Justiça determina o aumento do contingente policial em Cururupu
Determinação atende ao pedido do MP-MA. - Arte: Maurício Araya/Imirante |
Efetivo policial da comarca é de, apenas, nove policiais.
CURURUPU - A Justiça concedeu liminar, em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que obriga o Estado do Maranhão, por meio do Comando Geral da Polícia Militar, a aumentar o contingente policial no município de Cururupu, a fim de que sejam feitas as abordagens diárias a condutores em motocicletas sem placas de identificação.
A Ação Civil Pública, de autoria do promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, foi ajuizada após o descumprimento pela PM de recomendação que tratava da fiscalização do trânsito no município e o desrespeito nas abordagens dos condutores dos veículos.
O representante do Ministério Público, no texto da ação, relatou que o efetivo policial da comarca é de, apenas, nove policiais, que se revezam em turnos sempre em três guarnições. Como dispõem de apenas um carro, quando vão atender a uma ocorrência, todo o restante do município fica desprotegido.
Na decisão, o juiz Celso Serafim Júnior, titular da Comarca de Cururupu, determinou que a Polícia Militar realize, pelo menos duas vezes por mês, blitzen por meio de policiamento especializado, durante um turno da jornada de trabalho.
Em caso de descumprimento das medidas, o comandante-geral da Polícia Militar poderá arcar com multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso. Ao Estado do Maranhão, ficou estabelecida a multa de R$ 20 mil, a partir da intimação da decisão.
CURURUPU - A Justiça concedeu liminar, em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que obriga o Estado do Maranhão, por meio do Comando Geral da Polícia Militar, a aumentar o contingente policial no município de Cururupu, a fim de que sejam feitas as abordagens diárias a condutores em motocicletas sem placas de identificação.
A Ação Civil Pública, de autoria do promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, foi ajuizada após o descumprimento pela PM de recomendação que tratava da fiscalização do trânsito no município e o desrespeito nas abordagens dos condutores dos veículos.
O representante do Ministério Público, no texto da ação, relatou que o efetivo policial da comarca é de, apenas, nove policiais, que se revezam em turnos sempre em três guarnições. Como dispõem de apenas um carro, quando vão atender a uma ocorrência, todo o restante do município fica desprotegido.
Na decisão, o juiz Celso Serafim Júnior, titular da Comarca de Cururupu, determinou que a Polícia Militar realize, pelo menos duas vezes por mês, blitzen por meio de policiamento especializado, durante um turno da jornada de trabalho.
Em caso de descumprimento das medidas, o comandante-geral da Polícia Militar poderá arcar com multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso. Ao Estado do Maranhão, ficou estabelecida a multa de R$ 20 mil, a partir da intimação da decisão.
Fonte: http://imirante.globo.com
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