PROJETO DE LEI Nº ____/2015
“Altera o inciso VII do artigo 9º da Lei 6.513/95, que dispõe sobre a altura mínima para ingresso na Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Maranhão.
Art. 1º.
O inciso VII, do art.9º da Lei 6.513 de 30 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.....
VII – ter no mínimo 1,60m de altura, se masculino, e 1,55m de altura, se do sexo feminino.
Art. 2º .
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º .
Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 18 DE MAIO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
O inciso VII do 9º da Lei Estadual 6.513 de 1995 - Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão prevê que para o ingresso na Polícia Militar e Corpo e Bombeiros Militar, o candidato deve ter no mínimo a altura de 1,65m, se do sexo masculino e 1,60m se do sexo feminino.
Ocorre que, tal assertiva destoa dos atuais padrões físicos da polução nordestina e principalmente da população maranhense.
Considerando o grande número de candidatos eliminados no concurso da Policia e do Corpo de Bombeiros, no exame de medição de altura;
Considerando que a exigência da altura imposta no art. 9º da Lei 6.513/1995, não atende o nosso padrão de estatura dos maranhenses;
Considerando o principio da razoabilidade, bom-senso, a medida justa, razoável, ponderada, da equidade e prudência, moderação proibição de excesso e outros valores;
Considerando que a própria justiça vem entendendo que e exigência de altura em concurso público para a carreira militar fere o acesso ao livre exercício da profissão, o direito ao acesso ao cargo público;
Considerando que a exemplo do Piauí que exige para ingresso na Policia Militar e Corpo de Bombeiros a altura de 1,60m se do sexo masculino e 1,55m se do sexo feminino.
Por fim, considerando que segundo o IBGE no ano de 2008/2009 a altura do maranhense entre 18 a 30 anos é 1,69m homem e 1,57m mulher.
O acolhimento de tal sugestão, cujos fundamentos se coadunam com o necessário tratamento igualitário, justo e isonômico é indispensável para o fortalecimento do sentimento coletivo de justiça.
PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 18 DE MAIO DE 2015.
CABO CAMPOS
Deputado Estadual
Tá de Brincadeira!
ResponderExcluirhahahahaha
Cb Campos e Associações, vamos lutar pelos projetos que estão pendentes: Fim do RDE, Adicional Noturno, Insalubridade, Carga Horária; Não que esse projeto de altura não seja importante, mas os citados são de grande importância para categoria que sofre a muitos anos, chega de escravidão e covardia.
ResponderExcluirmuito bom deputado Cb Campos!!estamos felizes por ter um deputado atuante em prol da causa militar.Marcos
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