Tatuagem, crime e polícia

Tatuando símbolo do BOPE
Tatuando símbolo do BOPE. Não é raro se ver hoje em dia jovens mulheres tatuando estrelinhas e patinhas na altura da cintura (ou abaixo dela), lutadores de Jiu-Jitsu estampando pit-bulls nos braços, roqueiros com os símbolos de sua banda preferida, enfim. Se tatuar é uma maneira de se expressar social e artisticamente, e pode representar sensualidade, rebeldia ou afeição por qualquer pessoa ou coisa. Ela foi detectada em diversos povos antigos: nos incas e maias sul-americanos, nos japoneses, nos egípcios, africanos, etc. Mas foi do Taiti que se originou a palavra “tatuagem”. A Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (EAP) traz um interessante histórico tratando do assunto:

    No Taiti, onde se originou a palavra TATUAGEM (do verbete polinésio “tatatau”), os sinais passam a ser marcados com agulhas, feitas de dente de porco, acopladas a uma fina vara de bambu, que, mergulhadas em tinta preta, vão desenhando a pele atavés de pequenas injeções, até sua aderência definitiva. O som emitido na aplicação desse processo assemelhava-se à palavra aculturada por vários povos, entre os quais, ingleses (tattoo), dinamarqueses (tatovering), italianos (tatuággio), alemães (tätowierung), espanhóis (tatuaje) e portugueses (tatuagem).

Ora, mas se a tatuagem tem origens tão remotas, por que já foi e ainda é alvo de tanta discriminação? Provavelmente por causa de aspectos religiosos e culturais da Europa, o “velho mundo” conquistador, que considerava os hábitos dos “bárbaros” inferiores e transgressionais. A Igreja Católica, através da famigerada Inquisição, chegou a punir pessoas que possuíam cicatrizes e marcas no corpo, que interpretavam como demoníacas.

A despeito do que a tatuagem foi historicamente, percebemos que hoje ela é uma das inúmeras formas que as pessoas utilizam para se distinguir da sociedade de massa em que vivemos. O corte de cabelo, as vestimentas e as gírias estão inclusas nesse universo de autoidentificação tão procurado por quem quer se tornar único — ou mesmo se incluir em determinada minoria. Como toda forma de expressão, as tatoos também podem ser utilizadas para apregoar crimes, fazer apologia a ilegalidades, identificar membros de uma facção, como veremos abaixo.

Tatuagem e crime

Falando em tatuagem e crime, é inevitável citar os presídios, onde ela aparece significativamente, seja como forma de expressão da melancolia comum aos ambientes carcerários (imagens de entes queridos, religiosas, mensagens), seja identificando os crimes que o detento cometeu. Na Inglaterra,  segundo a revista Superinteressante os presos já chegaram a ser tatuados pela própria polícia: “cravavam-se as iniciais “BC” — bad character, mau caráter em inglês – na pele dos condenados”. A (EAP) disponibiliza em seu site algumas tatuagens comuns entre os presos, e seus significados. Veja algumas:
Tatuagens dos Detentos
algumas tatuagens comuns entre os presos, e seus significados. Veja algumas:
Tatuagens dos Detentos
É óbvio que pessoas que estampam essas tatuagens não serão, necessariamente, criminosas, mas a incidência delas no sistema prisional é ratificada por estudos. As tatuagens, por seu caráter permanente, contribuem e muito para a identificação de criminosos. Aqui no Brasil já há até banco de dados com fotografias das tatuagens que cometedores de ilícitos possuem.

Tatuagem na polícia

costas”. Tatuagem do BOPEE os policiais? Podem usar tatuagem? Podem sim, mas com algumas limitações definidas pelas respectivas corporações policiais. O edital do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da PMBA, até 2005, dizia que “será considerado INAPTO, o candidato que possuir TATUAGEM que seja visível, utilizando uniforme de treinamento físico”. Atualmente, o edital baiano se cala quanto à questão — o mesmo acontecendo quanto ao edital do concurso de soldados. No Rio de Janeiro, conforme o post do Tenente Alexandre as tatuagens são liberadas “somente no tronco! Ou seja, partes íntimas, glúteos, abdômen, tórax, ombro e costas”.

Tatuagem do BOPECreio que a maioria das polícias civis e as duas federais também não limitam as tatuagens, já que não é preciso tanta preocupação com a ostensividade, como nas PM’s. Por ter seu serviço diretamente ligado à imagem — uniforme, corte de cabelo, barba, etc. — as polícias militares costumam desautorizar o uso das tatuagens ostensivamente, uma vez que a uniformidade, a ausência de personalização e diferenciação é uma meta das PM’s. Além disso, a discriminação pode atrapalhar o serviço policial. Algumas pessoas chegam ao extremo de não se dirigir a qualquer um que use tatuagem e até têm medo delas.

Mesmo havendo essa discriminação entre a sociedade como um todo, ela não pode existir entre os policiais. Repito que a tatuagem é apenas um meio de expressão, que pode servir de indício para a polícia identificar um praticante de um delito, assim como a cor do cabelo, estatura, cor da pele, etc. Mas suspeitar de alguém pelo uso de tatuagem em si é arbitrariedade, e não pode fazer parte das práticas policiais — mesmo porque, vários de nossos colegas de profissão estampam delas em seu corpo.

Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

Fonte:http://abordagempolicial.com

Veja o que dizem os editais da PM de alguns estados

PMMA – Não permite tatuagem em locais visíveis e/ou atentatórias à moral e os bons costumes.
 
PMBA – O edital diz que é critério de eliminação “tatuagens definitivas, de membro superior, pescoço e face, contendo imagem atentatória à moral e aos bons costumes.”

PMDF – Permite tatuagem, desde que não seja obscena ou ofensiva à saúde, à moralidade, aos bons costumes e que faça apologia ao crime e ao uso de substância tóxica e entorpecente.

PMES – Não permite nos membros inferiores e superiores, pescoço e face, que não são cobertas por vestuário esportivo, tipo calção ou short, camisa ou blusa com manga 3/4, e meia cano curto.

PMMS – Permite tatuagem, desde que não seja obscena e ofensiva.

PMMG – Não pode apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.

PMPR – Não pode apresentar qualquer tatuagem permanente no corpo, mesmo estilizada, que possa expressar ou sugerir qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou de estímulo à violência e ao uso de drogas, que seja contrária aos princípios e aos valores de liberdade e democracia, à moral, à lei, à ordem e aos bons costumes ou, cujo conteúdo, constitua-se em apologia à conduta delituosa ou que ofenda os deveres e as obrigações militares, a ética, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.

PMPI – A tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes.

PMERJ – Não são permitidas tatuagem nas mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores. São proibidas ainda tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, que sejam discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, a religiões, ou ainda que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime (nesses casos é proibida tatuagem em qualquer parte do corpo).

PMRS – Não pode tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Brigada Militar.

PMRO – Não são permitidas tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: Ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas, Corporações Policiais, Corpos de Bombeiros etc.; ou ainda, caso esteja(m) aplicada(s) em extensa área do corpo, que possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na Corporação; ou estejam localizadas no rosto.

PMSC – Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC.

PMTO – Será verificado se o candidato possui tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço e de educação física ou de praia, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com a
moral e os costumes, bem como com os valores da instituição, etc).

Fonte: http://concursos.depolicia.com

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