Bombeiro é condenado a 19 anos por contratar o assassinato da namorada
Crime
ocorreu em fevereiro de 2010 no Cohatrac, praticado por um homem que
tinha sido contratado pelo réu para simular um assalto.
O cabo reformado do Corpo de Bombeiros do Maranhão, José Fábio Mendes
Sousa, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a 19 anos de
reclusão pela morte da namorada Maura Costa Rodrigues. Ele foi acusado
de mandar assassinar a jovem por não aceitar o fim do namoro. Fábio
Mendes, que já estava preso, deverá permanecer nessa condição até o
trânsito em julgado da decisão judicial. A pena será cumprida em regime
fechado.
Maura Costa Rodrigues foi assassinada com um tiro na cabeça, no dia 23
de fevereiro de 2010, em via pública, por volta das 13h30, quando saía
de casa para o trabalho, no bairro Cohatrac IV, em São Luís. O autor dos
disparos foi Ednaldo Lindoso, que usou o revólver de José Fábio Mendes
para assassinar a vítima.
Os pais, amigos e outros familiares de Maura Costa Rodrigues
acompanharam o julgamento, presidido pela juíza titular da 1ª Vara do
Tribunal do Júri, Ariane Mendes Castro Pinheiro, na quarta-feira (13),
no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. Atuou na sessão de
julgamento a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem. A segunda
testemunha a ser ouvida na sessão do júri foi o pai da vítima. Ele disse
que a filha havia lhe contado que tentava terminar o relacionamento,
mas era ameaçada pelo namorado que, segundo ela, andava armado. Uma
amiga da jovem, ouvida durante o julgamento, disse que Maura Costa
chegou a lhe contar que Fábio Mendes a agredira fisicamente.
Interrogado, o acusado negou que ameaçava a namorada de morte e também
que mandou assassiná-la. Ele disse ter contratado Ednaldo Lindoso apenas
para roubar a bolsa da jovem. Segundo o réu, o objetivo era recuperar a
bolsa e entregá-la à namorada na tentativa de "resgatar o
relacionamento". Contou, ainda, que faziam planos de casamento e que não
entendia por que Maura Costa queria terminar o namoro. Foi Fábio Mendes
quem levou o autor dos disparos até a rua onde morava a vítima, no
horário em que ela saía para o trabalho, ficando o acusado a poucos
metros do local do crime.
Mais
Os jurados condenaram Fábio Mendes Sousa por homicídio qualificado por
motivo fútil. Ao estabelecer a pena, a juíza disse, na sentença, que o
acusado arquitetou o crime, quando se esperava dele conduta diversa em
face do relacionamento amoroso mantido com a vítima; e que os motivos,
revelados por meio de uma justificativa desarrazoada, demonstra o
intuito criminoso do réu. Destacou, também, que o crime envolveu uma
terceira pessoa, contratada pelo acusado para atingir o objetivo
criminoso.
OESTADO
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