O policial e o bombeiros militar que ultrapassar 44 horas semanais de serviço deve receber horas extras, mesmo que a situação não esteja prevista no Estatuto da PMMA (Lei 6.513/95). Há precedente da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu o direito de sete policiais militares receberem horas extras relativas aos últimos cinco anos, confirmando a sentença monocrática e negando provimento do recurso de apelação interposto pelo Estado.
Os policiais entraram com a ação de cobrança após perceberem que faziam, todos os meses, cerca de 80 a 100 horas extras e recebiam somente 40 horas. O Estado alegou que não há previsão constitucional para o pagamento do serviço extraordinário acima das 40 horas mensais, nem mesmo no estatuto da corporação.
Entretanto, para o relator do processo, Desembargador Cesar Abreu, essas horas devem ser reservadas para o descanso de seus servidores para que possam restaurar as energias perdida e, depois, dedicar-se às funções. “Evidente que, exigida a realização de atividade que supere o limite legal, caberá ao policial militar a respectiva contraprestação como forma de reparação pelo dano causado; (…) inaceitável que estivesse o Estado liberto para impor aos servidores trabalho que não fosse remunerado”, disse o relator.
Acrescentou, ainda, o Desembargador Relator, que a administração não teve a intenção de prejudicar o militar ao exigir que ultrapassasse os limites de horas trabalhadas, mas agiu por necessidade devido ao efetivo que dispõe.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença da Comarca da Capital. Os valores das compensações serão calculados em fase de liquidação de sentença. A decisão foi unânime.
A jornada de trabalho é uma garantia previsto no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal, que prescreve:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”
Willians Dourado – Advogado
Fonte: http://williansdourado.com/
seria um grande avanço para os militares, pois só assim as escalas não seriam sugadas e exploradoras durante o ano todo, isso sem falar em escala de educação fisica e formaturas que não falam nada de interesante e serve apenas pra ameaçar e pressionar e tirar a folga do policial, numa escala de 24 por 48 e brincadeira.
ResponderExcluirao olhar o site da PMMA, Ô coisa triste e decadente ao ver fotos pessoais onde não interessa nada a tropa. pobre de informações e alguma coisa que seja relevante pra classe, até quando essa Maranhão vai permanecer no atraso, na probreza e miseria. enquanto não ouver justiça e educação esta será a situação. LAMENTAVELMENTE.
ResponderExcluirnão devemos nos desmotivar e estudar e estudar e procurar coisa melhor infelismente a PMMA, não se preocupa nem um pouco seus profissionais, se estes são qualificados ou não e querem apenas massa de manobra sem nunhum conhecimento, facil pra os superiores comandar e manipular se reclamar, estudemos e nos qualifiquemos para que só assim sejamos respeitados e logremos exito na vida pois já percebi que na PMMA o futuro e sem pesperctivas boas. INFELIZMENTE.
ResponderExcluirpois então William Dourado, nos oriente juridicamente como devemos cobrar as horas extras, já que você é advogado e policial militar, porque se não essa postagem vai cair no esquecimento, obrigado.
ResponderExcluirno dia que isso virar realidade eu vou usar calçinha envez de cueca pois beneficio pra categoria desse naipe é quase que impossivel!!!
ResponderExcluirsd pm flaudizio
na pauta de reivindicações deveria ter um item que exclua a obrigatoriedade da educação física, em uma escala de 24X48 o policial praticamente não sai do quartel, perdendo um dos dois dias de folga.
ResponderExcluirAQUI EM IMPERATRIZ NOS VAMOS, ATRAVÉS DA BANCA DE ADVOGADOS DA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA REGIÃO TOCANTINA, PETICIONAR NA JUSTIÇA COM ESSA DECISÃO QUE GERA JURISPRUDÊNCIA, A NOSSO FAVOR, UMA VEZ QUE GERALMENTE NINGUÉM OLHA PARA O POLICIAL COMO CIDADÃO, PORTANTO DEVEMOS CONTINUAR MOBILIZADOS E UM AJUDANDO A POLITIZAR O OUTRO, PARA QUE MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALARIO POSSAM NOS SER ANGARIADOS!!!!!
ResponderExcluirSD MORENO/07