A Justiça do Maranhão concedeu liminar ao Soldado Pm Joyllon lotado no 1º BPM, concedendo o militar o direito de estudar. O militar entrou com um requerimento interno para que o comandante do 1º BPM, o TC Vieira, analisa-se o pedido, porém o pedido foi indeferido pelo referido oficial. O militar recorreu a justiça para garantir o direito de estudar nas horas que estivesse de serviço. O Mandado de Segurança obrigou o comandante do batalhão a fazer uma escala especial para o militar garantindo dessa forma o livre acesso a universidade. A liminar concedida garante o militar de cursar normalmente a universidade, pondo fim a intransigência do comandante do batalhão.
Vale ressalta-se que o estudo é uma garantia constitucional e que deveria ser incentivado pelos comandantes de unidades, mas infelizmente acontece ao contrário porque muitos comandantes de unidades se impõe a essa medida não liberando o militar para estudar, muitas vezes alegando carência de efetivo. Em matéria anterior falamos que há um Termo de Compromisso entre Ministério Público e a Polícia Militar que está ainda em vigor(Vê matéria policial militar tem direito de estudar, diz termo de compromisso). Esse termo garante o militar a frequentar o seu curso superior e que essas horas faltada deveria ser compensadas em um escala especial. Acreditamos que nenhum militar tenham alguma resistência em compensar os horários faltados o problema é que alguns comandantes de unidades não querem nenhum acordo com os militares, neste caso impera a intolerância. Todavia essas práticas abusivas estão sendo limitada pela justiça e esse exemplo como o do soldado Joyllon deve ser copiados por todos, porque estudar é um direito de todos. Vejam a decisão da Justiça
Cb Ebnilson
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Processo : 11822-13.2012.8.10.0001 Impetrante : Joyllon de Carvalho Pinto Advogado : Dr. José Fernando Pinheiro Corrêa Filho Impetrado : Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel Antônio Vieira de Aquino Do exposto, constatando que estão presentes, nesta fase embrionária de cognição sumária, os requisitos necessários ao deferimento da pretensão do impetrante, CONCEDO A LIMINAR pleiteada, a fim de determinar à autoridade coatora que conceda horário especial de estudante ao requerente, com a ressalva da devida compensação horária de sua jornada de trabalho, a ser realizada em horário não coincidente com o seu Curso de Engenharia Mecânica (IFMA), podendo recair tal compensação inclusive em finais de semana. Defiro ao impetrante o benefício da Assistência Judiciária Gratuita com base nos artigos 4º e 5° da Lei n° 1.060/50 e considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial. Notifique-se a autoridade impetrada para dar cumprimento a esta decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo. Outrossim, notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado do Maranhão, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009). Cientifique-se às partes desta decisão. Uma via da presente decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça. São Luís, 28 de março de 2012. José Edilson Caridade Ribeiro Juiz de Direito resp. pela 1.ª Vara da Fazenda Pública Resp: 153361
Fonte: http://jurisconsult.tjma.jus.br/
isso ´que policia tem que fazer, ser policia dentro dos quartéis e lutar pelos seus direitos e não ficar babando oficial que só sabe é se aproveitar dos policias, esse tempo ta acabando já estou conferindo nos dedos.
ResponderExcluirchupa essa cel vieira.
ResponderExcluirpronto esse é um grande exemplo do verdadeiro regulamento, é a justiça, todo regulamento contrário a constituição federal, cai nas barras da justiça,sabemos que nosso trabalho é uma ditadura, mais devemos lembrar que estamos vivendo num estado democrático de direito,e devemos exercer a nossa cidadania.
ResponderExcluirErrar é humano, persistir no erro é burrice. Este TC deveria ter se aquietado há muito tempo, mas acho que ele gosta mesmo é de se sentir importante, deve sofrer de carência ou coisa parecida e, qualquer um que se comunique com ele (nem que seja o oficial de justiça) ele se sente feliz. Não vejo outra argumentação plausível para caracterizar o distúrbio psicológico do referido TC.
ResponderExcluirSD PM ROSSINI - CIS/DAL
ESSE BOCA DE RETORNO É UM SAFADO DESDE QUANDO TRABALHOU EM COLINAS
ResponderExcluirÉ uma pena ver que um oficial da PM ainda age dessa forma, não por falta de conhecimento mais por pura vaidade, intolerância e tirania. Como comandante deveria mostra um bom trato com a tropa, além de garantir a funcionalidade e continuidade das tarefas e da organização é sua função atender às expectativas dos seus subordinados. Sd Brunno.
ResponderExcluirA ditadura militar já acabou no Brasil, mas para alguns comandantes não.
ResponderExcluiressa seria uma briga para os direitos humanos, que vivem dizendo que a p0olicia e despreparada para com o publico, que de maneira aspera e sem modos sociais levam a população serem vitimas dessa má educação.
ResponderExcluirALISSN
EBNILSON,
ResponderExcluirAINDA HÁ, AQUI NO 2º BPM (CAXIAS-MA), ASSIM COMO EM ALGUMAS UNIDADES DO INTERIOR, POLICIAIS MILITARES QUE TRABALHAM 24 HORAS POR 48. GOSTARIA QUE A COMISSÃO PARITÁRIA SE POSICIONASSE A RESPEITO, ATÉ PORQUE SERIA INTERESSANTE QUE FOSSE BAIXADA UMA PORTARIA, PELO ÓRGÃO COMPETENTE, PARA QUE NÃO HOUVESSE MAIS NA PMMA SERVIÇO DE 24 HORAS E SIM COLOCASSE QTU (12X24 E 12X48), ASSIM COMO ACONTECE NA CAPITAL E EM OUTRAS UPM, ATÉ SOLUÇÃO DAS 40 HORAS SEMANAIS.
ABRAÇOS A TODOS E ESTAMOS NA LUTA!
Estou de acordo amigo. Uma das reivindicações tem mesmo que ser o fim dessa escala desumana de 24 horas. O policial jamais terá condições de prestar um bom serviço tirando um plantão de 24 horas, e desumano e cruel. ABAIXO ESCALA DE 24 HORAS JÁ!!!!
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