Senado debate o fim das prisões disciplinares nas policiais militares e bombeiros
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Debatedores defendem fim de prisões de PMs e bombeiros por faltas disciplinares
Comissão de Segurança Pública debateu projeto que proíbe prisão de agentes públicos de segurança por faltas disciplinares.
Comissão de Segurança Pública debateu projeto que proíbe prisão de agentes públicos de segurança por faltas disciplinares.
Governo, entidades representativas, praças e oficiais defenderam nesta quinta-feira (11), em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a aprovação do projeto que proíbe a prisão de policiais (PM) e bombeiros militares nos casos de faltas disciplinares (PL 7645/14).
Para o presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra), soldado Elisandro Lotin de Souza, a aprovação do projeto vai trazer dignidade, cidadania e direitos humanos para os profissionais de segurança pública.
“Como um policial ou bombeiro vai defender os direitos humanos se eles mesmos não têm direitos humanos, podendo ser preso por qualquer pretexto e em cima de uma subjetividade de um superior?”, questionou.
Oficiais favoráveis
O presidente da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais, coronel Marlon Jorge Teza, afirmou que a maioria esmagadora da oficialidade é favorável ao projeto.
“Retirar a liberdade de um profissional de segurança pública, mesmo na condição de militar, é degradante. Existem outros mecanismos de controle disciplinar que não é a perda da liberdade, como a suspensão ou a não progressão na carreira, entre outras punições”, disse o coronel.
Dignidade
O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Luiz Clóvis Guido Ribeiro, afirmou que é inadmissível que, no Brasil, um PM possa ser detido por estar com a barba mal feita.
“O profissional de segurança pública tem que ter dignidade no seu trabalho. Ele não pode sofrer assédio moral. Todos os profissionais são cidadãos”, observou Ribeiro.
O vice-presidente da Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (Anerbm), Gilberto Cândido de Lima, disse que ocorrem situações absurdas como a não permissão de habeas corpus em punições administrativas.
“O habeas corpus é permitido em caso de crime, mas para a punição administrativa não é aceito. Na minha avaliação, isso é uma aberração” afirmou.
Legislação
Atualmente, a legislação (Decreto-Lei 667/69) determina que as polícias militares sejam regidas por regulamento disciplinar feito à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército.
Segundo um dos autores do PL 7645/14, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), muitas vezes, depois de um dia de trabalho, um policial acaba não podendo voltar para casa porque seu superior entendeu que seu sapato estava mal lustrado ou a barba mal aparada. “É uma humilhação e fere a dignidade do policial como cidadão”, afirmou o parlamentar.
Pela proposta, os estados e o Distrito Federal terão prazo de 12 meses para aprovarem, por meio de lei específica, um Código de Ética e Disciplina para as polícias e os corpos de bombeiros militares, proibindo a pena de restrição de liberdade nos casos de faltas disciplinares.
Forças Armadas
O representante das Forças Armadas e do Ministério da Defesa na audiência, coronel Antônio Paulo Maciel, no entanto, defendeu a manutenção da legislação atual.
Segundo ele, a disciplina é importante porque é uma forma de controle sobre aqueles que detêm a força. “As Forças Armadas somos instituições conservadoras. Estamos abertos ao diálogo, mas hoje somos contrários ao projeto”, explicou.
Fonte: http://www2.camara.leg.br
Íntegra da proposta:
PL 7645/2014 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Identificação da Proposição
Autor
Subtenente Gonzaga - PDT/MG , Jorginho Mello - PR/SC
Ementa
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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