As vésperas de mais um
período eleitoral, nos remete a uma reflexão sobre a exclusão dos militares, no
âmbito estadual e federal, noprocesso democrático de escolha dos nossos
representantes políticos.
Nossas obrigações institucionais, de
preservação da ordem pública nos impõe a responsabilidade de garantir a
realização das disputas eleitorais em conformidade com a lei e dentro de um
padrão desegurança que permita à participação social, ampla e irrestrita as
urnas.
Esta mesma parcela da sociedade, que
tão ardentemente se predispõe a zelar pela perpetuação da democracia, no seu
mais elementar aspecto, que são as eleições livres, encontra-se a margem de tal
processo, sendo que, ao ser empregado nesta nobre missão, deve acatar tal
determinação em detrimentodo direito de exercer sua capacidade eleitoral ativa.
Estabelece o artigo 14, §
2º, da Constituição que “não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos”, ou seja, àqueles que estiverem
servindo as forças armadas no período em que a lei impõe o cadastramento para
efeitos eleitorais, estarão vedados de tal feito, até que cesse tal
compromisso.
Código
Eleitoral estabelece:
Artigo
6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro
sexo, salvo:
(...)
II –
quanto ao voto.
(...)
c) os
funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite
de votar.
Ocorre que, há anos,
nossos representantes políticos ou autoridades do poder judiciário vêm postergando
o anseio, o pedido, o clamor dos militares dos nossos Estados e por que não
dizer do nosso país?No sentido de sermos reconhecidoscomo cidadãos brasileirosregidos
pela Constituição cidadã de 1988,como parcela da sociedade que convivee sofre diuturnamente
com as mazelas sociaisque se perpetuam em nosso meio, desejamos sermos
reconhecidos, não apenas como agentes do Estado sem perspectiva políticas, que
servem apenas aos interesses estatais em perpetuar um sistema viciado, onde
quem se encontra no poder, não faz questão de mudar as regras para não cair do
pedestal,mas sim, como integrantes ativos dos processos de mudanças que ocorrem
a cada eleição para o executivo ou legislativo nos nossos entes federativos.
Lamentavelmente a igualdade de direitospreconizada na CF, ainda não se estende
a essa categoria.
Para que se reestabelecesse a ordem
de paridade dos direitos políticos, entre civis e militares, bastava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborasse
norma que assegurasse o exercício do direito ao voto direto e secreto aos militares que estivessem em serviço
durante todo o horário de votação e fossem deslocados de seu domicílio eleitoral,colocando
à disposição cédulas eleitoral, por não ser possível a votação eletrônica fora
da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Ressalto que
a
ASPRA/RN (Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte) ingressou com um AMICUS CURIAE, em defesa do MI 1767desde 29.12.2009,que encontra-se sem julgado definitivo, haja vista ter sido
apreciado parcialmente.
Precisamos
nos posicionar contra esta patente inconstitucionalidade,que é a suspensão dos direitos
políticos dos militares nos dias de eleição, haja vista, a nossa legislação não
vedar nem mesmo preso provisório deste direito, de acordo com o Ministro
ArnaldoVersiani do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, “o preso provisório está
na condição de um eleitor comum. Cabe à Justiça Eleitoral, não só em relação a
ele, mas também ao adolescente que está cumprindo internação, fazer com que
possam exercer o direito do voto, porque não há impedimento. E isso realmente
estimula o processo de cidadania".
Como
podemos verificar, até aos infratores é resguardado o direito que nos é negado,
repousa nas mãos do Superior Tribunal Federal, o guardião da Constituição da
República Federativa do Brasil, o resgate da eficácia dos direitos políticos e da
cidadania dos militares do Brasil, torçamos para que a justiça seja feita.
Juarez de Morais
Aquino Junior – 2º Sgt/PM
Vice-Presidente
e Diretor Jurídico da APBMMA
È MEU AMIGO AQUINO INFELIZMENTE A NOSSA CONSTITUIÇÃO ESQUECEU QUE TAMBÉM SOMOS CIDADÃOS
ResponderExcluirMeu amigo Aquino, infelizmente a nossa Constituição esqueceu que também somos cidadãos...
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