Resumo da Assembléia Geral
NÍVEL I | Técnico em Segurança Pública - PM/ Técnico em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente a graduação de Soldado com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL II | Técnico em Segurança Pública - PM/ Técnico em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente a graduação de cabo com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL III | Técnico em Segurança Pública - PM/ Técnico em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente a graduação de 3 sargento com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL IV | Técnico em Segurança Pública - PM/ Técnico em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente a graduação de 2 sargento com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL V | Técnico em Segurança Pública - PM/ Técnico em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente a graduação de 1 sargento com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL VI | Técnico em Segurança Pública - PM/ Técnico em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente a graduação de Subtenente com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL VII | Técnico Superior em Segurança Pública - PM/ Técnico Superior em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente ao posto de 2 tenente com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL VIII | Técnico Superior em Segurança Pública - PM/ Técnico Superior em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente ao posto de 1 tenente com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL IX | Técnico Superior em Segurança Pública - PM/ Técnico Superior em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente ao posto de capitão com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL X | Técnico Superior em Segurança Pública - PM/ Técnico Superior em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente ao posto de major com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
NÍVEL XI | Técnico Superior em Segurança Pública - PM/ Técnico Superior em Segurança Pública em Defesa Civil - BM | Equivalente ao posto de tenente coronel com outras Instituições militares ou níveis de carreira do mesmo sistema de segurança pública |
INTERSTICIO | ||
GRADUAÇÃO | Mínimo | Máximo |
I – de Soldado PM/BM para Cabo PM/BM | - cinco anos | Oito anos |
I – de Cabo PM/BM para 3º Sargento PM/BM | - três anos | Cinco anos |
II – de 3º Sargento PM/BM para 2º Sargento PM/BM | - dois anos | Quatro anos |
III – de 2º Sargento PM/BM para 1º Sargento PM/BM | - dois anos | Quatro anos |
IV – de 1º Sargento PM/BM para Subtenente PM/BM | - dois anos | Quatro anos |
GRADUAÇÃO | LIMITE QUANTITATIVO |
I – de Soldado PM/BM para Cabo PM/BM | 35 %(porcento) do efetivo de SD |
I – de Cabo PM/BM para 3º Sargento PM/BM | 25 %(porcento) do efetivo de SD |
II – de 3º Sargento PM/BM para 2º Sargento PM/BM | 20 %(porcento) do efetivo de SD |
III – de 2º Sargento PM/BM para 1º Sargento PM/BM | 15 %(porcento) do efetivo de SD |
IV – de 1º Sargento PM/BM para Subtenente PM/BM | 10 %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO DE COMPLEMENTAR DE OFICIAIS COMBATENTES - PM | LIMITE QUANTITATIVO |
2 Tenente | 0,7 %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | 0,6 %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | 0,4 %(porcento) do efetivo de SD |
Major | 0,2 %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - PM | LIMITE QUANTITATIVO |
2 Tenente | 0,5 %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | 0,4 %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | 0,3 %(porcento) do efetivo de SD |
Major | 0,2 %(porcento) do efetivo de SD |
| 0,1 %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – BM /MOTOMECANIZAÇÃO | LIMITE QUANTITATIVO | |
2 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | | %(porcento) do efetivo de SD |
Major | | %(porcento) do efetivo de SD |
| | %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – BM /TELECOMUNICAÇÃO/MANUTENÇÃO DE REPAROS | LIMITE QUANTITATIVO | |
2 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | | %(porcento) do efetivo de SD |
Major | | %(porcento) do efetivo de SD |
| | %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – BM /MÚSICO | LIMITE QUANTITATIVO | |
2 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | | %(porcento) do efetivo de SD |
Major | | %(porcento) do efetivo de SD |
| | %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – BM /ADM DE SAÚDE | LIMITE QUANTITATIVO | |
2 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | | %(porcento) do efetivo de SD |
Major | | %(porcento) do efetivo de SD |
| | %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO DE OFICIAIS TÉCNICO COMPLEMENTAR | LIMITE QUANTITATIVO |
2 Tenente | 0,4 %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | 0,3 %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | 0,2 %(porcento) do efetivo de SD |
Major | 0,1 %(porcento) do efetivo de SD |
Tenente Coronel | 0,1 %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO DE COMPLEMENTAR DE OFICIAIS COMBATENTES - BM | LIMITE QUANTITATIVO |
2 Tenente | 2,5 %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | 1,8 %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | 1,5 %(porcento) do efetivo de SD |
Major | 0,7 %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – BM /MOTOMECANIZAÇÃO | LIMITE QUANTITATIVO | |
2 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | | %(porcento) do efetivo de SD |
Major | | %(porcento) do efetivo de SD |
| | %(porcento) do efetivo de SD |
| | |
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – BM /TELECOMUNICAÇÃO/MANUTENÇÃO DE REPAROS | LIMITE QUANTITATIVO | |
2 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | | %(porcento) do efetivo de SD |
Major | | %(porcento) do efetivo de SD |
| | %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – BM /MÚSICO | LIMITE QUANTITATIVO | |
2 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | | %(porcento) do efetivo de SD |
Major | | %(porcento) do efetivo de SD |
| | %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – BM /ADM DE SAÚDE | LIMITE QUANTITATIVO | |
2 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | | %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | | %(porcento) do efetivo de SD |
Major | | %(porcento) do efetivo de SD |
| | %(porcento) do efetivo de SD |
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QUADRO DE OFICIAIS TÉCNICO COMPLEMENTAR | LIMITE QUANTITATIVO |
2 Tenente | 1,5 %(porcento) do efetivo de SD |
1 Tenente | 1,1 %(porcento) do efetivo de SD |
Capitão | 0,8 %(porcento) do efetivo de SD |
Major | 0,5 %(porcento) do efetivo de SD |
Tenente Coronel | 0,3 %(porcento) do efetivo de SD |
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Art. 8 - As promoções por antiguidade e merecimento para preenchimento das vagas obedecerão às seguintes proporções em relação ao número de vagas: |
02 ( duas) por antiguidade e 01 ( uma) por merecimento; NESTE CASO TEMOS QUE MODIFICAR OS CRITERIOS: I – Merecimento; II – ato de bravura;III – “post-mortem”; IV – Promoção por Tempo Máximo na Graduação ou no Posto;IV – Ingresso no QCOC/QCOE/QOTC MERECIMENTO: SELETIVO, TÍTULOS PROSSIONAIS E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA |
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V - ... |
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§ 1º ... |
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§ 2º ... |
Não gostei do anexo que trata do interstício, ou é oito ou é oitenta. Esse negócio de tempo mínimo e tempo máximo na graduação já abre prescendente para eles amarrarem nossas promoções.
ResponderExcluirmuito boa a proposta, agora para conseguirmos ter voz e vez na mesa paritaria vamos fazer um manifesto ameaçandoa em todo o maranhao a nao votar nos candidatos a prefeito e vereadores apoiadas elo governo, em especial nas grandes cidades como sao luis , imperatriz , timon , caxias , santa ines, presidente dultra e açailandia. cam isso nos teremos uma grande forçao pois a governadora sabe que nos temos muito votos nestas cidades pois nao soao apenas o pms , cada pm e multiplicado por no minimo 4 pois temos a familia e tambem somos formadores de opiniao publica s pms sao capazes de formar a opiniao de muitas pessoas.. EBNILSON FAÇA UMA CAMPANHA PELO SEU BLOG EM AO VOTAR NOS CANDIDATOS DO GOVERNO CASO NAO SEJAMOS OUVIDOS, VC VERÁ QUE O RESULTADO SERÁ SATISFATÓRIO..... VC TEM O APOIO DOS PMS DE AÇAILANDIA
ResponderExcluirCAMPANHA " DIGA NAO ASO CANDIDATOS A PREFEITO DO GOVERNO" VAMOS FAZER ESSA CAMPNHA CASO O GOVERNO NAO CUMPRA COM AS REINVIDICAÇOES E UM CODIGO DE ETICA COMPATIVEL COM A NOSSA PROPOSTA....JAÁAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA....
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