JUSTIÇA MILITAR DO MARANHÃO ARQUIVA OS PROCESSOS DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS GREVISTAS.



A Justiça Militar do Maranhão julgou improcedente a tipificação de crime militar para os policias militares e bombeiros do Estado. De acordo com sentença proferida pelo juiz militar Dr. Marcio Castro Brandão, houve a ausência de elementos nos autos do processo que caracteriza-se a prática de crimes militares por parte dos militares grevistas. “ observa-se a falta de prova idônea de materialidade delitiva a configurar a prática de crime militar pelos indiciados”  disse o magistrado. 

A greve dos Policiais Militares e Bombeiros aconteceu no mês de novembro que culminou com a paralisação de toda a força militar do Estado. Pela primeira vez na história do Maranhão o braço armado do Estado resolveu revolta-se por melhorias salarias, dignidade, valorização profissional. O Estado do Maranhão por dez(10) dias ficou com seus aparatos de segurança pública totalmente paralisado.

Foi bastante questionado pela “imprensa estatal” a ilegalidade do movimento paredista da PM/BM. Mesmo assim os militares fizeram história no Estado do Maranhão. Dessa forma, o juiz auditor entendeu ausência de elementos.

“Desse modo, observando-se a ausência de justa causa para a instauração da ação penal, acolho o requerimento do Ministério Público, e determino o ARQUIVAMENTO” 

Dessa maneira todos os indicados por prática de crimes militares foram absorvidos pela justiça militar do Maranhão. Demonstrando que o movimento grevista do Maranhão está de parabéns pela sua organização e união. Abaixo a sentença.

Cb Ebnilson 



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