RESUMO DA MANHÃ DE HOJE(28/11)

Deputados federais recebem as reivindicações dos militares

Foto Materia




O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, deputado Mendonça Prado (DEM/SE), recebeu uma pauta de reivindicações dos organizadores do movimento paredista de policiais militares e bombeiros. O documento consta de 18 itens que buscam melhores condições de trabalhos e salariais para a categoria.

Ao lado dos deputados estaduais Bira do Pindaré (PT), Eliziane Gama (PPS) e Zé Carlos (PT) e dos federais Domingos Dutra (PT), Ribamar Alves (PSB) e Weverton Rocha (PDT), Prado recebeu o documento já no final da manhã desta segunda-feira (28). O objetivo dos organizadores do movimento é que o presidente da Comissão de Segurança busque mecanismos para reiniciar as negociações com o governo do Estado.

“A bancada federal maranhense, sem ideologia partidária, está unida no sentido de buscar alternativas para este impasse. Por isso o deputado Mendonça Prado está aqui, para que ele também possa negociar audiências com a presidência da Assembleia, do Tribunal de Justiça, do Governo e do Comando do Exército, todos em busca de um diálogo”, afirmou Domingos Dutra, que reconheceu a boa vontade da Mesa Diretora da Assembleia em não reprimir o movimento. “O presidente Arnaldo Melo deve estar sofrendo pressões de todas as formas, por isso precisamos aqui ressaltar todo o trabalho e boa intenção da presidência com todos que estão aqui”, acrescentou.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, a deputada Eliziane Gama também ressaltou o posicionamento correto do presidente do Legislativo e a necessidade de serem tomadas as negociações. “O governo precisa entender, ter sensibilidade e apresentar uma proposta para que este movimento pacífico e ordeiro possa se encerrar da melhor forma possível”, disse.

Bira do Pindaré foi outro a destacar a postura do presidente da Assembleia na busca de soluções para o problema: “Quero aqui dar os parabéns à forma como o movimento tem se comportado e principalmente da nossa presidência, que tem sempre buscado o diálogo, a melhor forma de resolver todo este impasse.”

Logo depois, a comissão dos deputados, assim como alguns representantes do movimento, iniciaram uma reunião com Arnaldo Melo, onde teriam novas informações sobre o posicionamento do governo em relação às reivindicações.

Fonte: http://www.al.ma.gov.br
Fonte: http://www.al.ma.gov.br

Militares interditam à avenida Jerônimo de Albuquerque por 30 minutos

Após a parada matinal que é o hasteamento da bandeira Nacional os militares ficaram na Av. Jerônimo de Albuquerque, interditando o trânsito por cerca de meia hora. Houve um grande engarrafamento e com muita responsabilidade e organização os militares por mais uma vez demostraram que o Movimento é pacífico e ordeiro, após o ato de manifestação os militares retornaram para a Casa do Povo.

A FAMÍLIA MILITAR ORGANIZA PASSEATA ÀS 16:00 H

Os familiares do militares organizam na tarde de hoje(28/11) uma grande manifestação em prol dos militares a saída está prevista para as 16:00 hs, a concentração está marcada na Assembléia Legislativa com destino ao Palácio dos Leões. Os familiares tem como objetivo chamar a atenção da Governadora do Estado para que tenha sensibilidade e atenda os militares em suas reivindicações. Elas prometem fazer muito barulho para que chegue até aos ouvidos da Governadora. 

Aguardem ainda hoje as fotos do manifestação.

Cb Ebnilson 


Comentários

  1. Policial Militar não comete Deserção

    É gritante a diferença jurídica entre os militares das Forças Armadas e os Policiais Militares Estaduais. É Flagrante a incompatibilidade entre os Militares Estaduais e os Militares das FFAA.

    Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça”.

    É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.

    Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:

    Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
    I - individualmente:
    a) os militares da reserva remunerada; e
    b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.

    II - no seu conjunto:
    a) as Polícias Militares; e
    b) os Corpos de Bombeiros Militares.

    Além disso, o art. 3°, §. 1°, alínea “a”, inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro “da ativa” em ocasiões especiais:

    Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
    § 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

    a) na ativa:
    I - os de carreira;
    II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
    III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
    IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
    V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

    b) na inatividade:
    I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
    II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
    III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)

    Do exposto, tem-se:

    1. Sujeito passível de “convocação”: os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada;
    2. Sujeito passível de “reinclusão”: os integrantes da

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