Nota
Caros companheiros militares
do Maranhão, estamos repetindo as matéria referentes a um acordo feito entre a
PMMA e o Ministério Público, que garante
o militar o direito de estudar e uma outra que fala da liminar da justiça que
obriga o comandante do 1º BPM liberar um militar para assistir suas aulas na
faculdade. Divulguem essa matéria e que todos os militares possam tomar
conhecimento dela, porque o estudo é um direito de todos.
POLICIAL MILITAR TEM DIREITO DE ESTUDAR, DIZ TERMO DE COMPROMISSO
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
COMANDO-GERAL
São Luís-MA, 08 de Maio de 2009
CONFERE _______________________________
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E
DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:
1. O procedimento que se refere, diz respeito a reclamação feita junto a Ouvidoria Geral do Ministério Público, na qual relata proibição e liberação para estudos de Soldados em serviço, com fundamento numa Portaria existente, que coíbe o afastamento dos Policiais Militares no horário de serviço;
2. Ouvindo aqui, o Cel Renaldo Filho, representando neste ato, o Comandante Geral da Policia Militar, alega que, os Policiais Militares nunca foram proibidos de exercer o direito constitucional de estudar e que a Polícia Militar tem procurado adequar o horário de serviço dos Policiais Militares ao rumo do curso, trazendo inclusive prejuízo á própria instituição e à sociedade, pois os estudantes não compensam as horas faltosas;
3. Relata ainda, que o ideal seria que os estudantes Policiais pudessem sempre compensar, já que das doze horas trabalhadas eles ficam de seis a sete horas diárias, no curso respectivo;
4. Que a relação serviço/folga dos Policiais Militares se dá conforme a seguinte escala:
- 12 horas trabalhadas por 24 horas de folga – diurno
- 12 horas trabalhadas por 48 horas de folga – noturno
- 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga – motorizado noturno
- 24 horas trabalhadas por 48 horas de folga – postos fixos
5. Como visto acima, o Policial Militar em 12 horas trabalhadas, dessas 12 horas, permanece por seis horas na Faculdade, deixando a instituição ern prejuízo, pois além de não ser proibido o seu afastamento para frequentar o curso desejado, ainda não quer compensar as horas passadas fora do local de trabalho;
não queira compensar as horas não trabalhadas, já que o seu horário de folga permanece sempre intacto. E, entende esta Promotoria de Justiça que deveria, por parte do Comandante Geral da PM, fazer um planejamento de forma a adequar o estudo dos Policias às necessidadesda instituição-sociedade, permitindo que o Policial Militar ingresse na Faculdade em percentuais por turno, afim de não ficar apenas um turno prejudicado com o grande número de ausência do Policial nas ruas, acarretando grande prejuízo a sociedade pela falta de segurança ocasionada pela ausência do homem na rua, como ocorre, por exemplo, no período noturno, onde geralmente há grande quantidade de PM na Faculdade.
7. Assim, diante do exposto, este órgão Ministerial manifesta-se por que seja dado conhecimento desse documento ao Comando da Corporação e aos Policiais de modo geral, para que os mesmos tomem conhecimento do entendimento dessa Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos do Cidadão.
8. O não cumprimento desse Termo de Compromisso aqui realizado ensejará, por parte do Ministério Público, providências legais cabíveis ao caso.
São Luis, 17 de abril de 2007. (Ass. Ilegivel) Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM - Promotora de Justiça Titular da 10ª ProMotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Cudadão. (Ass. Ilegivel) CEL. NESTOR RENALDO CONCEIÇÃO FILHO - Representante do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão.
- Em consequência:
- Os Diretores, Comandantes de OPMs e Chefes de Seção tomem conhecimento e providências no sentido de fazer cumprir o presente Termo de Compromisso.
- Os demais órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis.
Justiça determina ao comandante do 1º BPM o direito de estudo ao Soldado PM
Vale ressalta-se que o estudo é uma garantia constitucional e que deveria ser incentivado pelos comandantes de unidades, mas infelizmente acontece ao contrário porque muitos comandantes de unidades se impõe a essa medida não liberando o militar para estudar, muitas vezes alegando carência de efetivo. Em matéria anterior falamos que há um Termo de Compromisso entre Ministério Público e a Polícia Militar que está ainda em vigor(Vê matériapolicial militar tem direito de estudar, diz termo de compromisso). Esse termo garante o militar a frequentar o seu curso superior e que essas horas faltada deveria ser compensadas em um escala especial. Acreditamos que nenhum militar tenham alguma resistência em compensar os horários faltados o problema é que alguns comandantes de unidades não querem nenhum acordo com os militares, neste caso impera a intolerância. Todavia essas práticas abusivas estão sendo limitada pela justiça e esse exemplo como o do soldado Joyllon deve ser copiados por todos, porque estudar é um direito de todos. Vejam a decisão da Justiça
Cb Ebnilson
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Processo : 11822-13.2012.8.10.0001 Impetrante : Joyllon de Carvalho Pinto Advogado : Dr. José Fernando Pinheiro Corrêa Filho Impetrado : Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel Antônio Vieira de Aquino Do exposto, constatando que estão presentes, nesta fase embrionária de cognição sumária, os requisitos necessários ao deferimento da pretensão do impetrante, CONCEDO A LIMINAR pleiteada, a fim de determinar à autoridade coatora que conceda horário especial de estudante ao requerente, com a ressalva da devida compensação horária de sua jornada de trabalho, a ser realizada em horário não coincidente com o seu Curso de Engenharia Mecânica (IFMA), podendo recair tal compensação inclusive em finais de semana. Defiro ao impetrante o benefício da Assistência Judiciária Gratuita com base nos artigos 4º e 5° da Lei n° 1.060/50 e considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial. Notifique-se a autoridade impetrada para dar cumprimento a esta decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo. Outrossim, notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado do Maranhão, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009). Cientifique-se às partes desta decisão. Uma via da presente decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça. São Luís, 28 de março de 2012. José Edilson Caridade Ribeiro Juiz de Direito resp. pela 1.ª Vara da Fazenda Pública Resp: 153361
Fonte: http://jurisconsult.tjma.jus.br/
13 comentários:
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Blog do Ebnilson agradece a compreenção de todos
eu nao entendo como os bravos policiais dessa policia aquenta esssa humilhação sem reagir.
ResponderExcluirESSES TERMOS NÃO TEM VALOR ALGUM PARA OS COMANDANTES DE UNIDADE, POIS A MAIORIA NÃO OS CUMPRE. É O CASO DO 2º BPM, POIS O CMT NÃO CUMPRE O ACORDO DE NÃO REDUZIR A FOLGA DOS PM.
ResponderExcluir16honelyr10pois é meus amigos os oficiais podem sair na hora do serviço o praça não e com relação a compensação das horas e porque que a policia na hra do praça sair do serviço não é compesado o horario que ele passa pois muitas veses presenciei que praça tirava 24 hora nos trales moves o seu horario era 7horas mais chegava os substituto 10 hras porque que depois ele não é compensado tem furmaturas nas horas de folga dos praças eles usam e abusam esse militarismo tem que acabar os abusos dos oficiais existem falta o ministerio publico fiscalizar.
ResponderExcluirAcho louvável cada observação dos senhores, porém se há uma culpa para as coisas que vem acontecendo esta está na não aprovação do nosso código de ética, que coloca o policial nessa situação. E as coisas vão ficar pior, pois o bizú que rola é que está para ser aprovado o código de ética do governo....... Ai amigo é preparar o lombo para chibata. Viva a comissão.
ResponderExcluirFICO FELIZ QUE MESMO DIANTE DAS DIFICULDADES COMPANHEIROS TÊM FEITO VALER SEUS DIREITOS, ESSE OFICIAL, NÃO TEM COMPETÊNCIA, DE GERENCIAR NEM UMA SIMPLES ESCALA DE FORMA A GARANTIR O DIREITO DO PM IMAGINEM COMANDAR UMA UNIDADE. VALEU COMPANHEIRO CONTINUE A LUTA NÃO RETROCEDA.
ResponderExcluirsou militar e n0 9bpm vi um oficial comunicando para que já estaria saindo por volta de 11:30 hs pois iria buscar os seus filhos na escola fato que presenciei por mais de um ano de varios oficiais, quando disse pra uns colegas praças que iria pedir pra sair mais cedo pois naquele momento estaria precisando pra buscar meus filhos na escola, antes de falar com o oficial já tinha virado chacota e aconvessa já tinha ido bater nos ouvidos do oficial. esse é o apoio que praça da pra outro no quartel.
ResponderExcluirquerido ebnilson, gostaria de convidá-lo a prestigiar o sorteio absurdo que acontecerá na academia de policia militar do maranhao. é uma vergonha o que anda acontecendo naquele local por causa dessa rifa. os cadetes que nao pagaram os 300,00 referentes ao valor da rifa, estão sendo perseguidos e levando diversas puniçoes academicas. tem alguns cadetes que estão compactuando com os oficiais que tão cobrando os cadetes "inadimplente" de uma forma tão rispida, que acaba parecendo que ele é o verdadeiro dono dos vencimentos do cadete dito devedor, esse papel parte principalmente de um cadete do 4 ano b que já era policial no piauí. ebnilson, clamo que voce verifique tao situacao e veja como pode ajudar os cadetes que nao tiveram como pagar essa quantia... e deixou um questionamento: será que é essa a formacao que queremos para os futuros oficiais da pmma??? obrigado
ResponderExcluirConcerteza isso é um absurdo, mas no momento estou impossibilitado de ir nesse sortei, mas vou me informar sobre essa situação o mais breve possivel.
ResponderExcluiré ebnilson, na academia as coisas funcionam desse jeito, tem que andar conforme querem alguns oficiais e principalmente alguns cadetes. Gostaria muito de ver esse cadete, ex pmpi, cobrar de praças, da mesma forma que ele cobra de cadetes... o ministerio publico deve ser é acionado e agir de forma a coibir praticas como essa... a tal rifa tem o intuíto de arrecadar a pequena quantia de miseros R$ 43,000.00 (isso mesmo, quarenta e três mil rais). agora vem o questionamento, se o Estado nao supri as necessidades de uma unidades, os policiais dessa unidade tem a obrigacao de tirar dinheiro do bolso para fazer as vezes do Estado??? se os policiais tem a obrigacao, me desculpem o comentario!
ResponderExcluirebnilson, gostariade saber se tem algum telefone que eu possa denunciar essas praticas que estão ocorrendo na academia??? obrigado...
ResponderExcluircaro ebnilson estou esperando o seu comentário, sobre os abusos cometidos pelo cel vieira.e qual a providencia q assepma tomou,se houve alguma denuncia no ministério público contra esse péssimo oficial, e qual foi o apoio dado da assepma em favor deste policial q foi injustiçado.De comentários anteriores não obtive resposta vc está com medo.
ResponderExcluirebnilson nos responda o que vocês tomaram de providencia contra esse coronel.
ResponderExcluirCaros companheiros que pergunta sobre o TC Vieira, essa temporada estou afastado da associação e não sei como anda a situação juridica do caso. Mas o truculento foi exonerado do 1º BPM
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