Assembleia Legislativa aprova Concurso Público para PM e Bombeiros todos os anos
Dep. Marcelo Tavares |
A Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou o PEC( Projeto de Emenda à Constituição ) nº 001/2014, que dispõe sobre a realização de Concurso Público para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro no Estado.
De autoria do deputado estadual, Marcelo Tavares, o projeto passou despercebido por toda imprensa que não deu a devida importância, todavia o blog continua atento às questões militares e essa Emenda a Constituição Estadual não poderia passar batida.
De acordo com a Emenda, houve o acréscimo do parágrafo 12º, do artigo 24 da Constituição Estadual, que determina a realização de concurso público para PM e Bombeiros todos os anos, correspondente aos números dos militares falecidos, transferidos para reserva e os transferidos para inatividade.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 071/2014
Acresce parágrafo ao art. 24, da Constituição do Estado do Maranhão.
Art.1º O art. 24 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 12 O concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares será realizado anualmente com número de vagas correspondente a, pelo menos, as dos militares falecidos, transferidos para reserva e as dos que, de qualquer modo, tenham disso transferidos à inatividade no ano anterior”.
A proposta foi aprovada em dois turnos pelos parlamentares e promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.
Desde o dia 18/12/2014, a Emenda Constitucional, já está em vigor. Isso significa dizer que já em 2015, o governo do Estado será obrigado a realizar Concurso Público para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro.
De certa forma a Emenda deixa os aprovados numa sinuca de bico, mesmo por que a expectativa em torno de uma possível convocação é comemorada por todos, inclusive boa parte deles estão realizando treinamento físico em todo o Estado na certeza da convocação em janeiro.
Como ficará a situação dos aprovados do Concurso da Polícia? Pois o blog por diversas vezes e até com gravação em vídeo ouviu do próprio governador eleito Flávio Dino que a convocação seria realizada no seu governo.
O deputado Marcelo Tavares, será o chefe da Casa Civil no governo Flávio Dino e a Emenda foi de sua autoria, que não resta dúvida que foi um grande avanço, todavia tem que se rever a situação dos aprovados, pois eles em hipótese algum podem ser preteridos em detrimento de um novo concurso.
Acreditamos que não é hora de desespero. Temos ainda a esperança na convocação, isto dependerá da vontade politica de Flávio Dino.
Fica aí nossa sugestão: Convocar os aprovados e depois que se exaurir, poderia se realizar um novo concurso, pelos menos seria o mais sensato.
Veja abaixo na íntegra a Emenda Constitucional
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO MARANHÃO, nos termos do § 3º, do Art. 41 da Constituição do Estado e tendo em vista o Projeto de Emenda Constitucional nº 001/2014, aprovado nos seus turnos regimentais, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 071/2014
Acresce parágrafo ao art. 24, da Constituição do Estado do Maranhão.
Art.1º O art. 24 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 12 O concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares será realizado anualmente com número de vagas correspondente a, pelo menos, as dos militares falecidos, transferidos para reserva e as dos que, de qualquer modo, tenham disso transferidos à inatividade no ano anterior”.
Art.2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a
faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO
PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 18 de dezembro de 2014.
Deputado MAX BARROS - Presidente, em exercício. Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA - Primeiro Secretário. Deputado ZÉ CARLOS - Segundo Secretário, em exercício.
Fonte: http://www.al.ma.leg.br
Comentários
Postar um comentário
O espaço de comentários do nosso blog pode tem moderação.
Não serão aceitas mensagens:
01 - Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
02 - Que contenham conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
03 - Que contenham conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas;
04 - Que contenham linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
05 - De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie;
06 - Que caracterizem prática de spam;
07 - Anônimas ou assinadas com e-mail falso;
08 - Fora do contexto da matéria;
09 - Só poderão comentar usuários que possua conta no Google
Blog do Ebnilson agradece a compreenção de todos