PROJETO DE LEI DO DEPUTADO FEDERAL DAMIÃO FELICIANO GARANTIRÁ FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PARA OS POLICIAIS MILITARES.
Está tramitando no Congresso Nacional um Projeto de Lei(PL) que garantirá financimento
habitacional para os policiais militares de todo o Brasil. A proposta visa
garantir uma moradia segura para os militares estaduais.
Devido as atividades policiais militares serem de combate a criminalidade constantimente os agentes de segurança são confrontado com situações adversas. Para o deputado Damião Feliciano em sua justificativa os policiais necessitam urgentemente de uma moradia digna.
Devido as atividades policiais militares serem de combate a criminalidade constantimente os agentes de segurança são confrontado com situações adversas. Para o deputado Damião Feliciano em sua justificativa os policiais necessitam urgentemente de uma moradia digna.
“Nesse contexto, os policiais militares são integrantes de uma
das profissões mais expostas aos criminosos pois, sem recursos para
providenciarem moradias fora das áreas de risco, são forçados a estabelecer
suas residências até mesmo em favelas.
Devido aos baixos salários recebidos pelos policiais
militares, observa-se que há um grande problema de moradia e muito pouco acesso
ao crédito imobiliário por parte desses profissionais. Nossa proposta vem ao
encontro dessa necessidade, mormente nos círculos das praças.”(Damião
Feliciano)
Vejam na íntegra o Projeto de Lei
PROJETO DE
LEI No , DE 2012
(Do
Sr. Damião Feliciano)
Dispõe
sobre o financiamento imobiliário, com recursos do Fundo Nacional de Segurança
Pública, em atenção aos policiais militares.
O
Congresso Nacional decreta:
Art.
1º. Esta Lei dispõe sobre o financiamento imobiliário, com recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública, em atenção aos policiais militares.
Art.
2º. Acrescentem-se os seguintes inciso IV e §6º, ao art. 4º, da Lei nº. 10.201,
de 14 de fevereiro de 2001:
“Art.
4º
................................................................................
............................................................................................
VI -
programas de financiamento habitacional para policiais militares.
...........................................................................................
§6º
É obrigatória a existência de dispositivo que permita a quitação do saldo enquando
do falecimento do policial militar em serviço” (NR)
Art.
3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2
JUSTIFICAÇÃO
O crescimento da violência no País é uma realidade. Mesmo
pequenos municípios vêm lidando com uma série de delitos que, até pouco tempo,
não ocorriam. Nesse contexto, os policiais militares são integrantes de uma das
profissões mais expostas aos criminosos pois, sem recursos para providenciarem
moradias fora das áreas de risco, são forçados a estabelecer suas residências
até mesmo em favelas.
Devido aos baixos salários recebidos pelos policiais
militares, observa-se que há um grande problema de moradia e muito pouco acesso
ao crédito imobiliário por parte desses profissionais. Nossa proposta vem ao
encontro dessa necessidade, mormente nos círculos das praças.
Nessa proposta, os recursos do Fundo nacional de Segurança
Pública passam a ter a possibilidade de serem utilizados em projetos de
financiamento habitacional em prol de policiais militares. Além disso,
estabelecemos que, nesses financiamentos, deva existir um mecanismo que permita
a quitação do saldo devedor, se ocorrer a morte do policial em serviço.
Na certeza de que a nossa iniciativa se constitui em
aperfeiçoamento oportuno e relevante para o ordenamento jurídico federal,
esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua
aprovação nesta Casa.
Sala das Sessões, em de de 2012.
DEPUTADO DAMIÃO FELICIANO
Fonte: http://www.camara.gov.br
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