quarta-feira, 29 de maio de 2013
Raimundo Cutrim
O deputado Raimundo Cutrim protocolou, na Assembleia Legislativa, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a idade para aposentadoria dos policiais militares.
De acordo com a proposição, a transferência compulsória para a aposentadoria do policial militar do Estado será realizada exclusivamente pela idade, da seguinte maneira: 62 anos para oficiais do sexo masculino, 60 para praças do sexo feminino, de 57 anos para oficiais do feminino e 55 para praças do sexo feminino.
A PEC diz ainda que a transferência voluntária para aposentadoria do policial militar será realizada, exclusivamente, ao completar 30 anos de contribuição previdenciária (30 anos para o sexo masculino e 25 anos para o sexo feminino).
Cutrim esclareceu que a Constituição Federal definiu como idade limite do funcionalismo público a aposentadoria aos 70 anos, e que a PEC/98 estabeleceu os critérios aos militares das forças armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Lei estadual – Em pronunciamento, Cutrim lembrou que lei estadual definiu como limite para transferência compulsória para a reserva remunerada dos policiais militares, 62 anos do sexo masculino e 57 anos do sexo feminino. “Porém, a norma não seguiu os caminhos direcionados pelos militares das forças armadas”, comentou.
Para o deputado, a lei estadual criou critérios desnecessários, pois a legislação constitucional deu condições ao legislador estadual de estabelecer apenas os limites de idade para aposentadoria. O deputado ressaltou que os policiais militares dos estados são formas auxiliares e reserva do Exército.
“Queremos apenas é que seja cumprida a Constituição Federal. Hoje há uma norma inconstitucional na Polícia Militar do Maranhão, onde no cargo máximo, o coronel seria obrigado ir para a reserva com oito anos. A lei determina a reserva aos 62 anos de soldado a coronel. Por que diferenciar do coronel?”, questiona Cutrim.
Na avaliação de Cutrim, é absurdo o projeto do Executivo que será encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa, obrigando o coronel da Polícia Militar ir para a reserva com cinco anos no posto. “A média de idade dos 19 novos coronéis no estado do Maranhão é entre 49 e 51 anos. Isto realmente é um absurdo”, critica. (Jornal Pequeno).

Fonte: http://www.uniblogbr.com

11 comentários:

  1. Absurdo è esses Coroneis que querem ficar trezentos anos na Policia isso tudo para perderem a mordomia que o estado da a eles como carro diárias e muito mais.

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  2. Parabéns ao Dep. Cutrim! Com essa sua proposta, ele demonstra claramente que é uma pessoa voltada exclusivamente aos interesses dos Coronéis.

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  3. Muito bom são !8 votos, o resto que se dane o estado deverá providenciar uns cajados em vez de cassetetes para os praças.

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  4. Enquanto isso, os Praças que querem ir embora são forçados a voltar a trabalhar mesmo depois de trinta anos, vamos mudar isso, pelo amor de Deus. Eu não aguento mais...

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  5. Ta bom assim...colocar os coroneis pra ir trabalhar na rua com os praças...tirar 24hs...no segundo dia de folga instruçoes...BOM MESMO

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  6. Ora, se os coronéis querem ficar até os 60, 70, 80... anos de idade que fiquem!

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  7. E no mínimo de chamar atenção dos caros leitores, militares ou não. Enquanto os praças pedem a DEUS que chegue o dia de ir pra casa desfrutar do merecido descanso depois de trinta anos de árduo trabalho, os senhores coronéis parasse não quererem ir pra casa.
    SERÁ PORQUE?????????

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  8. eu não entendo as praças da PMMA porque eles reclamam tanto mas, tem muita praça aí dentro dos batalhões que já adquiriram o tempo para se aposentar, vão pra casa e depois, por livre e espontânea vontade, pedem pra voltar. a cabeça da praça da PMMA é igual a um saco de gato. nunca se sabe o que se passa lá dentro. Por isso que só leva fumo.

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  9. SOU A FAVOR DA DIMINUIÇÃO PARA 5 ANOS DOS CORONEIS, COMO SOU A FOVOR E NÃO PODEMOS ADMITIR ESSA LEI QUE CHAMA OS PMS PARA MAIS 5 ANOS. ISSO É UM MASSACRE TEM PM QUE ERA CABO APOSENTOU COMO SOLDADO ONDE JÁ SE VIU ISSO.
    ANTES IAMOS PARA RESERVA COM UM POSTO NA FRENTE, SERÁ SE ESSE POVO ENLOUQUECEU. PARA CRIAR ESSA LEI DO CÃO.

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  10. olá companheiro, pois bem o Constituinte de 1988, diante do agora normatizado, posso considerar o Policial Militar como integrante da denominada carreira de Estado, que não se confunde com a do servidor público civil. Assim, Os membros das Forças Armadas foram denominados, simplesmente, de "militares" e não de "militares federais", conforme § 3º do artigo 142, referido no § 1º do artigo 42 da Constituição de 1988. Diante desse quadro, o constituinte entendeu haver necessidade de regime próprio de previdência para os militares, contrario senso a lei nº 073/2004, de 04 de fevereiro de 2004, do Estado do Maranhão, que traz a equidade, que trata ambos iguais no limite da lei. Cuidado com está PEC. Pois, está reduzindo direito adquirido dos militares, algo que não mudou no Regime próprio na esfera federal, assim é diferenciado o serviço Militar, companheiros, acordem, pois o que vale para coronéis, vale para praça a policia militar é una,sem separação, a mesma é velada só nas condições de trabalho ...

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