sábado, 28 de março de 2015
Os oficiais Superiores da Polícia Militar impetraram ação no Tribunal de Justiça do Maranhão, contra A Medida Provisória(MP) nº 195, do Governo do Estado.

A referida MP, obriga os oficiais da PM/BM, que estiverem com 35 anos de serviço a se aposentarem compulsoriamente. A media não foi bem aceita pelos referidos militares que já completaram a idade máxima.

Pelos menos 8 oficiais superiores já estão com as malas prontas para deixarem a Corporação. São 4 Coronéis e 4 Tenentes Coronéis que se não reverterem na Justiça a situação, estarão dando adeus a PM.  Abaixo à Ação Cível dos oficias da PM/BM com os respectivos nomes.



Numeração Única:     0002061-53.2015.8.10.0000
Número:        0136432015
Data de Abertura:        27/03/2015
Natureza:        CÍVEL INCIDENTAL
Classe:     PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos | Mandado de Segurança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO

Impetrante:     IVALDO ALVES BARBOSA, FRANCISCO JEFERSON ARAÚJO TELES, JUAREZ UBIRAJARA PINTO FILHO, VERÍSSIMO FERREIRA PORTO, BOAVENTURA FURTADO NETO, JOSE CARLOS ARAUJO CHAGAS, JOSE MARIANO ALMEIDA NETO, JOÃO FRANCISCO DA SILVA TINOCO, EDILSON MORAES GOMES, CARLOS EDUARDO ABREU GOMES, JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO VILAS BÔAS, ROSILVADO COSTA RIBEIRO, CARLOS ROBERIO DOS SANTOS, AGOSTINHO GONÇALVES SILVA, ODAIR DOS SANTOS FERREIRA, JOSE DE RIBAMAR VIEIRA, ALLAN KARDEK DA SILVA


Entenda o caso

Desde o governo Roseana Sarney, há um clima de animosidade entre os oficias da Polícia Militar. Há uma briga interna e acirrada nos ciclos dos oficias superiores, Coronéis, Tenentes-Coronéis e Majores com relação as Medidas Provisórias que vem sendo reiteradamente editadas pelo governo do Estado.

As MP,s editadas tem o caráter de obrigar os oficias da PM/BM, que tenham 35 anos de serviço prestado nas Corporações a irem compulsoriamente para a reserva remunerada(Aposentadoria). O grande gargalo  e dilema está justamente que boa parte dos oficiais superiores já ultrapassaram o tempo previsto que é de 35 anos. Do outro lado tem os oficias que querem ascender na carreira do oficialato e encontram como entrave os militares antigos que já cumpriram a data limite de aposentadoria.

 Origem do conflito

O Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros, preconiza em seus dispositivos que o militar do sexo masculino se aposentaria aos 30 anos de serviço e no sexo feminino aos 25 anos, todavia há uma exceção a regra., os coronéis poderiam permanecer no posto ainda por 8 anos, mesmo completando os 30 anos.

A quebra de braço começou no ano passado, quando alguns oficias se articularam para derrubar a legislação que garantia aos coronéis os 8 anos de permanecia nas Corporações Militares. A briga nos bastidores e na política foi acirrada. A PM dos oficias dividiu-se entre dois grupos: Os oficias antigos e os modernos. Várias MP,s foram editadas para retirar os privilégios dos coronéis de permanecerem por oito anos. O grupo moderno consegui emplacar uma MP que reduziu para 5(cinco) anos a permaneciam dos coronéis. Isso causou um novo conflito, pois antes da MP, havia sido promovidos coronéis que já beiravam os 35 anos e outros que foram promovidos que ainda tinha tempo para cumprir os 8 anos. Isso foi uma confusão danada, contudo prevaleceu o entendimento de ambas as partes. Os coronéis se articularam com os políticos e conseguiram reverter a situação. A MP editada, ficou da seguinte forma: Os coronéis teriam a partir de então, sua permanência de 5 anos, isso valeria apenas para os futuros coronéis, ou seja, os que já tinham o direito dos 8 anos iria cumprir todo o seu tempo e os 35 anos exigido pela MP foi revogado. Assim todos os coronéis e Tenentes-Coronéis que estavam ameaçados pela compulsória dos 35 anos estariam garantido.

Dessa forma criou-se um clima de paz e um armistício fora selado. Contudo, algo bombástico aconteceu. O grupo dos oficiais modernos, aqueles mesmo, articularam novamente e dessa vez com a força no governo Dino, empurram na calada da noite e no apagar das luzes a MP nº 195 que colocaria fim nessa novela.

Dessa vez, os modernos, tem a força do governo e a MP deverá ser emplacada realmente. O blog foi informado que os requerimentos já estão assinados e até o dia 01/04, os oficias deveram se aposentar obrigatoriamente.

A grande revolta dos oficias que estão na berlinda é por que financeiramente alguns no caso de Tenentes-Coronéis , terá uma perda de aproximadamente 3 mil reais. No caso dos coronéis a perda é menor, todavia perderão os privilégios de um motorista, um carro a disposição com gasolina e celular funcional.

Abaixo fizemos uma retrospectiva dessa novela. Os links  demonstram as lutas dos coronéis contra o governo do Estado e as referidas Medidas Provisórias dos últimos dois anos. Leiam para que você possa entender o todo o caso.

Coronéis X Governo, histórico da luta. 

Quebra de braço coronéis X Governo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 173//2014, que previa a transferência compulsória de coronéis da Polícia Militar para a reserva remunerada (aposentadoria). (Blog do Ebnilson)

Guerra das estrelas parte 1

Se há uma coisa que está deixando muitos oficiais da Polícia Militar insatisfeito é a famigerada Medida Provisória(MP) nº 173 de 16/04/2014.

A MP trata das aposentadorias dos coronéis e de todos os policiais militares, pois altera os dispositivos das Leis nº 3.743(promoções de oficiais), de 2 de dezembro de 1978, e da Lei nº 6.513(Estatuto dos Policiais Militares), de 30 de  novembro de 1995.

De acordo com a MP o artigo 120 da Lei 6.513, que trata da aposentadoria compulsória, teve uma nova redação no seu inciso  II:

II- Completar 8(oito) anos no último posto ou graduação de seu quadro, desde que com mais de 30(trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, ou mais de 25(vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino;(Lei 6.513/95)
.  (Blog do Ebnilson )

Na quebra de braços dos oficias...

A polêmica Medida Provisória(MP) nº 173 editada pelo governo do Estado e por diversas vezes publicada aqui no blog, chegou no seu capítulo final.

A novela, “ Guerra das estrelas” que protagonizou uma luta interna e demonstração de poder entre os oficiais superiores da PM teve um final feliz para os coronéis e tenentes-coroneis da Briosa Polícia Militar, todavia a corda arrebentou na cabeça dos oficiais QOA(Quadro dos Oficiais Administrativo) e QOE(Quadro dos Oficiais Especialista).(Blog do Ebnilson)
 Essa novela ainda não acabou e os oficias prometem a revanche.






6 comentários:

  1. Ebenilson ainda bem que temos um Blog sério como seu ....para divulgar tais acontecimentos que e as vezes nem sabemos....saiba q votarei em vc caso seja candidato....vc tem um blog para os militares e merece meu respeito ..quase ninguém faz o q vc faz ....obrigado irmão estamos na luta ...saiba que o nosso maior comandante é jesus cristo ....

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  2. A família militar tem tudo para progredir, apesar de certos oficiais não colaborarem, temos um blog e um deputado 100% militar. Isso sim, renova toda nossas esperanças de uma Polícia séria e de qualidade.

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  3. SD PMMA/10
    Rapaz como é q é? ninguem quer largar o osso? q negocio é esse? nenhum cargo no brasil pode ser vitalicio, tem q ir pra casa mesmo e dar vaga pros outros mais competentes e formados q estão ai em busca de uma oportunidade, tem q dar uma oxigenada na PMMA mesmo, aposto q é esses antigão q não sai de seus gabinetes, cheio de mordomias, q estão votando contra os praças e travando as promoções de toda tropa, chega de regalias, o sol nasceu pra todos, ninguém é eterno meus caros, com todo respeito e consideração q a hierarquia e posto exige, Só conheço um q é eterno: Deus o Todo poderoso!!! e os demais são passageiros e falíveis, Parabens ao Gov. Flavio Dino, por ter coragem de "peitar os grandes" da PMMA e dar oportunidades aos q estão há anos na fila da PM, esperando a fila andar e receber suas tão sonhadas promoções!!!

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  4. Ebenilson eu nao t disse ....infelizmente aconteceu ......a liminar saiu ....


    Sábado, 28 de Março de 2015
    1 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 21:26:41 - Concedida a Medida Liminar Decisão: Decisão - PLANTÃO JUDICIÁRIO
    PLANTÃO JUDICIÁRIO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13643/2015 - SÃO LUÍS/MA
    NUMERAÇÃO ÚNICA: 0002061-53.2015.8.10.0000
    IMPETRANTE: IVALDO ALVES BARBOSA E OUTROS
    ADVOGADO: DR. EDILSON MÁXIMO ARAÚJO DA SILVA
    IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
    LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
    PROCURADOR DO ESTADO: DR. RODRIGO MAIA ROCHA
    PLANTONISTA: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO


    D E C I S Ã O


    Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, com pedido de liminar, impetrado por IVALDO ALVES BARBOSA E OUTROS contra ato reputado ilegal do Excelentíssimo Senhor GOVERNADOR DO ESTADO DO MARARANHÃO, tendo em vista a edição da Medida Provisória n.º 195/2015.



    DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
    Plantonista

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