Quando criticamos alguns procedimentos
adotados pela Policia e Bombeiro militar, não é com o intuito de macular nossas
instituições, mas de chamar a atenção para a necessidade de modernizarmos
nossos procedimentos adequando-os aos ditames da Constituição Federal de 88.
A Guia de Trânsito Militar é um documento
oficial exigido por comandantes de unidades militares, aos Cabos e Soldados (já
que a partir da graduação de 3º Sargento, é necessário apenas a informação para
onde está se deslocando), que além de informar nosso destino com tempo de chegada
e regresso, informa também se estamos indo armados ou não, declarando que o
nosso Comando imediato está ciente de nossa viagem e que estamos autorizando a
permanecer o tempo citado naquela unidade da Federação.
Essa exigência pauta-se em portaria do
Ministério da Defesa nº 816 de dezembro de 2003, que institui o Regulamento
Interno de Serviços Gerais-RISG, preconizando em seu Art. 436 que “Antes de
ausentar-se temporariamente da Gu Mil, o militar deve apresentar-se, declarar o
endereço e, se possível, o telefone em que possa ser localizado em seu destino”,
Já o parágrafo único do mesmo artigo, a seu turno, prevê que “Os Cabos e
Soldados somente se ausentarão temporariamente da Gu Mil, mediante previsão
escrita da autoridade competente.” Nota-se que em nenhum momento é exigido à
comprovação por meio de assinatura de autoridade, da estadia
no local de destino do militar, essa
imposição é fruto da exacerbação da autoridade do gestor.
A meu ver isso penaliza triplamente o
policial que é submetido a tal procedimento: 1º Passa a imagem equivocada em
que na Polícia e Bombeiro Militar, existem bandidos, que se não monitorados
diuturnamente, descambarão para desvio de conduta;
2º Conduz o comandante militar a um
pré-julgamento de que o deslocamento do seu
subordinado tem uma finalidade obscura ou
criminosa. E onde se insere o princípio da boa fé? 3º Submete o policial ao
constrangimento de pedir visto, não só com seus entes queridos, como com as
autoridades a que terá que se apresentar para tal feito, no seu local de
destino.
Profissionais com desvio de conduta
existem em todas as profissões, nas instituições militares isso nunca reprimiu
nenhum desvio de conduta, os comportamentos viciados encontram-se ocorrendo
debaixo dos nossos narizes, quando um policial recebe propina ou quando um
policial do interior, seja ele comandante ou comandado, recebe uma “ajuda de
custo” do prefeito (corrupção passiva), quando uma viatura é utilizada para
levar os filhos do seu responsável para a escola (improbidade administrativa,
prevaricação), quando uma “autoridade” liga para seu subordinado liberar o
veículo do amigo, etc... Talvez por se preocuparem tanto com o que possa vir a
acontecer, se esquecem do que está acontecendo.
Policiais e Bombeiros militares, são
antes de serem profissionais, pais de famílias, integrantes da sociedade,
filhos que são orgulho de suas mães, maridos que são amados e admirados por
suas esposas, no mínimo merecem ser tratados com um pouco mais de respeito, em outras
instituições como polícia civil ou federal não existe algo parecido e, no
entanto não existe nenhum indício de elevação no índice de desvio de conduta
vinculado a este fator. A guia de trânsito para os militares traduz-se como uma
tornozeleira eletrônica antiquada, essa, instituída pela lei 12.158/2010, e que
mesmo sendo direcionada a comunidade carcerária foi alvo de inúmeras críticas
pelos diversos segmentos sociais e fruto de estudos sobre a possibilidade de desrespeito
ao principio da dignidade da pessoa humana.
Na Constituição Federal de 1988, Título
II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o
artigo 5º diz o seguinte: "Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". E no
inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo
de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou
dele sair com seus bens". O direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição
Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. Assim
sendo, todo o
brasileiro tem livre acesso em todo o
território nacional.
Além disso, a Constituição garante a
inviolabilidade da vida privada e garante a sua proteção: "Art. 5, X - São
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;" O texto constitucional, de fato, acha-se afinado com as
declarações internacionais de direito que buscam assegurar a privacidade do
cidadão:
"Ninguém será sujeito à interferência
em sua vida privada, na de sua família, no seu lar
ou na sua correspondência, nem ataques à
sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques (Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada
pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948)"; "Ninguém
será objeto de imiscuições arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, da sua família,
no seu domicílio ou da sua correspondência nem de atentados ilegais à sua honra
e da sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais
imiscuições ou de tais atentados (Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos, aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro
de 1966, artigo 17, §§ 1º e 2º)"; "Toda pessoa tem o direito de que
se respeite sua integridade física, psíquica e moral (artigo 5º); Toda pessoa
tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida
privada, na sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de
ofensas ilegais à sua honra ou reputação (artigo 11 da Convenção Interamericana
sobre Direitos Humanos, realizada em São José da Costa Rica em 22 de novembro
de 1969)." Para finalizar, trago aqui trecho de justificativa de
determinado FATD respondido por mim, em que cabe perfeitamente ao caso; “A
obrigação do funcionário público, in casu, policial militar, com o Estado, se
dá até o limite do horário de serviço pré-estabelecido, para o qual este
estiver escalado, do contrário, incorre o gestor público em propiciar patente
intromissão do poder público em seara do direito particular, que dispõe tal
funcionário de gerir sua vida em horário de folga, tendo em vista que o Estado
ao admitir em seus quadros um funcionário não detém sobre este, poder de
propriedade, mas tão somente de gerenciamento funcional, dentro dos limites estabelecidos
em lei”. Peço tão somente que se faça uma reflexão sobre essa patente
intromissão praticada flagrantemente contra nossos profissionais com a
imposição do uso da famigerada guia de trânsito, políticas de valorização
profissional, é sempre mais eficaz quando atinge diretamente o seu alvo, que é
o profissional em si. Neste caso em especial nossos irmãos militares.
São Luis, 24 de maio de 2012
Juarez de Morais Aquino Junior-3º Sgt/PM
Vice-presidente e diretor jurídico - APBMMA
fui em sao paulo,com essa guia de transito,passei o maior mico uma vez q por la nao existe guia de transito.
ResponderExcluirGUIA DE TRÂNSITO:
ResponderExcluirEU CONHEÇO ALGUNS CMTS Q GOSTAM DE COBRAR GUIA DE TRÂNSITO, VEJAM SÓ ESSES CMTS QUEREM TER MORAL MAIS SÃO HIPÓCRITAS E DEMAGOGOS.
FAZEM MUITA BESTEIRA E SE ACHAM Q SÃO DONOS DA PMMA, MAIS O SEU TEMPO JÁ PASSOU.
SUAS MÁSCARAS VÃO CAIR, FALSOS MORALISTAS.
Aqui no distrito federal a guia de transito deixou de existir em 1982. Quando de férias apenas assinamos o livro de férias quando tomamos ciencia da data de inicio e término das férias, abono e outras dispensas.
ResponderExcluirmeus amigos agora ñ tem mais nada pra falar estão tirando o foco com essa historia de guia de transito. Der minha promoção aumenta meu salário e me der minha folga pra ver se eu ligo pra esse pedaço de papel.
ResponderExcluirVAMOS FALAR DE COISAS QUE IMPORTA
SOBROU PARA O MAJ. MEDEIRO DO 11BPM.
ResponderExcluirDEPOIS DA PRISÃO DO CB. CAMPOS PELO OS CMTS DO CHOQUE. FORAM ALGUNS PMS VISITAR O CB.CAMPO,SEREM SOLIDÁRIOS.
SÓ Q ALGUNS OFICIAIS DAQUELA UNIDADE O CHOQUE, NÃO GOSTARAM DE SEREM QUESTIONADOS POR CAUSA DA PRISÃO ARBITRÁRIA DO CB. CAMPOS. E FALARAM Q SÓ EXISTEM SDS PONDERADOR QUANDO O CMT É FRACO SE REFERINDO AO MAJ. MEDEIROS DE TIMON Q NÃO TINHA NADA HAVER COM AQUELA SITUAÇÃO.
DIGA DE PASSAGEM Q TÁ FAZENDO ATÉ UM BOM TRABALHO OPERACIONAL EM TIMON.
ABRE O OLHO MAJ. MEDEIROS, ESTÃO LHE QUEIMANDO LÁ NO CHOQUE.