terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Urgente: Policiais decretam greve na Polícia Militar da Bahia


A Polícia Militar da Bahia e o Corpo de Bombeiros decidiram entrar em greve. A notícia foi confirmada na tarde desta terça-feira (31) após assembleia realizada no Ginásio dos Bancários, na Carlos Gomes.
A categoria, que lotou o ginásio, reivindica – além da criação de um plano de carreira, pagamento da URV e melhores condições de trabalho.
A equipe do Bocão News está no local da assembleia acompanhando toda a manifestação. Segundo a repórter Adélia Félix, os policiais da 14ª delegacia, no bairro do Lobato, já fecharam as portas.
Neste momento, os policiais militares e bombeiros seguem em passseata rumo ao Centro Administrativo (CAB), onde irão entregar o documento com as reivindicações ao governador Jaques Wagner. De lá, a categoria irá decidir em qual quartel irá ficar acampada.
Em entrevista exclusiva ao Bocão News realizada na semana passada, o coordenador geral da Associação dos Polícias e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), Marco Prisco, afirmou que dois ofícios foram protocolados na  última terça terça-feira (24), na Secretaria de Segurança Pública, SSP, além de tantos outros igualmente protocolados no ano passado no comando geral da PM. Sem a resposta do governo – segundo o coordenador – a assembleia pretende reunir 10 mil policiais militares e lideranças nacionais.
Apesar de não ter nenhum retorno com relação às pautas de reivindicações, Prisco se mantém confiante: “A principio, a paralisação é por tempo indeterminado, mas tudo depende do posicionamento do governo. Só estamos pedindo o que a lei determina”, declarou.
O coordenador, inclusive, fez um apelo ao Ministério Público da Bahia: “Se o MP fiscalizasse, veria que a PM está em estado precário. Viaturas sucateadas e sem combustível. Temos um tratamento desumano. Essa propaganda do governo é um a farsa”, desabafou.
Questionado sobre o posicionamento do governo até o momento, Prisco afirmou esperar que o governador Jaques Wagner não aposte em usar a repressão contra a tropa. Ao finalizar a entrevista, o coordenador da Aspra afirmou ao Bocão News que já há uma “greve branca” no estado: “O policial militar está desestimulado, o que se ver na rua já é um sintoma causado pelo descaso do estado com a segurança pública. Até a Rondesp, que é referência da polícia na Bahia, está desestimulada”, concluiu.
Mesmo com indícios de greve geral até o Carnaval, o comando da Polícia Militar emitiu na noite desta segunda uma nota afirmando que “os serviços da instituição estão, regularmente, mantidos”.
Confira a íntegra da nota divulgada pela PM, assinada por Alfredo Braga de Castro, comandante-geral:
A Polícia Militar do Estado da Bahia vem a público tranquilizar a população baiana informando que os serviços da instituição estão, regularmente, mantidos com a confiança que o Governo do Estado e o Comando-Geral possuem na responsabilidade e compromisso da tropa de garantir a paz dos seus familiares, amigos e a sociedade como um todo.
Ao mesmo tempo esclarece, também, que todas as propostas da Polícia Militar estão sendo discutidas com o Alto Comando da Corporação e com a participação direta das associações legais e legitimamente constituídas. As providências estão sendo tomadas junto ao Governo do Estado para implementação das ações de Segurança Pública no seu todo, além de melhorias das condições, não só na área salarial, mas também com a aquisição de viaturas, equipamentos de proteção individual, entre outros.


Fonte: http://www.chicosabetudo.com.br


Weverton Rocha propõe anistia a militares grevistas do Maranhão…

Militares na Assembléia, durante a greve...
Já começou a tramitar na Câmara Federal o Projeto de Lei que propõe anistia aos policiais e bombeiros militares maranhenses que entraram em greve por melhorias salariais em outubro do ano passado.
A proposta é do deputado federal Weverton Rocha (PDT).
O deputado maranhense quer que os militares do Maranhão também sejam beneficiados pela Lei nº 12.505/11, que concedeu anistia a militares grevistas de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.
Deputado Weverton Rocha
Policiais e bombeiros militares da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal também já foram beneficiados pela Lei.
- Nosso projeto visa garantir igual tratamento aos policiais militares maranhenses que, de forma íntegra e legítima, participaram de movimentos para melhorar os próprios salários e condições de trabalho - justificou Weverton Rocha.
Antes de ir a plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A votação deve ocorrer ainda neste semestre…


domingo, 29 de janeiro de 2012

VITIMA DE INFARTO UM SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS

faleceu agora a pouco vitima de infarto o Sargento do corpo de bombeiros  de imperatriz Reginaldo dos Santo Sousa de 39 anos. O blog se solidariza com familiares e amigos do Sargento Sousa

Fonte: http://asmoimp.blogspot.com/


ASSOCIAÇÕES MILITARES UNIDADES
A cidade de Bacabal foi palco ontem(29/01) de uma reunião com as entidades militares, entre as associações estavam a ASSEPMMA(Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão), Associação de Timon(ASPOM) e Associação de Bacabal anfitriã. Representando a ASSEPMMA estavam, O Cb Ebnilson, SGT Jean Marry, Cb Campos e Cb Nascimento; de Timon, Sd Torres, Sd P. Meneses e Sd Fem Conceição representando a Associação de Caxias. A reunião tinha como objetivo manter a unidade das entidades com o lema paredista “Unidos Somos Fortes, Polícia e Bombeiros Unidos o Ano Inteiro”. O SD F. Gomes(Presidente da Associação de Bacabal) fez a abertura do evento e logo em seguida foi passada a palavra para o CB Campos que em sua fala evocou uma coalização de todos os militares para uma grande luta em prol do Hospital do IPEM, o militar mostrou-se preocupado com a possível perda do hospital do servidor para a iniciativa privada. Foram entregues abaixo assinados para os militares de Bacabal para que os mesmos possam se irmanar nessa luta que é de todos. O CB Nascimeto, membro da Comissão Paritária, explicou como está a comissão e quais os próximos passos que serão encaminhados na próxima reunião. O SGT Jean Marry, esclareceu as temáticas debatidas na II Conferência dos Policiais e Bombeiros militares do Maranhão e quais as medidas que estão sendo tomadas pelas entidades para frear as retaliações, perseguições e arbitrariedades por parte de comandantes de unidades militares. Ainda usou a palavra o Sd Torres que falou das promoções e do Código de Ética, o Sd P.Meneses em sua fala esboçou as lutas dos militares na conquista dos seus direitos.
O que podemos observar é que o chicote em Bacabal está sendo usado com bastante intensidade. De acordo com os militares de Bacabal, o comandante do Batalhão deflagrou a Operação Fecha Cidade, que acontece das 19:00 hrs às 00:00 hrs, como sempre acontece em todos os batalhões as velhas práticas ainda continuam, os militares estão tirando serviço na sua folga não respeitando aquilo que é mais sagrado para o militar  a sua folga. A situação em Bacabal é de extrema necessidade do ponto de vista dos equipamentos, os militares nos informaram que todos os coletes estão vencidos e que o armamento é insuficiente. Os lamentos e as lamurias foram muitas por parte dos militares de Bacabal  a situação é preocupante, porém as entidades militares deram as mãos no sentido de combater essas práticas perniciosas que ainda acontece com os nossos guerreiros que vão enfrentar a criminalidade sem nenhuma condição de trabalho.
ESCRAVIDÃO EM PEDREIRAS
A escravidão foi um dos instrumentos de maior perversidade que a humanidade já implantou entre os humanos. Desde o Egito antigo até o final séculos XIX uma leva de homens sentiram na pele os horrores da escravidão. A nossa Constituição diz que: ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Isso é o que diz o texto constitucional, porém quando partimos para prática a situação dos militares no Maranhão é aberrante. Fomos informados por um militar que em Pedreiras o trabalho escravo é uma realidade na 10ª Companhia Independente. Segundo as informações que nos foi repassadas pelos militares  de Bacabal e depois confirmado por um militar de Pedreiras, pasmem a escala de serviço é de 25 dias de serviço por 5 dias de folga, isso mesmo, inclusive já tive um caso que o militar passou mais de 50 dias sem ir em casa. Ou seja, os militares de Pedreiras estão vivendo num regime de escravidão, as entidades militares decidiram denunciar essa prática desumana aos órgãos de direitos humanos, responsabilizar os responsáveis por esse tratamento desumano e degradante.
ELEIÇÃO 2012
BACABAL
As eleições estão se aproximando e os militares já estão se articulando para o período eleitoral. Na cidade de Bacabal já houve um prévia e lançaram o pré-candidato a vereador o SGT Mesquista que venceu com 82% das intenções de votos dos militares presentes.
TIMON
Na Cidade de Timon os militares escolheram o Sd Torres para ser o candidato oficial da ASPOM.
Na medida que as cidades forem definidos os seus pré-candidatos iremos informar neste blog. É importante que todos os candidatos possam se manifestar nesse espaço, informando os nomes e as cidades que concorrerão as câmaras de vereadores. O importante é que os militares estão se inclinando para os novos desafios se for possível o bom seria termos candidatos nos 217 municípios, dessa forma demonstraria por mais uma vez nossa força de articulação e organização. No mês de fevereiro iremos dar uma ênfase maior nas eleições de 2012, aguardem.  

CB EBNILSON
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

JUSTIÇA MILITAR MANDA SOLTAR SD PM DE IMPERATRIZ/MA

O juiz da Auditoria Militar do Maranhão, Vicente de Paula Gomes de Castro, mandou libertar o soldado do 2º EPMont/PMMA, sediado em João Lisboa, Rafael Teixeira Sousa, que se encontrava preso no 3º BPM, em Imperatriz, desde o dia 04/01, acusado de haver agredido o Tenente Coronel Médico, Alberto Duarte Nasser.

A liberação do policial aconteceu por volta das 15:30 horas desta sexta-feira, 27 de janeiro de 2012, através de alvará judicial, transmitido, por fax, ao comando do 3º Batalhão de Polícia Militar, em atenção ao habeas corpus impetrado pelos advogados Daniel Souza e Paulo Sérgio, da Associado de Cabos e Soldados da Polícia e Corpo de Bombeiros de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina - ARCSPMIA.

Para a defesa, a manutenção da prisão do soldado Rafael afrontava o estado democrático de direito, porque, segundo nossos advogados, maculava o princípio da presunção de inocência, atraindo a impetração de habeas corpus.

O tema é recorrente na lides penais, fundamentalmente porque quase sempre há um descompasso entre o princípio constitucional segundo o qual todos são inocentes até o final julgamento e a praxe punitiva arbitrária comumente protagonizada pelo Estado-Polícia segundo a qual todos são culpados antes mesmo do crivo do devido processo legal”, destacou o advogado Daniel Souza.

Mais adiante o advogado fez questão de ressaltar que a situação de prisão do policial Rafael Teixeira, diante das circunstâncias, desafiava a impetração do remédio constitucional, Habeas Corpous.

Proclama, sem detença, o art. 5º, LXVIII, da hodierna Carta Republicana, quebrando todos os paradigmas do estado autoritário, a concessão de habeas corpus ‘sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’. Em mesma direção se movimenta a Lei de Ritos militar, quando autoriza o chamado ‘remédio heróico’ para debelar situação como a que se enfrenta. Assim, Excelência, não temo em sustentar que as hipóteses jurídicas insculpidas tanto na Carta Política quanto na Lei de Ritos militar encontram simetria com os fatos sacudidos no presente writ, o que por si só reclama a imediata liberdade do Paciente”, argumentou o advogado Daniel Souza, ao aviar o HC.

Uma vez livre, imediatamente, o Guerreiro Rafael registrou ocorrência na Delegacia do 4º DP, dando conta que, por ocasião da prisão, fora maltratado e humilhado pelo médico do Terceiro Batalhão PM de Imperatriz.

DA PRISÃO

A prisão do Espartano Soldado Rafael Teixeira Sousa aconteceu na manhã de 04 de janeiro de 2012, quando o militar foi até o consultório médico do 3º BPM apresentar atestados e laudos psiquiátricos ao médico da PM em Imperatriz, o Tenente Coronel Alberto Nasser.

No auto de prisão em flagrante, o oficial relata que foi insultado e ameaçado pelo PM, que contradiz essa versão, assegurando que a humilhação e os maus tratos foram do Ten Cel Nasser, que, segundo soldado, demonstrava insatisfação com a participação do PM na chamada “Greve da Polícia Militar do Maranhão”.

Ele me tratou com ignorância e estupidez. Fez pouco caso de meus exames e não acreditava que me encontrava fortemente abalado com a perda de minha mãe. Ele só me perguntava se eu era aquele soldado que no dia da greve se algemou diante das câmeras. Fui tratado com desumanidade e ainda tive que ser preso. Dedico a minha liberdade a todos os praças que já passaram por uma situação como essa. Estou saindo da cadeia e entrando na luta contra as injustiças”, declarou, emocionado, o PM ao deixar a prisão.

DA BATALHA JURÍDICA

Ainda no dia 04/01, por volta do meio dia, com a prisão totalmente ilegal, fora impetrado um HC em Imperatriz, no Plantão Judicial, em vista do recesso de final de ano, e juiz esperou mais de 24 horas para se declarar imcopetente para julgar o caso, depois que algumas mudanças terem ocorrido no processo. Dois dias depois da prisão, menos de 24 horas depois do Juiz em Imperatriz ter declinado da competência, os advogados da ARCSPMIA ajuizaram, na Auditoria Militar, na Capital do Estado, “pedido de liberdade provisória” do preso ao argumento segundo o qual sua soltura não frustrava a instrução processual e, muito menos, a aplicação da Lei Penal, além de estarem presentes outros requisitos objetivos autorizativos ao livramento condicional.

O juiz Auditor, mesmo diante do pedido de liminar, preferiu ouvir o representante do Ministério Público Militar, não tendo êxito em razão do licenciamento, por motivo de saúde, da titular da pasta e pela mais pura irresponsabilidade não foi nomeado nenhum substituto .

A ausência de promotor, para atuar junto a Justiça Militar, motivou os advogados a uma segunda medida, que restou na impetração de habeas corpus, com pedido de liminar.

Não é forçoso reconhecer, depois de todos esses dias de prisão, que a mantença do encarceramento é nítida crueldade, fundamentalmente diante da impossibilidade de apreciação do pedido de liberdade provisória aviado pelo Paciente, em razão da falta temporária de promotor para atuar junto a essa Especializada. Por outro lado, só por amor ao debate, não é razoável manter ergastulado um jovem policial honesto, cumpridor de suas obrigações, por, supostamente, haver agredido, com palavras, e ameaças o médico do 3º BPM”, arguiu a defesa do Rafael.

Ao final, ao advogado pediu ao juiz que o alvará de soltura fosse enviado via fax para o comando da PM local para garantir a celeridade do feito.

Diante de todo o exposto, pelos fundamentos ora declinados, requeiro deste ínclito Juízo o deferimento de liminar, em sede do presente habeas corpus, determinando-se a imediata soltura do Paciente RAFAEL TEIXEIRA SOUSA, se expedindo o competente ALVARÁ LIBERATÓRIO, cujo documento, para fins de celeridade pretendida, pede que seja encaminhado, inclusive via fax, ao comando do Terceiro Batalhão de Polícia Militar de Imperatriz”, pediu o advogado Daniel Souza.

O juiz da Auditoria Militar do Maranhão, Vicente de Paula Gomes de Castro, mandou libertar o soldado do 2º EPMont/PMMA, sediado em João Lisboa, Rafael Teixeira Sousa, que se encontrava preso no 3º BPM, em Imperatriz, desde o dia 04/01, acusado de haver agredido o Tenente Coronel Médico, Alberto Duarte Nasser.

A liberação do policial aconteceu por volta das 15:30 horas desta sexta-feira, 27 de janeiro de 2012, através de alvará judicial, transmitido, por fax, ao comando do 3º Batalhão de Polícia Militar, em atenção ao habeas corpus impetrado pelos advogados Daniel Souza e Paulo Sérgio, da Associado de Cabos e Soldados da Polícia e Corpo de Bombeiros de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina - ARCSPMIA.
Para a defesa, a manutenção da prisão do soldado Rafael afrontava o estado democrático de direito, porque, segundo nossos advogados, maculava o princípio da presunção de inocência, atraindo a impetração de habeas corpus.
“O tema é recorrente na lides penais, fundamentalmente porque quase sempre há um descompasso entre o princípio constitucional segundo o qual todos são inocentes até o final julgamento e a praxe punitiva arbitrária comumente protagonizada pelo Estado-Polícia segundo a qual todos são culpados antes mesmo do crivo do devido processo legal”, destacou o advogado Daniel Souza.
Mais adiante o advogado fez questão de ressaltar que a situação de prisão do policial Rafael Teixeira, diante das circunstâncias, desafiava a impetração do remédio constitucional, Habeas Corpous.
“Proclama, sem detença, o art. 5º, LXVIII, da hodierna Carta Republicana, quebrando todos os paradigmas do estado autoritário, a concessão de habeas corpus ‘sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’. Em mesma direção se movimenta a Lei de Ritos militar, quando autoriza o chamado ‘remédio heróico’ para debelar situação como a que se enfrenta. Assim, Excelência, não temo em sustentar que as hipóteses jurídicas insculpidas tanto na Carta Política quanto na Lei de Ritos militar encontram simetria com os fatos sacudidos no presente writ, o que por si só reclama a imediata liberdade do Paciente”, argumentou o advogado Daniel Souza, ao aviar o HC.
Uma vez livre, imediatamente, o Guerreiro Rafael registrou ocorrência na Delegacia do 4º DP, dando conta que, por ocasião da prisão, fora maltratado e humilhado pelo médico do Terceiro Batalhão PM de Imperatriz.
DA PRISÃO
A prisão do Espartano Soldado Rafael Teixeira Sousa aconteceu na manhã de 04 de janeiro de 2012, quando o militar foi até o consultório médico do 3º BPM apresentar atestados e laudos psiquiátricos ao médico da PM em Imperatriz, o Tenente Coronel Alberto Nasser.
No auto de prisão em flagrante, o oficial relata que foi insultado e ameaçado pelo PM, que contradiz essa versão, assegurando que a humilhação e os maus tratos foram do Ten Cel Nasser, que, segundo soldado, demonstrava insatisfação com a participação do PM na chamada “Greve da Polícia Militar do Maranhão”.
“Ele me tratou com ignorância e estupidez. Fez pouco caso de meus exames e não acreditava que me encontrava fortemente abalado com a perda de minha mãe. Ele só me perguntava se eu era aquele soldado que no dia da greve se algemou diante das câmeras. Fui tratado com desumanidade e ainda tive que ser preso. Dedico a minha liberdade a todos os praças que já passaram por uma situação como essa. Estou saindo da cadeia e entrando na luta contra as injustiças”, declarou, emocionado, o PM ao deixar a prisão.
DA BATALHA JURÍDICA
Ainda no dia 04/01, por volta do meio dia, com a prisão totalmente ilegal, fora impetrado um HC em Imperatriz, no Plantão Judicial, em vista do recesso de final de ano, e juiz esperou mais de 24 horas para se declarar imcopetente para julgar o caso, depois que algumas mudanças terem ocorrido no processo. Dois dias depois da prisão, menos de 24 horas depois do Juiz em Imperatriz ter declinado da competência, os advogados da ARCSPMIA ajuizaram, na Auditoria Militar, na Capital do Estado, “pedido de liberdade provisória” do preso ao argumento segundo o qual sua soltura não frustrava a instrução processual e, muito menos, a aplicação da Lei Penal, além de estarem presentes outros requisitos objetivos autorizativos ao livramento condicional.
O juiz Auditor, mesmo diante do pedido de liminar, preferiu ouvir o representante do Ministério Público Militar, não tendo êxito em razão do licenciamento, por motivo de saúde, da titular da pasta e pela mais pura irresponsabilidade não foi nomeado nenhum substituto .
A ausência de promotor, para atuar junto a Justiça Militar, motivou os advogados a uma segunda medida, que restou na impetração de habeas corpus, com pedido de liminar.
“Não é forçoso reconhecer, depois de todos esses dias de prisão, que a mantença do encarceramento é nítida crueldade, fundamentalmente diante da impossibilidade de apreciação do pedido de liberdade provisória aviado pelo Paciente, em razão da falta temporária de promotor para atuar junto a essa Especializada. Por outro lado, só por amor ao debate, não é razoável manter ergastulado um jovem policial honesto, cumpridor de suas obrigações, por, supostamente, haver agredido, com palavras, e ameaças o médico do 3º BPM”, arguiu a defesa do Rafael.
Ao final, ao advogado pediu ao juiz que o alvará de soltura fosse enviado via fax para o comando da PM local para garantir a celeridade do feito.
“Diante de todo o exposto, pelos fundamentos ora declinados, requeiro deste ínclito Juízo o deferimento de liminar, em sede do presente habeas corpus, determinando-se a imediata soltura do Paciente RAFAEL TEIXEIRA SOUSA, se expedindo o competente ALVARÁ LIBERATÓRIO, cujo documento, para fins de celeridade pretendida, pede que seja encaminhado, inclusive via fax, ao comando do Terceiro Batalhão de Polícia Militar de Imperatriz”, pediu o advogado Daniel Souza.
Momentos antes da postagem deste texto, fiz uma ligação ao celular do ESPARTANO e fui atendido por sua Tia, também uma guerreira que o acompanhou em todo o tempo de prisão e que agora é tida como Mãe, que me informou que estavam em São Francisco do Brejão/MA, cidade onde toda a família reside, e que o mesmo estava em visita ao túmulo da mãe que falecera rescentemente, completando um mês durante sua prisão.
GUERREIRO, descance e reculpere-se tranquilo, pois a justiça será feita!!!!
 
Fonte:  http://arcspmia.blogspot.com/
ASSEPMMA EM  ASSEMBLÉIA GERAL

Foi realizado ontem(26/01) mais uma Assembléia geral da ASSEPMMA(Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão). Na pauta da  reunião estava as represálias e perseguições sofrida pelos militares em suas respectivas unidades, sobretudo as do 1º BMP, foram também tratados assuntos pertinentes ao hospital do IPEM, saúde dos servidores militares, a contribuição dos sócios e uma análise da II Conferência dos Policias e Bombeiros Militarismo.
O CB Roberto Campos, iniciou os trabalhos falando da preocupação do hospital Carlos Macieira(IPEM), no qual o servidor do estado corre os risco de perde-lo. Correu uma lista de abaixo assinado, essa lista está rodando em todo o Estado. O SGT Jean Marry fez alguns esclarecimento quanto aos boatos que estão se propagando com relação a ASSEPMMA. Foram explicitados para os sócios quais os procedimentos que deveriam ser tomados com relação as arbitrariedade por parte de alguns comandantes de batalhões. A TC BM Diana, médica do Corpo de Bombeiros, falou do estudo que ela está desenvolvendo para as corporações militares, segundo a médica que é também vítima das retaliações ao longo de sua carreira, expos o trabalho brilhante que pretende desenvolver nas corporações militares no âmbito da saúde.
Uma outra pauta discutida foi a represália que o jornalista e apresentador do programa “ Qual é a bronca” Osvaldo Maia está sofrendo. O jornalista desde o Movimento Paredista tentou ser imparcial nas informações dando uma total cobertura a paralisação PM/BM, porém as retaliações ao jornalista foi imediata, deram-lhe suas férias e o tiraram do ar. A proposta e o desafio foram feitos, todos os militares decidiram na data de ontem boicotar o programa “Qual é a bronca” exibido pela rede Cidade, Record. Os militares decidiram não dar mais entrevista para o referido programa até o retorno do repórter Osvaldo Maia.
Outro assunto tratado foi a portaria interministerial que prevê a liberdade de expressão dos profissionais de Segurança Pública e uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual(EPI).


INFORME
A SSEPMMA informa a todos os militares do Maranhão que será dado continuidade a II Conferência dos Policiais e Bombeiros militares no dia 03 e 04/02 em local ainda a ser definido. Veja abaixo o modelo de parte de motorista e a portaria interministerial do ministério da Justiça.










 

ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA MILITAR DO MARANHÃO.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO (OU DE AREA DO INTERIOR)
XX BATALHAO DE POLICIA MILITAR


XXXXXXX – MA, XX de XX de 2011.


Parte S/N.


Do: Sd,CB ou Sgt PM nºXXXX
(nº e Nome do Militar)
Ao: Cmt da XX/XXBPM
(Companhia e BPM a que pertencem)
Assunto : impedimento legal para dirigir veiculo de emergência(viatura)

Sr. Comandante.


De acordo com o art. 145, IV, do CTB, para conduzir veículo de emergência é necessário ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. Desse modo, considerando ser de emergência os veículos de policiamento ostensivo da policia militar, de acordo com o art. 29, VII, do CTB, se faz necessário que os Policiais Militares que conduzem as referidas viaturas tenham, além da habilitação normal, curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, a fim de coibir eventuais acidentes e cumprir exigência legal.
Com fulcro no acima disposto, informo expressamente que não possuo curso especializado nem curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, estando, portanto, impedido por imposição do código de transito brasileiro, a dirigir as viaturas empregadas no policiamento ostensivo.


XXXX(CIDADE) - MA, XXX(DATA) de Maio de 2011.


                                                                            
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX( NOME DO SD, CB OU SGT)

XXXXXXXX( GRADUAÇÃO E NUMERO)




PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Ministro de Estado da Justiça

ANEXO

DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.

2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.

VALORIZAÇÃO DA VIDA

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.

6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.

DIREITO À DIVERSIDADE

10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.

11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.

12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.

14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.

15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.

16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.

SAÚDE

17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.

18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.

19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.

23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.

24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.

25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.

26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO

27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.

28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.

29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.

DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.

31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.

32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.

33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.

SEGUROS E AUXÍLIOS

36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.

37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.

38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.

40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.

HABITAÇÃO

41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.

CULTURA E LAZER

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.

43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.

44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.

EDUCAÇÃO

45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.

46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.

47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.

53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.

54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.

55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.

57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.

58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.

59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam