No ano de 2007 baseado em uma denúncia anônima de um PM no disque Ministério Público, a Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos do Cidadão, convidou o Comando da Polícia Militar do Maranhão para tratar de assuntos pertinentes ao Direito dos militares de estudarem no âmbito da corporação. Segundo a denúncia feita pelo estudante militar, havia uma “ suposta Portaria do comandante do 1º BPM em São Luís, proibindo que os soldados de serviço saiam para estudar”. Na época o representante do comando foi Cel. Nestor Renaldo Conceição Filho, coronel Filho. O termo de comparecimento e compromisso foi assinado no dia 17 de abril de 2007. De acordo com o termo o Sub- Comandante Geral, Cel. Filho, alegou que “ os Policiais Militares nunca foram proibidos de exercer o direito constitucional de estudar e que a Polícia Militar tem procurado adequar o horário do serviço dos Policiais Militares ao turno do curso, trazendo inclusive prejuízo à própria instituição e à sociedade, pois os estudantes não compensam as horas faltosas”, disse ainda o referido oficial: “ o ideal seria que os estudantes Policiais pudessem sempre compensar [o serviço]”. O coronel Filho expõe as escalas de serviços da corporação demonstrando e defendendo sua tese:
1)12 horas trabalhadas por 24 horas de folga- Diurno;
2) 12 horas trabalhadas por 48 horas de folga- Noturno;
3) 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga- Motorista noturno;
4) 24 horas trabalhadas por 48 horas de folga- Postos fixos.
Preste bastante atenção nesse raciocínio brilhante deste oficial “ como visto acima, o Policial Militar em 12 horas trabalhadas permanece por 6 horas na faculdade, deixando a instituição em prejuízo, pois além de não ser proibido o seu afastamento para frequentar o curso desejado, ainda não quer compensar as horas passadas fora do local de trabalho” afirmou o coronel.
Resposta da Promotoria
“Esta promotoria de Justiça, analisando os fatos narrados acima pelo Cel. Entende não dever ser coibido, de qualquer forma, o ingresso ou permanência do Policial Militar em qualquer curso de formação ou especialização que o engrandeça em sua carreira”,disse a Promotora Dr. Márcia Lima Buhalim. Segundo ela:
· Entende que deve haver um sistema de compensação das horas faltosas;
· Entende esta Promotoria de Justiça que o Comando da Geral da PMMA, deveria fazer um planejamento de forma a adequar o estudo dos Policias às necessidades da instituição-sociedade, permitindo que o Policial Militar ingresse na Faculdade em percentuais por turno;
O Ministério Público “ manifesta-se por que seja dado conhecimento desse documento ao Comando da Corporação e aos Policiais de modo geral, para que os mesmos tomem conhecimento do entendimento dessa Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos do Cidadão”. Fala ainda que o “ não cumprimento desse Termo de Compromisso aqui realizado ensejará, por parte do Ministério Público, providencias legais cabíveis ao caso.” Este documento está datado do dia 17 de abril de 2007.
O que podemos concluir neste documento é que o Termo de Compromisso é um acordo bilateral entre a Promotoria de Justiça e o Comando da PM que ainda está em vigor e que deve ser cumprido em sua íntegra. Agora o que nos deixa estarrecido é a postura do Cel. Filho quando diz que nunca houve proibições de liberação de militares para estudarem, o coronel só pode está brincando porque todos nós sabemos que o direito ao estudo pelos militares principalmente as praças nunca foi um mar de Rosa, sempre os militares tiveram dificuldade para estudarem, essas proibições claro e evidentes que muitas vezes foram veladas, não há uma proibição legal, porém o militar dificilmente não é liberado para estudar nos horários que estão de serviços, isso depende em muito da boa vontade do comandante e/ou oficial de serviços, quantos e quantos casos tivemos de proibições, acreditamos que nos anos 2000 as coisas melhoraram bastante, mais mesmo assim há uma certa dificuldade para quem estuda. O Cel fala que os militares não querem compensar as faltas das horas trabalhadas, tenho plena certeza que nenhum militar se recusaria a compensar essas horas faltadas, o que acontece é que nunca houve na corporação uma política de valorização e incentivo aos estudos universitários para os militares. Esse “prejuízo a instituição e à sociedade” no qual reporta o oficial é um tremendo equivoco, pois buscar conhecimento e se qualificar deveria ser compreendido pela Corporação como uma grande passo para a instituição, porque no seu quadro esses militares tem muito a contribuir para a Corporação. Prejuízo mesmo seria impedir esses militares de se qualificarem.
Essas mentalidades retrogradas já deveriam muito tempo serem extirpadas da Corporação, não se vive em uma sociedade globalizada com esse tipo de postura segregacionista, o fato de o militar cursa a universidade é um fator preponderante para instituição, compreendo que as escalas devem ser adequadas em detrimento dos estudantes, não estamos fazendo apologias a falta de serviços, é justo que essas horas sejam compensadas e que nenhum militar se recusaria, com diz categoricamente o coronel “ não quer compensar as horas passadas fora do local de trabalho”. Isso é uma estapafúrdia sem tamanho, pois o raciocínio e a lógica deste oficial é impressionante. Porque até a promotoria compreende perfeitamente que o estudo engradece a carreira do militar. Infelizmente essas mentalidades ainda sobrevivem no seio da Corporação por parte de alguns superiores hierárquicos que seguem essa linha bizarra de raciocínio. Porém, o Termo de Compromisso tem um respaldo institucional que garante os militares a sentarem nos bancos universitários, quanto as escalas os comandantes devem adequá-las.
Observem que o Termo está datado desde 2007, e somente foi publicado no BG de nº 083 de 08 de Maio de 2009, inclusive no BG diz que:
- Os Diretores, Comandantes de OPMs e Chefes de Seção tomem conhecimento e providencias no sentido de fazer cumprir o presente Termo de Compromisso;
- Os demais órgãos competentes tomem conhecimento e providencias cabíveis.(BG nº 083/05/2009).
O mais intrigante é que as coisas boas não se divulgam, porém todos podem perguntar, não foi publicado no BG? Com certeza foi, contudo nem todos tiveram acesso ao BG e nem ao Termo, boa parte dos militares ainda não possuem internet e creio que somente uma pequena parcela dos militares tiveram conhecimento deste termo, porque os comandantes de unidades não tiveram nem um pouco interessado em divulga-los. No entanto o termo está em vigor e devem ser cumprido, a sugestão é que todos tenham em mãos o Termo de Compromisso e o BG e apresente aos seus comandantes para que os mesmos possam adequar as escalas de serviços. Abaixo o BG nº 083/05/2009 e Termo de Compromisso na íntegra.
CB Ebnilson
ESTADO DO MARANHÃO
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
COMANDO-GERAL
São Luís-MA, 08 de Maio de 2009
CONFERE _______________________________
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E
DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:
BOLETIM GERAL N° 083
(1) TERMO DE COMPARECIMENTO E COMPROMISSO (a) Aos 17 dias do mês de abril do ano de 2007, às 13:00h, no Gabinete da Promotora de Justiça abaixo assinada, representante do Ministério Público deste Estado, com a finalidade de tratar de assunto referente à denúncia anônima, feita através do Disque Ministério Público, na qual um Policial Militar, que preferiu não identificar-se, registrou que existe uma suposta Portaria do Comandante do 1o Batalhão de Polícia Militar de São Luís, proibindo que os Soldados de serviço saiam para estudar. Compareceu: o Representante do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão, Cel Nestor Renaldo Conceição Filho (Renaldo Filho) - CI: 395/PMMA, que resultou no que abaixo segue:
1. O procedimento que se refere, diz respeito a reclamação feita junto a Ouvidoria Geral do Ministério Público, na qual relata proibição e liberação para estudos de Soldados em serviço, com fundamento numa Portaria existente, que coíbe o afastamento dos Policiais Militares no horário de serviço;
2. Ouvindo aqui, o Cel Renaldo Filho, representando neste ato, o Comandante Geral da Policia Militar, alega que, os Policiais Militares nunca foram proibidos de exercer o direito constitucional de estudar e que a Polícia Militar tem procurado adequar o horário de serviço dos Policiais Militares ao rumo do curso, trazendo inclusive prejuízo á própria instituição e à sociedade, pois os estudantes não compensam as horas faltosas;
3. Relata ainda, que o ideal seria que os estudantes Policiais pudessem sempre compensar, já que das doze horas trabalhadas eles ficam de seis a sete horas diárias, no curso respectivo;
4. Que a relação serviço/folga dos Policiais Militares se dá conforme a seguinte escala:
- 12 horas trabalhadas por 24 horas de folga – diurno
- 12 horas trabalhadas por 48 horas de folga – noturno
- 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga – motorizado noturno
- 24 horas trabalhadas por 48 horas de folga – postos fixos
5. Como visto acima, o Policial Militar em 12 horas trabalhadas, dessas 12 horas, permanece por seis horas na Faculdade, deixando a instituição ern prejuízo, pois além de não ser proibido o seu afastamento para frequentar o curso desejado, ainda não quer compensar as horas passadas fora do local de trabalho;
6. Esta Promotoria de Justiça, analisando os fatos narrados acima pelo Cel., entende não dever ser coibido, de qualquer forma, o ingresso ou permanência do Policial Militar em qualquer curso de formação ou especialização que o engrandeça em sua carreira. Porém, entende que deve haver um sistema de compensação das horas faltosas, haja vista ser inconcebível que um Policial Militar, que tenha um turno de trabalho de 12 horas e que passe de seis a sete horas ausente e, folgando, no mínimo, 24 horas, como acima exposto no item 4,
não queira compensar as horas não trabalhadas, já que o seu horário de folga permanece sempre intacto. E, entende esta Promotoria de Justiça que deveria, por parte do Comandante Geral da PM, fazer um planejamento de forma a adequar o estudo dos Policias às necessidadesda instituição-sociedade, permitindo que o Policial Militar ingresse na Faculdade em percentuais por turno, afim de não ficar apenas um turno prejudicado com o grande número de ausência do Policial nas ruas, acarretando grande prejuízo a sociedade pela falta de segurança ocasionada pela ausência do homem na rua, como ocorre, por exemplo, no período noturno, onde geralmente há grande quantidade de PM na Faculdade.
7. Assim, diante do exposto, este órgão Ministerial manifesta-se por que seja dado conhecimento desse documento ao Comando da Corporação e aos Policiais de modo geral, para que os mesmos tomem conhecimento do entendimento dessa Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos do Cidadão.
8. O não cumprimento desse Termo de Compromisso aqui realizado ensejará, por parte do Ministério Público, providências legais cabíveis ao caso.
São Luis, 17 de abril de 2007. (Ass. Ilegivel) Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM - Promotora de Justiça Titular da 10ª ProMotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Cudadão. (Ass. Ilegivel) CEL. NESTOR RENALDO CONCEIÇÃO FILHO - Representante do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão.
- Em consequência:
- Os Diretores, Comandantes de OPMs e Chefes de Seção tomem conhecimento e providências no sentido de fazer cumprir o presente Termo de Compromisso.
- Os demais órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis.
(Extraído do Termo de Compromisso, datado de 17/04/2007)
Justiça determina ao comandante do 1º BPM o direito de estudo ao Soldado PM
A Justiça do Maranhão concedeu liminar ao Soldado Pm Joyllon lotado no 1º BPM, concedendo o militar o direito de estudar. O militar entrou com um requerimento interno para que o comandante do 1º BPM, o TC Vieira, analisa-se o pedido, porém o pedido foi indeferido pelo referido oficial. O militar recorreu a justiça para garantir o direito de estudar nas horas que estivesse de serviço. O Mandado de Segurança obrigou o comandante do batalhão a fazer uma escala especial para o militar garantindo dessa forma o livre acesso a universidade. A liminar concedida garante o militar de cursar normalmente a universidade, pondo fim a intransigência do comandante do batalhão.
Vale ressalta-se que o estudo é uma garantia constitucional e que deveria ser incentivado pelos comandantes de unidades, mas infelizmente acontece ao contrário porque muitos comandantes de unidades se impõe a essa medida não liberando o militar para estudar, muitas vezes alegando carência de efetivo. Em matéria anterior falamos que há um Termo de Compromisso entre Ministério Público e a Polícia Militar que está ainda em vigor(Vê matériapolicial militar tem direito de estudar, diz termo de compromisso). Esse termo garante o militar a frequentar o seu curso superior e que essas horas faltada deveria ser compensadas em um escala especial. Acreditamos que nenhum militar tenham alguma resistência em compensar os horários faltados o problema é que alguns comandantes de unidades não querem nenhum acordo com os militares, neste caso impera a intolerância. Todavia essas práticas abusivas estão sendo limitada pela justiça e esse exemplo como o do soldado Joyllon deve ser copiados por todos, porque estudar é um direito de todos. Vejam a decisão da Justiça
Cb Ebnilson
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Processo : 11822-13.2012.8.10.0001 Impetrante : Joyllon de Carvalho Pinto Advogado : Dr. José Fernando Pinheiro Corrêa Filho Impetrado : Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel Antônio Vieira de Aquino Do exposto, constatando que estão presentes, nesta fase embrionária de cognição sumária, os requisitos necessários ao deferimento da pretensão do impetrante, CONCEDO A LIMINAR pleiteada, a fim de determinar à autoridade coatora que conceda horário especial de estudante ao requerente, com a ressalva da devida compensação horária de sua jornada de trabalho, a ser realizada em horário não coincidente com o seu Curso de Engenharia Mecânica (IFMA), podendo recair tal compensação inclusive em finais de semana. Defiro ao impetrante o benefício da Assistência Judiciária Gratuita com base nos artigos 4º e 5° da Lei n° 1.060/50 e considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial. Notifique-se a autoridade impetrada para dar cumprimento a esta decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo. Outrossim, notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado do Maranhão, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009). Cientifique-se às partes desta decisão. Uma via da presente decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça. São Luís, 28 de março de 2012. José Edilson Caridade Ribeiro Juiz de Direito resp. pela 1.ª Vara da Fazenda Pública Resp: 153361
Fonte: http://jurisconsult.tjma.jus.br/
eu nao entendo como os bravos policiais dessa policia aquenta esssa humilhação sem reagir.
ResponderExcluirESSES TERMOS NÃO TEM VALOR ALGUM PARA OS COMANDANTES DE UNIDADE, POIS A MAIORIA NÃO OS CUMPRE. É O CASO DO 2º BPM, POIS O CMT NÃO CUMPRE O ACORDO DE NÃO REDUZIR A FOLGA DOS PM.
ResponderExcluir16honelyr10pois é meus amigos os oficiais podem sair na hora do serviço o praça não e com relação a compensação das horas e porque que a policia na hra do praça sair do serviço não é compesado o horario que ele passa pois muitas veses presenciei que praça tirava 24 hora nos trales moves o seu horario era 7horas mais chegava os substituto 10 hras porque que depois ele não é compensado tem furmaturas nas horas de folga dos praças eles usam e abusam esse militarismo tem que acabar os abusos dos oficiais existem falta o ministerio publico fiscalizar.
ResponderExcluirAcho louvável cada observação dos senhores, porém se há uma culpa para as coisas que vem acontecendo esta está na não aprovação do nosso código de ética, que coloca o policial nessa situação. E as coisas vão ficar pior, pois o bizú que rola é que está para ser aprovado o código de ética do governo....... Ai amigo é preparar o lombo para chibata. Viva a comissão.
ResponderExcluirFICO FELIZ QUE MESMO DIANTE DAS DIFICULDADES COMPANHEIROS TÊM FEITO VALER SEUS DIREITOS, ESSE OFICIAL, NÃO TEM COMPETÊNCIA, DE GERENCIAR NEM UMA SIMPLES ESCALA DE FORMA A GARANTIR O DIREITO DO PM IMAGINEM COMANDAR UMA UNIDADE. VALEU COMPANHEIRO CONTINUE A LUTA NÃO RETROCEDA.
ResponderExcluirsou militar e n0 9bpm vi um oficial comunicando para que já estaria saindo por volta de 11:30 hs pois iria buscar os seus filhos na escola fato que presenciei por mais de um ano de varios oficiais, quando disse pra uns colegas praças que iria pedir pra sair mais cedo pois naquele momento estaria precisando pra buscar meus filhos na escola, antes de falar com o oficial já tinha virado chacota e aconvessa já tinha ido bater nos ouvidos do oficial. esse é o apoio que praça da pra outro no quartel.
ResponderExcluirquerido ebnilson, gostaria de convidá-lo a prestigiar o sorteio absurdo que acontecerá na academia de policia militar do maranhao. é uma vergonha o que anda acontecendo naquele local por causa dessa rifa. os cadetes que nao pagaram os 300,00 referentes ao valor da rifa, estão sendo perseguidos e levando diversas puniçoes academicas. tem alguns cadetes que estão compactuando com os oficiais que tão cobrando os cadetes "inadimplente" de uma forma tão rispida, que acaba parecendo que ele é o verdadeiro dono dos vencimentos do cadete dito devedor, esse papel parte principalmente de um cadete do 4 ano b que já era policial no piauí. ebnilson, clamo que voce verifique tao situacao e veja como pode ajudar os cadetes que nao tiveram como pagar essa quantia... e deixou um questionamento: será que é essa a formacao que queremos para os futuros oficiais da pmma??? obrigado
ResponderExcluirConcerteza isso é um absurdo, mas no momento estou impossibilitado de ir nesse sortei, mas vou me informar sobre essa situação o mais breve possivel.
ResponderExcluiré ebnilson, na academia as coisas funcionam desse jeito, tem que andar conforme querem alguns oficiais e principalmente alguns cadetes. Gostaria muito de ver esse cadete, ex pmpi, cobrar de praças, da mesma forma que ele cobra de cadetes... o ministerio publico deve ser é acionado e agir de forma a coibir praticas como essa... a tal rifa tem o intuíto de arrecadar a pequena quantia de miseros R$ 43,000.00 (isso mesmo, quarenta e três mil rais). agora vem o questionamento, se o Estado nao supri as necessidades de uma unidades, os policiais dessa unidade tem a obrigacao de tirar dinheiro do bolso para fazer as vezes do Estado??? se os policiais tem a obrigacao, me desculpem o comentario!
ResponderExcluirebnilson, gostariade saber se tem algum telefone que eu possa denunciar essas praticas que estão ocorrendo na academia??? obrigado...
ResponderExcluircaro ebnilson estou esperando o seu comentário, sobre os abusos cometidos pelo cel vieira.e qual a providencia q assepma tomou,se houve alguma denuncia no ministério público contra esse péssimo oficial, e qual foi o apoio dado da assepma em favor deste policial q foi injustiçado.De comentários anteriores não obtive resposta vc está com medo.
ResponderExcluirebnilson nos responda o que vocês tomaram de providencia contra esse coronel.
ResponderExcluirCaros companheiros que pergunta sobre o TC Vieira, essa temporada estou afastado da associação e não sei como anda a situação juridica do caso. Mas o truculento foi exonerado do 1º BPM
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