Tatuagem, crime e polícia
Tatuando símbolo do BOPE. Não é raro se ver hoje em dia jovens mulheres tatuando estrelinhas e patinhas na altura da cintura (ou abaixo dela), lutadores de Jiu-Jitsu estampando pit-bulls nos braços, roqueiros com os símbolos de sua banda preferida, enfim. Se tatuar é uma maneira de se expressar social e artisticamente, e pode representar sensualidade, rebeldia ou afeição por qualquer pessoa ou coisa. Ela foi detectada em diversos povos antigos: nos incas e maias sul-americanos, nos japoneses, nos egípcios, africanos, etc. Mas foi do Taiti que se originou a palavra “tatuagem”. A Escola de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (EAP) traz um interessante histórico tratando do assunto:
No Taiti, onde se originou a palavra TATUAGEM (do verbete polinésio “tatatau”), os sinais passam a ser marcados com agulhas, feitas de dente de porco, acopladas a uma fina vara de bambu, que, mergulhadas em tinta preta, vão desenhando a pele atavés de pequenas injeções, até sua aderência definitiva. O som emitido na aplicação desse processo assemelhava-se à palavra aculturada por vários povos, entre os quais, ingleses (tattoo), dinamarqueses (tatovering), italianos (tatuággio), alemães (tätowierung), espanhóis (tatuaje) e portugueses (tatuagem).
Ora, mas se a tatuagem tem origens tão remotas, por que já foi e ainda é alvo de tanta discriminação? Provavelmente por causa de aspectos religiosos e culturais da Europa, o “velho mundo” conquistador, que considerava os hábitos dos “bárbaros” inferiores e transgressionais. A Igreja Católica, através da famigerada Inquisição, chegou a punir pessoas que possuíam cicatrizes e marcas no corpo, que interpretavam como demoníacas.
A despeito do que a tatuagem foi historicamente, percebemos que hoje ela é uma das inúmeras formas que as pessoas utilizam para se distinguir da sociedade de massa em que vivemos. O corte de cabelo, as vestimentas e as gírias estão inclusas nesse universo de autoidentificação tão procurado por quem quer se tornar único — ou mesmo se incluir em determinada minoria. Como toda forma de expressão, as tatoos também podem ser utilizadas para apregoar crimes, fazer apologia a ilegalidades, identificar membros de uma facção, como veremos abaixo.
No Taiti, onde se originou a palavra TATUAGEM (do verbete polinésio “tatatau”), os sinais passam a ser marcados com agulhas, feitas de dente de porco, acopladas a uma fina vara de bambu, que, mergulhadas em tinta preta, vão desenhando a pele atavés de pequenas injeções, até sua aderência definitiva. O som emitido na aplicação desse processo assemelhava-se à palavra aculturada por vários povos, entre os quais, ingleses (tattoo), dinamarqueses (tatovering), italianos (tatuággio), alemães (tätowierung), espanhóis (tatuaje) e portugueses (tatuagem).
Ora, mas se a tatuagem tem origens tão remotas, por que já foi e ainda é alvo de tanta discriminação? Provavelmente por causa de aspectos religiosos e culturais da Europa, o “velho mundo” conquistador, que considerava os hábitos dos “bárbaros” inferiores e transgressionais. A Igreja Católica, através da famigerada Inquisição, chegou a punir pessoas que possuíam cicatrizes e marcas no corpo, que interpretavam como demoníacas.
A despeito do que a tatuagem foi historicamente, percebemos que hoje ela é uma das inúmeras formas que as pessoas utilizam para se distinguir da sociedade de massa em que vivemos. O corte de cabelo, as vestimentas e as gírias estão inclusas nesse universo de autoidentificação tão procurado por quem quer se tornar único — ou mesmo se incluir em determinada minoria. Como toda forma de expressão, as tatoos também podem ser utilizadas para apregoar crimes, fazer apologia a ilegalidades, identificar membros de uma facção, como veremos abaixo.
Tatuagem e crime
Falando em tatuagem e crime, é inevitável citar os presídios, onde ela aparece significativamente, seja como forma de expressão da melancolia comum aos ambientes carcerários (imagens de entes queridos, religiosas, mensagens), seja identificando os crimes que o detento cometeu. Na Inglaterra, segundo a revista Superinteressante os presos já chegaram a ser tatuados pela própria polícia: “cravavam-se as iniciais “BC” — bad character, mau caráter em inglês – na pele dos condenados”. A (EAP) disponibiliza em seu site algumas tatuagens comuns entre os presos, e seus significados. Veja algumas:
Tatuagens dos Detentos
algumas tatuagens comuns entre os presos, e seus significados. Veja algumas:
É óbvio que pessoas que estampam essas tatuagens não serão, necessariamente, criminosas, mas a incidência delas no sistema prisional é ratificada por estudos. As tatuagens, por seu caráter permanente, contribuem e muito para a identificação de criminosos. Aqui no Brasil já há até banco de dados com fotografias das tatuagens que cometedores de ilícitos possuem.
Tatuagem na polícia
costas”. E os policiais? Podem usar tatuagem? Podem sim, mas com algumas limitações definidas pelas respectivas corporações policiais. O edital do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da PMBA, até 2005, dizia que “será considerado INAPTO, o candidato que possuir TATUAGEM que seja visível, utilizando uniforme de treinamento físico”. Atualmente, o edital baiano se cala quanto à questão — o mesmo acontecendo quanto ao edital do concurso de soldados. No Rio de Janeiro, conforme o post do Tenente Alexandre as tatuagens são liberadas “somente no tronco! Ou seja, partes íntimas, glúteos, abdômen, tórax, ombro e costas”.
Tatuagem do BOPECreio que a maioria das polícias civis e as duas federais também não limitam as tatuagens, já que não é preciso tanta preocupação com a ostensividade, como nas PM’s. Por ter seu serviço diretamente ligado à imagem — uniforme, corte de cabelo, barba, etc. — as polícias militares costumam desautorizar o uso das tatuagens ostensivamente, uma vez que a uniformidade, a ausência de personalização e diferenciação é uma meta das PM’s. Além disso, a discriminação pode atrapalhar o serviço policial. Algumas pessoas chegam ao extremo de não se dirigir a qualquer um que use tatuagem e até têm medo delas.
Mesmo havendo essa discriminação entre a sociedade como um todo, ela não pode existir entre os policiais. Repito que a tatuagem é apenas um meio de expressão, que pode servir de indício para a polícia identificar um praticante de um delito, assim como a cor do cabelo, estatura, cor da pele, etc. Mas suspeitar de alguém pelo uso de tatuagem em si é arbitrariedade, e não pode fazer parte das práticas policiais — mesmo porque, vários de nossos colegas de profissão estampam delas em seu corpo.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
Fonte:http://abordagempolicial.com
Veja o que dizem os editais da PM de alguns estados
PMMA – Não permite tatuagem em locais visíveis e/ou atentatórias à moral e os bons costumes.
PMMA – Não permite tatuagem em locais visíveis e/ou atentatórias à moral e os bons costumes.
PMBA – O edital diz que é critério de eliminação “tatuagens definitivas, de membro superior, pescoço e face, contendo imagem atentatória à moral e aos bons costumes.”
PMDF – Permite tatuagem, desde que não seja obscena ou ofensiva à saúde, à moralidade, aos bons costumes e que faça apologia ao crime e ao uso de substância tóxica e entorpecente.
PMES – Não permite nos membros inferiores e superiores, pescoço e face, que não são cobertas por vestuário esportivo, tipo calção ou short, camisa ou blusa com manga 3/4, e meia cano curto.
PMMS – Permite tatuagem, desde que não seja obscena e ofensiva.
PMMG – Não pode apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
PMPR – Não pode apresentar qualquer tatuagem permanente no corpo, mesmo estilizada, que possa expressar ou sugerir qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou de estímulo à violência e ao uso de drogas, que seja contrária aos princípios e aos valores de liberdade e democracia, à moral, à lei, à ordem e aos bons costumes ou, cujo conteúdo, constitua-se em apologia à conduta delituosa ou que ofenda os deveres e as obrigações militares, a ética, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
PMPI – A tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes.
PMERJ – Não são permitidas tatuagem nas mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores. São proibidas ainda tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, que sejam discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, a religiões, ou ainda que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime (nesses casos é proibida tatuagem em qualquer parte do corpo).
PMRS – Não pode tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Brigada Militar.
PMRO – Não são permitidas tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: Ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas, Corporações Policiais, Corpos de Bombeiros etc.; ou ainda, caso esteja(m) aplicada(s) em extensa área do corpo, que possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na Corporação; ou estejam localizadas no rosto.
PMSC – Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC.
PMTO – Será verificado se o candidato possui tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço e de educação física ou de praia, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com a
moral e os costumes, bem como com os valores da instituição, etc).
PMDF – Permite tatuagem, desde que não seja obscena ou ofensiva à saúde, à moralidade, aos bons costumes e que faça apologia ao crime e ao uso de substância tóxica e entorpecente.
PMES – Não permite nos membros inferiores e superiores, pescoço e face, que não são cobertas por vestuário esportivo, tipo calção ou short, camisa ou blusa com manga 3/4, e meia cano curto.
PMMS – Permite tatuagem, desde que não seja obscena e ofensiva.
PMMG – Não pode apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
PMPR – Não pode apresentar qualquer tatuagem permanente no corpo, mesmo estilizada, que possa expressar ou sugerir qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou de estímulo à violência e ao uso de drogas, que seja contrária aos princípios e aos valores de liberdade e democracia, à moral, à lei, à ordem e aos bons costumes ou, cujo conteúdo, constitua-se em apologia à conduta delituosa ou que ofenda os deveres e as obrigações militares, a ética, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.
PMPI – A tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes.
PMERJ – Não são permitidas tatuagem nas mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores. São proibidas ainda tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial-militar, o decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, que sejam discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, a religiões, ou ainda que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime (nesses casos é proibida tatuagem em qualquer parte do corpo).
PMRS – Não pode tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Brigada Militar.
PMRO – Não são permitidas tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a: Ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas, Corporações Policiais, Corpos de Bombeiros etc.; ou ainda, caso esteja(m) aplicada(s) em extensa área do corpo, que possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na Corporação; ou estejam localizadas no rosto.
PMSC – Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC.
PMTO – Será verificado se o candidato possui tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço e de educação física ou de praia, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com a
moral e os costumes, bem como com os valores da instituição, etc).
Fonte: http://concursos.depolicia.com
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