Está chegando a hora


Dia 23 e 24 de abril a votação do PEC 300

Policiais e Bombeiros Militares de todo o Brasil estarão reunidos em Brasília para assistirem a votação do PEC 300. Você não pode perder esse grande evento, faça sua caravana e represente o Maranhão na capital Federal.

Você tem uma missão a cumprir.

Brasília vai ser a capital dos Policiais e Bombeiros do Brasil.

Comentários



  1. SÓ VAI FICAR QUEM FOR?????????????????

    HOJE NA PMMA, OFICIAL NÃO TRABALHA E OS BARRAS 07 E 10 ESTÃO SAINDO PARA OUTRA COISA MELHOR PQ NA PMMA É MANDACARU PARA O PRAÇA, E SÓ SOMBRA PARA O OFICIAL.

    EU ESTOU DESMOTIVADO, E QUERIA VER O CIRCO PEGA FOGO. QUERIA Q A JUSTIÇA MANDASSE VOLTA OS CEL. REFORMADOS COMPULSORIAMENTE PARA ATIVA PARA TRAVA AS PROMOÇÕES.

    HOJE O OFICIAL COM 10 ANOS DE PMMA JÁ É CAP OU MAJ, ENQUANTO O PRAÇA COM 20 OU 25 ANOS DE PMMA AINDA É SD OU CB PARA SER FELIZ, NA PMMA SÓ EXISTE PROMOÇÃO PARA OFICIAL.

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  2. OS BANDIDOS ESTÃO CERCADO, MAIS TIMON NÃO TEM EFETIVO PARA ENTRA NO MATO E PEGAR OS BANDIDOS.

    Os assaltantes que roubaram a agência do Banco do Brasil da vizinha cidade de Matões na última sexta-feira,12, continuam foragidos. Pelas investigações que estão sendo feitas pela polícia, os bandidos deram a entender que teriam saído do município em fuga por uma das vicinais que existem região , mas já há pistas apontando que eles permanecem em território matoense.

    Em conversa mantida com o blog do Elias Lacerda na manhã desta terça-feira,16, o comandante do 11º Batalhão da polícia militar de Timon, Major Medeiros, contou que os assaltantes já foram vistos por moradores da zona rural daquele município. Eles estariam fortemente armados.

    A última vez que foram vistos foi na manhã desta terça num povoado chamado de Poço Verde. O morador que viu os ladrões estava de moto e fugiu do local ao perceber que os assaltantes tentariam tomar o veículo.

    Major Medeiros acredita que a operação para prender os assaltantes ainda terá sucesso. Ele disse que neste momento, a equipes da polícia militar como o Serviço de Inteligência, Força Tática e GAT estão realizando uma caçada aos bandidos na região em que foram avistados.

    “A operação não vai se encerrar enquanto não tivermos esperança de prender os assaltantes”, frisou ele.

    (foto blog Matões Notícias)

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  3. Se Sec. de sugurança Aluísio soubesse do efetivo da PMMA de Timon iria chora.

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  4. A CAÇADA CONTINUA EM MATÕSE, MAIS FALTA EFETIVO DE PMS.

    Há cinco dias perseguindo os bandidos que assaltaram a agência do Banco do Brasil de Matões, ocorrido na última sexta-feira (12/04), a polícia parece que finalmente chegou ao local em que o bando está escondido. As buscas envolve também policiais do Piauí, já que surgiu a possibilidade de que alguns integrantes do bando teria atravessado a fronteira com o Maranhão.

    De acordo com informações, cinco criminosos foram vistos no riacho da localidade São João, próximo ao povoado Peixe, quando tentaram, de forma frustrada, roubar uma moto na manhã desta terça-feira (16). O motoqueiro se dirigiu à cidade e na delegacia relatou o ocorrido. Policiais, com o auxílio de cães farejadores, deslocaram-se para a região.

    Desde às 10h da manhã, que a população matoense está de vigília na delegacia, na expectativa de que a qualquer momento o bando possa ser preso. O policial militar, cabo Leidimar, informou que a polícia está monitorando os passos dos bandidos na mata e que dentro de pouco tempo poderão ser capturados.

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  5. NÃO VAI FICAR NINGUÉM!!!!!!!!!!!!!!!

    HOJE É GRANDE O NÚMEROS DE PMS Q JÁ FORAM EMBORA 07 E 10 E OUTROS SÓ ESTÃO ESPERANDO SEREM CHAMADOS PARA CAIR FORA, PQ O BARCO É FURADO.

    HOJE NA PMMA SÓ É BOM PARA OFICIAL TRABALHA POUCO, GANHA BEM, PROMÇÃO NÃO ATRASA E NÃO SE ESTRESSAR.

    ENQUANTO PARA O PRAÇA NA PMMA NÃO EXITE UM PLANO DE CARREIRA E SALÁRIO, NÃO TEM UMA ESCALA DE SERVIÇO CERTA.(EM PEDREIRA MA A ESCALA É 25 POR 05 OU 50 POR 10)O PRAÇA ENTRA COMO SD E VAI SAIR COMO SD OU CB,
    FALTA MUITO COISA !!!!!!!!

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  6. SE A MODA PEGA!!!!!!!!

    Um funcionário dos Correios que teve uma arma apontada para a cabeça durante assalto à agência em que trabalhava, no município de Monsenhor Gil (60 quilômetros ao sul da capital Teresina), vai receber R$ 36 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI).

    Os Correios haviam recorrido da decisão de primeira instância. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Teresina Thânia Maria Bastos Lima Ferro havia condenado a empresa à indenização no valor de R$ 50 mil, considerando que, após o assalto, o trabalhador ficou traumatizado, tendo que se afastar de suas atividades para acompanhamento psicológico.

    No recurso ordinário ao TRT/PI, os Correios alegaram inexistência de prova do dano moral, da culpa da empregadora e do nexo causal a amparar a pretensão de reparação.

    Ainda na visão da defesa da Empresa Brasileiros de Correios e Telégrafos, as atividades próprias da empresa não envolvem risco a seus empregados e que é do Estado o dever de prevenir e reprimir as ações delituosas, incluindo os assaltos que tem ocorrido nas agências dos Correios.

    Contudo, para a desembargadora Liana Chaib, relatora do processo, é fato incontroverso que, além dos serviços postais, os Correios prestam serviços bancários, a título de banco postal, realizando atividades próprias de agência bancária, como pagamento de contas, saques e depósitos, inclusive com movimentação significativa de dinheiro.

    "A partir do momento em que passou a realizar também atividades típicas de uma agência bancária, a recorrente (ECT) atraiu para si a obrigação de adequar-se às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários, o que não se evidenciou, emergindo da situação a fragilidade das normas de segurança no ambiente de trabalho, expondo, por isso, o empregado a risco constante, máxime se considerarmos que o liame empregatício perdura", asseverou Liana Chaib.

    A magistrada ressaltou que o fato de a empresa não proporcionar condições adequadas de segurança configura dano imaterial e abalo psicológico, principalmente em se considerando o constante terror da ocorrência de novos assaltos, o que pode acontecer a qualquer momento.

    "Desta sorte, entendo demonstrada a negligência da recorrente para a segurança dos seus clientes e dos seus empregados, emergindo da situação não um simples aborrecimento com o ocorrido (assalto), pois o empregado continua a trabalhar em ambiente sujeito a outros assaltos e a exercer suas atividades em ambiente de trabalho sem condições de segurança, evidenciando-se, por isso, o temor e abalos psicológicos constantes", frisou, no relatório, a desembargadora Liana Chaib.

    Em seu voto, a relatora cita, inclusive, o artigo 2º da Lei 7.102/83, que estabelece normas de segurança para os estabelecimentos bancários e prevê, além da exigência de vigilantes devidamente treinados, a instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes, de artefatos que retardem a ação dos criminosos ou de cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilantes durante o expediente e enquanto houver movimentação de dinheiro no interior do estabelecimento.

    Mesmo considerando difícil mensurar o dano moral sofrido pelo trabalhador e, por conseguinte, fixar um valor indenizatório, a desembargadora Liana Chaib destaca que o magistrado precisa adotar critérios objetivos para estabelecer o valor devido, buscando os parâmetros mais razoáveis para atender à necessidade que tem a condenação de punir o ofensor, educá-lo e amenizar a dor sofrida pelo lesado. Explica a magistrada que, ao mesmo tempo, o valor arbitrado não pode ser irrisório, sem sentido econômico para ambas as partes, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima e inviabilizando economicamente o ofensor.

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  7. SE O PRAÇA FOR PROCESSAR O GOV.DO MA POR FALTA DE ESTRUTURA,FALTA DE EFETIVO,FALTA DE MATERIAL OBRIGATÓRIO PARA TRABALHA OS PRAÇAS VÃO FICA RICO, PQ EXISTE MUITA COISA ERRADA NA PMMA.


    ]Um funcionário dos Correios que teve uma arma apontada para a cabeça durante assalto à agência em que trabalhava, no município de Monsenhor Gil (60 quilômetros ao sul da capital Teresina), vai receber R$ 36 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI).

    Os Correios haviam recorrido da decisão de primeira instância. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Thânia Maria Bastos Lima Ferro, havia condenado a empresa à indenização no valor de R$ 50 mil, considerando que, após o assalto, o trabalhador ficou traumatizado, tendo que se afastar de suas atividades para acompanhamento psicológico.

    Defesa dos Correios

    No recurso ordinário ao TRT/PI, os Correios alegaram inexistência de prova do dano moral, da culpa da empregadora e do nexo causal a amparar a pretensão de reparação.

    Foto: Reprodução TV

    Ainda na visão da defesa da Empresa Brasileiros de Correios e Telégrafos, as atividades próprias da empresa não envolvem risco a seus empregados e que é do Estado o dever de prevenir e reprimir as ações delituosas, incluindo os assaltos que tem ocorrido nas agências dos Correios.

    Contudo, para a desembargadora Liana Chaib, relatora do processo, é fato incontroverso que, além dos serviços postais, os Correios prestam serviços bancários, a título de banco postal, realizando atividades próprias de agência bancária, como pagamento de contas, saques e depósitos, inclusive com movimentação significativa de dinheiro.

    "A partir do momento em que passou a realizar também atividades típicas de uma agência bancária, a recorrente (ECT) atraiu para si a obrigação de adequar-se às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários, o que não se evidenciou, emergindo da situação a fragilidade das normas de segurança no ambiente de trabalho, expondo, por isso, o empregado a risco constante, máxime se considerarmos que o liame empregatício perdura", asseverou Liana Chaib.

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