VAGAS DE EMPREGO PARA POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA
A Polícia Militar do Maranhão está abrindo
processo seletivo para os policiais militares da reserva remunerada através de
convênio firmado nos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral
e Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão. Veja abaixo como participar do processo seletivo
e dos requisitos exigidos.
CONVÊNIO – TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – DIVULGAÇÃO
a) PROCESSO SELETIVO Nº
004/2012-DP/4
(1)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOMARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 2º, § 1º, inciso II da Lei Estadual nº 6839/96, de
14 de novembro de 1996, c/c o Convênio nº 007/2011-TJ/MA, datado de 05/04/2011,
firmado entre o Tribunal de Justiça do Maranhão e o Poder Executivo Estadual do
Maranhão, divulga para conhecimento dos interessados que se encontram abertas
as inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar praças policiais
militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Maranhão, para a
realização de tarefas por prazo certo, devendo os candidatos obedecer às
seguintes condições:
I - DAS CONDIÇÕES
PRELIMINARES
1.
A primeira etapa consistirá da análise dos documentos exigidos por ocasião das
inscrições;
2.
A segunda etapa consistirá avaliação de saúde dos candidatos pela Junta Militar
de Saúde da PMMA e seleção dos candidatos;
3.
A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas será coordenada por uma
comissão designada através de portaria do senhor Coronel QOPM
Comandante
Geral da PMMA
II - DAS VAGAS
SEGUNDA
PARTE – INSTRUÇÃO em
TERCEIRA
PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS AJG BG Nº 106 de 05 de junho de 2012 -
2351 - Serão destinadas a atender as vagas existentes no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO e serão preenchidas de acordo com as necessidades do
Tribunal de Justiça.
III - DAS INSCRIÇÕES
1.
As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 04 de junho
a 06 de julho de 2012, das 07h30m às 17h30m;
2.
Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Pessoal, através da Ajudância
Geral, o seu requerimento devidamente assinado pelo Chefe da Seção de Inativos,
DP/4, com os anexos constantes do item IV deste Processo Seletivo;
3.
O candidato deverá informar em seu requerimento o município em que deseja
prestar serviço;
4.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.
Os interessados deverão anexar ao requerimento, no ato da inscrição os seguintes
documentos: cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Contra- Cheque, do
Comprovante de Residência e do Ato ou Diário Oficial que publicou sua transferência
para a Reserva Remunerada;
2.
Os candidatos deverão anexar, ainda, no ato da inscrição, as seguintes
Certidões Negativas: da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça
Militar.
V – DOS REQUISITOS
1.
SER PRAÇA PM DA RESERVA REMUNERADA da PolíciaMilitar do Maranhão;
2.
Não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado com pena superior a
02 (dois) anos de prisão;
3.
Não tenha sido condenado por qualquer pena, por crimes infamantes ou ofensivos
à dignidade militar;
4.
Não tenha sido condenado por crime no foro militar ou por crime ou por
contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena; AJG BG
Nº 106 de 05 de junho de 2012 - 2352 -
5.
Não tenha sofrido punição disciplinar que mostre negligência ou desinteresse
pelo serviço policial militar ou que afete a moralidade da Corporação;
6.
Não estiver respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial,
Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, Sindicância e Processo
Judicial, podendo ser indicado caso nada tenha sido apurado contra o mesmo;
7.
Não estiver respondendo a processo crime na justiça;
8.
Não estar na Corporação em função de medida liminar;
9.
Não possuir restrição médica ou psicológica que contra-indique o uso de arma de
fogo;
10.
Ser julgado APTO após inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde da PMMA;
11.
Tiver parecer favorável do (a) Diretor (a) de Pessoal da PMMA.
VI – DA SELEÇÃO DOS
CANDIDATOS
1.
A seleção dos candidatos será compreendida em duas etapas, na ordem abaixo
estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal.
ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL
DATA HORA
ETAPA
|
DISCRIMINAÇÃO
|
LOCAL
|
DATA
|
HORA
|
1ª
Etapa
|
Análise
de documentos
|
Diretoria
de Pessoal
|
09
a 13/07/12
|
07h30min
às13h00min
|
2ª
Etapa
|
JMS
|
QCG
|
16
a 18/07/12
|
07h30min
às12h00min
|
2.
Do Exame Médico:
a.
Esta etapa será de caráter eliminatório devendo os candidatos apresentarem na
Junta Militar de Saúde da PMMA os seguintes exames:
1)
Teste Ergométrico com laudo cardiológico;
2)
Glicemia em jejum;
b.
A Junta Militar de Saúde funcionará no Quartel do Comando Geral, em São Luís,
nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2012, das 07h30min às 12h00min;
c.
Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de apresentar
algum dos exames exigidos em tempo hábil à JMS, ou deixar de comparecer na data
e horário designado para apresentação dos exames.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E
INDICAÇÃO DAS VAGAS
1.
Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos
considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas;
2.
Para estar em condições de ser indicado, o candidato deverá ter preenchido
todos os requisitos exigidos neste processo seletivo;
3.
A indicação para o preenchimento das vagas é de competência do Tribunal de
Justiça do Estado, atendendo a conveniência e o interesse da Administração, de acordo
com as vagas existentes para cada município;
4.
A Diretoria de Pessoal divulgará, convenientemente, a relação
dos
candidatos selecionados.
VIII – DAS PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
1.
De acordo com os preceitos estabelecidos na Lei nª 6.839 de 14 de novembro de
1996, que disciplina as normas referentes à matéria, as instituições envolvidas
as seguintes atribuições:
1.1
– Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão:
a)
– A capacitação dos candidatos aptos para o desempenho das atividades;
b)
– A retribuição financeira dos policiais designados para a prestação de tarefa
por prazo certo junto àquele órgão, conforme estabelece a lei;
1.2
– A Polícia Militar do Maranhão:
a)
– A elaboração do Processo Seletivo;
b)
– Divulgação e apresentação dos candidatos considerados aptos;
2.
Os policiais militares indicados serão designados para realização de tarefa por
prazo certo no período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante
manifestação das partes envolvidas no Processo Seletivo;
3.
A DP/4 providenciará ampla divulgação do Processo Seletivo na mídia, incluindo
o site da PMMA, através da 5ª Seção do EMG;
4.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da PMMA junto ao Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão.
2) CONVÊNIO – PROCURADORIA
GERAL – DIVULGAÇÃO
a)
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2012-DP/4 (1) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 2º, § 1º,
inciso II, da Lei Estadual nº 6839/96, de 14 de novembro de 1996 c/c o Convênio
nº 002/2011-PGJ/MA, datado de 04/11/2011, firmado entre a Procuradoria Geral de
Justiça e o Poder Executivo
Estadual
do Maranhão, divulga para conhecimento dos interessados que se encontram
abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar praças
policiais militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Maranhão para a
realização de tarefas por prazo certo, devendo os candidatos obedecer às seguintes
condições:
I - DAS CONDIÇÕES
PRELIMINARES
1.
A primeira etapa consistirá da análise dos documentos exigidos por ocasião das
inscrições;
2.
A segunda etapa consistirá avaliação de saúde dos candidatos pela Junta Militar
de Saúde da PMMA e seleção dos candidatos;
3.
A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas será coordenada por uma
comissão designada através de portaria do senhor Coronel QOPM Comandante Geral
da PMMA
II - DAS VAGAS
Serão
destinadas a atender as vagas existentes na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO e serão preenchidas de acordo com as necessidades das Promotorias de
Justiça do Estado.
III - DAS INSCRIÇÕES
1.
As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 04 de junho
a 06 de julho de 2012, das 07h30m às 17h30m;
2.
Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Pessoal, através da Ajudância
Geral, o seu requerimento devidamente assinado pelo Chefe da Seção de Inativos,
DP/4, com os anexos constantes do item IV deste Processo Seletivo; AJG BG Nº 106
de 05 de junho de 2012 - 2355 -
3.
O candidato deverá informar em seu requerimento o município em que deseja
prestar serviço;
4.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.
Os interessados deverão anexar ao requerimento, no ato da inscrição os
seguintes documentos: cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Contra-Cheque,
do Comprovante de Residência e do Ato ou Diário Oficial que publicou sua transferência
para a Reserva Remunerada;
2.
Os candidatos deverão anexar, ainda, no ato da inscrição, as seguintes
Certidões Negativas: da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Militar.
V – DOS REQUISITOS
1.
SER PRAÇA PM DA RESERVA REMUNERADA da Polícia Militar do Maranhão;
2.
Não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado com pena superior a
02 (dois) anos de prisão;
3.
Não tenha sido condenado por qualquer pena, por crimes infamantes ou ofensivos
à dignidade militar;
4.
Não tenha sido condenado por crime no foro militar ou por
crime
ou por contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena;
5.
Não tenha sofrido punição disciplinar que mostre negligência ou
desinteresse
pelo serviço policial militar ou que afete a moralidade da Corporação;
6.
Não estiver respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial,
Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, Sindicância e Processo
Judicial, podendo ser indicado caso nada tenha sido apurado contra o mesmo;
7.
Não estiver respondendo a processo crime na justiça;
8.
Não estar na Corporação em função de medida liminar;
9.
Não possuir restrição médica ou psicológica que contra-indique o uso de arma de
fogo;
VI – DA SELEÇÃO DOS
CANDIDATOS
1.
A seleção dos candidatos será compreendida em duas etapas, na ordem abaixo
estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal.
ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL
DATA HORA
ETAPA
|
DISCRIMINAÇÃO
|
LOCAL
|
DATA
|
HORA
|
1ª
Etapa
|
Análise
de documentos
|
Diretoria
de Pessoal
|
09
a 13/07/12
|
07h30min
às13h00min
|
2ª
Etapa
|
JMS
|
QCG
|
16
a 18/07/12
|
07h30min
às12h00min
|
2.
Do Exame Médico:
a.
Esta etapa será de caráter eliminatório devendo os candidatos apresentarem na
Junta Militar de Saúde da PMMA os seguintes exames:
1)
Teste Ergométrico com laudo cardiológico;
2)
Glicemia em jejum;
b.
A Junta Militar de Saúde funcionará no Quartel do Comando Geral, em São Luís,
nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2012, das 07h30min às 12h00min;
c.
Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de apresentar
algum dos exames exigidos em tempo hábil à JMS, ou deixar de comparecer na data
e horário designado para apresentação
dos exames.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E
INDICAÇÃO DAS VAGAS
1.
Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos
considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas;
2.
Para estar em condições de ser indicado, o candidato deverá ter preenchido
todos os requisitos exigidos neste processo seletivo;
3.
A indicação para o preenchimento das vagas é de competência da Procuradoria
Geral de Justiça do Estado, atendendo a conveniência e o interesse da Administração,
de acordo com as vagas existentes para cada município;
4.
A Diretoria de Pessoal divulgará, convenientemente, a relação dos candidatos
selecionados.
VIII – DAS PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
1.
De acordo com os preceitos estabelecidos na Lei nª 6.839 de 14 de novembro de
1996, que disciplina as normas referentes à matéria, as instituições envolvidas
as seguintes atribuições:
1.1
– Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão:
a)
– A capacitação dos candidatos aptos para o desempenho
das
atividades;
b)
– A retribuição financeira dos policiais designados para a prestação de tarefa
por prazo certo junto àquele órgão, conforme estabelece a lei;
1.2
– A Polícia Militar do Maranhão:
a)
– A elaboração do Processo Seletivo;
b)
– Divulgação e apresentação dos candidatos considerados aptos;
2.
Os policiais militares indicados serão designados para realização de tarefa por
prazo certo no período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante
manifestação das partes envolvidas no Processo Seletivo;
3.
A DP/4 providenciará ampla divulgação do Processo Seletivo na mídia, incluindo
o site da PMMA, através da 5ª Seção do EMG;
4.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da PMMA junto à Procuradoria
Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
3) CONVÊNIO – SSP –
DIVULGAÇÃO
a)
PROCESSO SELETIVO Nº 006/2012-DP/4 (1) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 2º, § 1º,
inciso II, da Lei Estadual nº 6839/96, de 14 de novembro de 1996, divulga para
conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o
Processo Seletivo com vistas a selecionar Oficiais e Praças policiais militares
da reserva remunerada da Polícia Militar do Maranhão, para a realização de
tarefas por prazo certo junto a Secretária de Segurança Pública do Estado do
maranhão, devendo os candidatos obedecer às seguintes condições:
I - DAS CONDIÇÕES
PRELIMINARES
1.
A primeira etapa consistirá da análise dos documentos exigidos por ocasião das
inscrições;
2.
A segunda etapa consistirá avaliação de saúde dos candidatos pela Junta Militar
de Saúde da PMMA e seleção dos candidatos;
3.
A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas será coordenada por uma
comissão designada através de portaria do senhor Coronel QOPM Comandante Geral
da PMMA
II - DAS VAGAS
Serão
destinadas para desempenhar atividades para a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO MARANHÃO e serão preenchidas de acordo com as necessidades da
Secretaria de Segurança Pública, constante no Anexo I.
ANEXO
I
DAS
VAGAS
|
|||
MUNICÍPIO
|
QUANTIDADE
DE
VAGAS
|
OFICIAIS
|
PRAÇAS
|
São
Luís/MA
|
70
|
05
|
65
|
Imperatriz/MA
|
15
|
00
|
15
|
Timon/MA
|
15
|
00
|
15
|
III - DAS INSCRIÇÕES
1.
Só poderá ser inscrito neste Processo Seletivo o candidato que possua CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO com categoria compreendida entre “A” e “D”;
2.
As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 04 de junho
a 06 de julho de 2012, das 07h30m às 17h30m;
3.
Os interessados deverão encaminhar à Diretoria de Pessoal, através da Ajudância
Geral, o seu requerimento devidamente assinado pelo Chefe da Seção de Inativos,
DP/4, com os anexos constantes do item IV deste Processo Seletivo;
4.
O candidato deverá informar em seu requerimento o município em que deseja
prestar serviço;
5.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.
Os interessados deverão anexar ao requerimento, no ato da inscrição os
seguintes documentos: cópia da Carteira Nacional de Habilitação, cópia da Carteira
de Identidade, do CPF, do Contra-Cheque, do Comprovante de Residência e do Ato ou
Diário Oficial que publicou sua transferência para a Reserva Remunerada;
2.
Os candidatos deverão anexar, ainda, no ato da inscrição, as seguintes
Certidões Negativas: da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça
Militar.
V – DOS REQUISITOS
1.
SER OFICIAL OU PRAÇA PM DA RESERVA REMUNERADA da Polícia Militar do Maranhão;
2.
Ser habilitado entre as categorias “A” e “D” (a Carteira Nacional de
Habilitação não pode estar vencida);
3.
Não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado com pena superior a
02 (dois) anos de prisão;
4.
Não tenha sido condenado por qualquer pena, por crimes infamantes ou ofensivos
à dignidade militar;
5.
Não tenha sido condenado por crime no foro militar ou por crime ou por
contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena;
6.
Não tenha sofrido punição disciplinar que mostre negligência ou desinteresse
pelo serviço policial militar ou que afete a moralidade da Corporação;
7.
Não estiver respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial,
Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, Sindicância e Processo
Judicial, podendo ser indicado caso nada tenha sido apurado contra o mesmo;
8.
Não estiver respondendo a processo crime na justiça; 9. Não estar na Corporação
em função de medida liminar;
10.
Não possuir restrição médica ou psicológica que contra-indique o uso de arma de
fogo;
11.
Ser julgado APTO após inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde da PMMA;
12.
Tiver parecer favorável do (a) Diretor (a) de Pessoal da PMMA.
VI – DA SELEÇÃO DOS
CANDIDATOS
1.
A seleção dos candidatos será compreendida em duas etapas, na ordem abaixo
estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal.
ETAPA DISCRIMINAÇÃO LOCAL
DATA HORA
ETAPA
|
DISCRIMINAÇÃO
|
LOCAL
|
DATA
|
HORA
|
1ª
Etapa
|
Análise
de documentos
|
Diretoria
de Pessoal
|
09
a 13/07/12
|
07h30min
às13h00min
|
2ª
Etapa
|
JMS
|
QCG
|
16
a 18/07/12
|
07h30min
às12h00min
|
2.
Do Exame Médico:
a.
Esta etapa será de caráter eliminatório devendo os candidatos apresentarem na
Junta Militar de Saúde da PMMA os seguintes exames:
1)
Teste Ergométrico com laudo cardiológico;
2)
Glicemia em jejum;
b.
A Junta Militar de Saúde funcionará no Quartel do Comando Geral, em São Luís,
nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2012, das 07h30min às 12h00min;
c.
Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de apresentar
algum dos exames exigidos em tempo hábil à JMS, ou deixar de comparecer na data
e horário designado para apresentação dos exames.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E
INDICAÇÃO DAS VAGAS
1.
Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos
considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas;
2.
Para estar em condições de ser indicado, o candidato deverá ter preenchido
todos os requisitos exigidos neste processo seletivo;
3.
A indicação para o preenchimento das vagas é de competência da Secretaria de
Segurança Pública do Estado, atendendo a conveniência e o interesse da Administração,
de acordo com as vagas existentes para cada município;
4.
A Diretoria de Pessoal divulgará, convenientemente, a relação dos candidatos
selecionados.
VIII – DAS PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
1.
De acordo com os preceitos estabelecidos na Lei nª 6.839 de 14 de novembro de
1996, que disciplina as normas referentes à matéria, as instituições envolvidas
as seguintes atribuições:
1.1
– Secretaria Adjunta de Desenvolvimento e Articulação Institucional/SSP/MA:
a)
– A capacitação dos candidatos aptos para o desempenho das atividades;
b)
– A retribuição financeira dos policiais designados para a prestação de tarefa
por prazo certo junto àquele órgão, conforme estabelece a lei;
1.2
– A Polícia Militar do Maranhão:
a)
– A elaboração do Processo Seletivo;
b)
– Divulgação e apresentação dos candidatos considerados aptos;
2.
Os policiais militares indicados serão designados para realização de tarefa por
prazo certo no período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante manifestação
das partes envolvidas no Processo Seletivo;
3.
A DP/4 providenciará ampla divulgação do Processo Seletivo na mídia, incluindo
o site da PMMA, através da 5ª Seção do EMG;
4.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da PMMA junto à Secretaria de
Segurança Pública/MA.
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03 - Que contenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
04 - Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
05 - De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie;
06 - Que caracterizem prática de spam;
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