E AGORA JOSÉ? URV OU SUBSÍDIO 2015
No que alcança a opção supramencionada, tem-se a tecer as considerações a seguir, com o fito de que sejam ponderadas as vantagens e consequências legais decorrentes da presente proposição: com o projeto, os militares terão somente tabela referente a aumento de subsídio, sem qualquer estrutura remuneratória diferenciada da já existente, para que possa haver uma opção como propõe o PGCE.
Ademais, o percentual de aumento concedido aos militares não será suficiente para absorver a URV em sua totalidade. Com estas considerações, que entendo suficientes para justificar o projeto em apreço, minha expectativa é a de que ele tenha a boa acolhida e a necessária aprovação do digno Parlamento Maranhense.
Atenciosamente,
Art. 2° A tabela de subsídio para o exercício de 2015, constante do Anexo I desta Lei, será implantada no mês seguinte ao da publicação do Relatório de Gestão Fiscal/RGF previsto no art. 54 da Lei Complementar n.o 101/2000, desde que comprove o crescimento da Receita Corrente Líquida em percentual superior a 27% em relação à apurada no relatório correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2011.Parágrafo único. Não sendo alcançado o percentual da Receita Corrente Líquida de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a promover os estudos técnicos necessários a viabilizar ajustes na tabela constante do Anexo I desta Lei, de forma a compatibilizar novos valores de subsídio a serem implementados ao percentual da Receita Corrente Líquida.
Art. 3° O enquadramento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, dar-se-á mediante opção irretratável do militar, a ser formalizada no prazo de cento e vinte dias a contar da data de implantação da tabela, conforme estabelece o caput do art. 2°, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II desta Lei.
§ 1 ° A opção de enquadramento disciplinada no caput deste artigo implica renúncia às parcelas de valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes às perdas decorrentes da conversão de Cruzeiro Real em URV do ano de 1994, que vencerem após o início dos efeitos financeiros da implantação dos valores constantes do Anexo I desta Lei.
§ 2° Os valores incorporados à remuneração, objeto da renúncia a que se refere o § 1° deste artigo, que forem pagos aos ativos, aos inativos e aos pensionistas, por decisão administrativa ou judicial, sofrerão redução proporcional quando da implantação da tabela constante do Anexo I desta Lei.
§ 3° Implementada a tabela constante do Anexo I desta Lei, o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável à tabela de subsídio dos militares, a título de revisão geral dos subsídios, respeitado o que dispõe o § 2° deste artigo.
§ 4° A opção de que trata o caput deste artigo sujeita os efeitos financeiros de ações judiciais em curso referentes às perdas decorrentes da conversão de Cruzeiro Real em URV do ano de 1994, cujas decisões sejam prolatadas após o início da vigência da tabela de subsídio de que trata esta Lei, aos critérios estabelecidos neste artigo.
§ 5° O prazo para exercer a opção referida no caput deste artigo, observada a vigência estabelecida no art.2° desta Lei, no caso de militar afastado do serviço, nos termos da Lei n.º 6.513, de 30 de novembro de 1995, estender-se-á até trinta dias contados a partir do término do afastamento.
§ 6° Os militares que não manifestarem, no prazo estabelecido neste artigo, sua opção pelo enquadramento na tabela constante do Anexo I desta Lei, permanecerão na situação em que se encontravam na data da publicação desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
POSTO OU GRADUAÇÃO
|
VALOR
|
CORONEL
|
R$ 13.889,18
|
TEN.
CORONEL
|
R$ 10.708,5
|
MAJOR
|
R$ 9.541,87
|
CAPITÃO
|
R$ 7.833,50
|
1º
TENENTE
|
R$ 5.625,12
|
2º
TENENTE
|
R$ 4.041,77
|
ASPIRANTE
OFICIAL
|
R$ 4.430,5
|
ALUNO
CFO 3º ANO
|
R$ 2.819,50
|
ALUNO
CFO 2º ANO
|
R$ 2.722,28
|
ALUNO
CFO 1ºANO
|
R$ 2.611,17
|
SUBTENENTE
|
R$ 4.236,20
|
1º SARGENTO
|
R$ 3.763,97
|
2º
SARGENTO
|
R$ 3.263,96
|
3º
SARGENTO
|
R$ 3.027,84
|
CABO
|
R$ 2.819,50
|
SOLDADO
|
R$ 2.708,39
|
PATENTES
|
SUBSÍDIO 2011
|
SUBSÍDIO 2012
|
SUBSÍDIO 2013
|
SUBSÍDIO 2014
|
CORONEL
|
10.400,00
|
R$ 11.487,18
|
R$ 12.291,28
|
R$ 13.151,67
|
TEN. CORONEL
|
8.018,40
|
R$ 8.856,62
|
R$ 9.476,58
|
R$ 10.139,94
|
MAJOR
|
7.144,80
|
R$ 7.891,69
|
R$ 8.444,11
|
R$ 9.035,20
|
CAPITÃO
|
5.865,60
|
R$ 6.478,77
|
R$ 6.932,28
|
R$ 7.417,54
|
1º TENENTE
|
4.212,00
|
R$ 4.652,31
|
R$ 4.977,97
|
R$ 5.326,43
|
2º TENENTE
|
3.775,20
|
R$ 4.169,85
|
R$ 4.461,74
|
R$ 4.774,06
|
ASPIRANTE OFICIAL
|
3.317,60
|
R$ 3.664,41
|
R$ 3.920,92
|
R$ 4.195,38
|
ALUNO CFO 3º ANO
|
2.111,20
|
R$ 2.331,90
|
R$ 2.495,13
|
R$ 2.669,79
|
ALUNO CFO 2º ANO
|
2.038,40
|
R$ 2.251,49
|
R$ 2.409,09
|
R$ 2.577,73
|
ALUNO CFO 1ºANO
|
1.955,20
|
R$ 2.159,59
|
R$ 2.310,76
|
R$ 2.472,51
|
SUBTENENTE
|
3.172,00
|
R$ 3.503,59
|
R$ 3.748,84
|
R$ 4.011,26
|
1º SARGENTO
|
2.818,40
|
R$ 3.113,03
|
R$ 3.330,94
|
R$ 3.564,10
|
2º SARGENTO
|
2.444,00
|
R$ 2.699,49
|
R$ 2.888,45
|
R$ 3.090,64
|
3º SARGENTO
|
2.267,20
|
R$ 2.504,21
|
R$ 2.679,50
|
R$ 2.867,06
|
CABO
|
2.111,20
|
R$ 2.331,90
|
R$ 2.495,13
|
R$ 2.669,79
|
SOLDADO
|
2.028,00
|
R$ 2.240,00
|
R$ 2.396,80
|
R$ 2.564,58
|
Brincadeira, essa governadora,
ResponderExcluirSe há essa proposta é porque o ganho da URV é certeza, irei aguardar a decisão final da Justiça, espero que os demais também o façam.
Brincadeira, essa governadora,
ResponderExcluirSe há essa proposta é porque o ganho da URV é certeza, irei aguardar a decisão final da Justiça, espero que os demais também o façam.
Conforme a tabela, um coronel fechado estará ganhando R$ 13.889,18 em 2015. Até lá, um delegado estará recebendo mais de R$ 22 mil. Um soldado ganhará em 2015 R$ 2.708,39. Um policial civil receberá no mesmo período mais de R$ 5 mil.
ResponderExcluirQuanta diferença.
Quanta discriminação.
Do blog Luís Cardoso
NÃO VAMOS ACEITAR, ISTO É IMORAL, COMO TROCAR O CERTO PELO DUVIDOSO, PORQUE O URV É CERTO, FOI UMA CONQUISTA DE 18 ANOS ATRÁS E AGORA JOGAR FORA,NUNCA.GANHAMOS POUCO É VERDADE MAS NÃO ESTAMOS PEDINDO ESMOLAS..CARLOS BACABAL 15º BPM.
ResponderExcluireemaabrir mão de um direito liquido e certo só porque a governadora quer...vai esperando!!!! pensa que os militares são burros? essa proposta é imoral e sobre tudo ilegal.
ResponderExcluirComo não abro mão dos meus direitos, não vou desistir do acordo e nem da URV.
ResponderExcluirEssa mulher é uma palhaça, temos que dar o troco nela. Agora é greve, que venham os militares do exercito e a força nacional.
ResponderExcluirfomos enganados, mas já esperavamos, ela vai ter o troco.
ResponderExcluirSe correr o bicho pega, se ficar o bicho come. essa é a condição que estão querendo nos impor.E se abrirmos mão da URV e se não houver aumento da receita? Perderemos URV e aumento salarial.
ResponderExcluirNÓS POLICIAIS SÓ PAGAMOS A PREVIDÊNCIA POR ENQUANTO ...Aposentadoria especial aos 25 anos para garçons
ResponderExcluir01/06/2012 às 12:21 | Publicado em Waldir Cardoso | 2 Comentários
Tags: 25, anos, AOS, Aposentadoria, é, bar, confeiteiro, cozinheiro, de, especial, garçons, maître, médico, médicos, ou, pará, restaurante
Foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, o PLS 652/2011, que assegura aposentadoria especial a garçons após 25 anos de trabalho. O projeto, de Gim Argello (PTB-DF), entende que as condições sob as quais trabalham os garçons são prejudiciais à saúde. Além de garçons, o projeto beneficia trabalhadores que atuem nas funções de maître, cozinheiro de bar ou de restaurante e confeiteiro. O projeto segue agora para votação em Plenário.
Achei muito interessante a proposta porque ela reforça que profissionais de saúde que trabalham em condições insalubres ou de risco sanitário. Pensem em uma equipe de UTI ou em um serviço de pronto socorro. As condições de trabalho a que estão submetidos estes profissionais são infinitamente mais penosas que os trabalhadores de bares, restaurantes e assemelhados. E os sindicatos médicos de todo o Brasil estão sendo obrigados a ir ao judiciário para garantir esse direito dos médicos. Espero que os profissionais beneficiados conquistem este direito. Será muito bom e justo para eles e nos ajudará a garantir o nosso direito.
Outro aspecto que quero chamar atenção é para a acelerada queda da natalidade e envelhecimento da população brasileira muito bem apontado por estudos do IPEA (leia aqui). Outros estudos refletem sobre o envelhecimento e as aposentadorias no Brasil. O fato é que, no mundo todo, a transição demográfica aponta que será impossível manter a previdência nos moldes atuais. Assim, soa muito estranho a possibilidade do Senado da República aprovar projetos de aposentadoria especial aos 25 anos. Isto está na contra mão de todo o debate sobre a previdência no Brasil e no mundo.
Fonte: Senado Federal
Amigos PMS: não vamos fazer greve ilegal. Isso é prejudicial para nós. Basta que de forma unida todos não vá trabalhar por até sete dias. Podemos ficar aquartelados sem bagunça ou ficar em casa com a familia, praticar lazer, etc. Imaginem o estado sem policiais por sete dias. A nossa punição será, se houver, por falta ao serviço. Passado os sete dias, retornamos, trabalhamos mais trinta dias e depois faltamos mais sete dias, e assim por diante. Será que o governo aguenta. E mais, nos dias de trabalho, Operação Tartaruga. Vamos lá. Abraçem e divulgue essa ideia!
ResponderExcluire lamentável que muitos policiais que conheço ainda votaram na Roseana.Ser enganados uma vez é aceitável, porém, mais de um pleito é falta de interesse pelos tramites da politica maranhece.
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