Prazos para apresentação dos exames de saúde para promoções em 2014
DATA DA PROMOÇÃO | PRAZO DE ENTREGA |
ABRIL | Até 27/01/14 |
AGOSTO | Até 26/05/14 |
DEZEMBRO | Até 29/09/14 |
DATA DA PROMOÇÃO | PRAZO DE ENTREGA |
JUNHO | Até 17/02/14 |
DEZEMBRO | Até 11/08/14 |
EXAMES NECESSÁRIOS:
TESTE ERGOMÉTRICO COM LAUDO;
GLICEMIA EM JEJUM;
ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO – EEG;
EXAME OFTALMOLÓGICO COM LAUDO.
Informações com a JMS: 3268-2710
Fonte: http://www.pm.ma.gov.br
Estamos prontos para ser promovidos! quase todos os dias estamos nas ruas trabalhando e ninguém quer saber como estamos de saúde e sempre usam esse critério antigo, de que para ser promovido temos que fazer uma bateria de exames. Exames estes que custam caro! Até parece que estamos nadando em rios de dinheiro. O governo do estado tem facilitar a vida dos profissionais de segurança e não dificultar a mesma. Cada dia que passa, me sinto cada vez mais envergonhado com o descaso do governo e desses políticos que não fazem nada pra mudar essa lei antiga de promoção. Eles só sabem responder, temos que seguir o que determina a lei!
ResponderExcluirQueremos parabenizar o Blog do Ebnilson, eis o marco, o primeiro passo, para a tão sonhada transparência nas promoções de praças na PMMA. Quem sabe um dia desses divulgam de alguma forma e periodicamente as pontuações dos praças para que possam acompanhar suas respectivas colocações na ordem de promoções. AMAIC PM BM (Sgt Oliveira).
ResponderExcluirObrigado Sgt Oliveira. Esse blog é de todos nós,
ExcluirEbnilson, bom dia,
ResponderExcluirGostaria de saber quanto a entrega dos exames dos PMs do interior, pois segundo informes, ficou acertado em uma reunião entre as Associações e o Cmt Geral da PMMA, que os exames do pessoal do interior seriam entregues em suas Unidades para evitar o deslocamentos dos mesmos para a Capital, mas até o momento não houve nenhuma determinação superior para isso. Até porque, Ebnilson, alguns Comandos do interior não cumprem o que determina a letra e) do § 3º do art. 45 da Lei nº 4.175, de 20/06/1980 (dispõe sobre a remuneração dos Policiais Militares da PMMA), in verbis:
“DO TRANSPORTE
Art. 45 – O policial-militar, nas movimentações por interesse da Corporação, tem direito, a transporte, de residência a residência, por conta do Estado, nele compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, observadas as prescrições regulamentares.
§ 1º - Se a movimentação importar na mudança de sede e o policial-militar possuir dependentes a estes assiste, igualmente, o direito de transporte na forma estabelecida nesta seção
§ 2º - O policial-militar, com dependentes terá ainda direito ao transporte de um empregado doméstico.
§ 3º - O policial-militar da ativa terá direito, ainda, a transporte por conta do Estado, quando tiver que efetuar deslocamento para fora da sede de sua OPM, nos seguintes casos:
a) interesse da justiça ou da disciplina;
b) matrícula em curso ou estágio de interesse da Corporação;
c) nos deslocamentos a serviço;
d) baixa ou alta de hospital, mediante prescrição médica;
e) para realização de inspeção de saúde.
§ 4º - Quando o transporte não for realizado sob responsabilidade do estado, o policial-militar será indenizado da quantia correspondente às despesas decorrentes dos direitos a que se referem este artigo e seus parágrafos.
§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se ao inativo quando designado para exercer função ativa”. (grifo meu).
Como vemos acima, a letra e) do 3º § do art.45 se refere a inspeção de saúde, sem menciona que só tem direito quem está doente na JMS com doença obtida em serviço, como alegam alguns Comandos, ou seja, se o PM vai ser inspecionado de saúde para efeito de promoção ou curso, seja do seu interesse ou não o mesmo tem direito a transporte por conta do Estado.
Espero que veja essa situação junto ao Comando da PMMA e se tiver algum advogado que possa dizer se estou ou não certo, agradeceria.
Companheiro vc está corretíssimo. Mais infelizmente as coisas funcionam diferente daquilo que agente deseja.
ExcluirEbnilson,
ResponderExcluirEu ainda não entendi até hoje, qual é a necessidade de exame médico para promoção referenciado no seu texto pelos seguintes motivos:
A Polícia Militar não oferece o número certo de vagas que serão disponibilizadas a promoção, ou seja, você está no quantitativo, porém, quando faz o exame e entrega a PMMA, no final a praça é informada através de amigos ou pelo BG que não tem vaga e você fica mais uma vez na fila de espera e é claro perde dinheiro com exame médico (em tese);
Outro ponto bastante interessante é raciocinar pelo princípio que caso o exame apresente algum tipo de problema de saúde do referido PMMA, qual é a postura da Policia Militar em relação a isso? Reformar esse PMMA? Dar assistência médica a esse PM ou simplesmente permitir que ele continue trabalhando mesmo estando com a enfermidade que impossibilitou a sua promoção?
De ante do caso em comento, leva-se a dois pontos:
O Estado não tem compromisso com a PMMA ou simplesmente existe uma GRANDE, GRANDE incoerência nos Comandos e Comando Geral em manter seu Policial Militar na ativa em pleno desenvolvimento do serviço Militar a não promovê-los por falta de exame médico.
Brincadeira isso,
Vamos melhorar a qualidade dessa promoção e ser mais eficiente e eficaz em informar o quantitativo e o número certo de vaga, ou seja, ensejando a esta tropa sofrida e iludida a oportunidade de não mais direcionar o seu pobre dinheirinho a caminho incerto, sendo que as dívidas são grandes e a família desse Militar sente na pele a falta desse dinheiro. Isso sem adentrar no mérito que mais uma vez a família desse Policial, a qual fora iludido com a possibilidade da promoção, sentirá o sabor da Omissão do Estado, Comandante Geral e Comandos para com seu efetivo PMMA.
A CORDA POLÍCIA MILITAR!!!!
Verdade, devem mudar sim essa situação.
ExcluirGostaria só de relatar um fato comigo.
ResponderExcluirPossuo plano de saúde e o mesmo exigiu um laudo do médico solicitante, para que os exames de eletrocefalograma e o teste ergométrico fossem autorizados, haja vista que apenas com a requisição e o cid, não bastariam.
Procurei a assistência médica no QCG, eis que um major médico que se encontrava por lá me atendeu nos corredores e simplesmente me disse "sem chances" dando as costas e indo embora. Não ficando contente é lógico, por que, acredito que devemos mudar esse paradigma militar, indaguei novamente e o por que "sem chances"? O mesmo andando respondeu: não posso pedir um exame pra atestar alguma doença se você o quer para apresentar na JMS. E novamente perguntei: como o sr. saberá se estou doente ou não se não fizer o exame? E se eu estiver doente, como me tratar? E novamente ele disse: a polícia não quer doente e os planos de saúde só tratam de doentes. exames promocionais ele não querem fazer.
E por aí foi embora e seu quiser com meu salário ou através da marcação de exames e consulta do governo correrei atrás.
Assim é fodo!!!!
ExcluirCaras companheiros quem vos fala é o Presidente da Associação de Barra do Corda, Sgt Eliézio, estive conversando com Senhor Comandante Geral da PMMA, esta semana, aonde solicitei do mesmo a retirada do EXAME DE VISTA dessa relação de exames para promoção. Fui informado pelo próprio, que na segunda feira próxima baixará uma portaria com essa informação.
ResponderExcluirTem que solicitar para tirá todos os exames.
ExcluirCaro Sgt. Eliesio, os sócios pedem que o senhor fale com o comandante geral que eliminem esses exames uma vez que estamos na ativa, se estamos aptos para o serviço por que não estamos aptos para a promoção.
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