II – PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1º E 2º TURNOS – REGIME DE URGÊNCIA
1. PROJETO DE LEI Nº 245/2011, ENCAMINHADO PELA
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 065/2011, QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTES PENITENCIÁRIO E INSPETOR PENITENCIÁRIO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEPENDE DE PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA; COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO; COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGURIDADE SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/10 EM VIRTUDE DO PEDIDO DE VISTAS CONCEDIDO AO SR. DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ.
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Fonte: www.al.ma.gov.br/ |
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei nº 245/2011, de iniciativa do Poder Executivo, que reajusta os subsídios dos servidores ocupantes dos cargos de agente penitenciário e inspetor penitenciário. A matéria foi aprovada em regime de urgência, em 1º e 2º turnos.
De acordo com a mensagem governamental, a melhoria salarial refletirá “positivamente na qualidade dos serviços prestados e na efetividade da segurança dos cidadãos, contribuindo para a promoção de um ambiente mais seguro à população carcerária, garantindo aos detentos a viabilidade da ressocialização”.
A mensagem também explica que o custo decorrente da atualização dos subsídios está consignado no Orçamento Estadual no exercício de 2012, dentro dos critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os subsídios variam de R$ 2.502, 31 a R$ 3.375, 93, de acordo com a classe e nível do cargo.
VEJA COMO FICARAM OS VALORES DOS SUBSÍDIOS:
Cargo: Agente Penitenciário
Classe: 3ª
Nível I: R$ 2.502,31
Nível II: R$ 2.527,32
Nível III: R$ 2.552,60
Nível IV: R$ 2.578,14
Nível V: R$ 2.603,90
Classe: 2ª
Nível I: R$ 2.708,06
Nível II: R$ 2.735,15
Nível III: R$ 2.762,49
Nível IV: R$ 2.790,12
Nível V: R$ 2.818,02
Classe: 1ª
Nível I: R$ 2.930,74
Nível II: R$ 2.960,06
Nível III: R$ 2.989,65
Nível IV: R$ 3.019,56
Nível V: R$ 3.049,76
Especial
Nível I: R$ 3.171,75
Nível II: R$ 3.203,46
Nível III: R$ 3.235,48
Nível IV: R$ 3.267,84
Nível V: R$ 3.300,52
Cargo: Inspetor Penitenciário
Classe: 3ª
Nível I: R$ 2.559,47
Nível II: R$ 2.585,07
Nível III: R$ 2.610,92
Nível IV: R$ 2. 637,02
Nível V: R$ 2.663,40
Classe: 2ª
Nível I: R$ 2.769,93
Nível II: R$ 2.797,64
Nível III: R$ 2. 825,62
Nível IV: R$ 2.853,87
Nível V: R$ 2.882,40
Classe: 1ª
Nível I: R$ 2.997,71
Nível II: R$ 3.027,68
Nível III: R$ 3.057, 95
Nível IV: R$ 3.088,53
Nível V: R$ 3.119,43
Especial
Nível I: R$ 3.244,19
Nível II: R$ 3.276,64
Nível III: R$ 3.309,40
Nível IV: R$ 3.342,49
Nível V: R$ 3.375,93
Fonte:
www.al.ma.gov.br/
eu ja disse varias vezes e volto a repetir só com reuniões não vai sair nada ela só ira dar aumento quando o circo pegar fogo ou seja só se fizermos greve , pararmos de uma vez...pm jocieliton
ResponderExcluirO AUMENTO PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MAIS CONHECIDOS COMO BURROS DE CARGAS POIS É SÓ PARA QUE PRESTAM MESMO TRABALHAR E TRABALHAR ATÉ NA FUNÇÃO QUE NÃO LHES PERTENCEM VÃO FICAR APENAS CHUPANDO DEDO ATÉ O MESMO CAIR...RSRSRSRS TO RINDO PRA NÃO CHORAR É MUITA FALTA DE RESPEITO COM UMA MULTIDÃO DE PESSOAS POIS NOSSO EFETIVO É MAIOR DO QUE O DELES TEMOS FAMÍLIAS, AMIGOS E NÃO SE LEVA EM CONTA NADA DISSO BANDO DE COVARDE...PM FLAUDIZIO
ResponderExcluirE por que nao valorizam os pms e bombeiros tambem ? Nos precisamos ser valorizados mas como nao é de enteresse do governo e nao da midia nos seremos esquecidos mais uma vez.
ResponderExcluirParabéns! Vocês merecem muito mais que isso,trabalham dioturnamente com pessoas de má indole, mas e nós....Policiais "Militares", que fazemos serviço de médico (parteiro), Bombeiro, PC entre outras coisas? Quando um alguém vai acordar e ver que nós PMs somos verdadeiramente a Força desse País?
ResponderExcluirDESDE DE ABRIL DO CORRENTE ANO QUE CERTAS AUTORIDADES E DEPUTADOS IMPEDEM A MOBILIZAÇÃO DOS MILITARES , DIZENDO QUE MOBILIZAÇÃO NÃO LEVA A NADA . MAS CERA ?
ResponderExcluir1º O PRÓPRIO LÍDER DA OPOSIÇÃO DISSE QUE ACHA MUITO DIFÍCIL QUE REVERTER-SE NA ASSEMBLÉIA ESSE MALÉFICO E INCONSTITUCIONAL ORÇAMENTO 2012 - INCONSTITUCIONAL PORQUE TANTO AS LEIS ESTADUAIS COMO FEDERAIS CONDENAM O EMPOBRECIMENTO DE UMA CLASSE , ALÉM DISSO ZELAM PELOS REAJUSTES ANUAIS EM MESMA DATA PRA TODAS AS CATEGORIAS ( EM JANEIRO ).
2º OQUE NÃO LEVA A NADA É QUERER DÁ UMA ANESTESIA ( LAVAGEM CEREBRAL ) NA CLASSE MILITAR , ENQUANTO AS OUTRAS VÃO SE MOBILIZANDO E RECUPERANDO SUAS PERDAS .
3º OQUE NÃO LEVA A NADA É O DESCRÉDITO DE QUEM INTERMÉDIA SER TÃO BAIXO QUANTO O DA PRÓPRIA CLASSE ; POIS AS COISAS VÃO OCORRENDO LIVREMENTE PREJUDICANDO OS POLICIAIS .CONTRADIÇÃO : UM GRANDE PODER PRA BARRAR OS MOVIMENTOS , MAS NÃO CONSEGUE NEM O BÁSICO PERANTE O GOVERNO .
4º OQUE NÃO LEVA A NADA , É A CUSTA DO SUOR DOS MILITARES , O ESTADO BATER RECORDES DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS ( SEM MILITARES OS ESTABELECIMENTOS E EVENTOS QUE PAGAM IMPOSTOS PARARÃO TAMBÉM ). A CADA DIA ESTAMOS MAIS EMPOBRECIDOS , CARREGANDO NAS COSTAS O ENRIQUECIMENTO DE TODO MUNDO.
OBS : AMIGOS , AGORA NÃO É MOMENTO DE EXPORMOS AS DIFERENÇAS E SIM DE SOMARMOS .
ADEMAR FILHO
É ESTOU FELIZ POR PARTE DOS COLEGAS QUE REIVINDICAM SUAS MELHORIAS E OBTIVERAM EXITO, E INDIGNADA COM A FALTA DE RESPEITO COM A PMMA, MEUS AMIGOS POR AMOR QUE VCS TEM À SUAS FAMILIAS NAO DEIXEMOS ISSO FICAR ASSIM, OLHEM PARA SEUS FILHOS, ESPOSAS, ESPOSOS, PAIS E VAMOS LUTAR POR ELES POIS SEI QUE NOSSA FAMILIA DEPENDE DE NÓS. E COM ESSA POUCA VERGONHA QUE TA FICANDO NOSSO SALARIO, COMO CUIDAREMOS DELES?
ResponderExcluirEU PEÇO NAO DEIXEMOS ISSO FICAR ASSIM.
VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIRETOS, A EXEMPLO QUE FIZERAM OS PMPI.ELES SAO VITORISOS!
NÓS TAMBÉM QUEREMOS SER.
NAS MUITAS VITORIAS QUE NOS CONTA A HISTORIA SEMPRE EXISTE UM MÁRTI.NEM QUE SEJAMOS ALVEJADOS COMO TAL, FAÇAMOS ISSO, POR NOSSOS FILHOS, NOSSAS FAMILIAS.
CORAGEM COMPANHEIROS.
E a PM como fica?
ResponderExcluira macaca esta solta na Grande Ilha.
ResponderExcluire ainda vem secretários e governo falando que a segurança esta mil Maravilhas.
Que a Pm e a PC e Agentes Penitenciários e Bm Ganharom viaturas etc.
Mais Valorização do Homem e Mulher que faz a segurança
no MARANHÃO. O Governo não esta nem ai para eles.
vejam com andas a Grande Ilha esses dias:
Bandido assalta lotérica no Cohafuma, mas acaba preso.
Bandidos assaltam agência do Banco do Brasil na Cidade Operária
Imagina se a PM e BM Faz em DEZEMBRO Policial Legal? Ja era DEZEMBRO. o Bicho pega.
e o MA na Tv direto Tv nivel NACIONAl
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ResponderExcluirDevemos parar é acabar com essa safadeza! Todo mundo tem direito ao aumento, mas a Policia Militar e o Bombeiro Militar do Maranhão parece que não. Se não formos radicais não vamos receber nada, porque eles acreditam que como militares temos medo de fazer greve. Sigamos os vários exemplos bem sucedidos dos militares de Teresina, Goias, Tocantins, Sergipe e Paraiba. Vamos aquartelar e ver o circo pegar fogo, somente ai vão sentir falta da gente. Queremos um salário digno para mantermos nossas familias e não migalhas. Esse é um direito nosso e não favor.
ResponderExcluirVamos para a luta companheiros. O Governo agora está procurando uma ,maneira de tirar nosso vale transporte. Todos os policiais tarão que fazer um recadastramento, e com certeza muitos serão cortados. Não podemos mais conversar com quem só nos persegue. Vamos para a luta. A tropa está revoltada, nas ruas já fazemos vistas grossas para inúmeras situações.
ResponderExcluirEnquanto aumento pra maioria, para a PM estão querendo é diminuir nosso salário, vamos perder o nosso vale transporte. Não podemos mais tentar conversa com um governo ditador dese. Vamos organizar uma Operação Polícia Legal. Os policiais estão só esperando o comando da Associação iniciar o movimento. É a única maneira de termos alguma coisa.
ResponderExcluirÉ IMPRESSIONANTE QUE TODOS TENHAM REPOSIÇÃO SALARIAL DE SEUS SUBSÍDIOS E A PMMA E CBMMA NÃO TENHAM OS SEUS SUBSÍDIOS REPOSTOS AS PERDAS.
ResponderExcluirO QUE DIZ O COMANDO GERAL DA PMMA E CBMMA PARA OS SEUS SUBORDINADOS !
OS SUBORDINADOS DA PMMA E CBMMA NÃO SABEM PERGUNTAR AOS SEUS SUPERIORES DOS COMANDOS GERAIS
SOBRE A REPOSIÇÃO DAS PERDAS DOS SUBSIDIOS NOS SEUS PRÓPRIOS SUBBSÍDIOS !!!
PMS E BMS VOCES ESTÃO VIVENDO OU VEGETANDO, É HORA DE PERGUNTAR E TOMAR UMA DIREÇAO, SE O GOVERNO NÃO RESOLVE VÃO A UMA INSTANCIA SUPERIOR A ESSE GOVERNO, PORQUE QUEM VEGETA MORRE LOGO.....
POLICIAIS MILITARES SEM TREINAMENTO ESPECÍFICO ESTÃO IMPEDIDOS DE DIRIGIR VEÍCULO DE EMERGÊNCIA
ResponderExcluirA Juíza Denize Terezinha Sassi, da 1ª Vara Cível de Santa Maria, concedeu hoje (17/09/2010) liminar determinando que somente policiais militares aprovados em curso de prática veicular em situação de risco realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência. A decisão abrange todo o estado a vale até o julgamento final da ação.
O pedido foi ajuizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf) contra Estado do Rio Grande do Sul, sob a alegação de que as viaturas de policiamento ostensivo enquadram-se na categoria veículos de emergência. Defendeu, no entanto, que o comando apenas exige habilitação para conduzir veículos, sem observar se o candidato a motorista possui o treinamento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (inciso IV do artigo 145). Ressaltou que essa omissão é responsável pelo elevado índice de acidentes de trânsito envolvendo policiais militares.
Para a Juíza Denize Sassi, considerando que os as viaturas são veículos de emergência, se faz necessária a realização de curso com a finalidade de evitar acidentes e, portanto, está presente a verossimilhança do direito alegado. Ressaltou que também está configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos altos índices de acidentes envolvendo PMS. Dessa forma, concluiu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Widevandes
Vice-presidente da ARCSPMIA
Continuação do comentário anterior
ResponderExcluirDespacho :
Recebo a presente ação como ordinária. Retifique-se os cadastros e a autuação. Trata-se de pedido de antecipação de tutela em ação ordinária movida pela ASSOCIAÇAO BENEFICIENTE ANTONIO MENDES FILHO ABAMF contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, onde a parte autora requerer: I.seja impedido que os policiais militares que não preencham os requisitos previstos no inc. IV do art. 145 do CTB realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência; II.seja providenciado a imediata realização de curso de condução de veículo de emergência em situação de risco, sob pena de aplicação de multa diária; Alega a parte autora que as viaturas empregadas no policiamento ostensivo estão incluídas no termo veículo de emergência, de acordo com o inc. VII do art. 29, do CTB, sendo necessário para conduzir o veículo aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. Aduz que os condutores de veículos de emergência da Brigada Militar não são sujeitos a uma formação contínua para exercer essa função. Afirma que na prática o Comandante apenas exige que o policial comprove habilitação para conduzir o veículo, sem observar se o candidato a motorista preenche os requisitos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ressalta que a referida omissão da Administração Pública é responsável pelo elevado índice de acidentes de trânsito envolvendo Policiais Militares. Requer o deferimento da antecipação de tutela e o benefício da AJG. Instruiu os pedidos com documentos, fls. 09/16 e fls. 20/33. DECIDO. Como é consabido, para a obtenção da tutela pretendida, necessária prova inequívoca e verossimilhança de alegações (artigo 273, caput, do Código de Processo Civil), somadas a fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I), ou a abuso de direito/propósito protelatório do réu (inciso II). De acordo com o art. 145, IV, do CTB, para conduzir veículo de emergência é necessário ser aprovado em curso especializado - curso de treinamento de prática veicular em situação de risco - nos termos da normatização do CONTRAN. Desse modo, considerando ser os veículos de policiamento ostensivo, veículos de emergência, de acordo com o art. 29, VII, do CTB, se faz necessário que os Policiais Militares que conduzem as referidas viaturas tenham/façam curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, a fim de coibir eventuais acidentes. Destarte, verifico presente a verossimilhança do direito alegado. Por outro lado, presente o dano irreparável ou de difícil reparação, visto os altos índices de acidentes envolvendo viaturas da Polícia Militar. Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela requerida nos seguintes termos: determino ao requerido que somente permita os policiais militares que preencham os requisitos previstos no inc. IV do art. 145 do CTB a realizarem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência, até o julgamento final da lide. Oficie-se ao Comando Geral da Brigada Militar. Defiro o benefício da AJG a parte autora, eis que se trata de associação filantrópica. Cite-se e intime-se.
Proc. 11000086488 (Santa Maria)
Fonte: http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2380033/policiais-militares-sem-treinamento-especifico-estao-impedidos-de-dirigir-veiculos-de-emergencia e http://www.tjrs.jus.br/busca
Widevandes
Vice-presidente da ARCSPMIA
Continuação do comentário anterior
ResponderExcluirOu seja, de acordo com o art. 145, IV, do CTB), para conduzir veículo de emergência é necessário ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN através da Resolução nº168/2004, Art. 33 e Anexo II – Item 6.
Desse modo, considerando ser de emergência os veículos de policiamento ostensivo da policia militar, e de acordo com o art. 29, VII, do CTB, se faz necessário que os Policiais Militares que conduzam as referidas viaturas tenham, além da habilitação normal, curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, a fim de coibir eventuais acidentes e, também, cumprir as exigências legais.
Com fulcro no acima disposto, é expressamente ilegal a direção de viatura de polícia por quem não possui curso especializado nem curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, e está, portanto, impedido por imposição do Código de Transito Brasileiro Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, de dirigir as viaturas empregadas no policiamento ostensivo e que, também, deve ser considerado manifestamente ilegal a ordem para dirigi-las.
Então, caro colega policial Militar do Maranhão, como é de conhecimento geral dentro das fileiras da nossa "briosa", voce que dirigi as VTR's da PMMA, comete infração de trânsito, sem não crime, e crime tipificado no Código Penal Militar e deve tomar nedidas para que esse absurdo seja evitado, ante que o ministério público faça uma representação e lhe recai consequências que voce não precisa sofrê-las.
Widevandes
Viuce-presidente da ARCSPMIA
POLICIAIS MILITARES SEM TREINAMENTO ESPECÍFICO ESTÃO IMPEDIDOS DE DIRIGIR VEÍCULO DE EMERGÊNCIA
ResponderExcluirA Juíza Denize Terezinha Sassi, da 1ª Vara Cível de Santa Maria, concedeu hoje (17/09/2010) liminar determinando que somente policiais militares aprovados em curso de prática veicular em situação de risco realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência. A decisão abrange todo o estado a vale até o julgamento final da ação.
O pedido foi ajuizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf) contra Estado do Rio Grande do Sul, sob a alegação de que as viaturas de policiamento ostensivo enquadram-se na categoria veículos de emergência. Defendeu, no entanto, que o comando apenas exige habilitação para conduzir veículos, sem observar se o candidato a motorista possui o treinamento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (inciso IV do artigo 145). Ressaltou que essa omissão é responsável pelo elevado índice de acidentes de trânsito envolvendo policiais militares.
Para a Juíza Denize Sassi, considerando que os as viaturas são veículos de emergência, se faz necessária a realização de curso com a finalidade de evitar acidentes e, portanto, está presente a verossimilhança do direito alegado. Ressaltou que também está configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos altos índices de acidentes envolvendo PMS. Dessa forma, concluiu estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar
OBS:
FALTA AGORA FAZER COM NO ESTADO DO MARANHÃO. COM A PM E BM DO MARANHÃO
Paralisação já. Governo está querendo tirar nosso vale transporte. Vamos para luta.
ResponderExcluirEBNILSON, POR QUE AS ASSOCIAÇÕES NÃO JUNTAM ADVOGADOS E FAZEM A OPERAÇÃO LEGAL, ONDE O POLICIAL TRABALHA APENAS DENTRO DA LEI, CURSO PARA DIRIGIR VIATURA, SE TIVER COLETE VENCIDO NÃO SAI PARA A RUA, VAMOS FAZER A OPERAÇÃO LEGAL QUE NEM OS IRMÃOS DO PIAÚI.
ResponderExcluirO que ficou decidido na assembléia geral??? mantenha os policias do interior informados! o que foi decidido nós seguiremos!!
ResponderExcluirUNIDOS SOMOS IMBATIVEIS!!!!!!!!!
MOVIMENTO POLICIA LEGAL--- JÁ!!!!
Parabéns aos irmaos que LUTARAM e conseguiram essa vitória, eles se organizaram e correram atrás de melhores salários, é isso que nós pms devemos fazer nos organizar e buscar nossos direitos,vms nos mobilizar dentro da legalidade pq se estivermos dentro da lei ninguém vai poder nos ameacar ou fazer algo contra nós sem responder por isso. Avante militares!
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