PROJETO DE LEI DO DEPUTADO FEDERAL DAMIÃO FELICIANO GARANTIRÁ FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PARA OS POLICIAIS MILITARES.

Está tramitando no Congresso Nacional um Projeto de Lei(PL) que garantirá financimento habitacional para os policiais militares de todo o Brasil. A proposta visa garantir uma moradia segura para os militares estaduais.
Devido as atividades policiais militares serem de combate a criminalidade constantimente os agentes de segurança são confrontado com situações adversas. Para o deputado Damião Feliciano em sua justificativa os policiais necessitam urgentemente de uma moradia digna.

 Nesse contexto, os policiais militares são integrantes de uma das profissões mais expostas aos criminosos pois, sem recursos para providenciarem moradias fora das áreas de risco, são forçados a estabelecer suas residências até mesmo em favelas.
Devido aos baixos salários recebidos pelos policiais militares, observa-se que há um grande problema de moradia e muito pouco acesso ao crédito imobiliário por parte desses profissionais. Nossa proposta vem ao encontro dessa necessidade, mormente nos círculos das praças.”(Damião Feliciano)


Vejam na íntegra o Projeto de Lei



 PROJETO DE LEI No , DE 2012

(Do Sr. Damião Feliciano)



Dispõe sobre o financiamento imobiliário, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, em atenção aos policiais militares.

O Congresso Nacional decreta:



Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o financiamento imobiliário, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, em atenção aos policiais militares.

Art. 2º. Acrescentem-se os seguintes inciso IV e §6º, ao art. 4º, da Lei nº. 10.201, de 14 de fevereiro de 2001:

“Art. 4º ................................................................................

............................................................................................

VI - programas de financiamento habitacional para policiais militares.

...........................................................................................

§6º É obrigatória a existência de dispositivo que permita a quitação do saldo enquando do falecimento do policial militar em serviço” (NR)

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2



JUSTIFICAÇÃO

O crescimento da violência no País é uma realidade. Mesmo pequenos municípios vêm lidando com uma série de delitos que, até pouco tempo, não ocorriam. Nesse contexto, os policiais militares são integrantes de uma das profissões mais expostas aos criminosos pois, sem recursos para providenciarem moradias fora das áreas de risco, são forçados a estabelecer suas residências até mesmo em favelas.

Devido aos baixos salários recebidos pelos policiais militares, observa-se que há um grande problema de moradia e muito pouco acesso ao crédito imobiliário por parte desses profissionais. Nossa proposta vem ao encontro dessa necessidade, mormente nos círculos das praças.

Nessa proposta, os recursos do Fundo nacional de Segurança Pública passam a ter a possibilidade de serem utilizados em projetos de financiamento habitacional em prol de policiais militares. Além disso, estabelecemos que, nesses financiamentos, deva existir um mecanismo que permita a quitação do saldo devedor, se ocorrer a morte do policial em serviço.

Na certeza de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e relevante para o ordenamento jurídico federal, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.



Sala das Sessões, em de de 2012.

DEPUTADO DAMIÃO FELICIANO

Fonte: http://www.camara.gov.brRonilson A. Silva, nº 14.423-1, Ag. 2787-1 do Banco do Brasil. Não esperem Façam suas doações direto na Conta Corrente do Ronilson A. Silva, nº 14.423-1, Ag. 2787-1 do Banco do Brasil. Não esperem acontecer para si mesmos um incidente assim para que se sensibilizem. Contribuam, pois uns R$50,00 (conquenta) que gastamos com uma pizza ou com umas "geladas" sai mais caro e não conforta a consciência.

O Ronilson é meu amigo pessoal, é um guerreiro sem defeitos emerecedor de toda consideração nossa.

Att.:

WIDEVANDES

Para maiores informações, falem com a Sd PM Fem Fernanda Martins de SouzaFaçam suas doações direto na Conta Corrente do Ronilson A. Silva, nº 14.423-1, Ag. 2787-1 do Banco do Brasil. Não esperem acontecer para si mesmos um incidente assim para que se sensibilizem. Contribuam, pois uns R$50,00 (conquenta) que gastamos com uma pizza ou com umas "geladas" sai mais caro e não conforta a consciência.

O Ronilson é meu amigo pessoal, é um guerreiro sem defeitos emerecedor de toda consideração nossa.

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