A Comissão de Constituição de Justiça(CCJ) da Assembléia Legislativa do Maranhão optou por rejeitar o Projeto de Lei nº 013/2012 do Deputado Neto Evangelista que pedia anistia para os militares que participaram da greve PM/BM. Vejam quem votou contra e a favor da anistias dos militares.
Os deputados que votaram contra a anistia dos militares:
Deputado Manoel Ribeiro- Presidente
Deputado Carlos Alberto Milhomem- Relator
Deputado Carlinhos Florêncio
Os deputados que votaram a favor da anistia
Deputado Rubens Pereira Junior
Deputada Gardênia Castelo
De acordo com o parecer do relator da CCJ:
“a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar pertencem a estrutura do Poder Executivo, através de Secretaria de Segurança Pública, não podendo o Poder Legislativo interferir em problemas administrativos que envolvam servidores ligados daquele Poder. Sendo assim, o princípio da reserva de iniciativa e, conseqüentemente, o princípio da separação dos poderes, padecendo de inconstitucionalidade formal.”(Diário da Assembléia 21/03/12)
VOTO DO RELATOR:
Diante das razões acima expostas, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 013/2012, em face de sua inconstitucionalidade formal, haja vista, violar da reserva de iniciativa e consequentemente do princípio da separação dos Poderes. É o voto. (Diário da Assembléia 21/03/12)
Como era de esperar alguns parlamentares governistas querendo demonstrar sua fidelidade xiita ao governo votou contra a anistia sob a égide “legal” da inconstitucionalidade e incompetência do poder legislativo em apreciar tal mérito. Conforme o acordo firmado entre governo e os militares grevistas previa o fim dos procedimentos administrativos:
Cláusula Primeira
Com a apresentação dos militares até 24h do dia 02 de dezembro de 2011, todos os procedimentos administrativos(sindicâncias ou processos) instaurados em face dos participantes da paralisação serão EXTINTOS pelo Comando da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar.(Termo de Acordo e Compromisso)
Cláusula Segunda
O Governo do Estado do Maranhão se comprometer a mobilizar esforços junto à Bancada do Estado do Maranhão no Congresso Nacional para que seja apresentado projeto de lei de anistia aos militares participantes do movimento reivindicatório, ocorrido por 3(três) horas no dia 8 de novembro de 2011, suspenso naquela data, e reiniciado no dia 23 de novembro e terminado no dia 02 de dezembro de 2011.
Há uma diferença muito grande entre teoria e pratica, o que na verdade aconteceu foi uma total apostasia do Termo de Compromisso. Foram instaurados IPM´s nos quatro quanto do Estado para os militares grevistas de ambas as corporações. O governo nunca enviou nenhum projeto de anistia a Assembléia Legislativa e muito menos se esforçou com a bancada Federal maranhense no sentido de que os parlamentares federais apresentasse projeto de anistia no âmbito do Congresso Nacional. Felizmente o Juiz militar do Estado compreendeu que o Movimento Paredista foi justo e arquivou todos os IPM´s, sepultando de vez toda e qualquer imputabilidade de crime militar aos grevistas.
Devemos ficar de orelha em pé quanto as reais intensões desses parlamentares fundamentalistas que tentam a todo custo desqualificar o Movimento grevista dos militares. Faz-se necessário com urgência que o governo envie o projeto de anistia estadual ao parlamento, haja vista que já se passaram mais de três(3) meses chegando próximo do quarto, e nada de projeto de anistia estadual. Temos que ficar atentos quanto a anistia estadual, vejam o que aconteceu com os militares do Rio de janeiro, o contexto Nacional está desenhado de forma negativa para os militares grevistas.
Foi noticiado pela imprensa estadual uma reunião que aconteceu com diversos governadores dos Estados Federados na casa da governadora do Estado, o deputado estadual Marcelo Tavares denunciou a todos que essa reunião tinha como intuito deliberar a respeito da PEC 300, reprovando tal projeto.
“O líder da oposição, Marcelo Tavares (PSB), acusou ontem a governadora Roseana Sarney de liderar um movimento de governadores contra a PEC-300, Proposta de Emenda Constitucional que beneficia os policiais militares.
O deputado disse que a imprensa mostrou que a governadora reuniu na própria casa, em Brasília, governadores de todo país, sob o argumento de que seria para debater o pacto federativo, mas que a primeira intenção é impedir a aprovação da PEC no Congresso Nacional. “Ou seja, a governadora está levando às últimas consequências os seus dissabores com a greve da Polícia Militar no Maranhão”, afirmou.”(Jornal Pequeno/ 02/03/12)
Não podemos ainda ficar despreocupados pois o contexto nacional favorecem os governadores em virtude da greve da PM da Bahia e Rio de Janeiro. Devemos ficar atentos, pois não ainda está consumado a vitória. Esperamos que a Mesa Paritária no dia 30 deste mês possa levantar essas questões, porque a situação requer muito cuidado e preocupação, há um silêncio exorbitante quanto a questão da anistia estadual, não se pode confundir as bolas. Para crimes militares o governo do Estado não tem competência para tomar qualquer atitude, depende exclusivamente do Congresso Nacional aprovar um projeto de Lei com esse fim, que no nosso caso o Deputado Federal Weverton Rocha fez a proposta na Câmara Federal. Porém com o arquivamento feito pela justiça militar dos IPM´s torna-se desnecessário tal proposta, pois não há mas crimes militares. Todavia o grande lance está na anistia estadual, porque até agora não foi enviado pelo governo a Assembléia.
Vamos acompanhar o caso e após a reunião da Mesa Paritária que acontecerá no dia 30 deste mês teremos alguma posição com relação a anistia estadual.
CB Ebnilson
Diário da Assembléia do dia 21/03/2012
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
PARECER Nº 049/2012
RELATÓRIO:
Cuida-se da análise de constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei Ordinária nº 013/12, de autoria do Senhor Deputado Neto Evangelista, que “dispõe sobre a concessão de anistia em relação a infrações ocorridas no período de 08 de novembro a 02de dezembro de 2011 vinculados ao movimento grevista denominado
“Unidos Somos Fortes” dos policiais militares e corpo de bombeiros militar.”
A título de ilustração, é de bom alvitre dizer que a iniciativa de Lei do Poder Executivo é um preceito do controle recíproco (freios e contrapesos) decorrente do princípio da separação dos Poderes.
Destaca-se que, o art. 61, § 1º, II, c da Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput). Entre as matérias que não podem ser disciplinadas pelo poder estadual acham-se aquelas
cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, como no caso em tela.
Neste contexto, a Constituição Estadual em repetição obrigatória da CF, determina em seu art. 43, IV, que compete privativamente ao Governador do Estado dispor sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade.
Assim sendo, é necessário salientar o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2420 / ES, vejamos:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 191/00, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NA POSSE DE NOVOS SERVIDORES. MATÉRIA RELATIVA AO PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O art. 61, § 1º, II, c da Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídic o, provimento de cargo s, es tabilidade e
aposentadoria. Por outro lado, é pacífico o entendimento de que as regras básicas do processo legislativo da União são de observância obrigatória pelos Estados, “por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes”. Precedente: ADI 774, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 26.02.99. 2. A posse, matéria de que tratou o Diploma impugnado, complementa e completa, juntamente com a entrada no exercício, o provimento de cargo público iniciado com a nomeação do candidato aprovado em concurso. É, portanto, matéria claramente prevista no art. 61, § 1º, II, c da Carta Magna, cuja reserva legislativa foi inegavelmente desrespeitada. 3. Ação direta cujo pedido se julga procedente.”( ADI 2420 /ES) – O grifo é nosso.
Outrossim, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar pertencem a estrutura do Poder Executivo, através de Secretaria de Segurança Pública, não podendo o Poder Legislativo interferir em problemas administrativos que envolvam servidores ligados daquele Poder.
Sendo assim, o princí pio da res erva de iniciativa e, conseqüentemente, o princípio da separação dos poderes, padecendo de inconstitucionalidade formal.
VOTO DO RELATOR:
Diante das razões acima expostas, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 013/2012, em face de sua inconstitucionalidade formal, haja vista, violar da reserva de iniciativa e consequentemente do princípio da separação dos Poderes. É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 013/2012, nos termos do voto do relator, contra os votos dos Senhores Deputados Rubens Pereira Junior e Gardênia Castelo. É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 20 de março de 2012.
Deputado Manoel Ribeiro- Presidente
Deputado Carlos Alberto Milhomem- Relator
Deputado Carlinhos Florêncio
Deputado Rubens Pereira Junior-
Deputada Gardênia Castelo-
ESPERO QUE NÃO CALEM A NOSSA VOZ E OS NOSSOS PENSAMENTOS, COMO CALARAM A DE OSVALDO MAIA.
ResponderExcluirO que fazem os Deputados Federais e Senadores do Maranhão no Congresso Nacional ? Dona Nice Lobão, Pinto Itamaraty, Clovis Fecury, Epitácio Cafeteira, Lobão filho (o Edinho Lobão), cadê essa gente ? Porquer eles não querem nos ajudar? É só pra ficar fazendo o quê lá no Congresso ?
ResponderExcluirEbenilson eles não podem fazer mais nada,os IPMs foram mal feitos beirando o rídiculo,e não ouve crime nenhum durante a paralisação,por isso o pedido da auditoria pelo o arquivamento e decisão do juiz já eram esperados,devemos nos preocupar com outros pontos do acordo que ainda faltam se concretizar,quanto anistia´pra quê? se ninguém responde a mais nada? o estado só pode recorrer e pedir a reabertura se tiver provas concretas,coisas que eles não teem,logo pois não houve nem um crime razão do arquivamento dos processos,por isso recomendo ao amigo apagar essa postagem ou reedita-lá,colocando os nomes dos lacaios ao rídiculo,lugar que eles merecem!
ResponderExcluirSD PM RAFAEL 2 ESQUADRÃO!
Companheiro Rafael, nós temos que entender que estamos falando de duas anistias, a de crimes militares e anistia estadual. A de crime militar só quem pode conceder é a presidente Dilma, nesse não precizamos mais porque foram arquivados todos os IPM,s ou seja, não há mais crime militar. A anistia estadual ainda não foi encaminhada pelo governo, essa é que pode instaurar processo de deserção, conselho de disciplina etc. Veja o que aconteceu com a greve do Rio. É isso que estou me referindo porque devemos ficar atentos quanto a anistia estadual, haja vista que a assembléia ja rejeitou e julgou-se incompetente para o caso. Quanto aos demais acordos estaremos também atentos.
ResponderExcluirCompanheiro não se preocupe que ninguém poderá nos silenciar, o espaço do chat não será excluido porém iremos disciplinar os horarios que deve funcionar.
ResponderExcluirMeu amigo essa bancada federal é do governo, formos esperarmos por eles estamos em maus lenções.
Caro amigo CB Ebenilson,existe prazos para tais processos,não houve crime de deserção nem de desobediência,ou qualquer outro crime que insejasse e tais procedimentos administrativos pelo menos aqui na região tocantina,Eles preferiram abrir inqueritos que são muito mais graves do que procedimentos administrativos,só que esqueceram que lá existe uma promotoria e um JUIZ,lá coronéis não decidem nada,quiseram nos pegar por cima,porém a queda foi feia,se não houve cometimento de crimes não a razão de processos judiciais e administrativos,se não fizeram nenhum ato administrativo até agora,mais nada podem fazer,quanto aos amigos do RIO,eles foram presos por desobediência e a acusação de outros crimes,e enquanto estavam presos eram feitos procedimentos administrativos E tendenciosos e vergonhosos,já direcionando a exclusão dos militares,o que aconteceun em tempo recorde,ficamos de olho,saibamos usar a inteligência e poder de negociação,unidos somos fortes,um abraço para o amigo e td de bom!
ResponderExcluirSD RAFAEL!