segunda-feira, 5 de março de 2012
No ano de 2007 baseado em uma denúncia anônima de um PM no disque Ministério Público, a Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos do Cidadão, convidou o Comando da Polícia Militar do Maranhão para tratar de assuntos pertinentes ao Direito dos militares de estudarem no âmbito da corporação. Segundo a denúncia feita pelo estudante militar, havia uma “ suposta Portaria do comandante do 1º BPM em São Luís, proibindo que os soldados de serviço saiam para estudar”. Na época o representante do comando foi Cel. Nestor Renaldo Conceição Filho, coronel Filho. O termo de comparecimento e compromisso foi assinado no dia 17 de abril de 2007. De acordo com o termo o Sub- Comandante Geral, Cel. Filho, alegou que “ os Policiais Militares nunca foram proibidos de exercer o direito constitucional de estudar e que a Polícia Militar tem procurado adequar o horário do serviço dos Policiais Militares ao turno do curso, trazendo inclusive prejuízo à própria instituição e à sociedade, pois os estudantes não compensam as horas faltosas”, disse ainda o referido oficial: “ o ideal seria que os estudantes Policiais pudessem sempre compensar [o serviço]”. O coronel Filho expõe as escalas de serviços da corporação demonstrando e defendendo sua tese:

1)12 horas trabalhadas por 24 horas de folga- Diurno;
2) 12 horas trabalhadas por 48 horas de folga- Noturno;
3) 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga- Motorista noturno;
4) 24 horas trabalhadas por 48 horas de folga- Postos fixos.

Preste bastante atenção nesse raciocínio brilhante deste oficial “ como visto acima, o Policial Militar em 12 horas trabalhadas permanece por 6 horas na faculdade, deixando a instituição em prejuízo, pois além de não ser proibido o seu afastamento para frequentar o curso desejado, ainda não quer compensar as horas passadas fora do local de trabalho” afirmou o coronel.

Resposta da Promotoria

“Esta promotoria de Justiça, analisando os fatos narrados acima pelo Cel. Entende não dever ser coibido, de qualquer forma, o ingresso ou permanência do Policial Militar em qualquer curso de formação ou especialização que o engrandeça em sua carreira”, disse a Promotora Dr. Márcia Lima Buhalim. Segundo ela:

·         Entende que deve haver um sistema de compensação das horas faltosas;

·         Entende esta Promotoria de Justiça que o Comando da Geral da PMMA, deveria fazer um planejamento de forma a adequar o estudo dos Policias às necessidades da instituição-sociedade, permitindo que o Policial Militar ingresse na Faculdade em percentuais por turno;

O Ministério Público “ manifesta-se por que seja dado conhecimento desse documento ao Comando da Corporação e aos Policiais de modo geral, para que os mesmos tomem conhecimento do entendimento dessa Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos do Cidadão”. Fala ainda que o “ não cumprimento desse Termo de Compromisso aqui realizado ensejará, por parte do Ministério Público, providencias legais cabíveis ao caso.” Este documento está datado do dia 17 de abril de 2007.

O que podemos concluir neste documento é que o Termo de Compromisso é um acordo bilateral entre a Promotoria de Justiça e o Comando da PM que ainda está em vigor e que deve ser cumprido em sua íntegra. Agora o que nos deixa estarrecido é a postura do Cel. Filho quando diz que nunca houve proibições de liberação de militares para estudarem, o coronel só pode está brincando porque todos nós sabemos que o direito ao estudo pelos militares principalmente as praças nunca foi um mar de Rosa, sempre os militares tiveram dificuldade para estudarem, essas proibições claro e evidentes que muitas vezes foram veladas, não há uma proibição legal, porém o militar dificilmente não é liberado para estudar nos horários que estão de serviços, isso depende em muito da boa vontade do comandante e/ou oficial de serviços, quantos e quantos casos tivemos de proibições, acreditamos que nos anos 2000 as coisas melhoraram bastante, mais mesmo assim há uma certa dificuldade para quem estuda. O Cel fala que os militares não querem compensar as faltas das horas trabalhadas, tenho plena certeza que nenhum militar se recusaria a compensar essas horas faltadas, o que acontece é que nunca houve na corporação uma política de valorização e incentivo aos estudos universitários para os militares. Esse “prejuízo a instituição e à sociedade” no qual reporta o oficial é um tremendo equivoco, pois buscar conhecimento e se qualificar deveria ser compreendido pela Corporação como uma grande passo para a instituição, porque no seu quadro esses militares tem muito a contribuir para a Corporação. Prejuízo mesmo seria impedir esses militares de se qualificarem.

Essas mentalidades retrogradas já deveriam muito tempo serem extirpadas da Corporação, não se vive em uma sociedade globalizada com esse tipo de postura segregacionista, o fato de o militar cursa a universidade é um fator preponderante para instituição, compreendo que as escalas devem ser adequadas em detrimento dos estudantes, não estamos fazendo apologias a falta de serviços, é justo que essas horas sejam compensadas e que nenhum militar se recusaria, com diz categoricamente o coronel “ não quer compensar as horas passadas fora do local de trabalho”. Isso é uma estapafúrdia sem tamanho, pois o raciocínio e a lógica deste oficial é impressionante. Porque até a promotoria compreende perfeitamente que o estudo engradece a carreira do militar. Infelizmente essas mentalidades ainda sobrevivem no seio da Corporação por parte de alguns superiores hierárquicos que seguem essa linha bizarra de raciocínio. Porém, o Termo de Compromisso tem um respaldo institucional que garante os militares a sentarem nos bancos universitários, quanto as escalas os comandantes devem adequá-las. 

Observem que o Termo está datado desde 2007, e somente foi publicado no BG de nº 083 de 08 de Maio de 2009, inclusive no BG diz que: 

- Os Diretores, Comandantes de OPMs e Chefes de Seção tomem conhecimento e providencias no sentido de fazer cumprir o presente Termo de Compromisso;

- Os demais órgãos competentes tomem conhecimento e providencias cabíveis.(BG nº 083/05/2009).

O mais intrigante é que as coisas boas não se divulgam, porém todos podem perguntar, não foi publicado no BG? Com certeza foi, contudo nem todos tiveram acesso ao BG e nem ao Termo, boa parte dos militares ainda não possuem internet e creio que somente uma pequena parcela dos militares tiveram conhecimento deste termo, porque os comandantes de unidades não tiveram nem um pouco interessado em divulga-los. No entanto o termo está em vigor e devem ser cumprido, a sugestão é que   todos tenham em mãos o Termo de Compromisso e o BG e apresente aos seus comandantes para que os mesmos possam adequar as escalas de serviços. Abaixo o BG nº 083/05/2009 e Termo de Compromisso na íntegra.

CB Ebnilson


ESTADO DO MARANHÃO
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
COMANDO-GERAL

São Luís-MA, 08 de Maio de 2009

CONFERE _______________________________
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E
DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLICO O SEGUINTE:

BOLETIM GERAL N° 083

(1) TERMO DE COMPARECIMENTO E COMPROMISSO (a) Aos 17 dias do mês de abril do ano de 2007, às 13:00h, no Gabinete da Promotora de Justiça abaixo assinada, representante do Ministério Público deste Estado,  com a finalidade de tratar de assunto referente à denúncia anônima, feita através do Disque Ministério Público, na qual um Policial Militar, que preferiu não identificar-se, registrou que existe uma suposta Portaria do Comandante do 1o Batalhão de Polícia Militar de São Luís, proibindo que os Soldados de serviço saiam para estudar. Compareceu: o Representante do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão, Cel Nestor Renaldo Conceição Filho (Renaldo Filho) - CI: 395/PMMA, que resultou no que abaixo segue:

1. O procedimento que se refere, diz respeito a reclamação feita junto a Ouvidoria Geral do Ministério Público, na qual relata proibição e liberação para estudos de Soldados em serviço, com fundamento numa Portaria existente, que coíbe o afastamento dos Policiais Militares no horário de serviço;


2. Ouvindo aqui, o Cel Renaldo Filho, representando neste ato, o Comandante Geral da Policia Militar, alega que, os Policiais Militares nunca foram proibidos de exercer o direito constitucional de estudar e que a Polícia Militar tem procurado adequar o horário de serviço dos Policiais Militares ao rumo do curso, trazendo inclusive prejuízo á própria instituição e à sociedade, pois os estudantes não compensam as horas faltosas;


3. Relata ainda, que o ideal seria que os estudantes Policiais pudessem sempre compensar, já que das doze horas trabalhadas eles ficam de seis a sete horas diárias, no curso respectivo;


4. Que a relação serviço/folga dos Policiais Militares se dá conforme a seguinte escala:


- 12 horas trabalhadas por 24 horas de folga – diurno
- 12 horas trabalhadas por 48 horas de folga – noturno
- 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga – motorizado noturno
- 24 horas trabalhadas por 48 horas de folga – postos fixos


5. Como visto acima, o Policial Militar em 12 horas trabalhadas, dessas 12 horas, permanece por seis horas na Faculdade, deixando a instituição ern prejuízo, pois além de não ser proibido o seu afastamento para frequentar o curso desejado, ainda não quer compensar as horas passadas fora do local de trabalho;

6. Esta Promotoria de Justiça, analisando os fatos narrados acima pelo Cel., entende não dever ser coibido, de qualquer forma, o ingresso ou permanência do Policial Militar em qualquer curso de formação ou especialização que o engrandeça em sua carreira. Porém, entende que deve haver um sistema de compensação das horas faltosas, haja vista ser inconcebível que um Policial Militar, que tenha um turno de trabalho de 12 horas e que passe de seis a sete horas ausente e, folgando, no mínimo, 24 horas, como acima exposto no item 4,
não queira compensar as horas não trabalhadas, já que o seu horário de folga permanece sempre intacto. E, entende esta Promotoria de Justiça que deveria, por parte do Comandante Geral da PM, fazer um planejamento de forma a adequar o estudo dos Policias às necessidadesda instituição-sociedade, permitindo que o Policial Militar ingresse na Faculdade em percentuais por turno, afim de não ficar apenas um turno prejudicado com o grande número de ausência do Policial nas ruas, acarretando grande prejuízo a sociedade pela falta de segurança  ocasionada pela ausência do homem na rua, como ocorre, por exemplo, no período noturno, onde geralmente há grande quantidade de PM na Faculdade.

7. Assim, diante do exposto, este órgão Ministerial manifesta-se por que seja dado conhecimento desse documento ao Comando da Corporação e aos Policiais de modo geral, para que os mesmos tomem conhecimento do entendimento dessa Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos do Cidadão.

8. O não cumprimento desse Termo de Compromisso aqui realizado ensejará, por parte do Ministério Público, providências legais cabíveis ao caso.

São Luis, 17 de abril de 2007. (Ass. Ilegivel) Dra. MÁRCIA LIMA BUHATEM - Promotora de Justiça Titular da 10ª ProMotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Cudadão. (Ass. Ilegivel) CEL. NESTOR RENALDO CONCEIÇÃO FILHO - Representante do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão.

- Em consequência:

- Os Diretores, Comandantes de OPMs e Chefes de Seção tomem conhecimento e providências no sentido de fazer cumprir o presente Termo de Compromisso.

- Os demais órgãos competentes tomem conhecimento e providências cabíveis.

(Extraído do Termo de Compromisso, datado de 17/04/2007)





8 comentários:

  1. Por favor estudem, mas não fiquem igual o Moreno que não sabe o que fala e se acha o último rebelde, ou revolucionário.

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  2. estou fazendo um curso de bater na cara e cuspir, ainda tem chute no culhao e todo tipo de trairagem.

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  3. ESSE TAL DE CEL FILHO ERA MUITO ERA UM SAFADO

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  4. ebnilson, quando divulgar algum direito do policial, já venha orientando quais os procedimentos para garantilos, ou a própria assepmma fazer a representação junto ao estado, isso é uma orientação, um exemplo: o policial tem direito a estudar, foi mostrado o acordo com o ministério público e logo após o que os demais tem que fazer para garantir esse direito, obrigado. outro, tem direito a hora extra, o que devemos fazer juridicamente para garantir essas horas perdidas...

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  5. Suas idéias vêm somar as nossas nos dando maiores expectativas para vencer esta didatura interna a qual somos submetidos. Muito obrigado pelas orientações, companheiro.

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  6. E.F.F

    Parabéns colega, a final, somos muitos enfrentando o mesmo problema.

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  7. Sou Policial no interior de Mato Grosso e estou passando dificuldades para Estudar. Estão escalando-me fora de minha sede por vários dias causando diversas faltas em minha faculdade. Ja reclamei via documentos mas não estão nem ai. acredito q o jeito vai ser procurar o ministério publico. eh ditador.
    Gostei desse documento ! parabéns

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  8. A ditdura deixaram dentro dos quartéis da policia militar porque é muito bom os oficiais eles não tem hora pra sair e estudar o praça que se lasque pra justificar, desmilitarização já, tirar esta ditadura do diabo de nós.

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