Portaria da PMMA que regula a cautela de armamento aos policiais militares




Olá amigos, estou publicando a portaria que regula a cautela de armas para os policiais militares da ativa e inatividade. Agradecemos ao companheiro que nos enviou a portaria fico muito grato por que é de fundamental importância para os policiais militares do Estado.

Na última Assembléia que foi realizada em São Luís, um companheiro reformado havia perguntado se os policiais da inativa teria também direito a cautelamento de armas, no dia não soube responder, todavia a portaria também se refere aos inativos. Vejamos a portaria na íntegra:

ESTADO DO MARANHÃO
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
COMANDO GERAL
São Luís-MA, 12 de novembro de 2013
Boletim Geral nº 217

O DO COMANDANTE GERAL

1)    MATERIAL BÉLICO – DISTRIBUIÇÃO E DESCARGA a) PORTARIA Nº 051/2013-GCG, DE 11 DE NOVEMBRO  DE 2013 (1) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º da lei nº 4570, de 14 de junho de 1984 e,

Considerando o previsto na Portaria nº 073/2010, de 29 de dezembro de 2009, publicada no Boletim Geral nº 001 de 04 de janeiro de 2010 que versa sobre a padronização e simplificação dos procedimentos referentes à administração do material bélico da Polícia Militar do Maranhão.

Considerando as relações de armamento, carga da Polícia Militar do Maranhão, publicadas no Boletim Reservado nº 002 de 11 de janeiro de 2010 e no Boletim Reservado nº 045 de 06 de dezembro de 2012.

RESOLVE

Art.1º - Determinar ao Comandante de Policiamento Metropolitano, Comandante de Policiamento do Interior, Comandantes de Policiamento de Áreas, Comandante de Policiamento Especializado, Diretores , Chefes de Seções e Ajudante Geral que exerçam o controle e fiscalização de todos os a rmamentos carga das Unidades que lhes são subordinadas.

Parágrafo 1º - Ficam estendidas ao Comandante de Policiamento do Interior, Comandante de Policiamento Especializado, Diretores, Chefe de Seções e Ajudante Geral, as atribuições que se referem ao Comandante de Policiamento Metropolitano e Comandantes de Policiamento de Áreas, conforme esta belecido na Portaria nº 024 de 18 de maio de 2010, publicada no BG nº 094 de 21 de maio de 2010.

Parágrafo 2º – Autorizar, às autoridades acima mencionadas, a cautelarem as armas aos policiais militares da ativa, que lhe são subordinados e que não possuam armas particulares, em caráter para uso pessoal, ou seja, fora da atividade de serviço, de acordo com a necessidade, das armas curtas, de porte e calibre até 0.40 mm, mediante requerimento do policial militar, que não possua restrições legais, ou seja, que esteja de acordo com as regras estabelecidas pelo SINARM, bem como pela Portaria nº 002-2006, de 30 de janeiro de 2006, no que tange ao porte de arma de fogo, depois de constatada  real necessidade do respectivo uso. Art.2º - Autorizar a cautela de armas aos policiais militares da inatividade (reformados e reserva remunerada), que não possuam armas particulares e sem restrições legais, ou seja, que estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo SINARM, bem como pela Portaria nº 002-2006, de 30 de janeiro de 2006, no que tange ao porte de arma de fogo, mediante requerimento ao Comandante Geral da PMMA depois de demonstrada a real necessidade para uso do respectivo armamento.

Art.3º - A inspeção dos armamentos cautelados para uso pessoal, fora da atividade policial militar, ocorrerá no prazo de 30 dias e ficará sob responsabilidade das autoridades já referidas, a qual ocorrerá no momento da renovação da cautela, de acordo com o que prescreve o parágrafo 7º do artigo 3º da portaria nº 024/2010,publicada no BG nº 094 de 21 de maio de 2010.
Art. 4º - Ficam revogados, a partir da publicação desta, os artigos 21 e 22 da Portaria 002-2006 de 30 de janeiro de 2006 publicada no Boletim Geral nº 022 de 31de janeiro de 2006; a portaria nº 015 de 29 de março de 2010, publicada no BG nº 059 de 30 de março de 2010, bem como o parágrafo 18 do artigo 3º da Portaria nº 024 de 18 de maio de 2010, publicada no BG nº 094 de 21 de maio de 2010;

São Luís, 11 de novembro de 2013. (Ass. Ilegível) Cel QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA - Comandante Geral da PMMA.

Como vocês observaram a portaria disciplina as cautelas das armas para os policiais militares da ativa e inativa de todo o Estado.

Meu amigo você tem direito a sua arma.

Você que está no interior, leve essa portaria para seu comandante e caso ele recuse, faça uma queixa do mesmo ao Comandante Geral da PMMA, pois ele está descumprindo uma ordem e está também prevaricando. A portaria não foi revogada.

OBS: Aqueles que desejarem o BG completo, basta solicitar via e-mail: Ebnilsoncarvalho@hotmail.com

Comentários

  1. A pergunta que fica é: Como dar queixa do Cmt. da Unidade ao Comandante Geral da PMMA sem sofrer represálias?! Pois já tinha conhecimento desta portaria na íntegra e, agora, o Cmt. da Unidade alega que há uma "Portaria" do mesmo Cmt. Geral da PMMA dizendo que a cautela para os 2014 só será autorizada após 1 (um) ano de Caserna!

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  2. EBNILSON,
    EM FORMATURA GERAL REALIZADA NESTA DATA, NO 2º BPM, FOI INFORMADO QUE A ESCALA DE SERVIÇO A PARTIR DE SEXTA-FEIRA (03/10/2014) SERÁ DE 24X24 HORAS, ALEGANDO O PERÍODO ELEITORAL E QUE É UMA DETERMINAÇÃO DO COMANDO GERAL DA PMMA, ONDE ONÃO FOI APRESENTADO NENHUM DOCUMENTO COM TAL DETERMINAÇÃO. GOSTARIAMOS DE SABER SE HÁ ESSA DETERMINAÇÃO, QUE CONVENHAMOS, É ABSURDA, OU SE É INVENÇÃO DO COMANDO DO 2º BPM. ESPERAMOS QUE VEJA ISSO JUNTO AO COMANDO GERAL OU O PRÓPRIO CMT GERAL PODERÁ SE MANIFESTAR, TENDO EM VISTA QUE O MESMO TEM CONHECIMENTO DAS PUBLICAÇÕES DESSE BLOG.
    VALE LEMBRAR QUE NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2014, O COMANDO DO 2º BPM UTILIZOU OS PMs DA 2ª FOLGA SEM APRESENTAR NENHUM DOCUMENTO DO COMANDO GERAL AUTORIZANDO TAL FEITO, NEM FOI PAGOU A INDENIZAÇÃO DE JORNADA EXTRA.

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    1. sem falar que já estar com dois ( 02) anos que no carnaval a folga dos policiais ficam sem, e falam que vai pagar diárias de jornada extra e ou dar folga dos dias trabalhados e nada só enrolação,

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  3. Meu amigo tem como vc comunicar nas associações q os policiais recém incorporados do interior de tuntum não estão sendo autorizados pelo cmt do btl de área a cautelares suas armas e q esse fato chegue ao conhecimento do cmt geral ou de policiamento do interior, desde já agradecemos.

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  4. Meu amigo comunique as associações para q chegue ao conhecimento do cmt geral ou do policiamento do interior q cmt aq do btl de presidente Dutra não autoriza cautela de armaram para os policiais novatos, um desrespeito, desde já, obrigado.

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  5. Algum reformado ja conseguiu essa cautela de arma.

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  6. NESTA INSTITUIÇÃO ACONTECEM CADA COISA DESUMANA, ABSURDOS E DANTESCO, PESSOAS QUE SE ACHAM DITAS SUPERIORES SE ACHAM MELHOR QUE OS OUTROS, MAIS INTELIGENTES, CONVENHAMOS QUE ESSA TRISTE REALIDADE PERPETUA POR MUITO TEMPO, MUITOS APADRINHAMENTOS QUE SÃO BENEFICIADOS EM PROMOÇÕES E DIÁRIAS E VIAGENS, OU MESMO EM REALIZAÇÕES DE PROVAS E CONCURSOS SÃO SEMPRE OS MESMOS. AO INGRESSAR VOCÊ TEM UMA VISÃO E AO LONGO DO TEMPO VOCÊ VAI SE DECEPCIONADO A CADA DIA COM AS MAZELAS E O QUE E PIOR ISSO NÃO MUDA NUNCA. MAS PARA DEUS TODOS SOMOS IGUAIS E TUDO PASSA NADA E PARA SEMPRE. AMÉM.

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  7. È O CHAMADO DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS!!!!!!!!!! TIMON 24 X 24!!!!

    EM TIMON TB VAI FAZER ESSA ESCALA 24 X 24, E DIGA DE PASSAGEM O BATALHÃO DE TIMON ESTÁ EM REFORMA E NÃO TEM ALOJAMENTO, NÃO TEM BANHEIRO, NÃO TEM ÁGUA FILTRADA, NÃO TEM COLCHÃO, UM VERDADEIRO CANTEIRO DE OBRA, SEM ESTRUTURA PARA ALOJAR NINGUÉM....

    TIMON JÁ NÃO TEM EFETIVO. E MANDOU MAS DE 30 PMS PARA O INTERIOR, COMO PODE??????? SÓ FOI PARA SACRIFICAR A FOLGA DOS PMS......

    O INTERESSANTE Q DOMINGO VAI HAVER UM JOGO DO BRASILEIRÃO EM SLZ Q OS PMS VÃO SER REMUNERADOS, O INTERIOR Q JÁ É SACRIFICADO COM ESCALAS EXORBITANTES E SEM ESTRUTURAS NÃO RECEBER NADA; Q VERGONHA, Q VERGONHA CMT GERAL...

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