POLICIAL MILITAR TEM DIREITO A HORAS EXTRAS


Foto: www.policiacivil.goias.gov.br
O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos, e que não foram pagas.

Em contestação, o Estado disse que “os militares não têm direito ao pagamento”. Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar nº. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.

Segundo o julgado da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, “comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”. O relator foi o desembargador Jaime Ramos.

Por votação unânime, foi mantida a sentença da comarca da Capital.

Fonte: http://renataaspra.blogspot.com/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

3º Companhia Independente da PMMA( Amarante): Conclusão das primeiras turmas do PROERD em Sítio Novo no Maranhão

2º Reunião da Comissão do governo com os militares: Principais Deliberações