geral da República decidir se propõe uma ação direta de inconstitucionalidade contra o ato normativo que instituiu a contribuição.


    Sérvulo Neves
    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Maranhão
    Tel: (98) 32137137/88339520
    E-mail: sneves@prma.mpf.gov.br

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  3. SE quizerem concorrer com fila do SUS.podem tirar o desconto da FUNBEM.pois ainda é unico hospital que temos péssimo mais ainda pode salvar a vida do praça...

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  4. quem foi esse ignorante que falou em permanecer com o funbem como único hospital para o praça? e para quem mora no interior???? prefiro pagar plano de saúde e ser bem atendido do que pagar funbem e ter que rodar 600 km para chegar ao hospital e talvez ser atendido (mal?).

    acorda

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  5. por causa das mentalidades mediócres iguais a essa é que vamos morrer buscando solução nos consignavéis dos nossos contra cheques, quando aparece alguém para nos alertar e orientar a buscar nossos direitos, tem sempre alguém dizendo que a familia sarney está fazendo o que é de melhor. É triste saber que ainda existe pessoas como você, que trabalha e quem tem o direito de gastar o seu dinheiro é os outros.

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  6. Senhores,
    A saúde no maranhão não funciona, estou há mais de 06 (seis) anos aguardando uma cirurgia no joelho, ligamento cruzado anterior rompido, sempre vou a São Luis e os médico informam que não tem material para tal procedimento, enquanto isso estou aguardando e trabalhando.

    Cb PM Ronald

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  7. Tá ainda esperando porque quer,vá na impressa,faça valer seu direito.mova uma ação contra o hospital.dinheiro vai todo mes pra custear as despesas do hospital,se não tivesse verba ele ja tinha fechado.voce paga esse funbem pra ser atendido,bem ou mau.cobre da sec.de saude.se ficar esperando vai morrer de trabalhar

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  8. Adiferenca entre um pm e outro bandido gualquer e que um recebe um salario do cidadao cumtribuinte

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