sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Após a divulgação do blog sobre a Emenda Constitucional nº 017/214(Vê Aqui), que determina a realização de concurso público todos os anos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro no Maranhão, houve um grande alvoroço no meio dos aprovados do concurso da polícia que olharam de forma negativa tal medida por parte do deputado Marcelo Tavares, futuro chefe da Casa Civil, no governo Flávio Dino.

A Emenda Constitucional pegou todos os aprovados de surpresa, que não contava com esse presente de Natal indigesto.

Vamos aqui analisar em poucas palavras o que isso pode ou não interferir na bendita convocação dos aspirantes a policial militar.

Primeiramente, a Emenda Constitucional que acrescenta o paragrafo 12º ao artigo 24 da Constituição do Estado, deixa uma coisa bastante evidente: A obrigatoriedade de realização de concurso público para PM e BM no Maranhão todos os anos, de acordo com os números de mortes, aposentadorias, licenciamentos etc. Isso já é fato e está sacramentado na Constituição Estadual com esse novo dispositivo.

Segundo, as chances, da convocação, ficaram inteiramente comprometidas pelo dispositivo do § 12º acrescentado pela Emenda Constitucional. 

O Concurso da Polícia Militar 2012 terá validade até o mês de fevereiro para ser  prorrogado, caso contrário o sonho dos aprovados podem ir para o brejo. 

Pensando de forma positiva que o governo vai prorrogar o concurso na referida data, não resta dúvida que após a emenda constitucional o número oferecido de vagas não deverá ser o esperado, pois há um número de 15 mil aprovados aguardando a chamada. 

Uma coisa é certa, da forma que a carruagem está andando, a possibilidade da convocação se resumirá apenas em uma, essa é minha opinião baseado na manobra do deputado Marcelo Tavares. Vamos aprofundar mais um pouco essa analise.

É muito estranho, que nas vésperas da posse do novo governo, um parlamentar faz essa proeza de propor uma Emenda constitucional dessa complexidade, tendo em vista que há milhares de aprovados aguardando a possível convocação. 

Outra situação, como já mostrado pelo blog, o Orçamento foi aprovado sem nenhuma ressalva para uma possível convocação. Não há orçamento para os aprovados, não consta em nenhum item essa disposição no Orçamento, ou seja, não foram destinadas verbas para a possível convocação dos aprovados.

Se o deputado Marcelo Tavares fez essa emenda antes de assumir é por que tem alguma coisa no ar. 

Comungo da “teoria” que o governo Flávio Dino deverá fazer uma nova convocação, mas com restrição devido a Emenda. Vamos raciocinar.

Há uma urgência de efetivo na PMMA, à abertura de concurso público de cara não suprirá a necessidade do caráter emergencial de mais policiais militares nas ruas. Mesmo por que, entre a abertura de concurso público e a formação da primeira turma de PM,s tem uma duração de pelo menos um ano. 

Qualquer formação militar de Soldado PM, tem em média um prazo de 6 meses, mesmo convocando os excedentes em janeiro, no mínimo dos mínimos, eles deverão está pronto lá para o mês de setembro ou outubro, isso fazendo um calculo por cima.

Sendo assim, eles que já estão prontos para serem chamados, terão todo esse tempo e imaginem se for abrir um novo concurso.

Contudo, com base nessa “teoria”, acho improvável abrir um novo concurso antes da convocação dos aprovados, apesar de que acredito que o número de convocados estará bem longe do desejado pelos próprios aprovados.

Finalizando, foi feito apenas uma pequena analise para que as pessoas possam entender qual foi o impacto dessa emenda para os aprovados da polícia. Espero que eu esteja errado nas minhas analise e que tudo isso seja um grande equivoco de minha parte. Todavia, a experiência me diz o contrário. É esperar para vê. 

2 comentários:

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