Covardia! Cabo Daciolo e mais 12 são expulsos do Corpo de Bombeiros
O ato foi assinado esta tarde pelo comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões, que se acovardou diante do ultimato recebido do ditador Cabral. Ou expulsava ou seria demitido. Preferiu garantir o cargo e assumiu o papel de carrasco dos bombeiros.
Treze pais de família, honestos, que têm no currículo centenas de vidas salvas, milhares de ações de socorro à população, por terem defendido os seus direitos e um salário digno, foram sumariamente julgados, sem direito à ampla defesa numa afronta à Constituição, apenas para saciar a sede de vingança de um ditadorzinho arrogante e ensandecido.
Não tenho dúvidas de que isso será revertido na Justiça e darei todo o meu apoio aos bombeiros nessa luta. A verdade e a justiça podem demorar, mas prevalecerão. Esses heróis não merecem tamanha covardia. São perseguidos políticos. Mas seus nomes têm lugar garantido na galeria dos bravos que lutaram pelo Corpo de Bombeiros. Já para o coronel Sérgio Simões restará um lugar na lista dos covardes que desonraram a corporação e traíram seus comandados.
Minha solidariedade a todos os bombeiros e suas famílias.
Senhores e Senhoras Profissionais de Segurança Pública
ResponderExcluirA Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República está com uma pesquisa interessante em seu sítio na internet, penso que é um momento ímpar para que nós profissionais da área de segurança pública manifestemos nossa opinião sobre nossos direitos.
as Diretrizes Nacionais de Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública foram aprovadas em 15 de dezembro de 2010, através de Portaria Interministerial, por Paulo Vannuchi, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por Luiz Paulo Barreto, Ministro da Justiça (ambos Ministros de Estado do Governo LULA)
A SDH está recebendo críticas e sugestões sobre estas Diretrizes
A Pesquisa pode ser acessada através do Banner no sítio http://www.direitoshumanos.gov.br/
ou diretamente através do link http://www.direitoshumanos.gov.br/pesquisa-de-opiniao
Para conhecerem na íntegra as Diretrizes acessem portal.mj.gov.br/sedh/dhpol.pdf
Solicito aos Presidentes de Sindicatos e Associações de Classe que divulguem a pesquisa nos sítios oficiais das respectivas Instituições.Aí vai mais um de excelentissima importância. ADEUS à conta de telefone //
> REPASSE SEM DÓ!
> _SE CADA UM FIZER UMA LIGAÇÃO E REPASSAR PARA, PELO MENOS, MAIS
> CINCO PESSOAS, E ESTAS AGIREM DA MESMA FORMA, CONSEGUIREMOS, EM CURTO
> ESPAÇO DE TEMPO, UM NÚMERO QUE SERÁ RESPEITADO PELOS
> CONGRESSISTAS...!!! _
> A QUESTÃO NÃO É SÓ PASSAR ADIANTE, MAS LIGAR
> PARA O NÚMERO INDICADO . É BEM SIMPLES E RÁPIDO, EU LIGUEI E
> VOTEI A FAVOR DO CANCELAMENTO
> CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08
> (comercial)
> Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
> Ligue 0800-619619 . QUANDO A SECRETáRIA ELETRôNICA ATENDER, ENTãO
> digite: 1 (UM) , depois novamente 1 (UM) , e por fim 1 (UM) NOVAMENTE
> . Assim você votou a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.
>
>
> O Projeto de Lei é o de n.º 5476 , do ano de 2001.
>
> Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles
> não têm interesse e não estão preocupados com isso.
> Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos
> nós!
>
> O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das
> 08 às 20h) é da Câmara dos Deputados Federal.
>
> Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.
>
> LIGUE: 0800-619619 . Vamos divulgar!!!
>
> Se aprovado o projeto, passará a ser lei e, a partir de então, cada
> um só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que
> é a assinatura mensal.
> Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR',
> na Câmara.
>
> Quanto mais ligar, maior a chance de ser aprovado.
>
> NÓS BRASILEIROS AGRADECEMOS!
>
> NãO ADIANTA A GENTE FICAR Só RECLAMANDO. _É PRECISO QUE CADA UM
> CONTRIBUA PARA QUE POSSAMOS CONSEGUIR APROVAR O QUE NOS INTERESSA._
>
> Quando podemos, temos que tomar alguma atitude contra os ladrões que
> surrupiam nossas pequenas economias...
aqui em itz ñ estar diferente para se manter no cargo de comandante o major edeilson ta vendendo ate a alma ops..ja vendeu e mantem-se como o carrasco da tropa..escalas de 24hrs sem descanso..fora os meios q ninguem sabe q estar fazendo para se manter no comando porq competencia ja mostrou q ñ tem..ate quando viveremos isso na Gloriosa Policia Militar..
ResponderExcluiros princípios da ampla defesa e do contraditório, imprescindíveis para a realização legítima e justa dos julgamentos jurídicos. Esses princípios estão expressos no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, que diz: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
ResponderExcluirPor ampla defesa, entende-se o asseguramento que é dado ao réu de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade. O réu ou o acusado também pode omitir-se ou calar-se, se entender necessário. Caso seja comprovado que o réu ou o acusado foi inibido de exercer esse direito por algum mecanismo qualquer, o processo pode ser anulado.
Já o princípio do contraditório é uma conseqüência direta do direito de defesa. Ele garante ao réu ou acusado o direito de se opor aos atos produzidos pela acusação ou de fornecer uma interpretação jurídica diferente daquela feita pelo autor público, ou por uma Comissão Processante. Assim, sempre que uma das partes alegar alguma coisa, deve ser ouvida também a outra, dando a ela a oportunidade de resposta.
O contraditório e a ampla defesa são direitos dos quais não se pode abrir mão, mesmo frente a pedido formal do réu ou acusado nesse sentido. Ou ele exerce a auto defesa ou nomeia um procurador. E, se por algum motivo a parte ficar desamparada de advogado durante um processo, cabe ao Poder Público, oferecê-la um defensor, nos processos jurídicos, ou um defensor dativo, quando o servidor for réu em processos administrativos. É o que dispõe o artigo 164 da Lei 8.112/90, que institui o Regimento Jurídico do Servidor.
esse conselho de disciplina que muitas vezes tomam atitudes politicas sem pelo menos deixar a pessoa o seu direito de se defender estamos com vcs bombeiros que honraram a sua corporacao,e de maneira covarde foram expulsos,sem que vcs vao dar a volta por cima.
os princípios da ampla defesa e do contraditório, imprescindíveis para a realização legítima e justa dos julgamentos jurídicos. Esses princípios estão expressos no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, que diz: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
ResponderExcluirPor ampla defesa, entende-se o asseguramento que é dado ao réu de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade. O réu ou o acusado também pode omitir-se ou calar-se, se entender necessário. Caso seja comprovado que o réu ou o acusado foi inibido de exercer esse direito por algum mecanismo qualquer, o processo pode ser anulado.
Já o princípio do contraditório é uma conseqüência direta do direito de defesa. Ele garante ao réu ou acusado o direito de se opor aos atos produzidos pela acusação ou de fornecer uma interpretação jurídica diferente daquela feita pelo autor público, ou por uma Comissão Processante. Assim, sempre que uma das partes alegar alguma coisa, deve ser ouvida também a outra, dando a ela a oportunidade de resposta.
O contraditório e a ampla defesa são direitos dos quais não se pode abrir mão, mesmo frente a pedido formal do réu ou acusado nesse sentido. Ou ele exerce a auto defesa ou nomeia um procurador. E, se por algum motivo a parte ficar desamparada de advogado durante um processo, cabe ao Poder Público, oferecê-la um defensor, nos processos jurídicos, ou um defensor dativo, quando o servidor for réu em processos administrativos. É o que dispõe o artigo 164 da Lei 8.112/90, que institui o Regimento Jurídico do Servidor.
esse conselho de disciplina que muitas vezes tomam atitudes politicas sem pelo menos deixar a pessoa o seu direito de se defender estamos com vcs bombeiros que honraram a sua corporacao,e de maneira covarde foram expulsos,sem que vcs vao dar a volta por cima.
VAMOS FAZE UMA NOTA DE REPUDIO CONTRA ESTA DECISÃO COVARDE.
ResponderExcluirSe fosse qualquer outra polícia eu acreditaria, mas a políicia carioca, que sobe morro, que expulsa traficantes, não dar pra acreditar.
ResponderExcluirSer apunhalado por fátima bernardes, Sergio Cabral e outros é muita mmoleza deixa a coisa sem revanche.
PARA O PM QUE CRITICA O NOVO CMT. DE ITZ.
ResponderExcluircara acho que vc é um eterno frustrado, pois até onde sei o major edeilson está fazendo o que a tropa sempre desejou, com relação as escalas ele deixou a critério de cada companhia decidir se queria permanecer como estava ou se queria mudanças, e muitos preferiram deixar como estava, com exceto GOE E FT, que estão em uma escala de 24 por 72, pra que melhor? o que é que tu quer?
acho que tu quer receber sem trabalhar né?