9 policiais militares já foram assassinados este ano no Maranhão
A onda de criminalidade atinge um número considerável de policiais militares assassinados este ano totalizando nove(9) PMs mortos. Somente na região metropolitana foram registrado 7 assassinatos de policiais militares.
No ano de 2013, registrou-se 16 mortes em todo o Estado, faltando pouco mais de 3 meses para findar o ano de 2014 os números de militares mortos são exorbitante, mais esse ritmo é consequência da criminalidade na Ilha de São Luís.
A grande maioria das ocorrências envolvendo os policiais militares aconteceram nas suas folgas, contudo o quadro é preocupante e requer uma política de segurança para os policiais que estão abandonados à própria sorte.
O portal do G1/Maranhão (Vê aqui), publicou no seu sítio uma estatística que por equivoco ou falta de informação, deixou de contabilizar uma morte que para eles foram apenas 8 Pms assassinados este ano. Mais quando verificamos os nossos arquivos e temos acompanhado a pelo menos 2 anos as estatísticas de mortes de policiais militares, percebemos que faltou um PM que não foi contabilizado pelos órgãos oficiais.
Até ariscamos a dizer que talvez o PM que ficou de fora desta estatística seja o Sgt Lima Filho, que foi alvejado durante um fogo amigo numa ocorrência fatídica que culminou com a morte deste no mês de julho.
Se não for levada em consideração a morte do Sgt Lima Filho, temos 8 assassinatos de PMs, se for o contrário o número sobe para 9 militares mortos. Acreditamos que a segunda hipótese deva ser a correta, pois independe da circunstância o fato é que houve uma morte de um PM e deve ser contabilizado nas estatísticas dos policiais militares tombados este ano.
Para dirimir todas as dúvidas, colocamos a disposição à tabela da estatística dos policiais militares mortos no ano de 2014, com os nomes, datas e cidades das ocorrências.
Lembrando que os dados são levantamentos do próprio blog que vem acompanhado a dois anos todas as mortes dos policiais militares do Maranhão.
Se alguém utilizar os dados dessa estatística que seja citada a fonte.
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Cargo/função
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Nome
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Instituição
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Cidade
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Data do crime
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1
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Soldado
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Fredson
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PMMA
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S.José de
Ribamar
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16/10/14
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2
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Soldado
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Clenildo
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PMMA
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S.Luís
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14/09/14
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3
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Sub-tenente
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Garcês
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PMMA
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Paço do
Lumiar
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26/08
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4
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Sargento
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Lima Filho
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PMMA
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S.Luís
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06/07
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5
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Sargento
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Francinaldo
C. Ribeiro Santos
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PMMA
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S.Luís
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02/04
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6
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Cb
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Lobo
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PMMA
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S.Luís
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05/04
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7
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Soldado
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Idelfonso
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PMMA
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Imperatriz
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12/04
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8
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Soldado
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Alexandre
Sales Cunha
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PMMA
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Caxias
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08/01
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9
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Sargento
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Cezar
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PMMA
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S.Luís
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03/01/14
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Fora os que foram baleados e tão se recuperando que infelizmente não é noticiado.
ResponderExcluirESTADO È CONDENADO A PAGAR UM MILHÃO POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL...
ResponderExcluirA Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.
As Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram condenar o Estado do Maranhão a pagar R$ 1 milhão à Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol). A multa imposta ao ente público foi pela demora em cumprir ordem judicial que determinava a nulidade de atos administrativos que transferiram delegados da capital para cidades do interior.
O órgão colegiado julgou procedente o recurso do Estado para reduzir a quantia da multa a ser paga, que em seu valor original era de R$ 5.520.000,00. As portarias de remoção dos três delegados foram assinadas em dezembro de 2009.
À época, a Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e obteve êxito no pedido, que transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão, apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.
O Estado alegou excesso de execução, sob o argumento de que os valores fixados teriam sido exorbitantes. Em razão disso, pediu a redução da multa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela redução do valor a patamares razoáveis.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) entendeu ser possível a redução da multa, mesmo com o trânsito em julgado da sentença de mérito. Julgou necessário que houvesse a adequação às circunstâncias dos fatos e ao resultado prático que se pretendia ao final.
O relator lembrou que a multa foi fixada no mandado de segurança em R$ 10 mil, sendo posteriormente majorada por força da decisão que determinou ao Secretário de Segurança de Estado a relotação de um dos delegados.
Carvalho Silva disse que o acúmulo da multa diária alcançou patamar estratosférico, embora o Estado tenha oferecido muita resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, o que o motivou a majorar o valor da multa diária, até que o acórdão fosse devidamente cumprido.
O magistrado citou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à possibilidade de redução da multa por descumprimento de decisão judicial, além de precedentes de sua própria autoria. Em razão disso, reduziu o valor para R$ 1 milhão.
A maioria dos desembargadores presentes acompanhou o voto do relator. (Processo nº 447522013)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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