O TERROR NO 1º BPM

PERSEGUIÇÃO NA PMMA – TENENE CORONEL VIEIRA MANDA PROCESSAR, CAPTURAR E PRENDER O TENENTE TIMÓTEO


O Tenente Coronel Vieira, Comandante do 1º BPM, manda processar, capturar e prender o Tenente Timóteo pela prática de crime de deserção.
O Tenente Coronel Vieira está acusando o Tenente Timóteo de faltar ao serviço injustificadamente desde o dia 19/12/2010, ou seja, mais de oito dias, o que consumou o crime deserção.
Segundo o Tenente Timóteo isto é uma retaliação e perseguição do Tenente Coronel Vieira, por ele ter participado efetivamente do movimento paredista ocorrido no mês de novembro passado. A falta não é injustificada, pois, é decorrente dele ter tropeçado num dos degraus da escada do 1º BPM, no dia 12/12/2011, que lesionou o seu punho esquerdo. Foi ao Hospital Português onde foi atendido pelo médico ortopedista Fabrício Amorim que o dispensou por 30 dias do serviço através de atestado médico apresentado na Junta Militar de Saúde da PMMA, tendo o Capitão Médico BRAGA , da JMS, informado-lhe que estava à disposição da Junta Médica de Saúde com retorno marcado para o próximo dia 16 (segunda-feira).
Entretanto, o Tenente Coronel Vieira não quis nem saber do problema de saúde que se encontrava passando o Tenente Timóteo, imediatamente, mandou processar, capturar e prender-lo pela prática de crime de deserção.
Segundo o Tenente Timóteo ele se encontrava durante todo este tempo em sua residência e o Tenente Coronel Vieira não teve a mínima consideração com o seu subordinado comandado de telefonar ou mandar telefonar para saber sobre o seu problema de saúde.
Assim sendo, o Tenente Coronel Vieira está fazendo as coisas ao arrepio da lei. O artigo 466, §2º, do Código de Processo Penal Militar, determina que o comandante antes da consumação do crime de deserção, deve diligenciar para localizar o desertor e fazer que volte ao serviço para evitar a deserção, o que não aconteceu no caso. O Tenente Coronel Vieira mandou foi logo processar, capturar e prender o Tenente Timóteo, pelo que pode responder pelos crimes de prevaricação e abuso de autoridade.
Diante desta situação, na Auditoria Militar, o Tenente Timóteo impetrou um Habeas Corpus preventivo a fim de que o juiz auditor Dr. Vicente de Paula lhe conceda o salvo conduto para evitar a prisão ilegal e abusiva pretendida pelo Tenente Coronel Vieira.
Transcrição da petição do Habeas Corpus impetrado pelo Advogado Willians Dourado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO MARANHÃO.
WILLIANS DOURADO COSTA, brasileiro, casado, advogado, OAB/MA 4995, com escritório profissional na Rua do Passeio, 953, Edifício Village, Sala 206, Centro, São Luís/MA, respeitosamente, vem à ínclita presença de Vossa Excelência impetrar a presente  ordem de
HABEAS CORCUS com pedido de LIMINAR
em favor de JOSÉ TIMÓTEO OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, 1º Tenente da PMMA, matrícula nº 134775, RG nº 13944, CPF nº 846.392.023-34, lotado no 1º BPM/PMMA, residente e domiciliado na Avenida dos Holandeses, s/n, Bloco 12B, Apto. 208, Barramar I, Calhau, São Luís/MA, fone (98) 8831-7759, São Luís/MA;
sendo a autoridade coatora o TENENTE CORONEL PM ANTONIO VIEIRA DE AQUINO, Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar da Polícia Militar do Maranhão, sediado na Avenida São Marçal, 265, Oiteiro da Cruz, São Luís/MA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
1.1 – No dia 12/12/2011, o paciente se encontrava de serviço no quartel do 1º BPM, quando ao subir a escada daquele prédio militar, tropeçou num dos seus degraus e lesionou o punho esquerdo. Devido às fortes dores, o paciente foi ao Hospital Português onde foi consultado, medicado e dispensado por 30 trinta dias pelo médico ortopedista Dr. FRABÍCIO RABELO AMORIM (CRM 4612), como prova se junta a cópia do atestado médico (doc. 01).
1.2 – No dia 13/12/2011, para regularizar a situação diante a PMMA, o paciente compareceu à visita médica da Corporação, foi atendido pelo Capitão PM Médico NICOLAI, que, por não ter competência para homologar o atestado médico do Hospital Português de 30 dias de repouso, dispensou-o total do serviço apenas por 07 dias, orientando o paciente comparecer a JMS da PMMA a fim de homologar o referido atestado médico do Hospital Português.
1.3 – No dia 19/12/2001, a fim de homologar o atestado médico do Hospital Português que se encontrava juntado na sua Ficha Médica pelo Capitão Médico PM NICOLAI, o paciente compareceu a JMS da PMMA, foi atendido pela Major PM Médica SOLANGE, examinado e dispensado para aguardar o parecer da JMS. Mas, instante depois, o Capitão Médico BRAGA, ortopedista da JMS, disse-lhe informalmente que estava à disposição da JMS, o que, na prática, deveria aguardar a publicação da JMS em Boletim Geral.
1.4 – No Hospital São Domingos, o paciente fez uma ressonância magnética requisitada pelo Dr. FABRÍCIO, ortopedista do Hospital Português, e o resultado do exame (cópia anexa – doc. 02) só saiu no dia 22/12/2011, razão pela qual o mesmo não foi entregue a JMS da PMMA do dia 19/12/2011.
1.5 – Acreditando que o atestado médico de 30 dias do Hospital Português havia sido homologado pela JMS, o paciente ficou em tratamento em sua residência. Mas, no dia 08/01/2012, o paciente foi informado por colegas oficiais que a autoridade coatora havia instaurado procedimento administrativo contra sua pessoa pela prática de crime de deserção.
1.6 – Acontece que, como já foi dito acima, o paciente não teve nenhuma comunicação formal do resultado da JMS, inclusive, somente no dia 30/12/2011 que foi determinada a publicação do resultado da JMS no Boletim Geral da Corporação, como se faz prova com a cópia anexa da ATA Nº 47/11 DA JMS de 19/12/11 (doc. 03), onde consta a determinação de “PUBLIQUE-SE” datada e assinada no dia 30/12/2011 pelo Coronel PM Edilson Moraes Gomes, Subcomandante da PMMA.
1.7 – No dia 11/01/2012, após tomar conhecimento da patente ameaça ilegal e abusiva de ser preso por prática de crime de deserção, o paciente diligenciou, e através de amigos oficiais, obteve as cópias da Ata da JMS (doc. 03 – anexo), do Boletim Interno nº 51 (doc. 04 – anexo), de 22/12/2011, que publica a Parte de Ausência do paciente, e do Boletim Interno nº 52 (doc. 05 – anexo), datado de 29/12/2011, que publica o Termo de Ausência e Deserção do paciente.
1.8 – A verdade, Excelência, que a conduta da autoridade coatora não passa de retaliação e perseguição contra o paciente, uma vez que, este, o paciente, aderiu o último movimento paredista da PMMA que teve como objeto a reivindicação de reajuste salarial e respeito a dignidade humana.
1.9 – A autoridade coatora mesmo tendo conhecimento do estado de saúde e do local onde se encontrava o paciente, em nenhum momento, diligenciou, e o pior, nunca lhe telefonou para saber do seu problema de saúde, o que, certamente, evitaria essa malsinada deserção.
1.10 – A autoridade coatora prevaricou quando deixou de praticar ato de ofício de diligenciar a localização do paciente para satisfazer sentimento pessoal contra expressa norma do art. 456, §2º, do Código de Processo Penal Militar que prescreve o seguinte:
Após a parte de ausência e antes da consumação da deserção, serão realizadas, por determinação do comandante da subunidade ou seu correspondente, ou, ainda, da autoridade superior, diligências para localização e retorno do ausente a sua unidade, a fim de evitar a deserção.
1.11 – Assim, se a autoridade coatora tivesse agido, no mínimo, com a devida e exigida prudência, primeiramente, determinava diligências no sentido de localizar o paciente a fim de evitar a suposta deserção.
1.12 – As próprias normas éticas da PMMA determinam que o sentimento do dever, a dignidade policial-militar e o decoro da classe impõem a cada um dos seus integrantes uma conduta moral e profissional irrepreensível com a rigorosa observância dos preceitos da ética policial-militar, dentro de vários preceitos; destaca-se o de cumprir e fazer cumpri as leis, o que não está sendo observado pela autoridade coatora.
1.13 – Assim, esse abuso e assa ilegalidade da autoridade coatora, para satisfazer sentimento pessoal, omite-se a observar o ditame da lei, o que está ameaçando a
liberdade de locomoção do paciente ora sujeito a ser capturado e preso pelo delito de deserção que não cometeu, razão pela qual, data venia, liminarmente, deve ser concedido o competente salvo conduto, a fim de evitar a pretensão ignóbil da autoridade coatora.
1.14 – Vale acrescentar que, a concessão liminar do salvo conduto, conseqüentemente, no julgamento do mérito, caso as informações da autoridade coatora venham a ser julgadas procedentes, não impedirá que o paciente seja preso e processado pela prática do crime de deserção, conforme determina a lei, o que se quer com a concessão da liminar é se evitar que o paciente sofra uma prisão ilegal, abusiva e injusta, o que lhe trará um dano moral irreparável e irreversível.
2 – DO DIREITO
O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção;
O Código de Processo Penal Militar também estabelece o cabimento da medida, no seu art. 466, in litteris:
Art. 466. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
No caso, a existência da ilegalidade e do abuso de poder está enquadrada no artigo 467, aliena c, do Código de Processo Penal Militar, in verbis;
Art. 467. Haverá ilegalidade ou abuso de poder:
(…)
c) quando não houver justa causa  para a coação ou constrangimento.
3 – DO PEDIDO
Diante da flagrante ilegalidade da ameaça da prisão, e ainda, do constrangimento que o paciente irá sofrer com a iminente e injustificável efetivação da mesma, requer a Vossa Excelência LIMINARMENTE a expedição de SALVO CONDUTO, preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente, e, ao final, o julgamento favorável do presente pedido, com a concessão definitiva do writ que se impetra.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera conhecimento, processamento e acolhimento, como medida de inteira Justiça.
São Luís/MA, 13 de janeiro de 2012.
Dr. Willians DOURADO Costa
OAB/MA 4995

Fonte: http://williansdourado.com

Comentários

  1. ALERTA URGENTE

    Comunicamos a todos os internautas que possivelmente fomos atacados por hackes, o problema está nos comentários que não conseguimos responder quando entramos aparece a seguinte mensagem” html#comment-form” deixando a página em branco. Acreditamos que foi as forças estranhas que querem atrapalhar os bons serviços prestados por este blog. Estamos entrando em contato com um hacke profissional para verificar o que realmente aconteceu. Acredito que até segunda o problema estará resolvido.

    Nota: No momento não está sendo possível responder os comentários, peço a compreensão de todos.

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  2. TA NA HORA DE NÓS NOVAMENTE PARALIZARMOS NOSSAS ATIVIDADES E O CULPADO DE TUDO ISSO VAI SER O NOSSO CMT GERAL POIS NÃO BOTA ORDEN NA CASA E DEIXA ESSES CORONELZINHOS FAZEREM O QUE QUIZER!!! EU PAREI A PRIMEIRA VEZ E PARO DE NOVO E VC TEM CORAGEM?

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  3. O tenente-coronel Vieira é aliado de Roseana e se acha acima da Lei. Acha também que não tem um Deus no céu. Deixa ele que Deus não é a favor dos injustos.

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  4. Espero que o Tenente entre com todo o rigor da lei contra esse Coronel prepotente.

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  5. DE IMPERATRIZ:

    CB.EBNILSON, AQUI EM ITZ NÃO PAGARAM AS FÉRIAS DOS PMS BARRAS 07 NO ANO DE 2008,ALEGANDO FALTA DE EFETIVO E NECESSIDADE DE SERVIÇO. NOS AQUI TAMBÉM SOUBEMOS QUE SÃO LUÍS E TIMON NÃO PAGARAM. CB. EBNILSON COMO FAÇO PARA DENUNCIAR ESSA FALTA DE RESPEITO COM O PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, AONDE QUE FICA MP. MILITAR EM SÃO LUÍS PARA QUE SEJA DENUNCIADO.

    QUE OS PMS FORMADOS EM 2007 SE MANIFESTEM TAMBÉM, PQ NÃO TIRARAM AS FÉRIAS EM 2008 REFERNTE A 2007.

    É POR ISSO QUE OS ÍNDICE DE PROBLEMAS PSIQUIÁTRICO NOS BPM DA PMMA SÃO ALTOS, OS PMS NÃO DIREITO NEM DAS FÉRIAS.E QUANDO VÃO REQUISITAR JÁ PRESCREVEU.

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  6. Cel. Franklin Pacheco desrespeita Lei ao fazer promoção pessoal dele e de Sarney
    Publicado em 16 de janeiro de 2012 por John Cutrim
    Quem acessa o site da Polícia Militar do Maranhão constata o destaque que é dado, pelo portal da instituição, ao presidente do Senado, José Sarney, e ao comandante-geral da PM, coronel Franklin Pacheco Silva. Eles aparecem na maioria das imagens da capa do portal. (Veja aqui)

    Na parte superior é possível ver várias fotos do senador José Sarney com o coronel Franklin Pacheco. Com grande destaque, aparecem, coincidentemente, apenas fotos dos dois. Nenhum outro site institucional do país, da Polícia Militar ou não, ostenta qualquer político dessa forma, somente no Maranhão.

    O Art. 37 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Dessa maneira, o cel. Franklin Pacheco infringe pelo menos o princípio da impessoalidade, devido a promoção pessoal dada a ele e ao senador José Sarney.

    De acordo com juristas ouvidos pelo blog, o ato praticado vai de encontro ao que preconiza a Lei. Eles explicam que o princípio da impessoalidade implica em excluir a promoção pessoal de autoridade ou servidor de suas realizações administrativas. “A infração caracteriza favorecimento pessoal, um verdadeiro desrespeito a Lei. Cabe ao Ministério Público se manifestar”, afirmaram

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    1. Pode ter certeza que não é por vontade dos profissionais do CIS que sempre indagaram o motivo de termos uma notícia do arraial de 2010 durante todo o resto daquele ano e todo o ano 2011 como destaque da home page. Porém, obedece quem tem juízo.

      SD PM ROSSINI - Administrador de Redes da PMMA.

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  7. A cada dia fica mais evidente que esse acordo do governo com os policiais e bombeiros não passava de um calote muito bem dado. Mas se os nossas Associações quiserem manter sempre um passo à frente, devem cogitar uma paralisação de imediato, até que essa situação de incertezas e perseguições se anulem de vez.

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  8. Problema resolvido, já estamos pronto para responder os comentários.

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  9. NÓS DEMORAMOS TANTO PRA FAZER UMA PARALIZAÇÃO E QUANDO FIZEMOS AINDA FOMOS ENRROLADOS, TUDO FOI MAU FEITO OS PERCENTUAIS DE AUMENTO SALARIAL O PRAZO QUE DERAM E O QUE É PIOR COMO SEMPRE NO MARANHÃO ACONTECE DE TUDO DE TODAS AS PM'S QUE PARALIZARAM A ÚNICA QUE JÁ ESTÃO DANDO E VÃO TERMINAR DE DAR O CALOTE SERÁ A BRIOSA PMMA.
    É UM ABSURDO O QUE ESSES CORONÉIS QUE PENSAM QUE SÃO OS DONOS DO MUNDO ESTÃO FAZENDO NÃO RESPEITANDO NEM UM PAPEL ASSINADO POR DIVERSAS AUTORIDADES OU AKILO FOI TUDO UMA ARMAÇÃO?
    O CERTO ERA NÃO TERMOS NEM PARADOS PQ DO JEITO QUE FICOU NO PASSADO ERA BEM MELHOR, PQ EU ESTOU COM AS COSTAS DOENDO DE TANTA TACA!
    SERÁ POSSIVEL QUE NINGUÉM VAI TOMAR NENHUMA ATITUDE?
    SERÁ POSSIVEL QUE PEGARAM AKELE DITO PAPEL E JOGARAM NO VASO E DERAM DESCARGA?
    DESSE JEITO FICA DIFICIL HAVER UMA OUTRA E OS MEDROZOS QUE NÃO PARTICIPARAM DA 1ª TEREM CORAGEM DE PARTICIPAR!
    O QUE FOI, EM QUE FOI , O QUE DEU ERRADO?
    NADA DAKELE PAPEL SE FOI RESPEITADO ATÉ O PRESENTE MOMENTO DIGO NADA MESMO!
    E PARA AKELES COMPULSIVOS QUE GOSTAM DE FAZER CONTAS NÃO CONTEM COM AUMENTO SOMENTE TENHA A CERTEZA DEPOIS QUE ESTIVER DEPOSITADO EM SUA CONTA.
    40 HORAS SEMANAIS PRA MIM FICOU PIOR POIS EU TRABALHAVA EM UMA ESCALA DE 12 HORAS AGORA MEU CMT ME COLOCOU EM UMA ESCALA DE 24 POR 48 HS.
    PERSEGUIÇÕES SO NAKELE MALDITO PAPEL QUE NÃO IA HAVER POIS EU ESTOU COMENDO O PÃO QUE O DIABO NEM QUER!
    ADICIONAL NOTURNO DUVIDO PQ COISAS MAIS SIMPLES NÃO ESTÃO RESPEITANDO QUANTO MAIS BOTAR UM DINHEIRO A MAIS NO CONTRA-CHEQUE.
    E MAIS O VALE TRANSPORTE FIZERAM O FAVOR DE TIRAR MAIS DA METADE!!!
    O QUE FALTA PRA TERMINAREM DE NOS MASSACRAR?
    ESQUECI AS PROMOÇÕES QUE JA ERAM POUCAS E AGORA EM DEZEMBRO QUASE NEM VINHA DE TÃO PEQUENAS QUE FORAM.
    QUANDO EU ENTREI NA PMMA EM 3 DE MAIO DE 93 VIA POLICIAIS ANTIGÕES SOLDADOS BEM VELHINHOS SENDO PROMOVIDOS FALTANDO POUCOS DIAS PRA SE APOSENTAREM.
    EU IMAGINAVA COMIGO NÃO IRA ACONTECER ISSO NÃO É POSSIVEL MAIS O QUE VEJO HOJE É REALIDADE EU JA PRESTES A COMPLETAR 20 ANOS DE PMMA NÃO VEJO NENHUMA PREVISÃO DE ME PROMOVEREM...

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  10. SÓ QUE EM TIMOM FOI OS PRÓPRIOS POLICIAIS QUE BATERAM O PÉ E PASSARAM A TIRAR O SERVIÇO DE 24 HORAS E SÓ VOLTAR AO QUARTEL 72 HORAS DEPOIS, VAMOS FAZER O MESMO PESSOAL, SÓ QUE TEM QUE SER ARTICULADO.

    EBNILSON, NÃO PODEMOS ABRIR MÃO DAS 40 HORAS SEMANAIS. VAMOS EM FRENTE, PARA MIM ESSA CONQUISTA É MAIS IMPORTANTE DO QUE DINHHEIRO.

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    1. Concerteza disso nós não abriremos mão, na Conferência será bastante debatido.

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  11. Sr. Ebnilson vc não comenta mais os comentários pq? To percebendo que houve uma esfriada antes do movimento era mais quente agora percebo que como já era de se perceber nós novamente perdemos esfriou tudo. NADA FOI CUMPRIDO AGORA TE PERGUNTO SE VC TIVER TEMPO É CLARO AINDA HA UMA ESPERANÇA? O QUE FICOU ACORDADO UM DIA VAI VALER? AGUARDO RESPOSTA.
    CB PM CARLOSMAN

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    Respostas
    1. Caro amigo Carlosman, eu já havia avisado que estava com problemas no blog, achava que tinha sido um ataque de hackers, porém não passou de um susto, consultei um especialista ele nos falou que deveria fazer uma limpeza e agora está tudo normal. Companheiro já dizia o filosofo, "a dúvida é o primeiro passo para se chegar a verdade", acreditamos que em se tratando desse governo tudo é possível, o acordo foi assinado o reajuste foi votado e aprovado pela assembleia esse está garantido, o código de ética, jornada de trabalho e a lei de promoções está sendo feito, o grande problema que está acontecendo é quanto a anistia que não esta sendo cumprida, foram abertos dois IPM,s e algumas unidades como o 1° BPM, CEFAP e unidades do interior fizeram a caça as bruxas. A Comissão paritária esteve reunida com o Secretário de Segurança relatando todos esses problemas. E foi pedido em caráter de urgência as devidas providencias para que o acordo seja cumprido. Acreditamos ainda que o acordo será cumprido em sua totalidade. As associações estão se esforçando para que o acordo seja respeitado, isso é nossa luta incansável.

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  12. tá ganhando quase dez mil reais da pra pagar mil reais por mês.

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  13. BOLSA CRACK EM MINAS GERAIS.

    Eis aí o retrato do nosso país.Os delinquentes/degenerados/Marginais têm mais direitos do que o cidadão de bem,comum,cumpridor de seus deveres.
    Já não bastassem as leis de auxílio-reclusão,direitos humanos,bolsa família,casamento homossexual,kit gay nas escolas dentre tantos outros agora eles veem com essa.
    Mais é isso aí,é uma consequência da nossa atual sociedade e sua cultura contemporânea de inversão de valores.

    Seja um bandido/marginal/drogado/degenerado/promíscuo e ganhe leis/incentivos/proteção governamentais e aplausos da sociedade/mídia corrompidas e hipócritas que vão lhe alçar a status de celebridade.

    Seja trabalhador,honesto,correto,íntegro e ganhe impostos caríssimos para trabalhar metade do ano para pagar e ganhar em troca péssimos serviços/assistência governamentais,sofrer com leis que premiam os infratores,além de ficar no anonimato permanente e ser taxado pelos que te rodeiam de trouxa,otário,bonzinho.

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