terça-feira, 6 de março de 2012
O policial e o bombeiros militar que ultrapassar 44 horas semanais de serviço deve receber horas extras, mesmo que a situação não esteja prevista no Estatuto da PMMA (Lei 6.513/95). Há precedente da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu o direito de sete policiais militares receberem horas extras relativas aos últimos cinco anos, confirmando a sentença monocrática e negando provimento do recurso de apelação interposto pelo Estado.


Os policiais entraram com a ação de cobrança após perceberem que faziam, todos os meses, cerca de 80 a 100 horas extras e recebiam somente 40 horas. O Estado alegou que não há previsão constitucional para o pagamento do serviço extraordinário acima das 40 horas mensais, nem mesmo no estatuto da corporação.
Entretanto, para o relator do processo, Desembargador Cesar Abreu, essas horas devem ser reservadas para o descanso de seus servidores para que possam restaurar as energias perdida e, depois, dedicar-se às funções. “Evidente que, exigida a realização de atividade que supere o limite legal, caberá ao policial militar a respectiva contraprestação como forma de reparação pelo dano causado; (…) inaceitável que estivesse o Estado liberto para impor aos servidores trabalho que não fosse remunerado”, disse o relator.

Acrescentou, ainda, o Desembargador Relator, que a administração não teve a intenção de prejudicar o militar ao exigir que ultrapassasse os limites de horas trabalhadas, mas agiu por necessidade devido ao efetivo que dispõe.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença da Comarca da Capital. Os valores das compensações serão calculados em fase de liquidação de  sentença. A decisão foi unânime.

A jornada de trabalho é uma garantia previsto no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal, que prescreve:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”

Willians Dourado – Advogado

Fonte: http://williansdourado.com/

7 comentários:

  1. seria um grande avanço para os militares, pois só assim as escalas não seriam sugadas e exploradoras durante o ano todo, isso sem falar em escala de educação fisica e formaturas que não falam nada de interesante e serve apenas pra ameaçar e pressionar e tirar a folga do policial, numa escala de 24 por 48 e brincadeira.

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  2. ao olhar o site da PMMA, Ô coisa triste e decadente ao ver fotos pessoais onde não interessa nada a tropa. pobre de informações e alguma coisa que seja relevante pra classe, até quando essa Maranhão vai permanecer no atraso, na probreza e miseria. enquanto não ouver justiça e educação esta será a situação. LAMENTAVELMENTE.

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  3. não devemos nos desmotivar e estudar e estudar e procurar coisa melhor infelismente a PMMA, não se preocupa nem um pouco seus profissionais, se estes são qualificados ou não e querem apenas massa de manobra sem nunhum conhecimento, facil pra os superiores comandar e manipular se reclamar, estudemos e nos qualifiquemos para que só assim sejamos respeitados e logremos exito na vida pois já percebi que na PMMA o futuro e sem pesperctivas boas. INFELIZMENTE.

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  4. pois então William Dourado, nos oriente juridicamente como devemos cobrar as horas extras, já que você é advogado e policial militar, porque se não essa postagem vai cair no esquecimento, obrigado.

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  5. no dia que isso virar realidade eu vou usar calçinha envez de cueca pois beneficio pra categoria desse naipe é quase que impossivel!!!
    sd pm flaudizio

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  6. na pauta de reivindicações deveria ter um item que exclua a obrigatoriedade da educação física, em uma escala de 24X48 o policial praticamente não sai do quartel, perdendo um dos dois dias de folga.

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  7. AQUI EM IMPERATRIZ NOS VAMOS, ATRAVÉS DA BANCA DE ADVOGADOS DA ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA REGIÃO TOCANTINA, PETICIONAR NA JUSTIÇA COM ESSA DECISÃO QUE GERA JURISPRUDÊNCIA, A NOSSO FAVOR, UMA VEZ QUE GERALMENTE NINGUÉM OLHA PARA O POLICIAL COMO CIDADÃO, PORTANTO DEVEMOS CONTINUAR MOBILIZADOS E UM AJUDANDO A POLITIZAR O OUTRO, PARA QUE MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALARIO POSSAM NOS SER ANGARIADOS!!!!!

    SD MORENO/07

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