terça-feira, 26 de junho de 2012
Quando pensávamos que tudo estava transcorrendo a mil maravilhas, um balde de agua gelada foi jogado por mais uma vez nas esperanças dos militares estaduais.
O Plano de Cargos, salários e carreiras do governo do Estado no qual os militares tinham ficado de fora, retornou para à Assembléia Legislativa para ser votado. Desde quando o plano foi anunciado, os milicianos pegaram um pé no traseiro, a situação complicou e isso não foi bem recepcionado com bons olhos pelos militares(PM/BM).
 Após o pronunciamento a reação foi imediata em todo o Estado, os militares reagiram com bastante revolta a não inclusão, na Capital(São Luís) a rede de rádio deu a louca, houve uma inserção o dia todo de reclamações, ódio, raiva, descontentamento, desilusão a rede ficou congestionada com palavras de ordem, somente neste blog os picos de audiência  a assombraram o governo com uma revolta cibernética geral,  que quase a metade dos militares estiveram conectado cerca de 2721 visualizações. O descontentamento não restou dúvida foi geral, a repercussão causou um desconforto muito grande no governo, ao ponto de o próprio secretário de Segurança, convocar uma reunião urgente com os representantes dos militares para tratar do assunto.
 Passado essa avalanche, as promessas de inclusão dos militares no Plano mobilizou as entidades militares do Estado, a expectativa davam conta que os militares seriam agraciados, porém no dia da votação já tínhamos a certeza que ficaríamos de fora, mas no apagar das luzes os ventos sopraram ao nosso favor, não podemos negar o poder de articulação da Mesa Paritária do lado dos militares que de forma incansável lutaram por esta bandeira, a votação foi retirada da pauta e as esperanças voltariam novamente.
Na semana passada o Blog do Luiz Cardoso noticiou que o plano já estaria na Assembléia desde quinta-feira(21/06) e que os militares por mais uma vez tinham ficado de fora. Procuramos nos inteirar dos fatos com os representantes da Mesa Paritária a respeito da informação, ambos os integrantes(Sgt Jean Marry e Cb Nascimento) falou que desconhecia esses informes. Esperamos o início dos trabalhos para irmos na Assembleia Legislativa, todavia ontem(25/06) a noite o Sgt Jean Marry entrou em contato com o blog e nos enviou o diário da Assembléia no qual constava a inclusão dos militares no plano.
A mensagem do governo realmente estava na Assembléia Legislativa o dia 21/06(quinta-feira), o informe do blogueiro conferi quanto a data, porém desmenti a informação que os militares estariam fora. Os militares foram incluídos para nossa alegria, contudo  “nem só de pão viverá o homem” o Projeto traz um verdadeiro golpe nas esperanças dos militares.
De acordo com o Projeto de Lei Nº 152/12, que dispõe sobre o subsídio da PM/BM ficam incluídos no Plano. Os artigos 1º, 2º, 3º e seus parágrafos, demonstra o conteúdo do projeto. O artigo 3º, fala que o subsídio está atrelado, lá vem o golpe, a desistência da URV, diz: “
Art. 3° O enquadramento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, dar-se-á mediante opção irretratável do militar, a ser formalizada no prazo de cento e vinte(120) dias a contar da data de implantação da tabela, conforme estabelece o caput do art. 2°, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II desta Lei.

§ 1 ° A opção de enquadramento disciplinada no caput deste artigo implica renúncia às parcelas de valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes às perdas decorrentes da conversão de Cruzeiro Real em URV do ano de 1994, que vencerem após o início dos efeitos financeiros da implantação dos valores constantes do Anexo I desta Lei.

Como mostrado, o pseudo aumento salarial está vinculado a total desistência da URV no prazo de 120 dias, o militar terá que abrir mão do seu direito em detrimento dessa tabela que vigorará somente em 2015, caso o militar não se manifestar permanecerá na mesma situação.

§ 6° Os militares que não manifestarem, no prazo estabelecido neste artigo, sua opção pelo enquadramento na tabela constante do Anexo I desta Lei, permanecerão na situação em que se encontravam na data da publicação desta Lei.

Bem companheiros, essa é a situação do Plano do governo que infelizmente foi dado com uma mão e tirada com a outra. Nesse governo os militares já sabem onde é o seu lugar, nos fundos do quintal numa tapera de pau a pique, estamos num deserto sem saída e vamos morrer de sede sem nenhuma gota de agua para beber. Em contra partida somos cooptados de nossas folgas por escalas apertadas  em benefícios da população junina que estará se divertindo as nossas custas fazendo graça para a população, enquanto isso o nosso sorriso ficará apenas na esperança de um dia algum governo  olhar os militares com o devido respeito, esse é o preço de sermos militares. Todavia a vida continua e como diz o texto sagrado, “O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã. Salmos 30:5”.

Convocamos todos os mitrares estaduais para uma tomada de consciência, é preciso e necessário que nossa luta não pare, porém tudo passa pelo filtro da política. O ano de 2012 é um fator decisivo em nossas vidas, ou partimos para que nossos representantes tenham êxito nessas eleições municipais ou estaremos fadados ao fracasso em 2014, não adianta ficarmos em cima do muro temos que elegermos um maior numero de candidatos que estejam comprometido com nossa causa. Vamos mostrar nossa força nessa política fazendo as bases para as eleições estaduais de 2014, não há outro caminho nós temos um dever a cumprir que é elegermos  o nosso parlamentar, porém para isso precisamos preparar as bases.

Vejam abaixo todo o projeto com a tabelas do acordo e de 2015.

Cb Ebnilson Carvalho





MENSAGEM N° 048 /2012



São Luís, 21 de junho de 2012.



Senhor Presidente,


Submeto à apreciação dessa Augusta Assembleia o anexo projeto de lei que dispõe sobre o subsídio dos membros da Polícia Mi1itar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, para o exercício de 2015, e dá outras providências.

A proposta visa manter a histórica similaridade remuneratória existente entre a Polícia Militar e as carreiras dos cargos da Segurança Pública, contempladas no Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual- PCGE, assim como no projeto de lei que dispõe sobre o subsídio de Delegado de Polícia.

Constam da proposta as regras constantes do PGCE quanto à observância da evolução da Receita Corrente Líquida para implantação das tabelas remuneratórias para o exercício de 2015 e quanto à opção de enquadramento na tabela remuneratória, que implica a renúncia à UR V.

No que alcança a opção supramencionada, tem-se a tecer as considerações a seguir, com o fito de que sejam ponderadas as vantagens e consequências legais decorrentes da presente proposição: com o projeto, os militares terão somente tabela referente a aumento de subsídio, sem qualquer estrutura remuneratória diferenciada da já existente, para que possa haver uma opção como propõe o PGCE.

Ademais, o percentual de aumento concedido aos militares não será suficiente para absorver a URV em sua totalidade. Com estas considerações, que entendo suficientes para justificar o projeto em apreço, minha expectativa é a de que ele tenha a boa acolhida e a necessária aprovação do digno Parlamento Maranhense.

Atenciosamente,

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado



PROJETO DE LEI N.º 152/12

Dispõe sobre o subsídio dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, para o exercício de 2015, e dá outras providências.

Art. 1º Os valores dos subsídios dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, para o exercício de 2015, são os estabelecidos no Anexo I desta Lei.

Art. 2° A tabela de subsídio para o exercício de 2015, constante do Anexo I desta Lei, será implantada no mês seguinte ao da publicação do Relatório de Gestão Fiscal/RGF previsto no art. 54 da Lei Complementar n.o 101/2000, desde que comprove o crescimento da Receita Corrente Líquida em percentual superior a 27% em relação à apurada no relatório correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2011.Parágrafo único. Não sendo alcançado o percentual da Receita Corrente Líquida de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a promover os estudos técnicos necessários a viabilizar ajustes na tabela constante do Anexo I desta Lei, de forma a compatibilizar novos valores de subsídio a serem implementados ao percentual da Receita Corrente Líquida.

Art. 3° O enquadramento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, dar-se-á mediante opção irretratável do militar, a ser formalizada no prazo de cento e vinte dias a contar da data de implantação da tabela, conforme estabelece o caput do art. 2°, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II desta Lei.

§ 1 ° A opção de enquadramento disciplinada no caput deste artigo implica renúncia às parcelas de valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes às perdas decorrentes da conversão de Cruzeiro Real em URV do ano de 1994, que vencerem após o início dos efeitos financeiros da implantação dos valores constantes do Anexo I desta Lei.

§ 2° Os valores incorporados à remuneração, objeto da renúncia a que se refere o § 1° deste artigo, que forem pagos aos ativos, aos inativos e aos pensionistas, por decisão administrativa ou judicial, sofrerão redução proporcional quando da implantação da tabela constante do Anexo I desta Lei.

§ 3° Implementada a tabela constante do Anexo I desta Lei, o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável à tabela de subsídio dos militares, a título de revisão geral dos subsídios, respeitado o que dispõe o § 2° deste artigo.

§ 4° A opção de que trata o caput deste artigo sujeita os efeitos financeiros de ações judiciais em curso referentes às perdas decorrentes da conversão de Cruzeiro Real em URV do ano de 1994, cujas decisões sejam prolatadas após o início da vigência da tabela de subsídio de que trata esta Lei, aos critérios estabelecidos neste artigo.

§ 5° O prazo para exercer a opção referida no caput deste artigo, observada a vigência estabelecida no art.2° desta Lei, no caso de militar afastado do serviço, nos termos da Lei n.º 6.513, de 30 de novembro de 1995, estender-se-á até trinta dias contados a partir do término do afastamento.

§ 6° Os militares que não manifestarem, no prazo estabelecido neste artigo, sua opção pelo enquadramento na tabela constante do Anexo I desta Lei, permanecerão na situação em que se encontravam na data da publicação desta Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

SUBRUPO POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TABELA DE SUBSÍDIO


POSTO OU GRADUAÇÃO
VALOR
CORONEL
R$ 13.889,18
TEN. CORONEL
R$ 10.708,5
MAJOR
R$ 9.541,87
CAPITÃO
R$ 7.833,50
1º TENENTE
R$ 5.625,12
2º TENENTE
R$ 4.041,77
ASPIRANTE OFICIAL
R$ 4.430,5
ALUNO CFO 3º ANO
R$ 2.819,50
ALUNO CFO 2º ANO
R$ 2.722,28
ALUNO CFO 1ºANO
R$ 2.611,17
SUBTENENTE
R$ 4.236,20
1º SARGENTO
R$ 3.763,97
2º SARGENTO
R$ 3.263,96
3º SARGENTO
R$ 3.027,84
CABO
R$ 2.819,50
SOLDADO
R$ 2.708,39


FONTE: DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA


TABELA DE SUBSÍDIOS(ACORDO DA GREVE)



PATENTES
SUBSÍDIO 2011
SUBSÍDIO 2012
SUBSÍDIO 2013
SUBSÍDIO 2014
CORONEL
10.400,00
R$ 11.487,18
R$ 12.291,28
R$ 13.151,67
TEN. CORONEL
8.018,40
R$ 8.856,62
R$ 9.476,58
R$ 10.139,94
MAJOR
7.144,80
R$ 7.891,69
R$ 8.444,11
R$ 9.035,20
CAPITÃO
5.865,60
R$ 6.478,77
R$ 6.932,28
R$ 7.417,54
1º TENENTE
4.212,00
R$ 4.652,31
R$ 4.977,97
R$ 5.326,43
2º TENENTE
3.775,20
R$ 4.169,85
R$ 4.461,74
R$ 4.774,06
ASPIRANTE OFICIAL
3.317,60
R$ 3.664,41
R$ 3.920,92
R$ 4.195,38
ALUNO CFO 3º ANO
2.111,20
R$ 2.331,90
R$ 2.495,13
R$ 2.669,79
ALUNO CFO 2º ANO
2.038,40
R$ 2.251,49
R$ 2.409,09
R$ 2.577,73
ALUNO CFO 1ºANO
1.955,20
R$ 2.159,59
R$ 2.310,76
R$ 2.472,51
SUBTENENTE
3.172,00
R$ 3.503,59
R$ 3.748,84
R$ 4.011,26
1º SARGENTO
2.818,40
R$ 3.113,03
R$ 3.330,94
R$ 3.564,10
2º SARGENTO
2.444,00
R$ 2.699,49
R$ 2.888,45
R$ 3.090,64
3º SARGENTO
2.267,20
R$ 2.504,21
R$ 2.679,50
R$ 2.867,06
CABO
2.111,20
R$ 2.331,90
R$ 2.495,13
R$ 2.669,79
SOLDADO
2.028,00
R$ 2.240,00
R$ 2.396,80
R$ 2.564,58






12 comentários:

  1. Brincadeira, essa governadora,
    Se há essa proposta é porque o ganho da URV é certeza, irei aguardar a decisão final da Justiça, espero que os demais também o façam.

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  2. Brincadeira, essa governadora,
    Se há essa proposta é porque o ganho da URV é certeza, irei aguardar a decisão final da Justiça, espero que os demais também o façam.

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  3. Conforme a tabela, um coronel fechado estará ganhando R$ 13.889,18 em 2015. Até lá, um delegado estará recebendo mais de R$ 22 mil. Um soldado ganhará em 2015 R$ 2.708,39. Um policial civil receberá no mesmo período mais de R$ 5 mil.
    Quanta diferença.
    Quanta discriminação.

    Do blog Luís Cardoso

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  4. NÃO VAMOS ACEITAR, ISTO É IMORAL, COMO TROCAR O CERTO PELO DUVIDOSO, PORQUE O URV É CERTO, FOI UMA CONQUISTA DE 18 ANOS ATRÁS E AGORA JOGAR FORA,NUNCA.GANHAMOS POUCO É VERDADE MAS NÃO ESTAMOS PEDINDO ESMOLAS..CARLOS BACABAL 15º BPM.

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  5. eemaabrir mão de um direito liquido e certo só porque a governadora quer...vai esperando!!!! pensa que os militares são burros? essa proposta é imoral e sobre tudo ilegal.

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  6. Como não abro mão dos meus direitos, não vou desistir do acordo e nem da URV.

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  7. Essa mulher é uma palhaça, temos que dar o troco nela. Agora é greve, que venham os militares do exercito e a força nacional.

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  8. fomos enganados, mas já esperavamos, ela vai ter o troco.

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  9. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. essa é a condição que estão querendo nos impor.E se abrirmos mão da URV e se não houver aumento da receita? Perderemos URV e aumento salarial.

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  10. NÓS POLICIAIS SÓ PAGAMOS A PREVIDÊNCIA POR ENQUANTO ...Aposentadoria especial aos 25 anos para garçons
    01/06/2012 às 12:21 | Publicado em Waldir Cardoso | 2 Comentários
    Tags: 25, anos, AOS, Aposentadoria, é, bar, confeiteiro, cozinheiro, de, especial, garçons, maître, médico, médicos, ou, pará, restaurante
    Foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, o PLS 652/2011, que assegura aposentadoria especial a garçons após 25 anos de trabalho. O projeto, de Gim Argello (PTB-DF), entende que as condições sob as quais trabalham os garçons são prejudiciais à saúde. Além de garçons, o projeto beneficia trabalhadores que atuem nas funções de maître, cozinheiro de bar ou de restaurante e confeiteiro. O projeto segue agora para votação em Plenário.

    Achei muito interessante a proposta porque ela reforça que profissionais de saúde que trabalham em condições insalubres ou de risco sanitário. Pensem em uma equipe de UTI ou em um serviço de pronto socorro. As condições de trabalho a que estão submetidos estes profissionais são infinitamente mais penosas que os trabalhadores de bares, restaurantes e assemelhados. E os sindicatos médicos de todo o Brasil estão sendo obrigados a ir ao judiciário para garantir esse direito dos médicos. Espero que os profissionais beneficiados conquistem este direito. Será muito bom e justo para eles e nos ajudará a garantir o nosso direito.

    Outro aspecto que quero chamar atenção é para a acelerada queda da natalidade e envelhecimento da população brasileira muito bem apontado por estudos do IPEA (leia aqui). Outros estudos refletem sobre o envelhecimento e as aposentadorias no Brasil. O fato é que, no mundo todo, a transição demográfica aponta que será impossível manter a previdência nos moldes atuais. Assim, soa muito estranho a possibilidade do Senado da República aprovar projetos de aposentadoria especial aos 25 anos. Isto está na contra mão de todo o debate sobre a previdência no Brasil e no mundo.

    Fonte: Senado Federal

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  11. Amigos PMS: não vamos fazer greve ilegal. Isso é prejudicial para nós. Basta que de forma unida todos não vá trabalhar por até sete dias. Podemos ficar aquartelados sem bagunça ou ficar em casa com a familia, praticar lazer, etc. Imaginem o estado sem policiais por sete dias. A nossa punição será, se houver, por falta ao serviço. Passado os sete dias, retornamos, trabalhamos mais trinta dias e depois faltamos mais sete dias, e assim por diante. Será que o governo aguenta. E mais, nos dias de trabalho, Operação Tartaruga. Vamos lá. Abraçem e divulgue essa ideia!

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  12. e lamentável que muitos policiais que conheço ainda votaram na Roseana.Ser enganados uma vez é aceitável, porém, mais de um pleito é falta de interesse pelos tramites da politica maranhece.

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