Guerra das estrelas parte 1: Oficiais da PMMA e o dilema da Medida Provisória


Se há uma coisa que está deixando muitos oficiais da Polícia Militar insatisfeito é a famigerada Medida Provisória(MP) nº 173 de 16/04/2014.

A MP trata das aposentadorias dos coronéis e de todos os policiais militares, pois altera os dispositivos das Leis nº 3.743(promoções de oficiais), de 2 de dezembro de 1978, e da Lei nº 6.513(Estatuto dos Policiais Militares), de 30 de  novembro de 1995.

De acordo com a MP o artigo 120 da Lei 6.513, que trata da aposentadoria compulsória, teve uma nova redação no seu inciso  II:

II- Completar 8(oito) anos no último posto ou graduação de seu quadro, desde que com mais de 30(trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, ou mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino;(Lei 6.513/95)

Com a nova redação e alteração a lei ficou da seguinte maneira: 


Art. 1º O art. 120 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 120. (...)

I - (...)

II - completar 5 (cinco) anos no último posto do seu quadro, desde que com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo masculino, ou mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se do sexo feminino;

VIII - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de serviço; (NR)

§ 4º A transferência ex-officio de que tratam os incisos II e VIII deste artigo não se aplicam ao Coronel QOPM que estiver exercendo o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar e Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado.” NR)(MP 173)

De acordo com esta MP que foi publicada no diário oficial do dia 17/04, o policial militar que completar 35 anos de serviço está automaticamente aposentado compulsoriamente, com exceção do Comandante Geral da PMMA e do Chefe da Casa Militar.

O centro de toda polêmica está justamente no inciso VIII, desta lei, que impõe a compulsoriedade para os militares que tiverem 35 anos de serviço. 

Na última promoção dos oficiais que aconteceu em abril deste ano, 7 tenentes coronéis foram promovidos ao posto de Coronel QOPM(Quadro de Oficiais da Polícia Militar). 

Dessa maneira, os dispositivos deu nova redação ao tempo máximo no posto de coronel, reduzindo de 8 para 5 anos. Todavia, a MP beneficiou os atuais coronéis (vê aqui) que cumprirão  oito anos no referido posto.

Lembrando que os coronéis recém-promovidos, depois da MP, não serão abarcados pelo benéfico de 8 anos e cumprirão somente os 5 anos no posto.

Bem, todo esse fuzuê danado, está polemizado em virtude que alguns coronéis que possuem 35 anos de serviço já deveriam aposentar-se, mesmo não cumprindo ainda os 8 anos.

Entenda o caso:

Com a MP, dos 22 coronéis, há alguns que tem ou completarão 35 anos de serviço, que pela nova redação eles compulsoriamente irão para reservar remunerada, mesmo não tendo completado os 8(oito) no posto aqueles que já tem o direito adquirido, os demais estarão cumprindo tão somente os 5 anos.

Do outro lado tem os tenentes coronéis que já beiram os 35 anos e a compulsória irão pegá-los também e o sonho de ser coronel QOPM pode está com os dias contados para uma parcela desses oficiais.

Em termos remuneratórios, o prejuízo financeiro para os tenentes-coronéis chega a quase 2 mil reais, entre funções e gratificações e além disso perderão ainda o soldo do último posto. 

No caso do coronel a perda é muito mais acentuada chega a 3 mil reais entre funções e gratificações, ou seja, ninguém que ter essa perda em seus vencimentos, por isso a revolta é gritante dos oficiais.

Voltando. Dessa forma com a MP, quem foi promovido agora ao posto de coronel e tiver completado 35 anos, já pode se despedir e ir para casa. E os tenentes coronéis que pretendiam e almejavam o último posto ficaram só na vontade, pois boa parte dele já beira os 35 anos.

Coronéis, tenentes coronéis, capitães e tenentes já ingressaram na justiça para frear a MP, inclusive o grupos dos  tenentes coronéis já se articulam com parlamentares para impedir a votação da MP.

A Medida Provisória tem validade de acordo com a Constituição Federal por 60 dias prorrogado por igual período, caso a Assembléia Legislativa não vote perderá sua validade. Tenentes Coronéis estão fazendo lobby na AL-MA, para tentar postergar a MP. Veja o porque.

Como já dito anteriormente que o grande epicentro da polemica é o inciso VIII, pois tem algo de estranho no ar.

Na MP publicada no diário oficial do dia 14/04 que condiz com a mensagem enviada a casa legislativa está com a seguinte redação:

VIII - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de serviço; (NR).(diário oficial do Estado)

Contudo, no mesmo inciso publicado no diário da AL-MA, houve uma alteração. Vejamos: 

VIII - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; (diário da Assembléia Legislativa)

Vejam que a primeira fala em anos de serviço e a segunda em anos de contribuição. Isso implica em que?

Com a palavra anos de serviço no diário oficial do Estado(MP), os militares que completar os 35 anos devem compulsoriamente aposentar-se, abrindo dessa forma vagas para os tenentes coronéis que tem interesse na aposentadorias desses. No diário da AL-MA, fala em tempo de contribuição que muda completamente o sentido, ou seja, alguém está se beneficiando para continuar no posto por mais tempo e com isso os prejuízos para alguns é muito alto.

Nessa briga das estrelas ainda vai dar muito que falar, pois como demonstrado tem muito pano para manga. 

Aguardem os próximos capítulos dessa novela, a guerra das estrelas. Abaixo a Medida Provisória e a publicada no diário da Assembléia legislativa do Maranhão. 

Medida Provisória

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 15

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 001/2014
Altera os dispositivos da Lei nº 3.743, de 2 de
dezembro de 1978, e da Lei nº 6.513, de 30 de
novembro de 1995, e dá outras providências.

Art. 1º O art. 120 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 120. (...)
I - (...)
II - completar 5 (cinco) anos no último posto do seu quadro,desde que com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo masculino, ou mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se do sexo feminino;

VIII - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; (NR)

§ 4º A transferência ex-officio de que tratam os incisos II e VIII deste artigo não se aplicam ao Coronel QOPM que
estiver exercendo o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar e Chefe do Gabinete Militar do Governador doEstado.” (NR)

Art. 2º O § 1º do art. 13 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. (...)

§ 1º Para o ingresso no Quadro a que se refere o caput deste artigo, o candidato deverá possuir, até a data limite da
inscrição, a idade máxima de 30 (trinta) anos, devendo,ainda, preencher as condições exigidas nos incisos I, III, V
e VI do art. 9º desta Lei.” (NR)

Art. 3º Aos atuais ocupantes do posto de Coronel QOPM fica assegurado, para fins de transferência compulsória à reserva remunerada, o interstício de 8 (oito) anos no referido posto, não se lhes aplicando o disposto no art. 20, II e VIII, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, com a redação que lhe deu o art. 3º da presente Lei.

Art. 4º Ficam criados na estrutura da Polícia Militar do Estado do Maranhão as Unidades Administrativas descritas nos incisos I, II, III e IV deste artigo e 4 (quatro) cargos de Coronel QOPM, com as funções de Direção e Comando correspondentes:(NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Diário da Assembléia Legislativa)

Comentários

  1. Amigo o cara com 35 anos de sv. o que tinha que da ja deu!!tem que deixa vaga para os outros. Arrego em!!!!!

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  2. Caro Ebnilson, se você observar o art. 3º da MP e o art. 3º do Projeto de Lei de Conversão, podemos verificar que houve a inclusão do inciso VIII no art. 3º do Projeto de Lei, que garante a permanência dos que já eram Cel QOPM aos 8 anos no posto e também de não serem transferidos para a reserva mesmo completando 35 anos de serviço ou contribuição.

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    Respostas
    1. Companheiro, art 3º fala nos atuais, mais quem são esses atuais? Justamente são os coronéis antigos, os que foram promovidos agora os 7, não entrarão nesse benefício.

      Art. 3º Aos atuais ocupantes do posto de Coronel QOPM fica assegurado, para fins de transferência compulsória à reserva remunerada, o interstício de 8 (oito) anos no referido posto, não se lhes aplicando o disposto no art. 20, II e VIII, da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, com a redação que lhe deu o art. 3º da presente Lei. Não sei se vc entendeu. A publicação da MP foi antes das promoções.

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  3. Lamentavelmente assistimos mais uma briga dentro da Instituição onde o governo parece de forma calculada busca plantar a discórdia entre os integrantes da policia militar. A MP original apesar de não ser nenhuma coca-cola, atendia em parte pleitos antigos da maioria da corporação , especialmente com a diminuição do tempo de permanencia dos coroneis para 05 anos. Mas esse governo nunca deixa de se superar quando o assunto é a PMMA. O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 001/2014 é um absurdo sem precedentes com os demais oficiais da corporação. Transforma os atuais coroneis em Imperadores e leva para guilhotina Oficiais novos que poderiam mudar o contexto da Instituição por meio da renovação de idéias. Essa guerra ja tem vencedores e são os coroneis que com mãos de ferro esmagaram os anseios de diversos oficiais que sonhavam em chegar ao último posto. Enquanto nos degladiamos , o governo assiste a tudo de camorote , apostando no quanto pior melhor. O próximo governo que se cuide, poís , se antes havia divisão entre Oficiais e praças , hoje a divisão está em todos os postos e graduações. Ninquém mais confia em ninquem. É cada um por si e Deus por todos.

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  4. Ebnilson acreditamos que essa mudança de anos para contribuicao será melhor para a policia e para os policiais a meu ve pq. P.ex um PM com 30 anos de serviço e averbado 5 anos de exercito ou tempo fora com o INSS ele ja tera os 35 de contribuicao para compulsoria, portanto melhor do q se ele tivesse so 30 de servico e de contribuicao. E vejo da mesma forma como o companheiro falou levando a juventude da PM para a guilhotina sem ter colocado suas ideias em pratica, pois qdo lanca a ideia é podado pra fazer o do passado. Assim como estamos vendo q promocoes so esta vindo pra quem tem QI ja estou pensando em ir embora com 25 anos, ja tenho 20 e nao vejo nenhuma promocao nestes proximos dez. Ebnilson vc conhece algum processo na PMMA que ja foi dado com 25 anos de servico pra reforma?

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  5. nenhum policial tem condições de produzir minimamente após 35 anos de serviço, isto é se trabalhou, o que ocorre é que a maioria dos que chegam a coronel full é por indicação não por trabalho, ou seja nunca deram um prego num mamão maduro, quando querem ficar mais um pouco não é para doar mais a pmma e sim para tirar mais: carro abastecido para uso pessoal, com motorista, celular funcional etc e tal...Essas coisas que dividem a pm, um cap pode ficar 12, 13 anos no mesmo posto, um major 13,14 anos aguardando promoção enquanto um coronel fica na pm 40 anos, 8 no ultimo posto mamando, é justo? sejamos empaticos...por essas e outras a pmma e desunida e desmotivada...é a lei da selva, que não é predador é alimento. a mp vai por terra e muitos oficiais, majores e capitães qopm irão se aposentar precocemente por falta de perspectivas de ascensão.

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