VAGAS DE EMPREGO PARA POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA



A Polícia Militar do Maranhão está abrindo processo seletivo para os policiais militares da reserva remunerada através de convênio firmado nos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral e Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão.  Veja abaixo como participar do processo seletivo e dos requisitos exigidos. 




BOLETIM GERAL N° 106
 


CONVÊNIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DIVULGAÇÃO

a) PROCESSO SELETIVO Nº 004/2012-DP/4

(1) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOMARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 2º, § 1º, inciso II da Lei Estadual nº 6839/96, de 14 de novembro de 1996, c/c o Convênio nº 007/2011-TJ/MA, datado de 05/04/2011, firmado entre o Tribunal de Justiça do Maranhão e o Poder Executivo Estadual do Maranhão, divulga para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar praças policiais militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Maranhão, para a realização de tarefas por prazo certo, devendo os candidatos obedecer às seguintes condições:


I - DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES

1. A primeira etapa consistirá da análise dos documentos exigidos por ocasião das inscrições;
2. A segunda etapa consistirá avaliação de saúde dos candidatos pela Junta Militar de Saúde da PMMA e seleção dos candidatos;
3. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas será coordenada por uma comissão designada através de portaria do senhor Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMA

II - DAS VAGAS

SEGUNDA PARTE – INSTRUÇÃO em
TERCEIRA PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS AJG BG Nº 106 de 05 de junho de 2012 - 2351 - Serão destinadas a atender as vagas existentes no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO e serão preenchidas de acordo com as necessidades do Tribunal de Justiça.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 04 de junho a 06 de julho de 2012, das 07h30m às 17h30m;
2. Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Pessoal, através da Ajudância Geral, o seu requerimento devidamente assinado pelo Chefe da Seção de Inativos, DP/4, com os anexos constantes do item IV deste Processo Seletivo;
3. O candidato deverá informar em seu requerimento o município em que deseja prestar serviço;
4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Os interessados deverão anexar ao requerimento, no ato da inscrição os seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Contra- Cheque, do Comprovante de Residência e do Ato ou Diário Oficial que publicou sua transferência para a Reserva Remunerada;
2. Os candidatos deverão anexar, ainda, no ato da inscrição, as seguintes Certidões Negativas: da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Militar.

V – DOS REQUISITOS

1. SER PRAÇA PM DA RESERVA REMUNERADA da PolíciaMilitar do Maranhão;
2. Não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado com pena superior a 02 (dois) anos de prisão;
3. Não tenha sido condenado por qualquer pena, por crimes infamantes ou ofensivos à dignidade militar;
4. Não tenha sido condenado por crime no foro militar ou por crime ou por contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena; AJG BG Nº 106 de 05 de junho de 2012 - 2352 -
5. Não tenha sofrido punição disciplinar que mostre negligência ou desinteresse pelo serviço policial militar ou que afete a moralidade da Corporação;
6. Não estiver respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial, Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, Sindicância e Processo Judicial, podendo ser indicado caso nada tenha sido apurado contra o mesmo;
7. Não estiver respondendo a processo crime na justiça;
8. Não estar na Corporação em função de medida liminar;
9. Não possuir restrição médica ou psicológica que contra-indique o uso de arma de fogo;
10. Ser julgado APTO após inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde da PMMA;
11. Tiver parecer favorável do (a) Diretor (a) de Pessoal da PMMA.

VI – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A seleção dos candidatos será compreendida em duas etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal.

ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL DATA HORA


ETAPA
DISCRIMINAÇÃO
LOCAL
DATA
HORA
1ª Etapa
Análise de documentos
Diretoria de Pessoal
09 a 13/07/12
07h30min às13h00min

2ª Etapa
JMS
QCG
16 a 18/07/12
07h30min às12h00min




2. Do Exame Médico:

a. Esta etapa será de caráter eliminatório devendo os candidatos apresentarem na Junta Militar de Saúde da PMMA os seguintes exames:

1) Teste Ergométrico com laudo cardiológico;
2) Glicemia em jejum;

b. A Junta Militar de Saúde funcionará no Quartel do Comando Geral, em São Luís, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2012, das 07h30min às 12h00min;
c. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de apresentar algum dos exames exigidos em tempo hábil à JMS, ou deixar de comparecer na data e horário designado para apresentação dos exames.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DAS VAGAS

1. Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas;
2. Para estar em condições de ser indicado, o candidato deverá ter preenchido todos os requisitos exigidos neste processo seletivo;
3. A indicação para o preenchimento das vagas é de competência do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo a conveniência e o interesse da Administração, de acordo com as vagas existentes para cada município;
4. A Diretoria de Pessoal divulgará, convenientemente, a relação
dos candidatos selecionados.

VIII – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. De acordo com os preceitos estabelecidos na Lei nª 6.839 de 14 de novembro de 1996, que disciplina as normas referentes à matéria, as instituições envolvidas as seguintes atribuições:
1.1 – Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão:
a) – A capacitação dos candidatos aptos para o desempenho das atividades;
b) – A retribuição financeira dos policiais designados para a prestação de tarefa por prazo certo junto àquele órgão, conforme estabelece a lei;
1.2 – A Polícia Militar do Maranhão:
a) – A elaboração do Processo Seletivo;
b) – Divulgação e apresentação dos candidatos considerados aptos;
2. Os policiais militares indicados serão designados para realização de tarefa por prazo certo no período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante manifestação das partes envolvidas no Processo Seletivo;
3. A DP/4 providenciará ampla divulgação do Processo Seletivo na mídia, incluindo o site da PMMA, através da 5ª Seção do EMG;
4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da PMMA junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.


2) CONVÊNIO – PROCURADORIA GERAL – DIVULGAÇÃO

a) PROCESSO SELETIVO Nº 005/2012-DP/4 (1) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 6839/96, de 14 de novembro de 1996 c/c o Convênio nº 002/2011-PGJ/MA, datado de 04/11/2011, firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça e o Poder Executivo
Estadual do Maranhão, divulga para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar praças policiais militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Maranhão para a realização de tarefas por prazo certo, devendo os candidatos obedecer às seguintes condições:

I - DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES

1. A primeira etapa consistirá da análise dos documentos exigidos por ocasião das inscrições;
2. A segunda etapa consistirá avaliação de saúde dos candidatos pela Junta Militar de Saúde da PMMA e seleção dos candidatos;
3. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas será coordenada por uma comissão designada através de portaria do senhor Coronel QOPM Comandante Geral da PMMA

II - DAS VAGAS

Serão destinadas a atender as vagas existentes na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO e serão preenchidas de acordo com as necessidades das Promotorias de Justiça do Estado.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 04 de junho a 06 de julho de 2012, das 07h30m às 17h30m;
2. Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Pessoal, através da Ajudância Geral, o seu requerimento devidamente assinado pelo Chefe da Seção de Inativos, DP/4, com os anexos constantes do item IV deste Processo Seletivo; AJG BG Nº 106 de 05 de junho de 2012 - 2355 -
3. O candidato deverá informar em seu requerimento o município em que deseja prestar serviço;
4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.


IV – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Os interessados deverão anexar ao requerimento, no ato da inscrição os seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Contra-Cheque, do Comprovante de Residência e do Ato ou Diário Oficial que publicou sua transferência para a Reserva Remunerada;
2. Os candidatos deverão anexar, ainda, no ato da inscrição, as seguintes Certidões Negativas: da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Militar.

V – DOS REQUISITOS

1. SER PRAÇA PM DA RESERVA REMUNERADA da Polícia Militar do Maranhão;
2. Não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado com pena superior a 02 (dois) anos de prisão;
3. Não tenha sido condenado por qualquer pena, por crimes infamantes ou ofensivos à dignidade militar;
4. Não tenha sido condenado por crime no foro militar ou por
crime ou por contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena;
5. Não tenha sofrido punição disciplinar que mostre negligência ou
desinteresse pelo serviço policial militar ou que afete a moralidade da Corporação;
6. Não estiver respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial, Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, Sindicância e Processo Judicial, podendo ser indicado caso nada tenha sido apurado contra o mesmo;
7. Não estiver respondendo a processo crime na justiça;
8. Não estar na Corporação em função de medida liminar;
9. Não possuir restrição médica ou psicológica que contra-indique o uso de arma de fogo;

VI – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A seleção dos candidatos será compreendida em duas etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal.

ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL DATA HORA

ETAPA
DISCRIMINAÇÃO
LOCAL
DATA
HORA
1ª Etapa
Análise de documentos
Diretoria de Pessoal
09 a 13/07/12
07h30min às13h00min

2ª Etapa
JMS
QCG
16 a 18/07/12
07h30min às12h00min



2. Do Exame Médico:
a. Esta etapa será de caráter eliminatório devendo os candidatos apresentarem na Junta Militar de Saúde da PMMA os seguintes exames:
1) Teste Ergométrico com laudo cardiológico;
2) Glicemia em jejum;
b. A Junta Militar de Saúde funcionará no Quartel do Comando Geral, em São Luís, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2012, das 07h30min às 12h00min;
c. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de apresentar algum dos exames exigidos em tempo hábil à JMS, ou deixar de comparecer na data e horário designado  para apresentação dos exames.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DAS VAGAS

1. Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas;
2. Para estar em condições de ser indicado, o candidato deverá ter preenchido todos os requisitos exigidos neste processo seletivo;
3. A indicação para o preenchimento das vagas é de competência da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, atendendo a conveniência e o interesse da Administração, de acordo com as vagas existentes para cada município;
4. A Diretoria de Pessoal divulgará, convenientemente, a relação dos candidatos selecionados.

VIII – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. De acordo com os preceitos estabelecidos na Lei nª 6.839 de 14 de novembro de 1996, que disciplina as normas referentes à matéria, as instituições envolvidas as seguintes atribuições:
1.1 – Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão:
a) – A capacitação dos candidatos aptos para o desempenho
das atividades;
b) – A retribuição financeira dos policiais designados para a prestação de tarefa por prazo certo junto àquele órgão, conforme estabelece a lei;
1.2 – A Polícia Militar do Maranhão:
a) – A elaboração do Processo Seletivo;
b) – Divulgação e apresentação dos candidatos considerados aptos;
2. Os policiais militares indicados serão designados para realização de tarefa por prazo certo no período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante manifestação das partes envolvidas no Processo Seletivo;
3. A DP/4 providenciará ampla divulgação do Processo Seletivo na mídia, incluindo o site da PMMA, através da 5ª Seção do EMG;
4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da PMMA junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.

3) CONVÊNIO – SSP – DIVULGAÇÃO

a) PROCESSO SELETIVO Nº 006/2012-DP/4 (1) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 6839/96, de 14 de novembro de 1996, divulga para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Oficiais e Praças policiais militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Maranhão, para a realização de tarefas por prazo certo junto a Secretária de Segurança Pública do Estado do maranhão, devendo os candidatos obedecer às seguintes condições:

I - DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES

1. A primeira etapa consistirá da análise dos documentos exigidos por ocasião das inscrições;
2. A segunda etapa consistirá avaliação de saúde dos candidatos pela Junta Militar de Saúde da PMMA e seleção dos candidatos;
3. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas será coordenada por uma comissão designada através de portaria do senhor Coronel QOPM Comandante Geral da PMMA

II - DAS VAGAS
Serão destinadas para desempenhar atividades para a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO e serão preenchidas de acordo com as necessidades da Secretaria de Segurança Pública, constante no Anexo I.

ANEXO I

DAS VAGAS


MUNICÍPIO

QUANTIDADE
DE VAGAS

OFICIAIS
PRAÇAS
São Luís/MA
70
05
65
Imperatriz/MA
15
00
15
Timon/MA
15
00
15

III - DAS INSCRIÇÕES

1. Só poderá ser inscrito neste Processo Seletivo o candidato que possua CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO com categoria compreendida entre “A” e “D”;
2. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 04 de junho a 06 de julho de 2012, das 07h30m às 17h30m;
3. Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Pessoal, através da Ajudância Geral, o seu requerimento devidamente assinado pelo Chefe da Seção de Inativos, DP/4, com os anexos constantes do item IV deste Processo Seletivo;
4. O candidato deverá informar em seu requerimento o município em que deseja prestar serviço;
5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 IV – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Os interessados deverão anexar ao requerimento, no ato da inscrição os seguintes documentos: cópia da Carteira Nacional de Habilitação, cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Contra-Cheque, do Comprovante de Residência e do Ato ou Diário Oficial que publicou sua transferência para a Reserva Remunerada;
2. Os candidatos deverão anexar, ainda, no ato da inscrição, as seguintes Certidões Negativas: da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Militar.

V – DOS REQUISITOS

1. SER OFICIAL OU PRAÇA PM DA RESERVA REMUNERADA da Polícia Militar do Maranhão;
2. Ser habilitado entre as categorias “A” e “D” (a Carteira Nacional de Habilitação não pode estar vencida);
3. Não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado com pena superior a 02 (dois) anos de prisão;
4. Não tenha sido condenado por qualquer pena, por crimes infamantes ou ofensivos à dignidade militar;
5. Não tenha sido condenado por crime no foro militar ou por crime ou por contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena;
6. Não tenha sofrido punição disciplinar que mostre negligência ou desinteresse pelo serviço policial militar ou que afete a moralidade da Corporação;
7. Não estiver respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial, Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, Sindicância e Processo Judicial, podendo ser indicado caso nada tenha sido apurado contra o mesmo;
8. Não estiver respondendo a processo crime na justiça; 9. Não estar na Corporação em função de medida liminar;
10. Não possuir restrição médica ou psicológica que contra-indique o uso de arma de fogo;
11. Ser julgado APTO após inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde da PMMA;
12. Tiver parecer favorável do (a) Diretor (a) de Pessoal da PMMA.

VI – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A seleção dos candidatos será compreendida em duas etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal.

ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL DATA HORA
ETAPA
DISCRIMINAÇÃO
LOCAL
DATA
HORA
1ª Etapa
Análise de documentos
Diretoria de Pessoal
09 a 13/07/12
07h30min às13h00min

2ª Etapa
JMS
QCG
16 a 18/07/12
07h30min às12h00min



2. Do Exame Médico:
a. Esta etapa será de caráter eliminatório devendo os candidatos apresentarem na Junta Militar de Saúde da PMMA os seguintes exames:
1) Teste Ergométrico com laudo cardiológico;
2) Glicemia em jejum;
b. A Junta Militar de Saúde funcionará no Quartel do Comando Geral, em São Luís, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2012, das 07h30min às 12h00min;
c. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de apresentar algum dos exames exigidos em tempo hábil à JMS, ou deixar de comparecer na data e horário designado para apresentação dos exames.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DAS VAGAS

1. Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas;
2. Para estar em condições de ser indicado, o candidato deverá ter preenchido todos os requisitos exigidos neste processo seletivo;
3. A indicação para o preenchimento das vagas é de competência da Secretaria de Segurança Pública do Estado, atendendo a conveniência e o interesse da Administração, de acordo com as vagas existentes para cada município;
4. A Diretoria de Pessoal divulgará, convenientemente, a relação dos candidatos selecionados.

VIII – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. De acordo com os preceitos estabelecidos na Lei nª 6.839 de 14 de novembro de 1996, que disciplina as normas referentes à matéria, as instituições envolvidas as seguintes atribuições:
1.1 – Secretaria Adjunta de Desenvolvimento e Articulação Institucional/SSP/MA:
a) – A capacitação dos candidatos aptos para o desempenho das atividades;
b) – A retribuição financeira dos policiais designados para a prestação de tarefa por prazo certo junto àquele órgão, conforme estabelece a lei;
1.2 – A Polícia Militar do Maranhão:
a) – A elaboração do Processo Seletivo;
b) – Divulgação e apresentação dos candidatos considerados aptos;
2. Os policiais militares indicados serão designados para realização de tarefa por prazo certo no período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante manifestação das partes envolvidas no Processo Seletivo;
3. A DP/4 providenciará ampla divulgação do Processo Seletivo na mídia, incluindo o site da PMMA, através da 5ª Seção do EMG;
4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da PMMA junto à Secretaria de Segurança Pública/MA.

Fonte: BOLETIM GERAL N° 106( www.pm.ma.gov.br)

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