sábado, 16 de maio de 2015
Cel. Melo, Ex-Comandante Geral da PMMA

RETORNO DA DITADURA NO MARANHÃO  OU OS POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO CIDADÃOS?

*Francisco Melo da Silva[Ex-Comandante Geral da PMMA] 

Não podemos ficar falando em um Estado Democrático de Direito sem a liberdade de expressão. A manifestação de pensamento é tutelada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelos Tratados Internacionais que o Brasil celebrou. Se tem uma norma militar que veda, proíbe ou cerceia a manifestação de pensamento do militar, esta norma jamais se aplicará aos policiais militares e não encontrará guarida no ordenamento jurídico pátrio. É uma norma inconstitucional.

A princípio, é preciso que fique bem claro que as Polícias Militares não são Instituições Militares, são sim, corporações militarizadas, mas, contudo, não assumem a natureza de instituições militares. Veja a distinção, o artigo 42 da Constituição Federal trata dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Já em seu artigo 142, a CF trata das Forças Armadas, estas sim, pela sua própria natureza são Instituições Militares, mas as Polícias Militares não são, pois o policiamento ostensivo e de manutenção da ordem pública, é uma função civil e não militar.

É no mínimo insensato é antidemocrático Instaurar um Inquérito Policial Militar para apurar a conduta do Sargento Ebenilson, da Polícia Militar do Maranhão, por ter dito numa publicação em seu blog que o Governador Flávio Dino tinha PRIVILEGIADO os Delegados, quando deu um aumento diferenciado para os mesmos. Não vejo nenhum fundamento legal para a abertura do Inquérito Policial Militar, pois a conduta do Sargento Ebenilson não se enquadra no tipo penal previsto no artigo 166, do Código Penal Militar, tida como criticar ato do superior hierárquico ou qualquer resolução do governo. Pois, como já dito, não somos militares, mas sim policiais militares, de modo que o Sargento Ebenilson não praticou qualquer crime militar que mereça o enquadramento do artigo 166, do CPM. Apenas manifestou seu pensamento, um direito assegurado a todos os cidadãos, e o policial militar é um cidadão.

O Código Penal Militar é de 1969, do tempo da ditadura militar, onde alguns tipos penais estão em descompasso com o ordenamento jurídico brasileiro, como este do artigo 166, do Código Penal Militar. Uma norma penal incriminadora (um crime), no Estado Democrático de Direito, não pode ser vista apenas sob a ótica formal, é preciso, também, ser analisada sob o aspecto da lesividade social. Caso contrário haverá uma afronta com a Constituição da República.

O governo militar findou há muito tempo, quando imperava a arbitrariedade dos governantes. Entretanto, ainda existem algumas práticas daquela época, mormente, quando se trata de policiais militares ou de militares. Não é de hoje que policiais militares são punidos quando de suas manifestações públicas em busca de seus direitos. 

O Estado não pode cercear o direito de manifestação dos policiais militares com ameaça de punição, sob o pretexto de quebra ou enfraquecimento da hierarquia e da disciplina. Qualquer governo que veda a LIBERDADE DE EXPRESSÃO dos policiais militares e considera como criminosa essa conduta, está dizendo que pertencemos a uma subclasse de cidadãos. Mas isto tem que ser veementemente combatido, pois um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana e manifestação de pensamento é livre e abrange todos, civis e militares. Avante! Avante! Maranhão.

* É coronel da reserva remunerada da PMMA e Advogado

Fonte: https://www.facebook.com/Cel Melo

7 comentários:

  1. Agora q o IPM foi aberto somente a Auditora Militar pode arquiva_lo com o parecer do MP, portanto nao clamaremos por Governador, deputado, prefeito ou outra qualquer autoridade. A nosso ve nao houve crime pq nao teve calunia, injuria ou difamacao, porem como o proprio cel melo falou serah q esse crime militar foi absolvido pela CF? Sera um divisor de aguas da liberdade de expressao do militar com a interpretacao juridica do CPM. Mto bonito o texto do Coronel Melo, mas o q sera ele teria feito como Cmt Geral?

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  2. Este senhor que afirma que o policial militar é, acima de tudo cidadão, é o mesmo que em 2008, quando cmt do CPM na ocasião, afirmou para uma tropa em forma (maior parte formada por SDs /2007) que se nem ele mesmo estava fazendo faculdade, não eram soldados que entraram ontem na PM que iriam estudar. Quem sobreviveu à massacrante escala da malfadada Patrulha do Bairro, criada pelo CEL em destaque, sabe do que estou falando. Portanto, tal discurso -vindo desse senhor - soa de forma hipócrita e oportunista.
    Cabe então ao querido SGT blogueiro aceitar esse apoio, mas não se valer plenamente dele.

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  3. Nos últimos anos o cel Melo participou e foi simpatizante de toda a luta da classe militar, só temos a agradecer pelo apoio.

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    1. Perai mermao ce ta de brincadeira um Cel desses que ja esteve com a faca e o queijo na mao nunca fez nada pela corporação a nao ser sugar e sugar a tropa pra ver se ia ser eleito a alguma coisa,concordo q esse governador ta querendo fazer merda mexendo com o sgt ebnilson mais apoiar esse Cel melo é brincadeira

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  4. De total apoio ao comentário do Rogerio Salgado. Não sou pm, ainda, mas lembro bem do episódio quando eu ainda residia em Imperatriz.

    Abimael Souza.

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  5. Oficiais de duas caras normal na pmma.

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  6. esse cel não tem credibilidade nenhuma, dou meu apoio ao sargento mais esse cel só fazia era perseguir os praças, e na minha opinião foi o pior cmt geral que já teve.

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