quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
O Secretário de Segurança Pública do Maranhão, Aluísio Mendes, decretou a prisão do Major PM Brandão que foi a vias de fato com o Comandante da Polícia nesta manhã(13/12) no QCG(Quartel do Comando Geral) em São Luís-MA.


A prisão segundo o Secretário está baseada no ato de insubordinação.

Após o ato o Major Brandão retirou-se do QCG  para evitar a prisão em flagrante. O mesmo encontra-se ausente. Segundo algumas informações repassadas a este blog ele deverá se apresentar logo passado o flagrante.

Já foi instaurado o IPM(Inquerito Policial Militar) para apurar os fatos. 

Cb Ebnilson

11 comentários:

  1. esse secretario é comico mesmo justificando a pisão do major como ato de insubordinação,o correto então seria o major ficar parado e apanhado do cel franklim,ridiculo

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  2. o militarismo é uma doença que precisa ser erradicada, numa empresa séria os dois seriam investigados. Os dois responderiam pela vias de fato.

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  3. Acho triste quando um militar é preso mas espero que tenha sido por uma causa verdadeira e justa.

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  4. PROMOÇÃO DE DEZEMBRO 2012:

    DE ACORDO COM O ANEXO II DO DECRETO Nº 19.833, DE 29/08/2003 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS PRAÇAS DA PMMA), O QUADRO DE ACESSO PARA AS PROMOÇÕES DE DEZEMBRO, TERIA QUE SER PUBLICADO NO DIA 30 DE SETEMBRO. ACONTECE QUE ESTAMOS HÁ 12 (DOZE) DIAS DAS PROMOÇÕES E NUNCA FOI PUBLICADO ESSE QUADRO DE ACESSO. FICANDO A PERGUNTA, PORQUE A COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS NÃO CUMPRE COM O CALENDÁRIO DE PROMOÇÕES (ANEXO II)?

    FICA AQUI ESSA DÚVIDA, POIS SE A PRAÇA NÃO CUMPRE COM O QUE DETERMINA O REFERIDO CALENDÁRIO, FICA DE FORA DAS PROMOÇÕES.

    PEDIMOS A QUEM SOUBER QUE REPASSE PARA TODOS. E SABENDO QUE O SR. CEL PRESIDENTE DA CPPPM LÊ ESTE BLOG, PEDIMOS QUE O MESMO RESPONDA.
    ATÉ O MOMENTO NÃO SABEMOS QUEM SERÁ PROMOVIDO, TENDO MUITOS POLICIAIS MILITARES FAZENDO DESPESAS PARA AS PROMOÇÕES, QUE TALVEZ NÃO ATINJA A TODOS QUE ESTÃO NO LIMITE. PEDIMOS A SR. CMT GERAL QUE INFORME SE SERÃO CRIADOS OU NÃO OS BATALHÕES, PARA QUE ABRA VAGAS, POIS O MESMO DECLAROU NO INÍCIO DO ANO QUE SERIAM MAIS DE 2000 (DUAS MIL) VAGAS, TENDO JÁ PASSADO AS PROMOÇÕES DE JUNHO E NADA. PRECISAMOS SABER A REALIDADE DAS PROMOÇÕES DE DEZEMBRO DE 2012.

    PRECISAMOS DE UMA POLÍCIA MILITAR TRANSPARENTE

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  5. TIMON, NÃO TEM ESTRUTURA, A CIDADE CRESCEU E O AMPARATO DO ESTADO É DÁ DÉCADA DE 70.

    O Centro de Ressocialização Jorge Vieira de Timon-MA foi interditado pela Defensoria Pública. Além das dificuldades estruturais, os presos tinham que conviver com a sujeira e lotação, o que obrigou a interdição do presídio. A decisão obriga também a Secretaria de Justiça do Maranhão a transferir os presos que ainda estão provisórios no presídio.

    Como o presídio não recebe presos desde o dia 19 de outubro, as delegacias de Timon acabaram ficando lotadas. Somente no 1 Distrito Policial, por exemplo, 17 presos dividem o mesmo espaço em duas pequenas celas. Presos que por duas vezes já tentaram fugir, o que obriga os agentes a se transformarem em guardas penitenciários.

    E o pior a pmma tem que dá conta da cidade e evitar fuga no presído de Timon-MA.

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  6. JOSÉ SANTOS, ADVOGADO14 de dezembro de 2012 às 08:15

    É preciso repassar informações corretas para não se ingressar no descrédito. A Secretária de Segurança nem qualquer outro órgão dos poderes legislativo e executivo, NÃO POSSUEM competência para decretar a prisão de ninguém. No caso, após o ato de agressão, o agressor fugou e o Secretário deve ter determinado diligências no sentido de capturá-lo. Se as diligencias não forem interrompidas, a qualquer momento que o agressor vier a ser encontrado, DEVERÁ ser autuado em flagrante de delito, independente de ser hoje, amanhã ou daqui a um ano (DESDE, REITERO, QUE AS DILIGENCIAS NÃO SEJAM INTERROMPIDAS). Isso não ocorrendo e passado o período flagrancial (24 HORAS) e o agressor se apresentar espontaneamente, responderá a Inquérito Policial Militar onde o seu presidente, poderá, motivada e fundamentadamente, representar pela custódia preventiva para análise e decisão do MM Juiz Auditor após oitiva do Ministério Público. A acusação em lide, em sendo comprovada, caracteriza, em tese, o crime capitulado no art. 157 § 1º, art. 160 § único do Códex repressivo castrense. Paralelamente e considerando a independência das instâncias, o agressor poderá responder a Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Conselho de Justificação, a fim de que possa ser admoestado, em sendo considerado culpado, pela via administrativa disciplinar e, ainda, poderá ser penalizado na seara cível, pela prática, em tese, de danos morais e materiais,em caso do ofendido ajuizar a ação cabível a espécie (NESSE CASO, TANTO O ESTADO QUANTO O CIDADÃO VITIMADO, PODERÃO AJUIZAR A AÇÃO). José Santos, Advogado.

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  7. O Governo do Estado não pode aceitar atitudes como essa do Major Brandão, até pq essa não é a primeira vez, mas ele sempre se deu bem em todos os seus erros. Em açailandia brigou com o Delegado teve até q sair da cidade, em Imperatriz teve a confusão com o Major Vancarley onde rolou até sangue, só não matou o Major pq não deixaram e agora aqui em São luis agredindo o Comandante durante o esporte.

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  8. O Governo do Estado não pode aceitar atitudes como essa do Major Brandão, até pq essa não é a primeira vez, mas ele sempre se deu bem em todos os seus erros. Em açailandia brigou com o Delegado teve até q sair da cidade, em Imperatriz teve a confusão com o Major Vancarley onde rolou até sangue, só não matou o Major pq não deixaram e agora aqui em São luis agredindo o Comandante durante o esporte.

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  9. Sera q esse esbarrao do cel nao foi de forma acintosa?nao precisa nem falar o pq.talvez o cel fez isso esperando um revide do maj,e o maj mordeu a isca direitinho.olha só o q deu. tao querendo enjaular o home.vamos apurar ísso direitinho.

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  10. o major brandao pode nao estar certo, que ele fez oque todo policial militar tem vontade de fazer ele fez, pois o comandante geral tem de se ater aos entersses da classe. coisa q ele nao faz.

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