quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
 


A Comissão dos Aprovados da Polícia convoca todos.

1- Horário da Concentração: às 14hs

2- Local da Concentração: em frente à Igreja da Sé

3- Levar a camisa e só usar quando todos estiverem juntos.

4- Convoquemos o máximo de aprovados e familiares pra fortalecer a nossa causa.

Atenciosamente

Comissão dos Aprovados

O diário oficial do dia 18/12, está se tornando o “diário da mãe Joana”, no qual todo mundo fez a festa.

O blog publicou uma Medida Provisória que beneficiou os oficiais superiores da PM (Vê Aqui), que extingue 74 vagas de soldados para abrirem cargos e funções para os oficias superiores: Coronéis, Tenentes Coronéis e Majores.

O cumulo do absurdo e da pouca vergonha está na Lei nº 10.174, que garante ao ex-governador o direito de ter a sua disposição 5(cinco) servidores para o seu serviço pessoal. A Lei foi criada no governo do  Zé Reinaldo Tavares em 2006.

De acordo com a Lei 8507/2006, em seu artigo 1º(caput), diz que o ex-governador terá o direito de ter a sua disposição 5(cinco) servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, um veiculo oficial e um motorista da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros.

Art. 1º Findo o mandato do Governador do Estado, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito de utilizar os serviços de 5 (cinco) servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial, com o respectivo motorista, durante o período de um mandato subsequente ao seu. (Lei 8507/2006)

A segurança particular ex-chefe do executivo, terá validade durante o mandato do seu sucessor, ou seja, 4 anos de serviços pago com o dinheiro público e segurança a sua disposição. Enquanto isso a população vive na Insegurança.

O atual governo através da Lei 10.174/2014, modificou o caput do artigo 1º e os parágrafos 1º e 2º da Lei 8.507/2006, que dar uma nova redação aos referidos dispositivos legais.

De acordo com o artigo 1º(caput) da nova Lei, diz que findado o mandato do Governador, o mesmo “terá direito a utilizar os serviços de 5(cinco) servidores para atividade de apoio pessoal, bem como um veiculo oficial, durante o período subsequente ao seu”.

"Art. 1º Findo o mandato do Governador do Estado, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito a utilizar os serviços de 5 (cinco) servidores para atividades de apoio pessoal, bem como um veículo oficial, durante o período do mandato subsequente ao seu.( Lei nº 10.174/2014).

O artigo em analise não diz quem são os servidores, se eles são civis ou militares, a Lei maquia e esconde as reais intenções de quem a fez, “atividade de apoio pessoal”  traduz-se simplesmente em segurança oficial para um ex-Governador, utilizando homens do Sistema de Segurança que podem ser Policias Militares, o mais provável, policias civis ou Bombeiros militares.

Trocando em miúdos, o ex-Governador terá o direito de ter policias a sua disposição por 4 anos, um carro oficial e um motorista oficial dos quadros da Polícia Militar ou  Corpos de Bombeiros, tudo isso pago com o dinheiro público. "Isso é uma vergonha", como diz Boris Casoy.

Vejamos o que foi modificado nos dispositivos legais, colocaremos a redação das duas leis para todos saberem onde foi alterado.

 No referido artigo, retirou-se a palavra Segurança e ficou apenas apoio.


"Art. 1º Findo o mandato do Governador do Estado, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito a utilizar os serviços de 5 (cinco) servidores para atividades de apoio pessoal, bem como um veículo oficial, durante o período do mandato subsequente ao seu.( Lei nº 10.174/2014). Nova Lei.

Art. 1º Findo o mandato do Governador do Estado, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito de utilizar os serviços de 5 (cinco) servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial, com o respectivo motorista, durante o período de um mandato subseqüente ao seu. (Lei 8507/2006). Lei alterada.


No primeiro parágrafo, da Lei nova, não define quem são os servidores, já no dispositivo no § 1º, da Lei velha, determinava quem seriam os servidores: 1 ajudante de ordens, 1 motorista da PM ou BM e 2 policiais civis.
§ 1º A equipe de servidores a que se refere este artigo será de livre escolha do ex-Governador ao qual irão servir e será composta de três cargos em comissão de Símbolo Isolado, um de Símbolo DGA e um motorista pertencente ao quadro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar. ( Lei nº 10.174/2014)

§ 1º A equipe de servidores a que se refere este artigo será de livre escolha do ex-Governador ao qual irão servir e será composta de 1 (um) Ajudante-de-Ordens e 1 (um) Motorista pertencentes aos quadros da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, 2 (dois) Policiais Civis integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e 1 (um) Assessor de Simbologia DGA. (Lei 8507/2006)


Com essa alteração, os ex-governador terá o direito de escolher ao seu bel prazer quais servidores ficará a sua disposição. Na lógica a manobra com certeza é para beneficiar alguns apadrinhados.

Para não deixar os servidores que estarão a sua disposição na mão, a Lei garante a criação de mecanismos que beneficiam os agraciados, se não vejamos os parágrafos 2º  das duas Leis:

§ 2º Os servidores mencionados no § 1º gozarão de todas as prerrogativas e perceberão as mesmas vantagens dos que servem ao Governador em exercício, garantido, no que couber, o recebimento cumulativo da representação atribuída aos cargos Isolados de provimento em comissão."( Lei nº 10.174/2014)

§ 2º Os servidores mencionados no § 1º gozarão de todas as prerrogativas e perceberão as mesmas vantagens dos que servem o seu sucessor, sendo garantido aos Policiais Civis o recebimento cumulativo da representação atribuída aos cargos Isolados de provimento em comissão.  (Lei 8507/2006)

Os referidos parágrafos em epigrafes falam que os servidores agraciados gozarão de todas as prerrogativas e perceberão as mesmas vantagens dos que servem ao Governador em exercício. Vejam que a figura dos policiais civis foi retirada da redação na lei nova, como já dissemos o intuito do legislador é beneficiar grupos.

O imoral desta Lei é que foi feita para beneficiar por mais uma vez grupos apadrinhados e o próprio ex-governador.

Abaixo está as 2 leis na íntegra.

LEI Nº 10.174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera dispositivos da Lei nº 8.507, de
16 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 8.507, de 16 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 1º Findo o mandato do Governador do Estado, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito a utilizar os serviços de 5 (cinco) servidores para atividades de apoio pessoal, bem como um veículo oficial, durante o período do mandato subsequente ao seu.

Art. 1º Findo o mandato do Governador do Estado, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito de utilizar os serviços de 5 (cinco) servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial, com o respectivo motorista, durante o período de um mandato subseqüente ao seu. .(Lei 8507/2006)


§ 1º A equipe de servidores a que se refere este artigo será de livre escolha do ex-Governador ao qual irão servir e será composta de três cargos em comissão de Símbolo Isolado, um de Símbolo DGA e um motorista pertencente ao quadro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 1º A equipe de servidores a que se refere este artigo será de livre escolha do ex-Governador ao qual irão servir e será composta de 1 (um) Ajudante-de-Ordens e 1 (um) Motorista pertencentes aos quadros da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, 2 (dois) Policiais Civis integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e 1 (um) Assessor de Simbologia DGA. .(Lei 8507/2006)


§ 2º Os servidores mencionados no § 1º gozarão de todas as prerrogativas e perceberão as mesmas vantagens dos que servem ao Governador em exercício, garantido, no que couber, o recebimento cumulativo da representação atribuída aos cargos Isolados de provimento em comissão."


§ 2º Os servidores mencionados no § 1º gozarão de todas as prerrogativas e perceberão as mesmas vantagens dos que servem o seu sucessor, sendo garantido aos Policiais Civis o recebimento cumulativo da representação atribuída aos cargos Isolados de provimento em comissão.  (Lei 8507/2006)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ARNALDO MELO

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO MILHOMEM

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCOS FERNANDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO

LEI Nº 8.507 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Governador do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Findo o mandato do Governador do Estado, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito de utilizar os serviços de 5 (cinco) servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial, com o respectivo motorista, durante o período de um mandato subseqüente ao seu.

§ 1º A equipe de servidores a que se refere este artigo será de livre escolha do ex-Governador ao qual irão servir e será composta de 1 (um) Ajudante-de-Ordens e 1 (um) Motorista pertencentes aos quadros da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, 2 (dois) Policiais Civis integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e 1 (um) Assessor de Simbologia DGA.

§ 2º Os servidores mencionados no § 1º gozarão de todas as prerrogativas e perceberão as mesmas vantagens dos que servem o seu sucessor, sendo garantido aos Policiais Civis o recebimento cumulativo da representação atribuída aos cargos Isolados de provimento em comissão.

§ 3º As gratificações percebidas pelos servidores citados neste artigo não integrarão os proventos na inatividade.

Art. 2º A designação da equipe prevista no art. 1º será feita pelo Governador do Estado, nos últimos 15 (quinze) dias do seu período de Governo, vedada qualquer modificação dos nomes nos 4 (quatro) anos seguintes, sem sua prévia e expressa anuência.

Art. 3º O veículo oficial cedido para transporte do ex-Governador será restituído ao Gabinete Militar no caso de necessidade de substituição da viatura, com a cessação de uso quando do término do mandato subseqüente ao seu, ou quando ocorrer o falecimento do usuário.

Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE NOVEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão

AZIZ TAJRA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA NETO
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Fonte: Diário oficial do Estado

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
Senador Federal
Debatedores defendem fim de prisões de PMs e bombeiros por faltas disciplinares

Comissão de Segurança Pública debateu projeto que proíbe prisão de agentes públicos de segurança por faltas disciplinares.

Governo, entidades representativas, praças e oficiais defenderam nesta quinta-feira (11), em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a aprovação do projeto que proíbe a prisão de policiais (PM) e bombeiros militares nos casos de faltas disciplinares (PL 7645/14).

Para o presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra), soldado Elisandro Lotin de Souza, a aprovação do projeto vai trazer dignidade, cidadania e direitos humanos para os profissionais de segurança pública.

“Como um policial ou bombeiro vai defender os direitos humanos se eles mesmos não têm direitos humanos, podendo ser preso por qualquer pretexto e em cima de uma subjetividade de um superior?”, questionou.

Oficiais favoráveis

O presidente da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais, coronel Marlon Jorge Teza, afirmou que a maioria esmagadora da oficialidade é favorável ao projeto.

“Retirar a liberdade de um profissional de segurança pública, mesmo na condição de militar, é degradante. Existem outros mecanismos de controle disciplinar que não é a perda da liberdade, como a suspensão ou a não progressão na carreira, entre outras punições”, disse o coronel.

Dignidade

O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Luiz Clóvis Guido Ribeiro, afirmou que é inadmissível que, no Brasil, um PM possa ser detido por estar com a barba mal feita.

“O profissional de segurança pública tem que ter dignidade no seu trabalho. Ele não pode sofrer assédio moral. Todos os profissionais são cidadãos”, observou Ribeiro.

O vice-presidente da Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (Anerbm), Gilberto Cândido de Lima, disse que ocorrem situações absurdas como a não permissão de habeas corpus em punições administrativas.

“O habeas corpus é permitido em caso de crime, mas para a punição administrativa não é aceito. Na minha avaliação, isso é uma aberração” afirmou.
Legislação

Atualmente, a legislação (Decreto-Lei 667/69) determina que as polícias militares sejam regidas por regulamento disciplinar feito à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército.

Segundo um dos autores do PL 7645/14, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), muitas vezes, depois de um dia de trabalho, um policial acaba não podendo voltar para casa porque seu superior entendeu que seu sapato estava mal lustrado ou a barba mal aparada. “É uma humilhação e fere a dignidade do policial como cidadão”, afirmou o parlamentar.

Pela proposta, os estados e o Distrito Federal terão prazo de 12 meses para aprovarem, por meio de lei específica, um Código de Ética e Disciplina para as polícias e os corpos de bombeiros militares, proibindo a pena de restrição de liberdade nos casos de faltas disciplinares.
Forças Armadas

O representante das Forças Armadas e do Ministério da Defesa na audiência, coronel Antônio Paulo Maciel, no entanto, defendeu a manutenção da legislação atual.

Segundo ele, a disciplina é importante porque é uma forma de controle sobre aqueles que detêm a força. “As Forças Armadas somos instituições conservadoras. Estamos abertos ao diálogo, mas hoje somos contrários ao projeto”, explicou.


Íntegra da proposta:


PL 7645/2014 Inteiro teor
Projeto de Lei

Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)

Identificação da Proposição

Autor
Subtenente Gonzaga - PDT/MG ,  Jorginho Mello - PR/SC

Ementa

Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Indexação

sábado, 27 de dezembro de 2014

Flávio Dino no twitter
Após a divulgação da Medida Provisória(MP) pelas mídias cibernéticas, o Governador diplomado Flávio Dino, declarou em sua conta pessoal no Twitter que a MP é inconstitucional.

" Claro que essa medida provisória é inconstitucional, não atende ao requisito de urgência, e por isso mesmo irá gerar atos nulos. Lamentável", diz o Governador eleito.

No outro trecho da mensagem, Dino critica duramente as promoções dos oficias da PMMA dizendo:

" Retrato da "transição" no Maranhão: Governador interino criando cargos de oficiais da PM no dia 18 de dezembro, por Medida Provisória", disse Flávio Dino na rede social.

O clima de animosidade entre Flávio Dino e alguns oficias do atual Comando da PM, tem gerado uma crise, principalmente após a divulgação de um curso de 24 meses no qual 12 coronéis da Briosa fariam  fora do Estado.

Isso tem dividido os oficias do Alto Comando da PM, entre os que apoiam Flávio Dino e os que são alinhados com a oligarquia.

Essa crise ainda vai dar muito pano pra manga. É aguardar para vê. Abaixo a mensagem de Flávio Dino no Twitter.


Flávio Dino no twitter



Quando agente pensa que as coisas estão indo tudo bem, começam aparecer às velhas manobras de favorecimentos de determinados grupos.

O governo do Estado editou uma Medida Provisória (MP), que favorecem por mais uma vez os oficiais da Polícia Militar. O grande interessante disso tudo é que no apagar das luzes os bastidores funcionaram perfeitamente e emplacaram promoções para beneficiarem os apadrinhados do governo.

O governo do Estado editou e publicou no diário oficial no dia 18/12, a MP nº 183/14, que cria:

 4 vagas para coronéis QOPM;

 9 para Tenentes Coronéis;

E 15 para Majores na Polícia Militar do Maranhão.


As vagas e funções dos oficiais foram criadas em detrimento da extinção de 74 vagas de soldados previsto nos quadros da Corporação.

O intrigante e revoltante dessa MP é que por mais uma vez as praças e os oficias QOA(Quadro de Oficiais Administrativos) ficaram de fora.

Os bastidores funcionaram de forma bastante eficaz para o favorecimento de grupos dominantes dentro da Corporação Militar.

Não sou contra que se abram vagas para suprir as necessidades da Instituição, contudo os critérios e o favorecimento de alguns em detrimento da maioria é que se torna um absurdo. 

Deputado diplomado Cabo Campos

A PMMA é formada por praças e oficias e o que se tem notado é que já foram editadas várias MP,s para favorecerem determinados grupos na Corporação.

Isso é um tremendo absurdo, infelizmente as praças por mais uma vez e os oficias administrativos QOA(Quadro de Oficiais Administrativo) foram preteridos em detrimentos dos oficias QOPM(Quadro dos Oficias da Polícia Militar).

Foram extintas 74 vagas de soldados, isso significa dizer que houve uma redistribuição nos quadros, para que pudessem ser criadas as referidas vagas e funções dos oficias superiores.

Não estamos aqui fazendo uma apologia ao ódio ou coisa parecida, pelo contrário prego a União e a igualdade entre praças e oficias, no entanto quando se percebe essas manobras, observamos que as pessoas só pensam no seu próprio umbigo e nos seus interesses individuais.

Enquanto vagas são criadas para os oficias superiores, as praças ficaram relegadas a último plano. 

Não há vagas para os subtenentes, Sargentos e cabos e nem para os oficias QOA.

Essa situação é lamentável e deixa a todos indignados.

Essa condição foi criada por que as lideranças militares e/ou entidades não se entendem e brigam entre si, enquanto nos digladiamos entre nós mesmos, eles articulam e criam para eles mesmos os benefícios.

Deixo o meu protesto e minha indignação com toda essa falta de respeito às praças da Polícia Militar e aos oficias QOA.

O blog entrou em contado com o deputado diplomado, Cb Campos, para verificar quais medidas podem ser tomadas mediante a essa falta de respeito com as Praças e os oficias QOA.

O deputado, Cabo Campos, está indignado com essa situação e disse ao blog que tomará todas as medidas possíveis junto ao atual Governador e prometeu que isso jamais acontecerá novamente.

“ Sou o representante legitimo dos policiais militares e bombeiros, meu compromisso é defender e lutar pelos direitos, melhorias e respeito a todos os militares sem nenhuma distinção de posto ou graduação”, disse o futuro parlamentar.

Cabo Campos, se comprometeu já na segunda-feira ( 29/12), fazer os devidos contatos e procurar uma maneira de reverter a situação em favor dos que ficaram de fora.

Como já falamos anteriormente, não somos contra, porém se abrir vagas para coronéis devem também em media proporcional destinar vagas para todos os postos e graduações na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, o que não pode é todas às vezes acontecer essa falta de respeito com as praças.

Vejam abaixo na íntegra a Medida Provisória

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 183, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a reestruturação dos cargos e funções na Estrutura Básica da
Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica criado na estrutura da Polícia Militar do Maranhão o Comando de Policiamento de Área do Interior 7 (CPA/I-7), órgão subordinado diretamente ao Comandante Geral, responsável pela preservação da ordem pública na área da 7ª CI, da 8ª CI e o do 16º BPM, com sede na capital do Estado, competindo-lhe o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional e administrativo dos órgãos e unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes e ordem do Comando Geral.

§ 1º A função de Comandante do CPA/I-7 será exercida por um Coronel QOPM, que será assessorado por um Estado-Maior, com atribuições administrativa e operacional.

§ 2º Ficam diretamente subordinadas ao CPA/I-7 as seguintes Unidades da Polícia Militar:

I - 7ª Companhia de Polícia Militar Independente (7ª CI);
II - 8ª Companhia de Polícia Militar Independente (8ª CI);
III - 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM).

Art. 2º Fica criado na estrutura da Polícia Militar do Maranhão o Comando de Policiamento de Área do Interior 8 (CPA/I-8), órgão subordinado diretamente ao Comandante Geral, responsável pela preservação da ordem pública na área da 12ª CI, da 16ª CI e do 7º BPM, com sede na capital do Estado, competindo-lhe o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional e administrativo dos órgãos e unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes e ordem do Comando Geral.

§ 1º A função de Comandante do CPA/I-8 será exercida por um Coronel QOPM, que será assessorado por um Estado-Maior, com atribuições administrativa e operacional.

§ 2º Ficam diretamente subordinadas ao CPA/I-8 as seguintes
Unidades da Polícia Militar:

I - 12ª Companhia de Polícia Militar Independente (12ª CI);
II - 16ª Companhia de Polícia Militar Independente (16ª CI);
III - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM).

Art. 3º Ficam extintas setenta e quatro vagas do cargo de Soldado PM.

Art. 4º Ficam criadas:
I - quatro vagas para o cargo de Cel QOPM correspondentes às seguintes funções: um Comandante do CPA/I-7, um Comandante do CPA/I-8, um Comandante do Centro de Formação de Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) e outro que exercerá a função de Ajudante-Geral da PMMA;

II - nove vagas para o cargo de Tenente-Coronel QOPM correspondentes às seguintes funções: um Comandante do 16º BPM, um Comandante do 17º BPM, um Comandante do 18º BPM, um Comandante do 19º BPM, um Chefe do Estado-Maior do Comando de Policiamento de Área Metropolitano 2 (CPA/M-2), um Chefe do Estado-Maior do Comando de Policiamento de Área Metropolitano

3 (CPA/M-3), um Chefe do Estado-Maior do CPA/I-7; um Chefe do Estado-Maior do CPA/I-8; e outro que exercerá a função de Chefe do Gabinete do Subcomandante-Geral da PMMA;

III - quinze vagas para o cargo de Maj QOPM correspondentes às seguintes funções: sete que exercerão as funções de P/1 do 1º BPM, 2º BPM, 3º BPM, 4º BPM, 6º BPM, 7º BPM e 8º BPM, respectivamente; um que exercerá a função de Chefe da Seção Operacional e outro que exercerá a função de Chefe da Seção Administrativa do CPA/M-2; um que exercerá a função de Chefe da Seção Operacional e outro que exercerá a função de Chefe da Seção Administrativa do CPA/M-3; um que exercerá a função de Chefe da Seção Operacional e outro que exercerá a função de Chefe da Seção Administrativa do CPA/I-7; um que exercerá a função de Chefe da Seção Operacional e outro que exercerá a função de Chefe da Seção Administrativa do CPA/I-8;

§ 1º O cargo de Tenente-Coronel QOPM Ajudante-Geral passará a exercer a função de assistente do Ajudante-Geral.

§ 2º Os Capitães QOPM que exerciam as funções de P/1 das Unidades a que se refere o inc. III, deste artigo, passarão a exercer as funções de auxiliar do Maj QOPM P/1 da Unidade.

§ 3º O Tenente-Coronel QOPM do CFAP passará a exercer a função de Subcomandante.

Art. 5º O Comandante-Geral da Polícia Militar providenciará, em até cento e vinte dias, as diretrizes para a efetiva implementação desta Medida Provisória.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ARNALDO MELO
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO MILHOMEM
Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCOS FERNANDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência

MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
LEI Nº 10.174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera dispositivos da Lei nº 8.507, de
16 de novembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 8.507, de 16 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Findo o mandato do Governador do Estado, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito a utilizar os serviços de 5 (cinco) servidores para atividades de apoio pessoal, bem como um veículo oficial, durante o período do mandato subsequente ao seu.

§ 1º A equipe de servidores a que se refere este artigo será de livre escolha do ex-Governador ao qual irão servir e será composta de três cargos em comissão de Símbolo Isolado, um de Símbolo DGA e um motorista pertencente ao quadro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 2º Os servidores mencionados no § 1º gozarão de todas as prerrogativas e perceberão as mesmas vantagens dos que servem ao Governador em exercício, garantido, no que couber, o recebimento cumulativo da representação atribuída aos cargos Isolados de provimento em comissão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ARNALDO MELO
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO MILHOMEM
Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCOS FERNANDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
sexta-feira, 26 de dezembro de 2014


Muitos policiais militares de todo o Estado do Maranhão, estão nos questionando o porquê de tanta demora na divulgação da lista dos promovidos.

De acordo com a informação que o blog recebeu do setor responsável pela promoção, afirmou que não passaria de hoje a divulgação, contudo até o encerramento desta matéria não foi publicado. 

O blog ficará de Plantão e a qualquer momento voltará com uma posição definitiva a respeito da lista das promoções das praças.


Após a divulgação do blog sobre a Emenda Constitucional nº 017/214(Vê Aqui), que determina a realização de concurso público todos os anos para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro no Maranhão, houve um grande alvoroço no meio dos aprovados do concurso da polícia que olharam de forma negativa tal medida por parte do deputado Marcelo Tavares, futuro chefe da Casa Civil, no governo Flávio Dino.

A Emenda Constitucional pegou todos os aprovados de surpresa, que não contava com esse presente de Natal indigesto.

Vamos aqui analisar em poucas palavras o que isso pode ou não interferir na bendita convocação dos aspirantes a policial militar.

Primeiramente, a Emenda Constitucional que acrescenta o paragrafo 12º ao artigo 24 da Constituição do Estado, deixa uma coisa bastante evidente: A obrigatoriedade de realização de concurso público para PM e BM no Maranhão todos os anos, de acordo com os números de mortes, aposentadorias, licenciamentos etc. Isso já é fato e está sacramentado na Constituição Estadual com esse novo dispositivo.

Segundo, as chances, da convocação, ficaram inteiramente comprometidas pelo dispositivo do § 12º acrescentado pela Emenda Constitucional. 

O Concurso da Polícia Militar 2012 terá validade até o mês de fevereiro para ser  prorrogado, caso contrário o sonho dos aprovados podem ir para o brejo. 

Pensando de forma positiva que o governo vai prorrogar o concurso na referida data, não resta dúvida que após a emenda constitucional o número oferecido de vagas não deverá ser o esperado, pois há um número de 15 mil aprovados aguardando a chamada. 

Uma coisa é certa, da forma que a carruagem está andando, a possibilidade da convocação se resumirá apenas em uma, essa é minha opinião baseado na manobra do deputado Marcelo Tavares. Vamos aprofundar mais um pouco essa analise.

É muito estranho, que nas vésperas da posse do novo governo, um parlamentar faz essa proeza de propor uma Emenda constitucional dessa complexidade, tendo em vista que há milhares de aprovados aguardando a possível convocação. 

Outra situação, como já mostrado pelo blog, o Orçamento foi aprovado sem nenhuma ressalva para uma possível convocação. Não há orçamento para os aprovados, não consta em nenhum item essa disposição no Orçamento, ou seja, não foram destinadas verbas para a possível convocação dos aprovados.

Se o deputado Marcelo Tavares fez essa emenda antes de assumir é por que tem alguma coisa no ar. 

Comungo da “teoria” que o governo Flávio Dino deverá fazer uma nova convocação, mas com restrição devido a Emenda. Vamos raciocinar.

Há uma urgência de efetivo na PMMA, à abertura de concurso público de cara não suprirá a necessidade do caráter emergencial de mais policiais militares nas ruas. Mesmo por que, entre a abertura de concurso público e a formação da primeira turma de PM,s tem uma duração de pelo menos um ano. 

Qualquer formação militar de Soldado PM, tem em média um prazo de 6 meses, mesmo convocando os excedentes em janeiro, no mínimo dos mínimos, eles deverão está pronto lá para o mês de setembro ou outubro, isso fazendo um calculo por cima.

Sendo assim, eles que já estão prontos para serem chamados, terão todo esse tempo e imaginem se for abrir um novo concurso.

Contudo, com base nessa “teoria”, acho improvável abrir um novo concurso antes da convocação dos aprovados, apesar de que acredito que o número de convocados estará bem longe do desejado pelos próprios aprovados.

Finalizando, foi feito apenas uma pequena analise para que as pessoas possam entender qual foi o impacto dessa emenda para os aprovados da polícia. Espero que eu esteja errado nas minhas analise e que tudo isso seja um grande equivoco de minha parte. Todavia, a experiência me diz o contrário. É esperar para vê. 

terça-feira, 23 de dezembro de 2014
Dep. Marcelo Tavares


A Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou o PEC( Projeto de Emenda à Constituição ) nº 001/2014, que dispõe sobre a realização de Concurso Público para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro no Estado.

De autoria do deputado estadual, Marcelo Tavares, o projeto passou despercebido por toda imprensa que não deu a devida importância, todavia o blog continua atento às questões militares e essa Emenda a Constituição Estadual não poderia passar batida.

De acordo com a Emenda, houve o acréscimo do parágrafo 12º, do artigo 24 da Constituição Estadual, que determina a realização de concurso público para PM e Bombeiros todos os anos, correspondente aos números dos militares falecidos, transferidos para reserva  e os transferidos para inatividade.

 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 071/2014

Acresce parágrafo ao art. 24, da Constituição do Estado do Maranhão.

Art.1º O art. 24 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 12 O concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares será realizado anualmente com número de vagas correspondente a, pelo menos, as dos militares falecidos, transferidos para reserva e as dos que, de qualquer modo, tenham disso transferidos à inatividade no ano anterior”.

A proposta foi aprovada em dois turnos pelos parlamentares e promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.

Desde o dia 18/12/2014, a Emenda Constitucional, já está em vigor. Isso significa dizer que já em 2015, o governo do Estado será obrigado a realizar Concurso Público para Polícia Militar e Corpo de Bombeiro.

De certa forma a Emenda deixa os aprovados numa sinuca de bico, mesmo por que a expectativa em torno de uma possível convocação é comemorada por todos, inclusive boa parte deles estão realizando treinamento físico em todo o Estado na certeza da convocação em janeiro. 

Como ficará a situação dos aprovados do Concurso da Polícia? Pois o blog por diversas vezes e até com gravação em vídeo ouviu do próprio governador eleito Flávio Dino que a convocação seria realizada no seu governo. 

O deputado Marcelo Tavares, será o chefe da Casa Civil no governo Flávio Dino e a Emenda foi de sua autoria, que não resta dúvida que foi um grande avanço, todavia tem que se rever a situação dos aprovados, pois eles em hipótese algum podem ser preteridos em detrimento de um novo concurso. 

Acreditamos que não é hora de desespero. Temos ainda a esperança na convocação, isto dependerá da vontade politica de Flávio Dino. 

Fica aí nossa sugestão: Convocar os aprovados e depois que se exaurir, poderia se realizar um novo concurso, pelos menos seria o mais sensato. 

Veja abaixo na íntegra a Emenda Constitucional 
  
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO MARANHÃO, nos termos do § 3º, do Art. 41 da Constituição do Estado e tendo em vista o Projeto de Emenda Constitucional nº 001/2014, aprovado nos seus turnos regimentais, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 071/2014

Acresce parágrafo ao art. 24, da Constituição do Estado do Maranhão.

Art.1º O art. 24 da Constituição do Estado do Maranhão, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 12 O concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares será realizado anualmente com número de vagas correspondente a, pelo menos, as dos militares falecidos, transferidos para reserva e as dos que, de qualquer modo, tenham disso transferidos à inatividade no ano anterior”.

Art.2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Emenda Constitucional pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a

faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO
PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 18 de dezembro de 2014.
Deputado MAX BARROS - Presidente, em exercício. Deputado ROGÉRIO CAFETEIRA - Primeiro Secretário. Deputado ZÉ CARLOS - Segundo Secretário, em exercício. 


SGT Prisca, mais uma vítima da violência em São Luís 

O ano de 2014, tornou-se um dos mais sangrentos e violentos para Polícia Militar em toda sua história  em 178 anos.

O assassinato de PM está intimamente ligado ao esfacelamento do Sistema Penitenciário e de Segurança Pública, que desmoronou nos últimos anos. Prova disso é o crescimento de facções criminosas que articulam atentados e desafiam o poder constituído no Estado.

Somente em 2014, já foram assassinados dezesseis (16) policiais militares, faltando pouco menos de uma semana para findar o ano.

No ano passado (2013), tivemos 13 policias assassinados por morte violenta nas mais diversas circunstâncias.

Fazendo um comparativo dos anos em epigrafes, observamos que houve um aumento de 18,48% de assassinatos de policiais militares no ano de 2014 com relação a 2013.

Na Região Metropolitana de São Luís o número foi assustador e representa um percentual de 81,25% dos assassinatos em todo o Estado, isso significa dizer, por exemplo, que o total de mortes em 2013 de PM,s é o mesmo da Região Metropolitana neste ano com 13 execuções.

O mês de novembro tornou-se o mais violento com 4 assassinatos de policiais militares.

Os dados foram apresentados para que possamos compreender que a Ilha de São Luís virou um campo minado para os Policiais Militares.

O cenário requer muita cautela, prudência e sobre tudo um atenção redobrada em todos os sentidos para quem mora na Grande Ilha.


Abaixo as tabelas das estatísticas dos anos de 2014 e 2013.



Estatística de assassinato de policiais militares 2014


Cargo/função
Nome
Instituição
Cidade
Data do crime
1
Sargento
José Ribamar Prisca da Silva
PMMA
S.José de Ribamar
22/12
2
Sargento
Carlos Magno
PMMA
S.Luís
07/12
3
Aspirantes
Sebastião Luís Rocha Neto
PMMA
S.Luís
07/12
4
Sd
John David Chapuí Araújo
PMMA
Paço do Lumiar
22/11/
5
Sd
José David Sousa Silva
PMMA
Paço do Lumiar
22/11
6
Cb
Batista
PMMA
Balsas
19/11
7
Soldado
Dos Santos
PMMA
S.Luís
01/11
8
Soldado
Fredson
PMMA
S.José de Ribamar
16/10
9
Soldado
Clenildo
PMMA
S.Luís
14/09
10
Sub-tenente
Garcês
PMMA
Paço do Lumiar
26/08
11
Sargento
Lima Filho
PMMA
S.Luís
06/07
12
Sargento
Francinaldo C. Ribeiro Santos
PMMA
S.Luís
02/04
13
Cb
Lobo
PMMA
S.Luís
05/04
14
Soldado
Idelfonso
PMMA
Imperatriz
12/04
15
Soldado
Alexandre Sales Cunha
PMMA
Caxias
08/01
16
Sargento
Antônio César Serejo
PMMA
S.Luís
03/01/14
Fonte: Blog do Ebnilson 

Estatística de assassinato de policiais militares 2013


Cargo/função
Nome
Instituição
Cidade
Data do crime
1
SGT
Carlos Magno Pereira
PMMA
S.Luís
22/12
2
SD
Clerton
PMMA
S.Luís
14/11
3
Sd
Francinaldo
PMMA
S.Luís
10/11
4
SD
Joeberth Barros Damasceno
PMMA
Paço do Lumiar
22/10
5
SD
Ednaldo Bastos Diniz
PMMA
S.Luís
21/10
6
CB

Lêonidas Rabelo Silva
PMMA
S.Luís
08/10
7
Cb
Osvaldo Viana Vale Filho
PMMA
Vitorino Freire
04/10
8
Reformado
Acrísio da Paixão Caldas
PMMA
S.Luís
15/09
9
SD reformado
Maurio Azze Lacerda
PMMA
Imperatriz
02/07
10
SD
Gilson Furtado
PMMA
S.J.RIBAMAR
09/06
11
Cb
Manoel Domingos Moreira
PMMA
Timbiras
04/06
12
SGT
Gilmar Pestana Cruz de Azevedo
PMMA
São José de Ribamar
15/01
13
SD
Condismom Pereira da Silva
PMMA
Balsas
03/01
Fonte: Blog do Ebnilson