segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Deputados federais recebem as reivindicações dos militares

Foto Materia




O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, deputado Mendonça Prado (DEM/SE), recebeu uma pauta de reivindicações dos organizadores do movimento paredista de policiais militares e bombeiros. O documento consta de 18 itens que buscam melhores condições de trabalhos e salariais para a categoria.

Ao lado dos deputados estaduais Bira do Pindaré (PT), Eliziane Gama (PPS) e Zé Carlos (PT) e dos federais Domingos Dutra (PT), Ribamar Alves (PSB) e Weverton Rocha (PDT), Prado recebeu o documento já no final da manhã desta segunda-feira (28). O objetivo dos organizadores do movimento é que o presidente da Comissão de Segurança busque mecanismos para reiniciar as negociações com o governo do Estado.

“A bancada federal maranhense, sem ideologia partidária, está unida no sentido de buscar alternativas para este impasse. Por isso o deputado Mendonça Prado está aqui, para que ele também possa negociar audiências com a presidência da Assembleia, do Tribunal de Justiça, do Governo e do Comando do Exército, todos em busca de um diálogo”, afirmou Domingos Dutra, que reconheceu a boa vontade da Mesa Diretora da Assembleia em não reprimir o movimento. “O presidente Arnaldo Melo deve estar sofrendo pressões de todas as formas, por isso precisamos aqui ressaltar todo o trabalho e boa intenção da presidência com todos que estão aqui”, acrescentou.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, a deputada Eliziane Gama também ressaltou o posicionamento correto do presidente do Legislativo e a necessidade de serem tomadas as negociações. “O governo precisa entender, ter sensibilidade e apresentar uma proposta para que este movimento pacífico e ordeiro possa se encerrar da melhor forma possível”, disse.

Bira do Pindaré foi outro a destacar a postura do presidente da Assembleia na busca de soluções para o problema: “Quero aqui dar os parabéns à forma como o movimento tem se comportado e principalmente da nossa presidência, que tem sempre buscado o diálogo, a melhor forma de resolver todo este impasse.”

Logo depois, a comissão dos deputados, assim como alguns representantes do movimento, iniciaram uma reunião com Arnaldo Melo, onde teriam novas informações sobre o posicionamento do governo em relação às reivindicações.

Fonte: http://www.al.ma.gov.br
Fonte: http://www.al.ma.gov.br

Militares interditam à avenida Jerônimo de Albuquerque por 30 minutos

Após a parada matinal que é o hasteamento da bandeira Nacional os militares ficaram na Av. Jerônimo de Albuquerque, interditando o trânsito por cerca de meia hora. Houve um grande engarrafamento e com muita responsabilidade e organização os militares por mais uma vez demostraram que o Movimento é pacífico e ordeiro, após o ato de manifestação os militares retornaram para a Casa do Povo.

A FAMÍLIA MILITAR ORGANIZA PASSEATA ÀS 16:00 H

Os familiares do militares organizam na tarde de hoje(28/11) uma grande manifestação em prol dos militares a saída está prevista para as 16:00 hs, a concentração está marcada na Assembléia Legislativa com destino ao Palácio dos Leões. Os familiares tem como objetivo chamar a atenção da Governadora do Estado para que tenha sensibilidade e atenda os militares em suas reivindicações. Elas prometem fazer muito barulho para que chegue até aos ouvidos da Governadora. 

Aguardem ainda hoje as fotos do manifestação.

Cb Ebnilson 


Um comentário:

  1. Policial Militar não comete Deserção

    É gritante a diferença jurídica entre os militares das Forças Armadas e os Policiais Militares Estaduais. É Flagrante a incompatibilidade entre os Militares Estaduais e os Militares das FFAA.

    Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça”.

    É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.

    Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:

    Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
    I - individualmente:
    a) os militares da reserva remunerada; e
    b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.

    II - no seu conjunto:
    a) as Polícias Militares; e
    b) os Corpos de Bombeiros Militares.

    Além disso, o art. 3°, §. 1°, alínea “a”, inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro “da ativa” em ocasiões especiais:

    Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
    § 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

    a) na ativa:
    I - os de carreira;
    II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
    III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
    IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
    V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

    b) na inatividade:
    I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
    II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
    III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)

    Do exposto, tem-se:

    1. Sujeito passível de “convocação”: os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada;
    2. Sujeito passível de “reinclusão”: os integrantes da

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