quarta-feira, 25 de março de 2015
 
 

Uma nuvem negra passou pelo QCG(Quartel do Comando Geral) da PM, após a publicação da Medida Provisória nº 195 no Diário Oficial do Estado, que determina à aposentadoria compulsória dos oficias da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros que completarem 35 anos de serviço.

A indignação está justamente no teor da MP que diz: " Contar o oficial 35 (trinta e cinco) anos de serviço". Isso tem causado uma avalanche de revolta no oficialato Superior das Corporações. Abaixo a MP.

Art. 11 O art. 120 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 120.

(...)
 
(...)

IX - "contar o oficial 35 (trinta e cinco) anos de serviço".(Diário Oficial do dia 17/03).

Não perca aqui a reportagem completa com todos os detalhes.


7 comentários:

  1. Realmente 35 ANOS de serviço para o oficial é pouco, será que o DEP, CB CAMPOS poderia faze uma lei, para que o praça podese doar 10 anos do seus 30 anos de serviços para esses oficiais que não querem ir para casa, serar que isso é possivel, Ebnilson poderia fazer essa perguta para o nosso Deputado CB CAMPOS, Agradeço.

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  2. Rapa v como é q é, enquanto um praça com 25 anos quer se reformar mesmo como Cb esses oficiais parasitas que estão caindo os dentes nao produzem, nao fazem mais nada pela policia so sugando o estado empatando nos pracas e tirando vagas de novos policiais que estao fazendo falta para oxigenar a PM, bota essa cambada de imprestáveis pra casa, pro asilo que ja estao indo embora e ja é tarde....

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  3. sgt Ebenilson onde eu acho a lei 6.513/95 completa

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  4. Ebenilson a maioria dos coronéis fechados que etão prestes a sair com a nova MP dos 35 anos, estão se articulando pra semana que vem entrar com uma ação contra Medida Provisória... ...fonte fiel ...

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  5. Os Coronéis já foram deixar a ação nas mãos de um peixe grande, para tentarem derrubar a MP. Não posso dar nomes e nem detalhes para não me comprometer.
    Só tô avisando pra vcs ficarem espertos.

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  6. Ebenilson não estava blefando ...consulta no jurisconsulttjma 2º grau , OS CORONEIS ENTRARAM COM UM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA MP DOS 35 ANOS...
    0002061-53.2015.8.10.0000
    Número: 0136432015
    Data de Abertura: 27/03/2015
    Natureza: CÍVEL INCIDENTAL
    Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos | Mandado de Segurança

    impetrantes:VALDO ALVES BARBOSA, FRANCISCO JEFERSON ARAÚJO TELES, JUAREZ UBIRAJARA PINTO FILHO, VERÍSSIMO FERREIRA PORTO, BOAVENTURA FURTADO NETO, JOSE CARLOS ARAUJO CHAGAS, JOSE MARIANO ALMEIDA NETO, JOÃO FRANCISCO DA SILVA TINOCO, EDILSON MORAES GOMES, CARLOS EDUARDO ABREU GOMES, JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO VILAS BÔAS, ROSILVADO COSTA RIBEIRO, CARLOS ROBERIO DOS SANTOS, AGOSTINHO GONÇALVES SILVA, ODAIR DOS SANTOS FERREIRA, JOSE DE RIBAMAR VIEIRA, ALLAN KARDEK DA SILVA

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