O sufrágio universal para os militares



As vésperas de mais um período eleitoral, nos remete a uma reflexão sobre a exclusão dos militares, no âmbito estadual e federal, noprocesso democrático de escolha dos nossos representantes políticos.

         Nossas obrigações institucionais, de preservação da ordem pública nos impõe a responsabilidade de garantir a realização das disputas eleitorais em conformidade com a lei e dentro de um padrão desegurança que permita à participação social, ampla e irrestrita as urnas.

          Esta mesma parcela da sociedade, que tão ardentemente se predispõe a zelar pela perpetuação da democracia, no seu mais elementar aspecto, que são as eleições livres, encontra-se a margem de tal processo, sendo que, ao ser empregado nesta nobre missão, deve acatar tal determinação em detrimentodo direito de exercer sua capacidade eleitoral ativa.

Estabelece o artigo 14, § 2º, da Constituição que “não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”, ou seja, àqueles que estiverem servindo as forças armadas no período em que a lei impõe o cadastramento para efeitos eleitorais, estarão vedados de tal feito, até que cesse tal compromisso.

Código Eleitoral estabelece:
Artigo 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
(...)
II – quanto ao voto.
(...)
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Ocorre que, há anos, nossos representantes políticos ou autoridades do poder judiciário vêm postergando o anseio, o pedido, o clamor dos militares dos nossos Estados e por que não dizer do nosso país?No sentido de sermos reconhecidoscomo cidadãos brasileirosregidos pela Constituição cidadã de 1988,como parcela da sociedade que convivee sofre diuturnamente com as mazelas sociaisque se perpetuam em nosso meio, desejamos sermos reconhecidos, não apenas como agentes do Estado sem perspectiva políticas, que servem apenas aos interesses estatais em perpetuar um sistema viciado, onde quem se encontra no poder, não faz questão de mudar as regras para não cair do pedestal,mas sim, como integrantes ativos dos processos de mudanças que ocorrem a cada eleição para o executivo ou legislativo nos nossos entes federativos. Lamentavelmente a igualdade de direitospreconizada na CF, ainda não se estende a essa categoria.

          Para que se reestabelecesse a ordem de paridade dos direitos políticos, entre civis e militares, bastava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborasse norma que assegurasse o exercício do direito ao voto direto e secreto aos militares que estivessem em serviço durante todo o horário de votação e fossem deslocados de seu domicílio eleitoral,colocando à disposição cédulas eleitoral, por não ser possível a votação eletrônica fora da seção eleitoral em que o eleitor está inscrito.

Ressalto que a ASPRA/RN (Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte) ingressou com um AMICUS CURIAE, em defesa do MI 1767desde 29.12.2009,que encontra-se sem  julgado definitivo, haja vista ter sido apreciado parcialmente.

Precisamos nos posicionar contra esta patente inconstitucionalidade,que é a suspensão dos direitos políticos dos militares nos dias de eleição, haja vista, a nossa legislação não vedar nem mesmo preso provisório deste direito, de acordo com o Ministro ArnaldoVersiani do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, “o preso provisório está na condição de um eleitor comum. Cabe à Justiça Eleitoral, não só em relação a ele, mas também ao adolescente que está cumprindo internação, fazer com que possam exercer o direito do voto, porque não há impedimento. E isso realmente estimula o processo de cidadania".

Como podemos verificar, até aos infratores é resguardado o direito que nos é negado, repousa nas mãos do Superior Tribunal Federal, o guardião da Constituição da República Federativa do Brasil, o resgate da eficácia dos direitos políticos e da cidadania dos militares do Brasil, torçamos para que a justiça seja feita.


Juarez de Morais Aquino Junior – 2º Sgt/PM
Vice-Presidente e Diretor Jurídico da APBMMA

Comentários

  1. È MEU AMIGO AQUINO INFELIZMENTE A NOSSA CONSTITUIÇÃO ESQUECEU QUE TAMBÉM SOMOS CIDADÃOS

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  2. Meu amigo Aquino, infelizmente a nossa Constituição esqueceu que também somos cidadãos...

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