OS POLICIAIS / BOMBEIROS MILITARES E O SENTIMENTO DE EXCLUSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI MAIOR DO PAÍS


Embora na atualidade seja favorável a desmilitarização das Polícias/Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, já delineada em alguns pontos da nossa palestra ministrada a alguns integrantes das associações dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Ceará no último dia 30Jul12 no Seminário Preparatório para Audiência Pública no Ministério da Justiça para discutir a “Desmilitarização” das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, é interessante levar em consideração que esse posicionamento deve-se ao fato de que a partir de 1988 com a promulgação da Constituição Federal da República Brasileira, passamos a viver uma outra conjuntura diferente, um estado democrático de direito que contrapôs-se ao período de excessão na qual as corporações militares estaduais foram fortalecidas a partir de 1964.
Nossa formação ao oficialato ocorrida num período de intensas discussões (1985 a 1987), lamentavelmente ainda contemplou o fortalecimento dos pilares da hierarquia e da disciplina, a obediência irrestrita aos superiores, o fiel cumprimento dos regulamentos militares e das normas existentes, destarte, embora a sociedade e a Polícia Militar de Minas Gerais à época, discutiam as mudanças que iriam se operacionalizar no ano seguinte com a nova constituição, contemplou ainda nossa formação como futuros oficiais das Polícias Militares do Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraíba, o status quo ainda reinante, em razão de que as mudanças neste país ocorrem de maneira relativamente lenta.
Então, nossa visão profissional, ainda manteve-se arraigada durante mais de 30 (trinta) anos, só começando a modificar-se a partir do momento histórico que se efetiva pelas discussões preparatórias a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (2009) fortalecido pelos “posicionamentos” das graduações iniciais nos recentes movimentos reivindicatórios em diversos Estados da federação que nos fez despertar para a necessidade de efetivas mudanças a ocorrerem nas corporações policiais militares desse país.
Talvez desinformada, a polução brasileira, que sempre se manteve a parte das discussões a respeito da realidade das instituições nacionais (principalmente as de grande importância e necessárias a um estado de paz social), necessite participar mais ativamente desse processo discursivo, a fim de que mantenha acesa a chama dos nossos antepassados que sempre estiveram presentes nos movimentos revolucionários de massa que marcaram a história e contribuíram para as mudanças sociais implantadas no mundo.
Relembrando das marcas profundas do no processo formativo e continuativo que mostram as exclusões a que foram submetidos os policiais militares, comparativamente as demais classes de trabalhadores deste país: livre associação sindical, direito de greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, direito: a horas extras, a adicional de insalubridade, a adicional noturno e outras, bem como o cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras terminantemente expressas e proibidas na carta magna do país, nos remete a necessidade de rediscussão dos nossos direitos, porque em geral somos reféns dos nossos deveres e obrigações.
Nessa ótica, o tema desperta as controvérsias existentes e provocam os debates a respeito. Questionamentos como as contradições existentes na lei maior do país, principalmente no que tange aos direitos e liberdades não contemplando a todos os brasileiros (aqui em particular, os policiais e bombeiros militares), levam os mais simples de entendimento a buscarem a igualdade entre todos, exatamente porque a Constituição Federal do Brasil em seu PREÂMBULO destaca: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. (grifo nosso).
Seguindo ainda a previsão constitucional o TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais, em seu Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: destaca I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifo nosso), ficando cristalino a não contemplação de uma das maiores classes públicas desse país – algo em torno de 700 mil policiais militares espalhados por esse país continental.
Por outro lado, o Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (grifo nosso), mostra de forma inequívoca que ainda estamos longe de alcançar a tão sonhada igualdade que os constituintes previram.
Se, adentramos especificamente na análise do TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, ai patentearíamos as falhas ainda não observadas em relação aos policiais militares, em mais de 24 anos de vigência da maior lei brasileira, pois a previsão constitucional não abrange em sua plenitude essa importante classe de trabalhadores.
Portanto, o sentimento que ora nos invade (como policial militar) é de plena exclusão dos direitos comuns a todos os brasileiros, pois continuamos a ser regidos por um regime que há muito ficou para trás.
Dessa forma nos questionamos: Como assegurar direitos às pessoas? Se não temos os nossos direitos básicos garantidos. Como se sentir cidadãos? Se em realidade não gozamos de cidadania plena.
Assim, são imperiosas, necessárias e inadiáveis essas discussões, a fim de que possamos evoluir cada vez mais nesse processo emblemático que é o verdadeiro estado democrático de direito.

São Luís-MA, 03 de agosto de 2012.
Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira

Comentários

  1. esse cel é uma falácia, não sei porque ficam divulgando esses engodos dele, perdeu na justiça para um soldado e ficava ameaçando o soldado na frente da tropa.

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  2. Meu caro "ANÔNIMO", falácia é a sua colocação, pq nunca me falaram e nem a justiça me deu conhecimento de que algum policial militar entrou com alguma ação contra mim na justiça e desafio V. Sia a apresentar nomes, datas, motivos ou qualquer outro dado que confirme a sua estapafúrdia colocação. Em todas as oportunidades que me posicionei assumi as minhas responsabilidades, assinei minhas posições e mostrei a minha cara, estando disposto a qualquer tipo de confrontação, em contrapartida, parece que esse não é o caso de V.Sia que utiliza o ANONIMATO. Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Furtado.

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