quarta-feira, 23 de julho de 2014

CARTA ABERTA À Exmª. Srª GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO

Excelentíssima Senhora Governadora Roseana Sarney,

Permita-me, neste expediente, de forma respeitosa e digna, dirigir-me a Vossa Excelência, e respeitando o direito daqueles que não foram consultados sobre este ato, até porque a mim não fora dado outorga de representá-los, embora eu creia que sobre estes permeia um sentimento latente de inconformismo pela situação posta de resistência no prosseguimento de um ato no qual estar plenamente caracterizado ser sectário, discriminatório, que cerceia o direito àqueles que por razões de cunho pessoal pretendem, além dos trinta e cinco anos de contribuição, continuarem a prestar os seus serviços enquanto policiais militares à sociedade maranhense tão bem gerida pelo vosso governo.
Gostaria que prevalecesse, neste momento, a harmonia, o corporativismo, o consenso geral, traduzidos na expressão coletiva dos que integram a corporação, com base nos valores de liberdade edignidade de todo o corpo institucional, a partir de uma leitura de que o momento é ímpar para a construção histórica da Polícia Militar deste Estado. Sabedores que somos, sobretudo, que a unanimidade não é uma atitude inteligente e virtuosa, sendo, portanto salutar aos atos da vida o dissenso, o qual deve permear os atos da vida humana enquanto possibilidade de aperfeiçoamento social e material, porém, que estas manifestações devam obediência aos princípios éticos e morais, quaisquer que sejam fins para que assim sejam garantidos a estabilidade dos direitos e garantias individuais e coletivos no Estado Democrático de Direito.
O objeto precípuo deste instrumento objetiva sensibilizá-la ante os fatos que suscitaram a Medida Provisória 173, de iniciativa do Poder Executivo e encaminhada à Assembléia Legislativa deste Estado, alterando dispositivos da Lei nº 3.743/78 e da Lei nº 6.513/95(Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão), cuja matéria limitar o tempo de permanência do Policial Militar no serviço ativo da Corporação em trinta e cinco anos de contribuição, sendo sua transferência para a reserva remunerada compulsória.
No entanto, Vossa Excelência, o que nos causa surpresa foram as emendas que foram propostas e aprovada à Medida Provisória em sua versão original quando do seu projeto de conversão em lei, procedido pela Assembléia Legislativa, garantindo explicitamente privilégios ao integrantes do posto de Coronel QOPM, garantindo a estes a condição de permanência até o limite de transferência compulsória por idade limite no serviço ativo, hoje de 62 anos de idade, assim como, excetuando-os de cumprirem o período de cinco anos, obrigatório a todos que foram promovidos ao posto de Coronel QOPM antes da vigência da nova lei.
Senhora Governadora, os princípios garantidores do Estado Democrático de Direito, não permite que façamos tais discriminações adotando critérios segregacionistas e discriminatórias. O direito deve estender-se a todos, pois, todos encontram-se sob as mesmas condições de natureza e espécie, portanto, merecedores dos mesmos tratamentos e sujeitos aos mesmos instrumentos  de controle jurídico.
De outro modo, Vossa Excelência, gostaria de deixar claro que o objeto almejado neste instrumento é o bem coletivo o mais amplo possível, para tanto rogo para que sejam interpretados mediante parâmetros que considerem elementos de coerência, equilíbrio e razoabilidade, mas e, sobretudo, de justiça, os quais devam visar à contemplação de propósitos com ganhos institucionais ou corporativos, desprovidos de quaisquer sentimentos de caráter pessoal, pois, defendo a tese de que esse tipo de atitude comportamental torna-se para a administração organizacional pernicioso, inviabilizando a harmonia, a serenidade e o equilíbrio institucional, condições estas favoráveis ao estabelecimento de um clima organizacional propício, e, portanto, capaz de alicerçar o conjunto de ações necessárias e legítimas ao alcance de seu merecido “status”,  assim como, o reconhecimento social enquanto instituição promovedora da ordem e da segurança pública.
O meu discurso, neste ato, Vossa Excelência, vale ressaltar, deriva do eco percebido de manifestações e atitudes, quase sempre, silenciosas ou de caráter tímido, insipientes e eufônicas de uma instituição que ainda engatinha em relação ao exercício pleno de direitos e garantias constitucionais, fato este que dificulta, constantemente, o debate de suas problemáticas de forma mais ampla, delimitando-se, quase que invariavelmente, em atos restritos e limitados, os quais não garantem as condições de direito e de fato, pois, geralmente, detém em sua essência, uma natureza sectária, inviabilizando a acepção que devesse ser tomada enquanto ação generalizadora, portanto, se constituir regra, jamais a exceção, garantindo-lhes, no Estado Democrático de Direito, o reconhecimento e a legitimidade, bem como a garantia de participação na formulação das políticas institucionais, de forma ampliativa e inclusiva.
Acrescento, ainda, Vossa Excelência, que este discurso tem seus sedimentos baseados em trinta e dois anos de efetivo serviço público, dentre os quais trinta e um somente na Polícia Militar do Estado do Maranhão, onde aprendi ter orgulho, a defendê-la com denodo e respeito, complementados pelos conhecimentos acadêmicos vivenciados ao longo de minha formação enquanto bacharel, especialista, mestre em administração e acadêmico de direito, o que, por si só, não me legitima, mas me permite condições, minimamente razoáveis, para o debate e a defesa da causa, que para tanto, data vênia, solicito considerar os seguintes aspectos:
1.    Tramita uma Proposta de “Projeto de Lei”, decorrente da Conversão de uma Medida Provisória em Lei pela Assembléia Legislativa, na qual encontra-se consubstanciado em seu bojo significativas alterações em seu conteúdo material, gerando impactos e frustrações a aproximadamente 8.600 (oito mil e seiscentos policiais militares, os quais serão atingidos em benefícios de 21 (vinte e um) coronéis QOPM, os quais buscam garantir a manutenção de seu “status quo”, com a sua permanência até os 62 (sessenta e dois) anos de idade, limite de suas permanência no serviço ativo da PMMA enquanto oficial, assim como, 8 (oito) anos no posto de coronéis QOPM, a todos aqueles que tiveram suas promoções efetivas até a data de vigência do referido projeto de lei.
2.    O seu escopo original, visava, sobretudo, uma possibilidade real e concreta de gerar fluxo na carreira dos Oficiais, obstruída por condições estabelecidas de forma orgânica, e que inviabilizaram, historicamente e de forma sucessiva, o seu curso natural, minimizando gradativamente a possibilidade de ascensão da carreira do oficialato, e tem se consubstanciado em fato notório, que se legislou em causa própria, pois, as condições postas pelos preceitos normativos vigentes, contempla privilégios apenas a um posto, ou seja, o de Coronel PM, garantindo a este o prolongamento de sua permanência por 08 (oito) longos anos neste posto, o que salvo melhor juízo, julgo-a uma medida sectária, inviabilizando os atos promocionais na carreira dos oficiais.
3.    As experiências práticas na administração pública quando associadas à politização de seus órgãos tem-se revelado negativa, pois, quanto maior sua profundidade e alcance nos atos, rotinas e procedimentos, estes tendem, tanto quanto, a comprometer os resultados almejados quer seja na atividade meio, quer quanto ao alcance de seus objetivos finalísticos. Portanto, o Projeto de Lei tende a reduzir que os atos de promoções de Oficiais sejam também, atos politizados, muitas das vezes excessivamente tratados politicamente, o que acaba por revelar diversas facetas contidas em si, tendo como conseqüência um elevado ônus para a instituição, fato este que poder-se-ia corrigir com a reformulação da Lei de Promoção de Oficiais, garantindo-se um processo com adoção de critérios objetivos e sólidos propiciando ao fortalecimento da meritocracia, objeto de extração dos registros contidos no histórico profissional de seus integrantes.
4.    A Medida Provisória deverá vetar a obrigatoriedade de transferência compulsória aos trinta e cinco anos de contribuição, fato este que, onera cada vez mais os custos previdenciários do estado, o que poderia se criar um quadro à parte, a fim de não obstruir a ascenção daqueles que almejam seguir a carreira na Corporação, abrindo a possibilidade facultativa dos oficiais e praças, que ao completarem seu tempo de contribuição previdenciária (trinta anos se masculino e vinte e cinco se femenino), terem o direito de pedir sua transferência para a reserva remunerada (equivalente à aposentadoria para os servidores civis). Todavia, esta faculdade garante também a manutenção dos direitos daqueles que têm projetos maiores para suas carreiras, e, consequentemente, sua permanência na Corporação, dando-lhes assim a oportunidade de terem atendidas suas expectativas quanto a ocupação dos cargos de Comando dentro da Corporação.
5.    Vale evidenciar que, na gestão moderna tem-se primado por uma prática que privilegie sua permanente oxigenação, quer seja por incentivos, quer seja pela renovação de seus quadros, a fim de permitir a concretude e efetivação de ações que ensejam as devidas mudanças e as possibilidades de inovação no órgão, ações estas, dentre outras, responsáveis pelo seu avanço e modernização.
6.    A administração pública não deve posicionar-se de forma estática,  pois em assim agindo, contraria a lógica que direciona suas ações a   compatibilizar-se com a dinamicidade social, carente sempre de novos modelos e arranjos organizacionais capazes de propiciar os meios e sua instrumentalização na consecução de resultados satisfatórios, que privilegie a organização, a fim de que esta seja alçada ao “status” almejado e reconhecido pela sociedade. Deste modo, as instituições públicas estariam aptas a se legitimarem a partir de uma lógica construída a partir da efetividade de respostas das demandas sociais de forma eficaz.
7.    Por fim vale ressaltar que salta aos olhos a inconstitucionalidade das emendas realizadas pela Assembléia Legislativa no que tange à aderência aos princípios constitucionais, o que desencadeará uma excessiva demanda de ações judiciais contra o Estado, o que creio não ser salutar ao Vosso Governo que sempre pautou seus atos em estreita obediência às normas dando concretude e manutenção ao Estado Democrático de Direito.
Feitas essas considerações, Vossa Excelência, acreditamos em sua sapiência e sensibilidade, enquanto gestora dos destinos deste Estado, que certamente optará sempre por ações que almejam o benefício coletivo e institucionalizado como fatores de viabilização das verdadeiras aspirações dos administradores e administrados, e, assim sendo, esperamos merecer vossa credibilidade e reconhecimento das nossas verdadeiras e reais aspirações, considerando, em todo caso, as condições essenciais para se estabelecer um ambiente favorável, bem como condições propícias e geradoras das soluções aos problemas que afligem a sociedade na área da segurança pública, sociedade esta que tão sabiamente lhe outorgara, por via democrática, o legítimo direito de representá-la na condução do destino político-administrativo deste  Estado.

Com a minha consideração e respeito,


ANTONIO JOSÉ PINTO – TEN CEL QOPM


11 comentários:

  1. pq quando tem movimento ele não se manifesta, e isso servo para os outros que temem o medo.

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  2. Sr. TC PM, deveria é já ter ido para casa, pois se não fez nada pela PMMA em 22 anos de serviço, não fará nunca. O Sr. pode falar pelos Oficiais, pois a maioria das Praças lutam pelos 25 (vinte e cinco) de serviço, para irem viver.

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  3. Ebnilson, a entrega dos exames para promoção encerra-se no dia 11/08/2014, para as promoções das praças em dezembro. Acontece que, até a presente data, a Comissão de Promoção de Praças da PMMA não divulgou o limite quantitativo para tais promoções, não cumprindo o § 4º do art. 50 da Lei nº 19.833/2003 (Regula promoção de Praças da PMMA), in verbis:

    § 4º - Os limites quantitativos referidos nos incisos I, II, III,
    IV e V deste artigo serão fixados:
    I - em 18 de junho para as promoções de 25 de dezembro; e
    II - em 26 de dezembro do ano anterior para as promoções de
    17 de junho.

    No que gostaria que verificasse junto a CPPPM o porque do não cumprimento.

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    1. espero que nao demore, pois o tempo e curto, bem como o real dos policiais nao se pode gastar sem ter se quer uma esperança

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  4. Rapaz é cansativo para qualquer um ler a carta deste coronel, eu não conseguí nem ler até no meio, imagine a governadora que não tem tempo, essa que não vai ler mesmo, nas primeira vinte linhas ele passa rebuscando palavras do dicionário é cansativo pra qualquer um ler isto.

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  5. SR CEL. Q É ISSO? ENQUANTOS MUITAS TRABALHADORES ANCEIAM A TÁO ESPERADA APOSETADORIA, O SR VEM COM CHURUMELAS? FALA SÉRIO! VÁ CRUTIR SUA FAMILIA! ESSA SUA CARTA É UMA VERGONHA PRA NÓS MILITARES, ESSE PAPO DE DIZER: - Ó queria tanto servir mais a população maranhense. ESSE PAPO Ñ COLA. APROVEITE SUA APOSENTADORIA VÁ VIAJAR,

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  6. temos que entender o seguinte: os direitos reivindicados pelos oficiais são totalmente diferentes ao dos praças

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    1. É VERDADE! O DIREITO DELES É DIFERENTE DOS NOSSOS, ELE TEM O DIREITO DE Ñ FAZER GREVE E SE BENEFICIAR COM OS RESULTADOS. TEM O DIREITO DE SE SER PROMOVIDOS NO TEMPO CERTO, TEM O DIREITO DE GANHAR AS MELHORES DIÁRIAS. FALA SÉRIO! VC QUE ESCREVEU ISSO VC É UM BRINCANTE.

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  7. Eu duvido se ele tivesse trabalhando em vtr se ele iria pedir pra ficar mais tempo.

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  8. no segundo batalhao em caxias tem varios assim, inclusive praça, trabalhando interno realmente fica facil

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