Já
tramita no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado o MANDADO DE INJUNÇÃO 2991-76.2012.8.10.0000, patrocinado pela
Associação de Cabos e Soldados de Imperatriz e Região Tocantina, para garantir
o direito de os integrantes da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do
Maranhão se aposentarem aos 25 anos de idade.
Para
o presidente da entidade que congrega PM’s e Bombeiros nesta parte do Estado,
Deusivan Sousa Silva, a matéria já foi amplamente discutida e pacificada pelo Supremo
Tribunal Federal, que entendeu, em situação similar, que a atividade de
policial e bombeiro militar traz risco iminente à vida e inegável nocividade
saúde de praças e bombeiros, atraindo os benefícios decorrentes da
aposentadoria especial, nos termos garantidos na Constituição Federal.
“O
STF já se manifestou favoravelmente a tese que esboçamos no TJ e, por isso, batemos
a porta da Justiça de nosso Estado para fazer valer um direito constitucional
de grande valia, um sonho há muito acalentado por policiais militares e
bombeiros do Maranhão, a aposentadoria aos 25 anos de serviço”, destacou o
líder dos PM’s e Bombeiros da Região Tocantina, convicto do sucesso da demanda.
Deusivan
Sousa frisou que mesmo sabendo que a culpa do não fazimento de lei específica,
para garantir aposentadoria especial, não era exclusiva da governadora Roseana
Sarney não poderia, na condição de representante da entidade, furtar-se ao
ajuizamento do mandado de injunção em
face da própria governadora.
“Em
verdade, todos os governadores do Maranhão, desde 2005, quando da promulgação
da EC 47, têm sua parcela de culpa. Todavia, quem dirige agora o Estado é a
Dra. Roseana Sarney, contra quem opusemos o mandado de injunção, para garantir
os pleitos de nossa classe. Acredito que a governadora, já sabendo da decisão
do STF, não procrastinará o feito, depois da sentença do TJ”, arrematou.
MORA DO ESTADO
Para
os advogados da Associação de Cabos e Soldados de Imperatriz e Região o Estado
do Maranhão, mesmo depois da promulgação da Emenda Constitucional 47, que dista
de 2005, cujo evento alterou dispositivos do art. 40, da Constituição Federal,
não cuidou de editar lei estadual para recepcionar a aposentadoria especial para
àqueles servidores sujeitos a risco de morte e grave nocividade de saúde, nos
termos consagrados na própria Constituição Federal.
“Em outras palavras, a Impetrada descuidou de seu mister quando, mesmo
sabendo da nova redação constitucional, manteve-se silente, ignorando o direito
de policiais e bombeiros militares de serem transferidos para a reserva
remunerada ao completarem 25 anos de trabalho numa profissão inequivocadamente
de extremo risco e nociva à saúde, fato que, por si só, enseja no ajuizamento
do presente remédio constitucional, in casu, do glorioso mandado de injunção,
para garantir, em resumo, tal direito” argumentaram os advogados Daniel Souza e
Paulo Sergio, suplicando que o Tribunal de Justiça do Maranhão, diante da
ausência de norma específica, garanta o direito da aposentadoria especial, com
base na Lei Federal 8.213/91, usada subsidiariamente.
O advogado Daniel Souza adiantou, ainda, que, dentre os pedidos
formulados ao Tribunal de Justiça, há um que pede que a decisão surta seus efeitos
para todos os policiais e bombeiros militar do Estado.
“Entendo, eminentes desembargadores gonçalvinos, que a decisão tão
esperada de Vossas Excelências tenha efeito erga
omnes, beneficiando não apenas os Autores do MI, mas, sobretudo, todos os
integrantes da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Maranhão”, peticionou.
REPERCUSSÃO
A decisão do presidente da Associação de
Cabos e Soldados de Imperatriz e Região Tocantina, Deusivan Sousa Silva, que autorizou
a Banca de Advogados da entidade a impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, para garantir
a aposentadoria especial, de policiais e bombeiros, repercute em todo o Estado.
Ele informou, por exemplo, que desde o
anúncio do protocolo da ação no TJ, ocorrido na manhã de quarta-feira, 13 de
junho de 2012, centenas de telefonemas e e-mails foram disparados de todo o
Maranhão para a entidade em Imperatriz.
“Os companheiros há algum tempo cobravam
uma posição das entidades que representam policiais e bombeiros militar no
Maranhão, no sentido de buscar o direito da aposentadoria especial na Justiça,
diante da flagrante falta de interesse político de o governo resolver o
problema. Certamente isso explique a grande repercussão que foi a notícia de
ajuizamento dessa tão aguardada demanda judicial, que mexe com o interesse de
toda a tropa. Assumo a responsabilidade pelo feito e digo apenas que cumpri com
o meu papel, honrando a confiança de meus colegas. Entendo que a nossa entidade
não poderia virar as costas para a classe e aguardar eternamente por uma
solução político-administrativa que nunca viria”, finalizou o presidente da
entidade militar na Região Tocantina, justificando a sua decisão.
Fonte: http://arcspmia.blogspot.com.br/
PLANO B.
ResponderExcluirSUSPENDER AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DURANTE 10 ANOS PARA PROMOVER OS PRAÇAS Q ESTÃO COM AS PROMOÇÕES ATRASADAS 20 ANOS.
40H SEMANAIS, ESCALONAMENTO VERTICAL E PROMOÇÕES PARA OS PRAÇAS COM DATA RETROTIVA DE 2007.
CARREIRA ÚNICA NA PMMA PARA NINGUÉM MAIS ENTRAR PELA JANELA, O Q SE FALA Q MUITOS Q ENTRARAM E MUITOS Q ESTÃO ENTRANDO É SÓ PQ TEM UM PADRINHO FORTE OU UM QI (QUEM INDICA).
O PM QUE TRABALHAR NA RUA TERÁ UM SUBSÍDIO DE 380 REAIS A MAIS PARA VALORIZAR O PM OPERACIONAL, AQUELE Q ESTÁ PEGANDO CHUVA.
SÓ PODERÁ FECHAR CEL. AQUELE OFICIAL COM MAIS DE 30 ANOS DE PMMA, PARA ACABAR AQUELAS PROMOÇÕES RELÂMPAGO.
UMA ESCALA DE 24/72, E HORAS EXTRAS PAGAS PELA PMMA SERÃO DE 100 REAIS POR 06 HORAS TRABALHADAS.
O GOVERNO DO MA TERÁ 03 MESES PARA ESSA MEDIDA ENTRAR EM VIGOR.
Esse sonho ai é otimo mas pra acontecer so em sonho. Nois nao ganhamos 500,00 de aumento que dira isso tudo kkkkk sonhemos.
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