segunda-feira, 30 de março de 2015



Os capelães da Polícia Militar podem está com seus dias contados.

Os capelães da Polícia Militar são regulamentados pelas seguintes Leis:  Lei 8.449, de 25 de Agosto de 2006 e a Lei 8.950, de 15 de Abril de 2009.

Na última reunião da Comissão do governo com os militares, ficou decido por unanimidades entre os os membros, que para assumir os cargos de capelães na Polícia Militar, somente seria através de Concurso Público.

A decisão jogou um balde de agua fria nas intenções dos atuais oficiais capelães da PM, pois para permanecerem na Corporação deveriam ser nomeados pelo Governador do Estado, conforme preconiza  o artigo 3º, da Lei 8950/2009. Todavia até o momento, os atos de nomeação, não foram assinados e os oficiais estão de forma irregular na Corporação.

Entenda o caso

A Lei 8950/2009, que dispõe sobre a criação de cargos de capelães na Polícia Militar, foi criada no dia 15 de abril de 2009. De acordo com o artigo 1º, foram criados 14 cargos comissionados dos oficiais religiosos, então vejamos:

Art1º. Ficam criados na Polícia Militar do Maranhão, quatorze cargos em comissão de Capelão Religioso. (Lei nº 8950/2009)

O capelão cumpri dentro da Corporação uma prestação assistencial religiosa e espiritual aos militares e seus familiares conforme o § 1º no mesmo artigo.

§ 1º. Serão nomeados para os cargos comissionados capelães que prestarão assistência religiosa e espiritual aos militares e seus familiares  bem como aos integrantes do Quadro de Pessoal Civil da Corporação, além de atender a encargos relacionados às atividades de educação moral da PMMA.(Lei nº 8950/2009)


A parti da referida legislação foi instituído na Polícia Militar os capelães através da livre nomeação em cargos comissionados ou em razão de concurso público, conforme o artigo 2º:

Art. 2º. Fica instituída a Assistência religiosa e Espiritual na Polícia Militar do Maranhão, através de capelães nomeados em cargos comissionados ou em razão de concurso público. (Lei nº 8950/2009)


As nomeações do que trata o artigo anterior é ato exclusivo do governador do Estado, segundo o artigo 3º.

Art 3º. A nomeação dos capelães para os cargos em comissão é de competência do Governador do Estado. (Lei nº 8950/2009)

Observem que o artigo 4º, da Lei 8.449, fala que para o ingresso no Quadro de Oficiais Capelães, será mediante concurso público de provas e provas e títulos ou, ainda por livre nomeação para os cargos em comissão.

Art. 4º. O ingresso no Quadro de Oficiais Capelães(QOC) será mediante concurso público de provas ou de provas e títulos ou, ainda, por livre nomeação para cargos em comissão, pelo Governador do Estado, obedecendo ao dispositivo na presente Lei.(Lei 8.449)

O grande problema é que o novo governador, Flávio Dino, não nomeou os referidos capelães e nem os mesmos foram exonerados, permanecendo dessa forma na irregularidade. A legislação prevê a realização de concurso público, todavia nunca foi feito algum. E o que prevaleceu ao longo dos anos foram critérios e apadrinhamento  políticos.

Trocando em miúdos: Para ser capelão da Polícia Militar, o religioso necessariamente deveria ter um pistolão muito forte no meio político para galgar o cargo. Os oficias capelães gozam das mesmas prerrogativas dos oficias da PM.

Dessa forma, os atuais capelães podem está dando adeus a Polícia Militar, caso não passe no concurso público. Pelo que foi discutido na reunião  da Comissão, os membros foram bem incisivos em suas colocações, em aprovar o concurso público para os oficiais capelães. 

Assim sendo, os capelães podem está dando adeus a Polícia Militar, pois segundo foi relatado na comissão, o governo não deverá nomear novamente os oficias capelães, exigindo concurso público  para o ingresso na Corporação.

Dessa forma, todos os cidadãos, Ministros Religiosos,  terão a oportunidade de forma igualitária de concorrer ao cargo de capelão da PM, acabando com os apadrinhamentos políticos.


















7 comentários:

  1. Esse é o nosso governador!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    1. Pois é! Antes mesmo da constituição/88 ingressei na PM prestando concurso público; mais precisamente em 1980 e, agora têm os capelães e os oficiais R/2 que ingressaram em 1992 através de um edital que não observou o princípio de isonomia, os quais deveriam concorrer em igualdade de condições aos da própria PM e civis; o que não ocorreu naquele ano. E, hoje temos coronel oriundo desse pessoal! É brincadeira! E, alguns deles chamam a Academia de polícia Militar de fábrica de tenentes.

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    2. tem em tramite uma ação pela retirada desse pessoal.

      dizem que perderam em todas as instancias na capital e, foi remetida para o supremo.

      quando ao julgamento definitivo ? não sei .

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  2. Eu quero saber quando o governador vai se pronunciar sobre o nosso aumento. Pq disseram q seria essa semana. Porém, já se fala em pronunciamento na semana q vem, E por aí vai... penso q se ele ñ decidir nada essa semana, como foi dito, é pq só está ganhando tempo para mais um golpe nos militares

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  3. o reajuste não tem nada haver com o escalonamento é bom lembrar desse pequeno detalhe.

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  4. E quanto aos R2 vão sair da briosa também, estou preocupado pois sou R2, e não quero perder essa mamada pois tudo que tenho foi a briosa que me deu

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  5. É muito bom faz concurso, pois abre oportunidade para todos que almejam o cargo, Quanto ao aumeto sálarial, acredito muito nesse Governador, homem sério.

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